sexta-feira, 23 de agosto de 2013


Os Códigos Florestais e as Políticas de Regulação Fundiária Sustentável envolvendo APPs (Áreas de Preservação Permanentes) de Araranguá/SC

As políticas de regulação fundiária nos municípios brasileiros estão sendo executadas para corrigir problemas históricos de ocupações indevidas nas faixas costeiras, encostas de morros, margens de rios, lagos e lagoas, uma herança ibérica do começo do século XVI no qual se arrasta até os dias atuais de difícil solução. Quando aqui chegaram, os portugueses ocuparam primeiro a faixa atlântica, depois às margens dos rios, topos de morros e outros locais importantes, construíram pequenos povoados, fortificações e vias de transportes e comunicações. Durante quatro séculos aproximadamente tanto a coroa portuguesa como o regime monárquico encararam esta questão com naturalidade, não prevendo que décadas mais tarde, início do século XXI, desencadearia uma enorme dor de cabeça para os administradores públicos que deveriam adotar medidas ousadas visando a regularização dessas áreas ocupadas indevidamente e proteger as remanescentes.  
As primeiras medidas corretivas e disciplinadoras do mosaico espacial brasileiro somente vieram a ocorrer no governo de Getúlio Vargas, na década de 1930, com a sansão dos primeiros regulamentos voltados a proteção das florestas e dos regimes hídricos. O decreto n. 24.643/34 regulamentava as margens dos cursos d’água, estabelecendo que 10 metros fossem protegidos e destinados à vegetação ciliar. Há de se constatar que nessa época o emprego da madeira ou lenha como combustível doméstico ou industrial era condição essencial a subsistência desses setores, eximindo-os de regras quanto a sua extração. Sendo assim as políticas “preservacionistas” instituídas por Vargas, tinham um caráter exclusivamente utilitarista, na qual disciplinaria a extração da vegetação protegendo os cursos d’água.
Três décadas depois da instituição do primeiro código florestal brasileiro, em 1965, já no regime militar, foi sanciona a nova legislação florestal estabelecendo políticas mais consistentes que estimule práticas conscientes de desenvolvimento sócio-econômico associado à conservação ambiental. Tanto essa legislação como a anterior, ambas visavam reparar passivos ambientais históricos ocorridos em toda extensão da faixa costeira ocupada pelo bioma mata atlântica e os demais ecossistemas, serrado, floresta amazônica, caatinga, campos da serra, mangues, entre outros, fortemente afetados pela ação depredatória.
A lei n. 4.771/65, interpretada por ampla parcela da sociedade brasileira como avançada para época, especialmente por seguimentos do Supremo Tribunal de Justiça, como o Ministro[1], e que poderia se constituir em instrumento de reestruturação ou disciplinamento do homem sobre os biomas brasileiros, se transformou em documento esquecido nas estantes dos órgãos legisladores e fiscalizadores até o final da década de 1980. Quando o mesmo foi retirado das gavetas e estantes e submetido a amplas discussões e reflexões com a sociedade, de uma hora para outra, de legislação inovadora e redentora, se transformou em documento superado, caduco, necessitando sofrer profundas revisões, adequando às novas políticas econômicas em curso.
É claro que as atribuições negativas ao novo código ocorreram pelo fato de que o mesmo teria finalmente saído do seu longo período de hibernação no qual fora propositalmente mantido e iniciado reformulações importantes em certos artigos como o que trata dos limites das faixas marginas de cursos de água que de acordo com a lei n. 7.511/86, seria estendido de cinco para 30 metros em rios com largura de até 10 metros de largura.
Tanto o código florestal de 1934 como de 1965, ambos apresentavam certa similaridade no que concerne a ação que garante exclusividade as áreas rurais em detrimento do urbano. Diante do desequilibrado crescimento demográfico das cidades brasileiras a partir da década de 1970, como forma de limitar a ocupação das áreas de riscos suscetíveis as tragédias, a lei 4771/65 sofreu nova alteração cuja intenção foi ajustá-la atendendo as especificidades urbanas. O que se certificou com a reformulação foi a sua inaplicabilidade, não impedindo novas ocupações em áreas de riscos, transparecendo que qualquer lei terá pouca ou nenhuma eficiência se as instituições que são responsáveis pela sua aplicabilidade assumem postura pervertida tolerando o descumprimento mediante barganhas político-eleitoreiras.

