quarta-feira, 23 de março de 2016

PROJETO SUSTENTABILIDADE

ATITUDES SIMPLES QUE AUXILIAM NA REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ARARANGUÁ


OBJETIVO GERAL
Desenvolver plano estratégico de contenção do desperdício de energia elétrica na EEBA e a instalação de um sistema piloto de produção limpa

OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
Especificar  fontes  renováveis e não renováveis de geração de energia elétrica;
Discorrer sobre a necessidade do uso de fontes renováveis de energia para a redução do aquecimento global;
Organizar  encontros, oficinas, com o apoio da UFSC, IFSC, CELESC, voltados ao  esclarecimento  sobre o uso adequado de equipamentos elétricos e eletrônicos;
Monitorar gastos mensais e anuais em quilowatts e financeiro, da EEBA, tendo como referência o extrato referente a fevereiro de 2014 a janeiro de 2016;
Listar as principais demandas no setor elétrico da EEBA que devem ser reparadas para a prevenção do desperdício de energia;
Combinar com o corpo discente ações que contribuam para a contenção do desperdício de energia elétrica na EEBA e nas suas respectivas residências;
Apresentar boletos comparativos comprovando a redução do desperdício de energia elétrica;
Esboçar tabela de consumo de energia elétrica em percentuais referentes a equipamentos elétricos como ar condicionados, micro computadores, etc.
Organizar oficinas demonstrativas sobre ações práticas para a contenção do desperdício de energia elétrica;
Explicar bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) e suas relações com a elevação ou redução dos custos de energia consumida;
Demonstrar a metodologia adotada para os cálculos das contas de energia elétrica;
Apresentar tabela de consumo de energia elétrica e o seu acompanhamento mensal e anual;
Especificar o que estabelece a ABNT quanto a iluminação mínima para cada ambiente;
Aplicar o LUXÍMETRO  para calcular o percentual indicado de luminosidade por ambiente;
Caracterizar LUMINÂNCIA, ILUMINÂNCIA E LUMINAÇÃO e os cuidados necessários para o melhor aproveitamento de energia elétrica;
Relacionar o número total de lâmpadas por tipo de potência instalado na EEBA;
Produzir vídeos informativos sobre o uso adequado de equipamentos elétricos e que contribuam para por fim aos desperdícios; 


TABELA DE CONSUMO DE ALGUNS PRODUTOS

CONCEITOS DE BANDEIRAS TARIFARIAS

CONTROLE E CONSUMO DE ENERGIA

ENTENDENDO A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA;
COMO É CALCULADA A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA;
COMO ACOMPANHAR O CONSUMO MÊS A MÊS
ENTENDENDO A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA;
COMO É CALCULADA A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA;
COMO ACOMPANHAR O CONSUMO MÊS A MÊS 


MELHORAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – PREVÊEM ILUMINAÇÃO MÍNIMA PARA CADA AMBIENTE.
LUXIMETRO – APARELHO PARA MEDIR O PERCENTUAL INDICADO POR AMBIENTE.

LUXÍMETRO 

TABELA COM VALORES RECOMENDADOS DE LUMINOSIDADE

COMO REDUZIR A ILUMINÂNCIA;
DICAS PARA REDUZIR A ILUMINÂNCIA;
COMO MELHOAR A OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO;
APROVEITANDO MELHOR A LUZ NATURAL;
MELHORANDO AS CONDIÇÕES DO AMBIENTE;


ECONOMIZAR ENERGIA OTIMIZANDO O USO DA ÁGUA
Inspecionar periodicamente as instalações hidráulicas, tais como, torneiras, tubulações e conexões aparentes, registros, vasos sanitários, etc. visando a detecção de vazamentos.

USO RACIONAL DE ENERGIA COM OUTROS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

GELADEIRA
BEBEDOURO;
MICROCOMPUTADOR;
COPIADORA;
AR CONDICIONADO;
TV;

VERIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA
ALGUMAS RECOMENDAÇÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADAS QUANDO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA;
TABELA IDENTIFICANDO TIPOS E POTÊNCIAS DE LÂMPADAS 
GREENPEACE: ILUMINE O FUTURO 
DAS CRIANÇAS

MOSTRA DE VIDEO SOBRE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ENERGIA SOLAR EM ESCOLAS
O SOL CHEGOU EM UBERLÂNDIA
http://www.kickante.com.br/campanhas/greenpeace-ilumine-o-futuro-das-criancas?utm_source=greenpeace_referral&utm_medium=redirect
ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA  GRAVAM VÍDEOS SOBRE COMO EVITAR DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA

