sexta-feira, 9 de julho de 2021

 

O MARTÍRIO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO A PARTIR DA APROVAÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS



Desde a Proclamação da República o magistério catarinense vem amargando uma terrível via crucis sem qualquer expectativa de término. As reformas estruturais em curso, a exemplo da Reforma Previdenciária que já está tramitando na assembléia legislativa, tem o propósito de retirar o pouco do que foi conquistado pelo magistério público graças a forte resistência empregada. O fato é que a reforma previdenciária pretendida pelo governo e chancelada pelo seguimento econômico, ataca diretamente os servidores com baixa remuneração.

A realidade é que a reforma proposta pelo governo catarinense, nada mais é que um plano de ajuste das contas públicas, ou seja, reduzir despesas com servidores para o pagamento da dívida pública. Nas últimas décadas tem sido insistentemente costurado um discurso equivocado atribuindo o baixo investimento público em infraestrura, saúde, educação, etc, ao elevado gasto do Estado com a folha dos servidores ativos e inativos. Inúmeras vezes tais asneiras foram rebatidas pelas entidades dos servidores com a apresentação de números que provam ao contrário.

Se analisarmos os proventos recebidos por esmagadora parcela dos membros do magistério público concluirá que os vencimentos são estratosfericamente menores que das outras categorias de servidores, a exemplo do legislativo (deputados e assessores) e dos altos escalões do executivo e judiciário. É muito mais prático atacar os servidores indefesos do magistério, de outras categorias menos remunerados que centenas de servidores comissionados e outros tantos privilegiados protegidos pelo manto político partidário.

O que é mais terrível nessa reforma é prorrogar ainda mais o tempo de permanência do/a professor/a em sala de aula. Quem conhece o ambiente das escolas estaduais chegará a conclusão que mais cinco anos de trabalho para homens e sente para mulheres é como vivenciar o martírio de cristo antes da sua crucificação. Não é porque o professor/a não tenha capacidade intelectual ou profissional para o cumprimento dessa jornada. O fato é que trinta, trinta cinco ou mais anos de trabalho em sala de aula, onde tudo falta, é muita perversidade. Além do papel de ensinar, o professor/a assume a função de pai, mãe, psicólogo, portanto, não tem mais resistência emocional suficiente para enfrentar as tensões e as dores da sociedade catalisadas pelas escolas via estudantes.

A tendência é o/a professor/a chegar ao fim da vida sem ter se aposentado. Ou quando chegar, lá pelos sessenta ou setenta anos, os minguados proventos que terão direito talvez não seja suficiente nem para a aquisição de medicamentos, ansiolíticos, antidepressivos e outras tantas drogas, para permanecer vivo. Isso não é um discurso fatalista, extremista, é uma visão realista de quem atuou na educação por quase quarenta anos. Conhecendo um pouco da história do magistério catarinense chama atenção o profundo retrocesso que resultará esse reforma ao magistério.

Foi a partir da década de 1980 com as greves históricas que o magistério catarinense deu iniciou ao seu difícil processo de profissionalização. Legislações foram criadas assegurando aos professores alguns direitos, dentre eles concursos de efetivação, pisos salariais e planos de carreiras, sendo esse último ainda não concretizado na sua totalidade.  Reforma Previdenciária em curso causará um retrocesso de mais de um século na carreira do magistério. 

Voltará à época da Jubilação, quando o/a professor/a obtinha a sua aposentadoria somente mediante a apresentação de atestado médico que comprovasse incapacidade para o trabalho. Por vinte e cinco anos o professor trabalhava sem obter qualquer gratificação. No entanto, teria algum benefício a mais em seus míseros salários somente demonstrando ter sido assíduo nas aulas e bom aproveitamento de aprendizagem dos estudantes. Agora, para ter direito a outro benefício, por mérito, teria que estar em sala de aula por quarenta anos, isso é claro, depois de ser aprovado em avaliação de distinção.

Prof. Jairo Cesa          

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