Lei n. 4.771/65 e sua implicância quanto as APPs urbanas

Antes da aprovação do dispositivo que inseriu as APPs urbanas no código florestal, houve tentativa de manobra política mal sucedida, patrocinada por seguimentos do setor imobiliário e acatada pelo legislativo na qual resultou no projeto de lei 2.109/99, que ficou cinco anos tramitando no congresso, transformando na lei n. 10.931/04 no qual designava que na produção imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os dispositivos da Lei n. 4.771/65 (art. 65). A não aprovação da lei pelo executivo federal usando como justificativa o art. 225 da Constituição Brasileira tardou, provisoriamente, no caso do município de Araranguá, que a expansão imobiliária se estendesse às APPs do Morro dos Conventos, cuja conservação poderá dar mais credibilidade técnica e moral a atual administração pública, para elevar o município à condição de município sustentável, atendendo dispositivos do estatuto das cidades.                      





Em diversos municípios brasileiros chega a ser ridículo o descaso das autoridades em relação ao art. 2 da lei. N. 4.771/65 que trata das APPs. Sua inaplicabilidade redundou em prejuízos econômicos e perdas humanas causados por deslizamentos de encostas e transbordamento de rios. Nesse mesmo contexto, o respectivo artigo em questão, se conflitava com a lei n. 6.766/79, relativa ao parcelamento do solo, na qual assegurava 15 metros de área protegida às margens dos corpos hídricos urbanos, desautorizando edificações. Diante desse impasse jurisprudencial, a lei n. 7.511/86, procurou ampliar as margens protegidas dos rios para 30 metros. Observa-se que no município de Araranguá, não houve por parte dos administradores públicos durante o período da tramitação dessas leis qualquer fiscalização severa coibindo construções nos limites tanto dos 15 metros como dos 30 metros dos córregos que cortam a cidade, e para agravar, os proprietários de residências e casas comerciais chegaram ao cúmulo de acoplar as tubulações dos esgotos ao canal, escorrendo no rio que atravessa a cidade.
   




Com o agravamento dos problemas relacionados ao uso e ocupação de solo, tornando as cidades brasileiras verdadeiras bombas relógios no que tange as tensões sociais e riscos ambientais, no início do século XXI, acolhendo as recomendações internacionais firmadas em encontros sobre sustentabilidade, como a Rio 92, os administradores públicos passaram a adotar medidas reparatórias dos passivos ambientais urbanos e estabeleceram nova sistemática quanto às políticas de ocupação do solo. Essa nova composição do espaço urbano desencadeou na lei n. 10.257/01, Estatuto da Cidade, documento construído a partir do art. 182 da Constituição Federal no qual fixam diretrizes objetivando a normatização do espaço urbano e garantindo o equilíbrio entre os elementos naturais e artificiais.  
Diante da existência de demandas ambientais reprimidas que requerem soluções emergenciais, o estatuto das cidades tem como premissa não a evacuação imediata das áreas de preservação pela população de baixa renda, mas a busca de medidas que garantam sua permanência mediante a adoção de políticas regulatórias garantindo à população serviços básicos essenciais como redes de esgotos, água tratada, melhoramento das vias de circulação, entre outros, na certeza do equilíbrio entre espaço urbano ambiental.
 Com o crescimento das demandas de serviços de infraestrutura nas cidades e por ser o código florestal restritivo a esses espaços, o governo brasileiro lançou a em 2001, um mês depois da promulgação do Estatuto das Cidades, a medida provisória n. 2.166.67/01 modificando artigos do Código Florestal que permite a supressão de APPs para atender projetos de utilidade pública e interesse social, porém, devendo ser de baixo impacto ambiental e cujo empreendedor deverá apresentar documento comprovando a adoção de medidas mitigatórias e compensatórias.
No entanto, a própria medida provisória designa que tais ações devam ser coordenadas pelo órgão ambiental municipal desde que o município possua conselho municipal do meio ambiente com atribuições deliberativas e plano diretor. Por ser uma medida provisória um tanto quanto complexa, o governo federal outorgou ao CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) através da resolução 309/06, totais poderes para monitorar casos especiais de grande utilidade pública e relevância social que alteram significativamente as características originais do local submetido ao empreendimento.  
Em se tratando de obras de interesse público que se enquadra a respectiva resolução, é conveniente destacar o polêmico projeto de fixação da barra do Rio Araranguá. A autorização para execução dessa obra é de responsabilidade do órgão ambiental federal, IBAMA, que transcorrerá mediante comprovada inexistência de alternativa técnica e locacional e a ausência de riscos de problemas ambientais oriundas da sua construção.
Em 2009, quando foi sancionado o programa Minha Casa Minha Vida, o governo federal promulgou a lei n. 11.977/09 com a finalidade de regularizar os assentamentos de baixa renda especialmente em APPs invadidas até o ano de 2007, caracterizadas como áreas urbanas consolidadas. Fundamentada nessa lei, em relação ao Baln. Morro dos Conventos, parte baixa, cabe ao executivo municipal, caracterizando-a como zona urbana consolidada, promover estudos técnicos comprovando que a permissão para novas construções estará condicionada a recuperação do passivo ambiental e melhoramento da infraestrutura das áreas ocupadas irregularmente. Para que seja designado como área urbana consolidada o respectivo espaço deverá apresentar pelos menos três itens exigidos por lei como drenagens de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água, etc. Além do mais caberá o poder público apresentar projeto determinando que áreas degradadas não sujeitas de regularização sejam recuperadas e comprovadas às melhorias das condições de sustentabilidade urbano-ambiental.