ALUNOS PRODUZINDO VÍDEOS
EXIBIÇÃO DE VIDEOS SOBRE COMO EVITAR O DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA

ESTUDANTES EXPLICAM COMO OTIMIZAR O USO DE ALGUNS APARELHOS ELÉTRICOS

OFICINA EDUCATIVA

PROJETO ILUMINE O FUTURO DAS CRIANÇAS   (GREENPEACE)

MULTIPLICADORES DO GREENPEACE INSTAM PLACAS EM ESCOLA PÚBLICA

ISATAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM  ESCOLA PÚBLICA NA SUÍÇA. 
ENERGIA SOLAR
São 150 mil escolas públicas de ensino básico; se a metade fosse dotada de placas, daria para gerar mais de 1 milhão de MWh por ano. Economia de, pelo menos, R$ 1 bilhão de reais e milhões de toneladas de CO2 que deixariam de ser emitidas. 


sábado, 19 de março de 2016

INSTITUIÇÕES SE TRANSFORMAM EM "BIG BROTHERS" DE CONTROLE SOCIAL


Indiscutivelmente o ser humano é entre os milhares de espécies de animais existentes o que apresenta algumas peculiaridades que dependendo das circunstâncias pode levar a extinção todos os ecossistemas. Não há como negar que numa pequena fração do tempo geológico, pouco mais de dois milhões de anos, conseguiu desenvolver certas habilidades cognitivas, transformando o mundo e a si mesmo. Desenvolveu também peculiaridades importantes como o poder do livre arbítrio de decidir, de escolher caminhos, transpondo barreiras para atingir a “felicidade plena”. No entanto, são esses e outros adjetivos que lhe confere a capacidade singular de se constituir como humano construtor de cultura. Não se caracteriza como ser vivo absolutamente biológico/instintivo, conferido às demais espécies de mamíferos.
Um aspecto necessário para tornar o humano humanizado é a sua natureza livre, capacidade de se auto determinar, de ajustar-se seguindo normas que limitam ou disciplinam sua mobilidade territorial e o convívio social.  Controlar passos, comportamentos espontâneos, ou seja, o próprio ritmo moral, sexual, afetivo, religioso, político, etc., tornou-se obsessão coletiva. É a força do inconsciente coletivo ditando o comportamento, moralmente aceitável, no interior dos micros espaços. Isso não é um ato espontâneo, despretensioso, segue padrões meticulosamente pensados, dando forma e ritmo aos movimentos das massas, conforme os interesses dos donos do poder.
 Nos séculos XVIII e XIX, construiu-se um arcabouço social e arquitetônico que conferia ao Estado (Big Brother) o principal agente disciplinador. No entanto, tal processo ocorria em todas as estâncias, no lar, na fábrica, na escola, no hospital, no asilo e na própria instância do Estado, conferida ao rei ou monarca, presidente, primeiro ministro, etc. Ninguém estava imune ao olhar vigilante. Porém, nesse ambiente havia o desperdício exacerbado de energia, podendo ser canalizado para elevar a produção e desejo de consumo. Era necessário, portanto, estabelecer padrões sociais, moralmente aceitáveis coletivamente, incorporando sensações de liberdade, felicidade, de expectativa de sucesso pleno.    
Esses micros mecanismos de controle social atuam de forma avassaladora no inconsciente individual e coletivo, pluralizando corpos, úteis ao processo produtivo. Em um sistema econômico perverso como o capitalismo de consumo, as frequentes crises sistêmicas aumentam a sensação de insegurança afetando a própria estrutura produtiva e o status quo social, sem se dar conta que essas instabilidades são resultados do modo como a sociedade se constitui. A consequência de tudo isso são as mobilizações sociais reivindicando maior participação do Estado em políticas de proteção. Porém, com raras exceções, tais manifestações não tem um caráter revolucionário, transformador. São massas reivindicando mais liberdade para consumir, mantendo em pleno funcionamento a engrenagem desse grande relógio chamado mercado.
Não dando conta de suprir tais demandas, como de assegurar a segurança individual e coletiva, o que deveria ser uma das prioridades, o Estado transfere essa atribuição ao seguimento privado, que vislumbra no horizonte uma extraordinária reserva de mercado com lucros bilionários. Por trás do aparente objetivo que é proteger o patrimônio e os próprios sujeitos, os novos instrumentos de controle social, os famosos Big Brothers eletrônicos, se encarregam de exercer papéis psicossociais de extraordinária relevância.
Muitas foram as obras literárias de ficção produzidas, que se transformaram em roteiros adaptados de filmes excelentes como a Lei de Truman; 1984, de Jorge Orwell, entre outros, onde deram demonstrações nítidas do modo como os humanos “livres” viveriam no futuro. E o futuro, portanto, são os “olhos eletrônicos”, câmeras espalhados por milhares de ruas, empresas e demais instituições sociais como asilos, hospitais, presídios, escolas, entre outros espaços vigiados vinte quatro horas.

