O
MARTÍRIO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO A PARTIR DA APROVAÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA
DOS SERVIDORES ESTADUAIS
Desde
a Proclamação da República o magistério catarinense vem amargando uma terrível
via crucis sem qualquer expectativa de término. As reformas estruturais em
curso, a exemplo da Reforma Previdenciária que já está tramitando na assembléia
legislativa, tem o propósito de retirar o pouco do que foi conquistado pelo
magistério público graças a forte resistência empregada. O fato é que a reforma
previdenciária pretendida pelo governo e chancelada pelo seguimento econômico, ataca
diretamente os servidores com baixa remuneração.
A
realidade é que a reforma proposta pelo governo catarinense, nada mais é que um
plano de ajuste das contas públicas, ou seja, reduzir despesas com servidores
para o pagamento da dívida pública. Nas últimas décadas tem sido
insistentemente costurado um discurso equivocado atribuindo o baixo
investimento público em infraestrura, saúde, educação, etc, ao elevado gasto do
Estado com a folha dos servidores ativos e inativos. Inúmeras vezes tais
asneiras foram rebatidas pelas entidades dos servidores com a apresentação de
números que provam ao contrário.
Se
analisarmos os proventos recebidos por esmagadora parcela dos membros do magistério
público concluirá que os vencimentos são estratosfericamente menores que das
outras categorias de servidores, a exemplo do legislativo (deputados e
assessores) e dos altos escalões do executivo e judiciário. É muito mais
prático atacar os servidores indefesos do magistério, de outras categorias
menos remunerados que centenas de servidores comissionados e outros tantos
privilegiados protegidos pelo manto político partidário.
O
que é mais terrível nessa reforma é prorrogar ainda mais o tempo de permanência
do/a professor/a em sala de aula. Quem conhece o ambiente das escolas estaduais
chegará a conclusão que mais cinco anos de trabalho para homens e sente para
mulheres é como vivenciar o martírio de cristo antes da sua crucificação. Não é
porque o professor/a não tenha capacidade intelectual ou profissional para o
cumprimento dessa jornada. O fato é que trinta, trinta cinco ou mais anos de
trabalho em sala de aula, onde tudo falta, é muita perversidade. Além do papel
de ensinar, o professor/a assume a função de pai, mãe, psicólogo, portanto, não
tem mais resistência emocional suficiente para enfrentar as tensões e as dores
da sociedade catalisadas pelas escolas via estudantes.
A
tendência é o/a professor/a chegar ao fim da vida sem ter se aposentado. Ou quando
chegar, lá pelos sessenta ou setenta anos, os minguados proventos que terão
direito talvez não seja suficiente nem para a aquisição de medicamentos, ansiolíticos,
antidepressivos e outras tantas drogas, para permanecer vivo. Isso não é um
discurso fatalista, extremista, é uma visão realista de quem atuou na educação
por quase quarenta anos. Conhecendo um pouco da história do magistério
catarinense chama atenção o profundo retrocesso que resultará esse reforma ao
magistério.
Foi
a partir da década de 1980 com as greves históricas que o magistério
catarinense deu iniciou ao seu difícil processo de profissionalização.
Legislações foram criadas assegurando aos professores alguns direitos, dentre
eles concursos de efetivação, pisos salariais e planos de carreiras, sendo esse
último ainda não concretizado na sua totalidade. Reforma Previdenciária em curso causará um
retrocesso de mais de um século na carreira do magistério.
Voltará
à época da Jubilação, quando o/a professor/a obtinha a sua aposentadoria somente
mediante a apresentação de atestado médico que comprovasse incapacidade para o
trabalho. Por vinte e cinco anos o professor trabalhava sem obter qualquer
gratificação. No entanto, teria algum benefício a mais em seus míseros salários
somente demonstrando ter sido assíduo nas aulas e bom aproveitamento de
aprendizagem dos estudantes. Agora, para ter direito a outro benefício, por
mérito, teria que estar em sala de aula por quarenta anos, isso é claro, depois
de ser aprovado em avaliação de distinção.
Prof.
Jairo Cesa
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