Outro avanço considerável acerca das políticas de regularização fundiária é a permissão da participação da sociedade durante sua elaboração e aprovação. Além do envolvimento popular, a lei garante as audiências públicas para discutir as propostas encaminhadas e propor emendas supressivas e aditivas. Com a aprovação do projeto pelo legislativo, a própria comunidade terá compromisso de fiscalizar o cumprimento da lei de modo que não ocorra a ocupação das APPs remanescentes.
Em relação a resolução 309/06 e a lei 11.977/09 sobre deliberações relativas a construções de baixo impacto nas APPs, redundou em confusão envolvendo profissionais do Direito quando tinham que decidir sobre ações impetradas na justiça na tentativa de licenciar áreas para a execução de projetos. O impasse se deu quanto se constatou que a resolução 369/06 do CONAMA tornava-se mais restritiva que a legislação em vigor. Enquanto a resolução do CONAMA permitia a regularização apenas dos topos de morros, restinga e 15 metros das margens de rios e mais três itens relativos a infraestrutura, a lei n. 11.977/09, admitia a regularização independente do tipo de APP, porém, limitava em apenas dois itens para considerá-la zona urbana consolidada. O que é consenso entre os diferentes seguimentos do judiciário na apreciação dos processos que visam a regularização dos terrenos nas APPs, é a sua irredutibilidade quanto ao saneamento ambiental que deverá estar incluso no projeto executório.
Outro caso ocorrido no município de Araranguá demonstrando descaso com as legislações ambientais vigentes foi o embargo do loteamento Paiquerê, no baln. Morro dos Conventos. O cancelamento das obras em execução e das previstas se deu diante da constatação de que o empreendedor desconsiderou atribuições importantes previstas em resoluções e legislações ambientais. Quando foram concedidos os licenciamentos para as construções, estavam previstas ações mitigatórias e reparatórias a serem realizadas com base na resolução 369/06. Outro agravante foi o fato do descumprimento do limite dos trezentos metros de marinha, que segundo a resolução 302/06, a mesma desautoriza qualquer construção nesses limites por ser área de amortecimento e barreira de proteção natural. A não observância da lei n. 4.771/65, do código florestal brasileiro no que concerne aos limites de proteção das margens dos córregos não foram também respeitadas, pois no loteamento, os proprietários avançaram suas cercas e muros adentrando o córrego que deságua no oceano. E para concluir, o não cumprimento de um dos itens considerados essenciais pelo judiciário no que tange a construção de um sistema de esgotamento.

Anistiar os infratores ambientais e oficializar a impunidade é o que propõe a lei n. 12.651/12 do novo Código Florestal Brasileiro.