Imagem - Jornal Enfoque Popular 

Quando vigiados se tem a sensação que alguém está policiando, monitorando, ou seja, “protegendo” através de grandes monitores distribuídos em um único lugar. Ao mesmo tempo em que se utiliza como justificativa da instalação desses sistemas de vigilância eletrônica a garantia de proteção, subliminarmente vai se construindo novos sujeitos, guiados por forças onipotentes e onipresentes, no qual passam a moldar atitudes, sentimentos, em conformidade com preceitos ditos como ideais do Deus mercado.
A verdade é que quando não questionados sobre os impactos desses dispositivos de controle para suas vidas individuais, a sociedade irrefletidamente aprova, acreditando que lhes dará maior segurança. A própria escola que se constitui como espaço laico, de liberdade, de ausência de vigilância para que cada indivíduo desenvolva suas habilidades cognitivas, afetivas e psicomotoras, vem se constituindo dia após dia em um ambiente de absoluto controle.
Os corredores, pátios de escolas, que historicamente se definiram como ambientes de manifestações espontâneas transformam em lugares cujo olhar eletrônico, a câmara instalada num canto qualquer, impõe padrões de comportamento. Qualquer um que se opor ao status quo estabelecido, será interceptado e sugerido que se adeque às leis, aos regimentos, aos bons costumes e ao slogan descrito na bandeira nacional que determina ordem e progresso. 

Prof. Jairo Cezar                

segunda-feira, 14 de março de 2016

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA DIA 18 DE ABRIL MÉRITO DAS QUATRO ADI (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO


Quem acompanhou os intermináveis e tensos desdobramentos políticos no congresso nacional que resultou na aprovação da lei 12.651/12, relativo ao código florestal brasileiro, tinha clareza que muitos dos dispositivos contidos no documento estavam repletos de vícios e equívocos que infringiam a constituição federal, em especial o Art. 225, Caput, e inúmeros parágrafos. Após sua homologação pela presidente da república, a procuradoria geral da república ajuizou três ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), 4.901, 4.902, 4,903, no Supremo Tribunal Federal solicitando que a suprema corte intercedesse pondo um basta nos privilégios e na impunidade dos criminosos ambientais acobertados pelo manto protecionista do código florestal.
 Além das três ADI ajuizadas pela Procuradoria Geral da República, o PSOL também se manifestou protocolando uma quarta ADI a de número 4.937. Desde que as ações foram protocoladas em 2013, até o momento os ministros não tomaram uma decisão definitiva sobre as mesmas. Essa atitude contribui para a elevação da insegurança jurídica sobre questões relativas ao meio ambiente. São inúmeros os processos que tramitam nos tribunais estaduais e em Brasília encaminhados por organizações ambientais, onde questiona a lisura dos códigos ambientais estaduais e municipais, por acreditar que não estejam compatíveis aos preceitos constitucionais, especialmente quanto o assunto é assegurar a preservação da fauna e flora natural.
Com ênfase nos argumentos fundamentados pelos proponentes das Adis, o supremo decidiu acatá-las indicando três relatores, entre eles o ministro Luís Fux. A decisão tomada pelos relatores é que antes de uma sentença definitiva, as ações protocoladas devam passar por uma intensa sabatina técnica, com a participação de todos os seguimentos organizados da sociedade.  A proposta encaminhada pelo STF foi que todos os interessados no assunto deverão enviar suas proposições, através de E-mail, novocodigoflorestal@stf.jus.br, até às 20h, do dia 28 de marços de 2016.  Na sequência, o STF agendou para o dia 18 de abril de 2016, data para a realização da audiência pública onde, finalmente, o assunto será debatido e, possivelmente, serão tomadas deliberações resolutivas.
Para ter clareza sobre o que trata todas as ADI protocolada convém discorrer sobre suas intenções e o que alterará na legislação e no pensamento ambiental brasileiro caso forem deferidas pela suprema corte. Em relação à primeira ADI a mesma trata de questões concernentes a Reserva Legal, no qual o Art.12 e os parágrafos 4° ao 8° dão as suas especificações definições. Esses dispositivos permitem total flexibilização dessas áreas, tais como redução de área ocupada por florestas, quando entender que projetos de interesse social poderão ser implantados com real prejuízo ao meio ambiente: ferrovias, rodovias, abastecimento público, tratamento de esgoto, etc.
A Procuradoria Geral da República argumenta da necessidade urgente da revisão desses dispositivos relativos ao artigo 12, entre outros, pelo fato do mesmo comprometer biomas (espécies nativas) que constitui reservas legais e APPs. Outro posicionamento contrário da procuradoria trata da compensação ambiental, cuja lei permite para quem desmatar a possibilidade de compensar área suprimida com outra com as mesmas características ecossistêmicas, não necessariamente situada no mesmo bioma, podendo também estar inseridas entre as nativas, espécies exóticas.    A Segunda ADI de número 4.902, ficou sub a responsabilidade da ministra Rosa Weber.
 É de sobremaneira um item extremamente polêmico, pois trata de crimes ambientais anteriores a junho de 2008, cujos réus serão anistiados a partir do cumprimento de alguns itens como o cadastramento ambiental rural onde permitirá ao governo um monitoramento mais efetivo das Reservas Legais e APP, ocupadas por vegetação nativa. O Art.7°, § 3°, deixa claro que somente serão passiveis de punição com suspensão de novas autorizações para supressão de vegetação os proprietários que desmatarem, sem autorização, depois de 2008.
Já era de conhecimento de todos que o código ambiental anterior, aprovado em 1965, deixava muito transparente em seus dispositivos a punição dos infratores ambientais. Convém ressaltar que a bancada ruralista no congresso, responsável pela aprovação do novo código florestas, representavam e ainda representam os latifúndios que através de artimanhas sempre procuraram ludibriar as normas existentes. Não como negar, que todos os privilégios conquistados por esse seguimento sempre teve o consentimento do próprio Estado e seus órgãos fiscalizadores, fazendo vistas grossas frente às irregularidades. E isso vem se repetindo no novo código quando o próprio governo descumpre com que determina o Art. 59 na parte das disposições transitórias. Dentre as obrigações impostas pela lei, está o que descreve o § 2°, que se refere a obrigação dos proprietários rurais de inscreverem seus imóveis no CAR (Cadastro Ambiental Rural), para que estejam capacitados a aderirem ao PRA (Programa de Regulação Ambiental). 
O prazo estabelecido para o cadastramento era de um ano depois da aprovação da lei. Quase quatro anos se passaram, várias prorrogações foram feitas. Agora, segundo o governo, não haverá mais prorrogação e o prazo se espira no próximo mês de maio de 2016. Não há como admitir que tal promessa seja cumprida, pois até o fina do ano passado 52% dos proprietários já tinham feito seus cadastramentos. O problema é que enquanto os prazos estão sendo protelados, os desmatamentos continuam ocorrendo sem qualquer punição aos criminosos.
Em relação a ADI 4.903, a Procuradoria Geral da República, seguindo o dispositivo legal do que trata o Art. 225, Caput, da Constituição Federal pede que sejam declaradas inconstitucionais os seguintes Artigos, parágrafos e alíneas da Lei n. 12.651.  A alínea “b”, referente ao parágrafo VIII do Art.3, que defende a supressão de reserva legal e APP para fins de utilidade pública. O parágrafo IX, do mesmo artigo acima, que também garante tais prerrogativas explicitadas na alínea “f”, no qual descreve: desconsiderar reserva legal quando for “para as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente”.