Quase cinco décadas depois da aprovação da lei 4.771/65 uma nova e profunda reforma do código foi executada resultando na lei n. 12.651/12, que para os ambientalistas, organizações científicas e setores progressistas do judiciário, foi considerada um verdadeiro retrocesso ambiental, pois sua reformulação teve como pretexto torná-lo mais eficiente, estimulando o desenvolvimento econômico, porém, o que se buscava era salvaguardar ou anistiar desmatadores e outros criminosos ambientais das penas previstas, como multas milionárias e bloqueios de créditos de instituições financeiras para projetos agrícolas. O argumento dos críticos à legislação aprovada é pelo fato de que tais supressões dos atos punitivos é uma afronta àqueles que cumpriram a lei conservando as florestas, e que abrirá precedentes para mais e mais desmatamentos, na certeza da impunidade. Isso vem ocorrendo na Amazônia atualmente, mesmo com a vigência da lei vastas áreas são desmatadas não para o plantio, mas para fins especulativos, ter um retorno financeiro fácil. No município de Araranguá, são poucas as propriedades que conservam os percentuais de reserva legal determinadas pela legislação ambiental. Porém, sua conservação não é traduzida em benefícios compensatórios ao proprietário cuja área destinada ao plantio é menor que do visinho, pelo fato de ter cumprido a legislação, obtendo assim menor produtividade e renda.      
Um aspecto importante e ao mesmo tempo polêmico do novo código florestal é quanto a ênfase concedida as APPs urbanas, especialmente aquelas ocupadas indevidamente, a revelia da lei, e que, com a lei 4.771/65 recebem atenção especial. A proposta do código é pela regularização desses espaços, ou seja, os municípios deverão inserir nos planos diretores estratégias visando a regularização dessas áreas, atendendo diretrizes do código como o art. 64 que estabelece que a regulação ocorrerá nas APPs consolidadas, mediante apresentação de projeto com avaliação técnica e comprovada execução de melhorias das condições ambientais dentre elas o tratamento dos esgotos domésticos. No que tange as APPs do município de Araranguá, excepcionalmente a faixa costeira e dos cursos d’água, ambas devem estar inseridas no plano diretor que definirá os procedimentos regulatórios das ocupações ditas consolidadas como a do Morro dos Conventos, parte baixa, e a não consolidada, o loteamento Paiquerê. Ambos os loteamentos, apresentam deficiências infraestruturais como a não instalação de sistema de tratamento de esgoto, que certamente forçará o poder público a adotá-lo com risco de persistir os embargos dos mesmos. 
 A lei complementar n. 150/2012, que trata sobre a efetivação do Plano Diretor de Araranguá na seção V sobre a habitação expõe o compromisso do poder executivo quanto as políticas públicas que dentre outras coisas promoverão a regularização de áreas urbanas consolidadas, atendendo o art. 38, IV, IX, XIII, da lei complementar. Embora a lei complementar do Plano Diretor, completa ou parcial, tenha sido promulgada no final de 2012, dois anos atrás, ocorreu a primeira audiência pública no município para tratar dessa questão com a presença do desembargador Lédio Rosa de Andrade, que fez exposição do seu projeto “Lar Legal”, Poder Judiciário, Ministério Público, Cartório de Registro de Imóveis e as associações de moradores passíveis de regularização. Foi exposto do encontro, que a comunidade da COHAB iria se inserir num projeto piloto, onde seriam promovidas as primeiras ações regulatórias.
A questão regulatória das ocupações indevidas no município de Araranguá colocará um fim em um problema que vem se arrastando há décadas e que sempre tiveram amparo político das antigas administrações que faziam vistas grossas as invasões de áreas de riscos em troca de dividendos eleitorais. Os casos mais emblemáticos de ocupações indevidas e suscetíveis a cheias periódicas são os bairros barranca e a baixadinha, que a cada inundação são necessários mobilizar um grande aparato de profissionais para remoção das famílias de suas residências, sem contar os recursos públicos que deverão ser disponibilizados para este fim somado aos prejuízos financeiros das famílias com a perda de móveis e recuperação de suas residências.



A regularização fundiária dessas duas comunidades, entre outras que devem estar na pauta da administração, certamente dará um novo direcionamento no programa de cidades sustentáveis coordenada pela atual administração. São ações mitigatórias e compensatórias que deverão ser implementadas cujo objetivo não é impedir definitivamente a ocorrência das cheias, mas amenizar ao máximo seus efeitos, munindo a população de uma infraestrutura técnica e educativa capaz de lidar com o fenômeno sem gerar grandes transtornos. Dentre as ações que poderiam ser elencadas, a obrigatoriedade dos moradores de construírem mais um piso em suas residências, para se proteger da cheia, seria uma delas.