  Também o parágrafo XVII, do Art.3°, sobre nascentes, diz que o mesmo é passivo de questionamento por parte da procuradora. A questão é que o conceito de nascente descrito no paragrafo conceitua como um afloramento natural do lençol freático e deve apresentar perenidade. Tal definição não confere com que estabelece a Resolução 303, de 20 de março de 2002, do CONAMA que dá a seguinte definição: II – Nascentes ou olho d’água, é o local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea. Para das mais fundamento a termo, recorremos o que diz o geólogo Álvaro Rodrigues dos Santos sobre a distinção de nascentes, lençóis freáticos e águas subterrâneas. Segundo o pesquisador toda nascente corresponde a uma manifestação em superfície da água subterrânea, entendida essa como a água contida em zona subterrânea de saturação, normalmente sustentada por uma camada geológica inferior impermeável.
 Em termos técnicos, o lençol freático corresponde à superfície de separação da zona de aeração, superior, da zona de saturação, inferior, ou seja, corresponde à superfície hidrostática (pressão sobre líquidos) da água subterrânea.[1] Já o parágrafo XIX do Art. 3° também foi submetido a criticas pela procuradora por admitir que o mesmo infrinja aspectos técnicos que deveriam ser consideras quando da sua elaboração. O dispositivo afirma que leito de rio é a calha onde escorre regularmente a água dos cursos d’água durante o ano inteiro. O parágrafo não informa que o leio do rio deve ser caracterizado de três maneiras, leito aparente, leito maior e leito de inundação, ou seja, o percurso normal do rio onde escorre a água e os limites possíveis inundáveis conforme as precipitações pluviométricas.
Os incisos III e IV do Art. 4° também estão incluídos na ADI 4.902, onde tratam sobre proteção do entorno dos cursos d’água artificiais, nascentes e olhos d’água “perenes”. Novamente, no inciso IV aparece o termo perene e não intermitente. São conceitos pequenos que talvez passem despercebidos no momento da leitura, porém, seus impactos previstos aos ecossistemas são incalculáveis.  Acredita-se que a procuradora, sua intenção solicitando a anulação do respectivo inciso tem como motivo o fato do mesmo abrir precedentes para o deferimento de licenças permitindo empreendimentos em locais com presença de nascentes intermitentes, que não são ainda perceptíveis.
  Quanto aos parágrafos 1°, 4°, 5° e 6°, que tratam sobre APP em cursos d’água artificiais e naturais inferiores a um (um) hectare, chamou a atenção o parágrafo 4° cuja redação dispensa a existência de área de proteção permanente. Ao mesmo tempo, embora o dispositivo vede o corte de espécies nativas, pode ocorrer a supressão, se os órgãos ambientais competentes autorizarem.  Os Artigos 5° e 8° também serão sabatinados na audiência pública, talvez, com maior incidência de intervenções pelo fato do mesmo inferir em impactos ambientais produzidos por grandes projetos como barragens para construção de usinas hidrelétricas. Já o artigo 8° trata de projetos menores de interesse social no qual permite supressão de APP de baixo impacto.
Se for considerado o descaso dos órgãos ambientais estaduais e municipais quanto a fiscalização de APPs como os biomas de manguezais e restingas, todas essas áreas na sua maioria já descaracterizadas na faixa costeira catarinense poderão ser ocupadas por projetos imobiliários. O agravante disso é que o código florestal no seu Parágrafo 2°, do Artigo 8°, dá a seguinte explicação em relação a tais empreendimentos: “poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida”. Este também um item em discussão na audiência.  
Além dos relatores, Luiz Fux e Rosa Weber de duas ADI, Gilmar Mendes também é relator de uma terceira onde discorre sobre questões acima mencionadas. O PSOL (Partido Solidariedade), através de sua assessoria jurídica, seguiu o exemplo da Procuradoria Geral da República e  ajuizou ADI de n. 4.937, somando-se no total, quatro petições. A intenção do partido é solicitar que os artigos e outros tantos dispositivos mencionados, sejam alterados atendendo as prerrogativas estabelecidas pelo art. 225, caput, parágrafo 1, incisos I e III, que veta qualquer utilização dos ambientes naturais que comprometam sua integridade ecossistêmica. 
Não é um ou dois artigos observados que ferem tais princípios, mas 12, pois se não houver reformulação irão por dezenas de biomas brasileiros e demais ecossistemas em situações de extrema vulnerabilidade  ambiental. Alguns dispositivos que estão citados na ADI do PSOL, também aparecem nas outras três ADI como os Arts 3° e 7°. No entanto, o que trouxe maior apreensão aos congressistas do partido que votaram contrários ao projeto de lei, foi o Art. 44 que trata sobre a criação do Cadastro Ambiental Rural, considerado um instrumento que visa a legalização dos crimes ambientais cometidos anteriores a 2008.
É com base nesse cadastro, cuja lei estabeleceu prazo de um ano para sua conclusão, ou seja, maio de 2013, que os proprietários poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que lhes darão direitos de angariar recursos públicos para financiamento de projetos ambientais e agrícolas. Com ênfase nessas informações é possível mensurar os percentuais de reservas legais e Apps existentes no Brasil. Os proprietários que se excederem dessa área poderão utilizá-la como cota ambiental compensatória para desmatamentos de outras áreas para fins comerciais ou de especulação.
Do total de cinco milhões de imóveis rurais existentes, quatro milhões não possuem área suficiente de reserva legal. Isso significa que desde que foi sancionado o primeiro código florestal brasileiro em 1965, embora já existissem dispositivos restringindo a supressão de florestas, os desmatamentos seguiram sem qualquer fiscalização ou punição dos infratores. Querer agora estabelecer um mecanismo compensatório para quem desmatou e para quem manteve as florestas intactas é um instrumento um tanto quanto injusto. Pelo fato que durante os cinquenta anos aproximadamente muitos proprietários que descumpriram a legislação transformando áreas florestais em espaços para a agricultura e pecuária obtiveram ganhos financeiros consideráveis. Diferentes dos que preservaram que nem mesmo um desconto do Imposto Territorial Rural tiveram.
Em resposta as entrevistas concedidas à revista Época, na sua página eletrônica sobre as Cotas de Reserva Ambiental, um dos proponentes representando o agronegócio afirmou que tal dispositivo beneficia tanto desmatadores, como também recompensa os proprietários que mantiveram as florestas em pé, por todos esses anos, além do percentual estabelecido por lei.[2] Para ilustrar como essa prerrogativa é uma afronta aos princípios da equidade e da isonomia, usaremos como exemplo para explicação uma propriedade rural de cerca de vinte cinco hectares situada no município de Araranguá.



  
Como mostram as imagens acima obtidas através do Google Heart, o objetivo aqui é explicitar a insignificância de manchas escuras que representam áreas florestais protegidas. Com base na legislação floresta em vigor, nenhum desses proprietários, exceto o que conservou sua floresta, terá por obrigação reconstituir sua reserva legal. Os mesmos poderão, para livrar-se da pena, comprar cotas de carbono no mercado, no caso o proprietário do meio, que preservou, poderá ser beneficiado vendendo seu excedente de reserva. Acontecem que os valores das cotas estabelecidos por kg de carbono, estarão condicionados as regras do mercado, ou seja, lei da oferta e da procura. Até que ponto será vantajoso o proprietário inserir-se ao plano de contas ambientais?   
  Outra questão polêmica, que talvez esteja aí o motivo pelo qual da demora da sua conclusão, é em relação ao Programa de Regulação Ambiental. O Art. 59 e os parágrafos 2°, 4°, 5° estabelecem que enquanto o proprietário rural não finalizar seu cadastro o mesmo estará isento de penalidade por crimes ambientais cometidos antes de 2008. Com a conclusão do programa, são suspensas automaticamente as penalidades dos crimes, conforme do Art. 60.               



[1] http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=9&Cod=539
[2] http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/blog-do-planeta/amazonia/noticia/2015/04/comprar-uma-reserva-legal-faz-bem-floresta.html

quinta-feira, 10 de março de 2016

PRAIA DE PALMAS, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS,  LAGOA DO PERI, EM  FLORIANÓPOLIS, AMBAS CONTEMPLADAS COM O SELO BANDEIRA AZUL. E ARARANGUÁ?