A regularização fundiária em Araranguá e as polêmicas que envolvem o projeto de esgotamento e das usinas de tratamento.                                                                                                                        

Em relação ao sistema de esgotamento e tratamento dos rejeitos domésticos do município cuja lei regulamentando sua efetivação ocorreu em 2008, continua ainda longe de ser viabilizado e rendendo críticas, demonstrando que projetos desse porte continuam proporcionando dividendos políticos eleitorais para as oligarquias que ainda controlam politicamente o município. Em 2007 foi apresentado à sociedade projeto de esgotamento, da usina para o tratamento e a recuperação ambiental do Açude Manoel Angélica, considerado financeiramente elevado por se tratar de um sistema pioneiro que adotaria uma tecnologia denominada “reator anaeróbico de manta de lodo UASB), segundo a explicação do coordenador da época o  Dr. Antônio Eclésio Jungles. Havia uma expectativa otimista por parte da administração pública e da autarquia que administra a distribuição da água, SAMAE, que na fala do seu diretor o advogado Erani Palma Ribeiro, o mesmo  afirmou categoricamente que o empreendimento é considerado um marco para  a história  do município, que aquele momento não havia um metro de esgoto sanitário instalado, que as tubulações existentes eram para o escoamento da água da chuva.
De acordo com informações divulgadas pelo ClicTribuna.com, o órgão de comunicação afirmava que os gastos públicos com a realização do projeto, na primeira etapa, no qual atenderia aproximadamente 17 mil pessoas, eram de aproximadamente 20 milhões de reais, sendo que 15 milhões seriam oriundos de financiamento da Caixa Econômica Federal; 4 milhões do Ministério das Cidades e a contrapartida de 1 milhão de reais por parte do município.[2] No mesmo periódico eletrônico a fala do superintendente da Caixa deixou explícita sua convicção quanto a importância do projeto para a criação de um divisor de águas da história do município antes e depois da implantação do sistema de esgotamento. Segundo o jornal, no Brasil quando se fala de saúde vem primeiro à mente a construção de hospitais, que é um discurso equivocado e ultrapassado, pois saúde é sinônimo de saneamento básico, quanto mais se investe nesse setor menos doente fica o povo.  


 

No mesmo encontro relatado pelo jornal o prefeito Mariano Mazzuco comentou que a cada real  investido em saneamento, será possível economizar 4 reais em gastos com doenças, melhorando o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da população. Por ser um momento importante para a história do município não poderia ficar de fora a opinião do representante da empresa responsável pela elaboração do projeto, o cidadão Vitor Hugo Losekan, que segundo ele o sistema de esgotamento era pioneiro no Brasil e apropriado para terrenos como o que foi indicado para sua instalação em Araranguá. O procurador do Samae falou em alto e bom som que o projeto seria concluído em 24 meses.
Desde a realização do encontro que tratou dos trâmites para a implantação do sistema de esgoto, já se passaram cinco anos, cujas obras tanto da usina próxima a Câmara de Vereadores e da Vila São José, ambas foram paralisadas em decorrência de falhas técnicas no projeto e outros problemas identificados. O que é estranho é a postura do responsável pelo projeto afirmando em 2007 que a instalação no terreno escolhido no Bairro Vila São José, não resultaria em problemas. Todos sabem, não sendo segredo para ninguém que o local indicado é área de banhado e sujeito a  inundação periódicas. Sendo assim, deveria ser imediatamente descartado do projeto e encontrado outro local que oferecesse condições adequadas para a obra. Diante de todas essas condicionantes negativas como num passe de mágica enormes tubos e outros engenhos caros foram literalmente despejados no local e sofrendo todas as vicissitudes do tempo. Daria até para afirmar embora não se tenha elementos suficientes para fundamentar, que todo o processo que resultou em perda total tenha sido forjado com propósito eleitoreiro, pois 2008 era ano eleitoral, cujo pleito proporcionou a reeleição do candidato situacionista.