No final de 2015 folheando as páginas do Jornal Diário Catarinense me deparei com reportagem que discorrida sobre premiação concedida ao manancial Lagoa do Peri, em Florianópolis e a praia de Palmas, em Governador Celso Ramos, com o Selo ambiental Bandeira Azul.   A reportagem instigou em buscar mais informações sobre um assunto ainda um tanto quanto desconhecido, acreditando na possibilidade de vir a ser discutido com as autoridades e a população do município de Araranguá. Das várias pesquisas feitas em relação ao tema e aos ecossistemas contemplados, o que se constatou foi que o poder público de ambos os municípios junto com as instituições não governamentais, universidades e a população civil tiveram exaustiva participação em todas as etapas do processo até a sua implantação.
Em contato com o coordenador da ONG “Pau Campeche”, João de Deus Medeiros, entidade ambiental que envolve a lagoa do peri, João de Deus, o mesmo indicou a professora da Ufsc Marinez Scheran com maior capacidade de esclarecer sobre  o projeto Bandeira Azul. Para agilizar foi encaminhado E.mail ao superintendente da Fundação Ambiental de Florianópolis na tentativa de agendar encontro  para dialogar sobre os passos seguidos pelo município de Florianópolis no projeto.
Até o momento não tivemos retorno do e.mail encaminhado. No entanto, continuamos insistindo no assunto. Em comunicado encaminhado a professora Marinez, da Ufsc, a mesma sugeriu que entrássemos em contato com Leana Bernardi, que é Coordenadora nacional do programa Bandeira Azul. Em resposta, demonstrou satisfação pelo fato de uma Oscip ambiental ter demonstrado  interesse sobre o tema. Aproveitou a oportunidade para enviar inúmeros documentos detalhando as sistemáticas à serem seguidas e que poderão resultar na obtenção do selo.
O selo bandeira azul teve a sua origem na França em 1985 cujo objetivo era desenvolver políticas envolvendo o poder público e demais organizações da sociedade civil com vistas a premiar praias, ambientes marinhos e lagunares, de caráter turístico, quando cumprissem dispositivos estabelecidos pela entidade internacional FEE (Fundation Enverionment e Education), entidade que representa todos os 65 países associados, cujas eleições para escolha dos membros  ocorrem a cada quatro anos na cidade de Copenhague, Dinamarca. Fora do continente europeu, o projeto Bandeira Azul teve seu começo em 2001, sendo que no Brasil foi homologado em 2005, com a criação da sigla IAR (Instituto Ambientais em Rede).
A partir desse momento iniciativas com intuito de divulgar o projeto em todo o Brasil foi intensificado, cuja intenção seria estimular os municípios a se engajarem no projeto como forma de melhorar o aporte turístico associando desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Embora o projeto Bandeira Azul e suas siglas ainda sejam pouco conhecidos por parte da população brasileira, diferente em outros continentes como o europeu, a tendência em um futuro próximo é a expansão de iniciativas como essas no Brasil pelo fato do aumento da demanda de turistas estrangeiros e nacionais por ambientes preservados.
Desde a implantação do IAR no Brasil em 2005, dos nove ecossistemas contemplados em 2015, o estado de Santa Catarina recebeu duas certificações, a Lagoa do Peri e a Praia de Palmas. Diferente de iniciativas semelhantes e pouco eficientes adotadas no Brasil, o projeto Bandeira Azul com base em relatórios, documentações encaminhadas e experiências de municípios que conquistaram o selo, comprovam que os critérios contidos no documento como educação e informação ambiental; qualidade da água, gestão ambiental, segurança e serviços, entre outros, passaram e passam durante a sua gestão, um ano de duração, por um rigoroso controle e o acompanhamento permanente de uma comissão do Instituto Ambientais em Rede, órgão ambiental brasileiro.  Na hipótese do descumprimento de um dos critérios estabelecidos de imediato o órgão executor nacional determina a retirada da bandeira perdendo com isso o certificado ambiental.
Partindo dessa iniciativa, o projeto Bandeira Azul bem que poderia ser discutido no município de Araranguá. Tanto a praia de Ilhas como a do Morro dos Conventos oferecem condições apropriadas para serem contempladas o selo de certificação. A própria coordenadora nacional Leana afirmou que tal iniciativa poderia também estar sendo integrada ao projeto orla. Alguns aspectos os dois balneários já contemplam como segurança e serviços e qualidade da água. O que falta e que poderia o poder público estimular é elaboração de um plano de gestão ambiental, que poderia ser viabilizado a partir da criação de uma unidade de conservação.
Em uma das reuniões do projeto Orla ocorrida em 2015, a proposta de criação de unidade de conservação ficou mais evidenciada quando o representante do Grupo Freitas deixou explícito que o  empreendedor tem interesse sim de transferir para o município até 70% das terras onde seria criada a unidade. Diante dessa iniciativa, caberia ao município intensificar as discussões e encaminhar decreto para homologação da unidade. A criação de um grupo gestor da unidade seria a etapa subsequente envolvendo seguimentos da sociedade civil organizada. O próprio trabalho de educação e informação ambiental pode ser de iniciativa do grupo gestor. Portanto, estamos muito perto de tornar o município de Araranguá, o primeiro no sul de Santa Catarina a receber o credenciamento Bandeira Azul, que poderá resultar no incremento do turismo regional. 

Prof. Jairo Cezar                      

ENCONTRO NO SOMBRIO DISCUTE  FEDERALIZAÇÃO E CRIAÇÃO DO COMITÊ COMPARTILHADO DO RIO MAMPITUBA


Depois da reunião do dia 25 de fevereiro de 2016, ocorrida em Torres/RS, entre integrantes dos comitês estaduais das bacias dos rios Mampituba e Araranguá, o encontro agora foi no município de Sombrio, dia 07 de março, com a finalidade de discutir proposições e estratégias que serão apresentadas num grande seminário, com data a ser agendada, que será novamente o município gaúcho como anfitrião. Nesse dia certamente se fará a homologação da federalização e posterior criação protocolar do Comitê Compartilhado do rio Mampituba entre os dois estados de Santa Catarina.
O encontro na última segunda feira, 07 de março, teve como local as dependências da Câmara de Vereadores de Sombrio, com a presença do vice-presidente do comitê estadual gaúcho e do presidente do comitê Araranguá, além de autoridades de legislativo e executivo, integrantes de Ongs e Oscips, cooperativas de agricultores, entre outros, ambos, é claro, dos municípios do lado catarinense. Durante as falas, foi consensual entre os presentes, que a criação de um comitê compartilhado muitos dos problemas graves enfrentados atualmente pela população do extremo sul catarinense, especialmente as que residem às margens do complexo lagunar, Sombrio e Caverá, poderão ser minimizados, quem sabe até solucionados.
Na fala do coordenador da Ong Aguapé o mesmo expressou sua preocupação com os dois mananciais, admitindo que num prazo máximo de 10 (dez) anos aproximadamente a população do Sombrio não terá mais água para o consumo.  As atividades mineradoras, extração de turfa e areia, somadas a poluição oriundas de dejetos orgânicos, são atualmente uns dos principais vilões dos mananciais. O representante da comissão do Comitê Araranguá pró-lagoa do caverá relatou que acompanhou junto com o representante dos moradores da comunidade do mesmo nome, pesquisadores do IFSC UFSC que coordenam o projeto VACEA, no qual pesquisam os efeitos climáticos extremos em comunidades vulneráveis de agricultores e suas estratégias de adaptações. Afirmou que os relatos conclusivos podem servir de subsídios para o encaminhamento de ações futuras, quando o comitê for oficializado.  