Recentemente o apresentador Saulo Machado, no seu blog, escreveu destacando que a autarquia SAMAE vem pagando mensalmente 65 mil reais mensais relativos aos empréstimos adquiridos para a construção do sistema de canalização do esgoto e da usina de tratamento.   No entanto, os dois projetos para a usina estão parados, sendo que a estação da Vila São José será abortada devido a flacidez do terreno e outro projeto deverá ser elaborado como também outro local apropriado. Nessa oportunidade, o apresentador entrevistou o diretor da autarquia no qual afirmou categoricamente que as estações entrariam em funcionamento no final de 2013 ou início de 2014. É uma afirmação um tanto quanto ousada sabendo dos problemas que estão postos e das dificuldades para serem solucionados rapidamente em especial a estação da Vila São José.
Quanto a estação de tratamento das proximidades da Câmara de Vereador, que também está paralisada, no dia 12 de julho de 2013, no blog de Saulo Machado o mesmo afirmou em conversa que teve com o diretor do SAMAE que o prejuízo com projeto da estação foi estipulado em um milhão de reais, pelo fato da empresa não ter seguido adequadamente o projeto original. Quando o diretor do SAMAE foi questionado sobre quais os procedimentos da instituição para apurar as responsabilidades, o mesmo afirmou que não entrará na justiça no momento, pois poderá travar a continuidade dos trabalhos por no mínimo dez anos.  No último dia 21 de agosto, no programa Revista no Ar, da ARTV, o apresentador Elias Pavani entrevistou o diretor do SAMAE Everson Casagrande, que tratou entre outros assuntos, o problema do sistema de esgotamento do município, que faz parte do PAC-1 (Programa de Aceleração do Crescimento), cujas obras estão paralisadas sem previsão de reinício. Segundo o diretor o problema se deu devido a erros de planejamento das empresas contratadas. O que mais preocupa é o fato de que o não cumprindo dos prazos estabelecidos para a conclusão do projeto, os recursos terão que ser cancelados. Há possibilidade também da própria autarquia ter que devolver o dinheiro já usado nas obras. Sobre o dinheiro o diretor foi incisivo afirmando: “Como devolver o dinheiro se o mesmo fora empregado para compra e instalação das tubulações. Só se tivermos que arrancar todo material já enterrado”.     
Mais uma vez o que se vê é o descaso explicito com o dinheiro público e a quase certeza de impunidade dos responsáveis por tamanha bandidagem.  Todo discurso romantizado apresentado em 2007 que até levou muitas pessoas a acreditarem como verdade absoluta, não passou de mais um mero discurso politiqueiro recheado interesses  incompetência daqueles que teriam por incumbência avaliar tecnicamente o local apropriado para que a usina fosse instalada.

Prof. Jairo Cezar             








  




[1] O Código florestal ocupa, no contexto mais amplo do ordenamento jurídico brasileiro, uma posição central, como também pela sua essencialidade. Uma lei, em tudo e por tudo, verdadeiramente revolucionária, por isso mesmo, incompreendida.
[2] Clic Tribuna.com – quinata, 13/07/08




































terça-feira, 6 de agosto de 2013

Algumas reflexões do Climatologista Luiz Carlos Molion sobre o Resfriando Global 

A partir do final do século passado tornou-se regra geral a ideia de que o planeta terra estava entrando numa fase crítica em decorrência da elevação da temperatura responsável pelo efeito estufa, tendo como protagonistas os combustíveis fósseis que lançavam à atmosfera bilhões de partículas de CO2. Diante dessa ameaça eminente foram desenvolvidas campanhas patrocinadas por organizações internacionais como a ONU propondo soluções para frear o que seria a extinção da vida na terra. Embora os acordos multilaterais sobre políticas sobre redução de poluentes tenham surtido efeitos singelos é voz corrente de setores da sociedade científica mundial que a teoria do aquecimento global não corresponde a realidade. Segundo o professor Luiz, são grandes companhias vinculadas ao comércio de carbono que estão faturando bilhões nas bolsas de valores com a nomenclatura “onda verde”.
Concordar com a versão do resfriamento desconsiderando a ideia do aquecimento requer certos cuidados, pois colocaria em xeque os programas sustentáveis de matrizes energéticas limpas subsidiadas pelo Estado. Afinal de contas quem está dizendo a verdade? O que é importante enfatizar é a idade do planeta terra com seus quatro bilhões de anos do qual passou por transformações significativas até constituir um clima ideal que ofereceu condições favoráveis à vida dentre elas a humana.  Entender a dinâmica natural do clima é imprescindível para proporcionar reflexões consistentes sobre o atual momento do planeta, eximindo-se do risco de lançar opiniões equivocadas pautadas em idéias infundadas com pouca ou nenhuma base científica. Essa foi a proposta do professor Phd em climatologia quando  entrevistado no programa Canal Livre da TV Bandeirantes.
Na sua argumentação o mesmo desconsidera os discursos oficiais que tentam convencer a opinião pública sobre a teoria do aquecimento global não permitindo opiniões diversas sobre tal fenômeno. Lança profundas críticas a ONU, que se exime de promover discussões, mas esclarecedoras sobre os processos cíclicos envolvendo clima, e que há equívocos nas afirmações divulgadas sobre o aquecimento. Sua argumentação é de que a terra está esfriando, cujo CO2 liberado na atmosfera que atingiu os 400 PP/m (partes  por milhão)  não é o vilão do aquecimento, mas o responsável pela vida na terra.  
Anualmente o planeta recebe aproximadamente 200 bilhões de toneladas de Co2, desse total, 6%, o equivalente a pouco mais de 7 bilhões de toneladas são oriundos da ação humana. A existência de mais C02 na atmosfera contribuiu para a proliferação das plantas. Considera os 400 PP/milhão baixos, quando se sabe que a plantas param de funcionar quando os índices chegam a 150 PP/m. Na era do jurássico superior a produção desse gás era muito superior aos dias atuais, chegando a 4000 PP/m. Se os oceanos estão resfriando a tendência é a redução dessa substância na atmosfera e por conseqüência o impacto a produção de plantas.        
De acordo com serviços de meteorologia do Reino Unido, nos últimos 16 anos houve o aumento de CO2 na atmosfera em 8%, porém, a  temperatura manteve-se estável. O que causou mais surpresa gerando noticia num dos jornais mais conceituados daquele país, O Economist, foram as previsões do aumento da temperatura do planeta entre 1ºC a 1,5ºC entre 1990 a 1995 que não se confirmaram, mostrando que o modelos climáticos oficiais estão errados. Diante da possibilidade do aquecimento da terra, os governos foram pressionados a investirem bilhões de dólares em campanhas alertando sobre o perigo que ameaçava o planeta, como também no desenvolvimento de matrizes energéticas limpas, visando substituir as tradicionais. Toda essa paranoia referente ao aquecimento global contribuiu  sim para o aquecimento do marcado de carbono, proporcionando lucros bilionárias nas principais bolsas de valores do planeta. Com o questionamento da teoria do aquecimento, a primeira bolsa de valores a decretar encerramento de suas operações para o Carbono foi a de Chicago/EUA. Na Europa, o parlamento europeu votou contra a liberação de novos subsídios para a compra de carbono, cuja tonelada era negociada até então a 40 Euros. A atitude do parlamento europeu representou perdas equivalentes a 287 bilhões de dólares.
Sobre o derretimento do gelo nas principais montanhas do planeta como o kilimanjaro, na Africa, e das calotas polares no ártico, o estudioso enfatizou que o fenômeno é resultante das variações cíclicos do clima. O caso africano a resposta está acredita-se no resfriamento da temperatura entre 6 a 10 km de altitude, onde se concentram as nuvens com umidade ou devido ao desmatamento no entorno da montanha reduzindo o transporte de umidade para cima. Quanto ao degelo do artigo, se sabe que também é um fenômeno cíclico motivado pela variação do plano orbital da lua na qual influencia no movimento das correntes marítimas que transportam calor dos trópicos para a região do ártico aquecendo a água sob as calotas.