Como encaminhamento da reunião, ficou agendado o dia 23 de março de 2016, como data para a realização do I Seminário Comitê Mampituba Compartilhado, cujo local será o auditório da câmara de vereadores de Sombrio. Cada um dos presentes terá por incumbência estender o convite a outros representantes da sociedade civil e entidades governamentais estaduais e municipais. Entre os representantes do governo de Santa Catarina que serão contatados, estão a ADR (Agência para o Desenvolvimento Regional/Araranguá) a SDS (Secretaria para o Desenvolvimento Social/SC), FATMA (Fundação Amparo e Tratamento do Meio Ambiente), onde irão ouvir as metodologias sobre a criação do comitê e posteriormente expor suas políticas em relação ao meio ambiente e a água, bem como seus planos para o desenvolvimento sustentável do Extremo Sul de Santa Catarina. O Ministério Público Estadual, Fundações Municipais do Meio Ambiente, OAB, Polícias Ambiental e Militar, Ongs, Oscips, também serão contatados.
Nesse seminário será detalhado o processo legal de federalização de comitês, bem como o compartilhamento das experiências no lado gaúcho e catarinense, suas contribuições para a redução dos conflitos e impactos ao ambiente. Em relação ao manancial Lagoa do Caverá cuja maior abrangência do território está situada dentro das fronteiras dos municípios de Araranguá e Balneário Arroio do Silva, é imprescindível o comprometimento de ambos os municípios nas discussões sobre a proposta do comitê compartilhado. Essa é uma necessidade inquestionável pelo fato da vazão da lagoa ocorrer no respectivo rio. Nesse sentido, os atuais problemas que envolvem o manancial como a secagem definitiva poderá ser discutida no comitê com reais possibilidades de sucesso.


O que se nota nas últimas décadas é o absoluto abandono das autoridades em relação ao complexo lagunar. A falta de perspectiva vem tornando a população vulnerável e incrédula quanto ao seu futuro. Historicamente, o dia a dia dessas comunidades sempre foi compartilhado com a dinâmica natural dos mananciais. É da lagoa do caverá que é captada a agua para o abastecimento do município do Sombrio. Isso ocorre pelo fato do manancial do Sombrio não apresentar condições adequadas para o abastecimento humano. Com a virtual extinção  do complexo lagoa do caverá, medidas emergenciais devem ser tomadas.
Em relação ao município de Araranguá e Arroio do Silva, a lagoa da serra, que abastece amos os municípios, também vem sofrendo os impactos ambientais, que mereceria atenção especial doas autoridades e da população em geral. Preservar as lagoas, rios, nascentes, aquíferos, é de responsabilidade de todos e compromisso do poder público e dos órgãos ambientais. É função do poder público promover políticas públicas que informam e instruam a população sobre o modo correto de proteger os mananciais e o consumo racional da água. Ter consciência que a água é recurso finito. Esse trabalho não deve ocorrer apenas em momentos especiais comemorativos como o dia mundial da água, semana mundial do meio ambiente, etc, etc. Deve ser cotidianamente, e a escola é, sem duvida, um local apropriado. Que também só trabalha em eventos especiais. Cuidar da água é como escovar os dentes diariamente e outros hábitos de higiene, algo que deveria fazer parte de nossas vidas.    
O salvamento da lagoa do carverá dever ser compromisso de todos (as) os (as) cidadãos (as). Esperar que as autoridades se sensibilizem pela causa demorará muito. O tempo já se esgotou, ou agimos ou perderemos a lagoa.  Portanto, precisamos sair da nossa zona de conforto e atuar junto com os que não estão medindo esforços por uma causa tão nobre que beneficiará a todos, hoje e sempre.  Não havendo o comprometimento, a única certeza no futuro são os conflitos, as disputas por água. Olha que essas disputas por água já foram presenciadas na última grande estiagem, de 2011 e 2012, envolvendo seguimentos produtivos da região. 

Prof. Jairo Cezar