A certeza do resfriamento do clima mundial foi constatada a partir da instalação de mais de três mil boias inteligentes conhecidas pela sigla “ARGO”, que estão mergulhadas a 2000 mil metros e que enviam informações via satélite para centros de monitoramentos. Nos últimos 10 anos as informações obtidas dos oceanos enviadas pelas boias comprovam que a temperatura da água está esfriando e por conseqüência influenciando o clima no planeta. Outro elemento agravante no resfriamento da água do oceano pode ser a baixa atividade solar que se intensificou a partir de 2008, devendo se estender até 2030. Sendo assim, é importante considerar os oceanos e a maior e menor atividade solar são fatores preponderantes nas mudanças climáticas.
Quando se estuda o clima do planeta, durante sua trajetória histórica o mesmo passou e vem passando por processos de aquecimento e resfriamento natural, conhecido tecnicamente por glaciação e interglaciação. De acordo com pesquisas realizadas cada glaciação/resfriamento sua duração é de aproximadamente 100 mil anos, sendo a interglaciação/aquecimento, mais ou menos 12 mil anos. Portanto, já é consenso, que a terra já está na fase glacial há três mil anos, sendo seu ápice ocorrerá daqui a 97 mil anos, quando a temperatura média do planeta terá reduzido 8 a 9 graus centígrado. É importante enfatizar que dentro desses ciclos maiores de calor ou friagem, ocorrem micro-ciclos, como o ocorrido entre 1300 aC, que se estendeu até o começo do século XX, quando o clima resfriou significativamente, comprometendo safras agrícolas, desencadeando epidemias e revoltas populares como as Revoluções America, Francesa as guerras de independências das colônias espanholas e portuguesa na América. A partir de 1914, a temperatura começou a subir e ao mesmo tempo  aumentou da produção de CO2 responsável pela produtividade agrícola, que superou os 30%. 
O processo de resfriamento do planeta é importante ressaltar é mais maléfico que o aquecimento, pois diminui as precipitações de chuvas, tornando invernos mais rigorosos com geadas mais freqüentes em áreas pouco propícias, colocando em risco a produção agrícola. No Brasil, no mês de julho de 2013, muitas cidades catarinenses e Paranaenses, tiveram precipitação de neve comprometendo certamente suas safras. Os ciclos de friagem e aquecimento no Brasil se transcorrem a cada 30 anos aproximadamente, com destaque o resfriamento entre 1946 a 1976 que provocou a dizimação dos cafezais no estado do Paraná.
De 1976 a 1998 as temperaturas dos oceanos, especialmente da costa oeste do pacífico, se elevaram significativamente contribuindo para o surgimento do fenômeno El Nino, intensificando as chuvas, enchentes, furacões, tornados e outros fenômenos naturais. Afinal de contas a partir de que momento o C02 passou a ser visto como o vilão do aquecimento global? De acordo com o professor Luiz Carlos Molion, esse processo ocorreu por volta de 1973 a 1974 no bojo da crise do petróleo, quando o barril era comercializado por 3 dólares. Para ele tudo ocorreu de modo espontâneo e coincidente, ou seja, ao mesmo tempo em que o petróleo teve seu preço elevado, as águas dos oceanos começaram a aquecer. Diante desse fenômeno tudo levava a crer que as causas da elevação da temperatura no planeta tinham alguma relação com a queima de petróleo que elevou a liberação de C02. Portanto, diante desses dois episódios isolados, as comunidades científicas internacionais lançaram alerta de que seria necessário rever as políticas energéticas fósseis em curso, devendo substituí-las por matrizes limpas. Outro aspecto ressaltado pelo professor tentando desconstruir a teoria do aquecimento global é o fato de que expressiva parcela da população está habitando nas cidades, atuando diretamente no solo dando a sensação de calor.
Mesmo diante das campanhas de estímulo a matrizes energéticas limpas, os combustíveis fósseis continuam superando as fontes limpas, tornando países como os Estados Unidos ainda dependentes das importações desses derivados. No entanto, acredita-se que esta dependência está com os dias contados em decorrência da descoberta de uma das maiores reservas de gás de xisto ou Folhelho do mundo em seu território, equivalendo a três arábias sauditas. Acredita-se, que em pouco tempo os Estados Unidos se tornaram auto suficiente na produção desse combustível, podendo reduzir significativamente os preços do barril de petróleo. Caso ocorra, a política do pré-sal brasileiro poderá se transformar em um grande fracasso econômico, pois a extração e beneficiamento do combustível ficarão inviabilizados devido ao alto custo.
O que gera apreensão em relação ao gás de folhelho é o seu impacto destrutível ao ambiente quando é extraído, liberando gás metano que  contamina os lençóis freáticos.  Seus defensores alegam que depois de extraído, é menos poluente que as termas a carvão. Seguindo essa tendência tudo indica que o novo combustível colocará em xeque as políticas das matrizes de  renováveis. O que pode ocorrer nos Estados Unidos é a sansão de leis para impedir a exploração desse combustível, porém, acredita-se que os lobbies políticos não permitirão que isso ocorra.
O que é importante na fala do professor Luiz Carlos Molion quando o mesmo aborda um tema tão polêmico e complexo é a sua ousadia em lançar opiniões contrárias as teorias que ressaltam o aquecimento global. É necessário ter cuidado na analise de suas considerações, pois poderá servir de pretexto para por fim as inúmeras políticas ou campanhas que estão em vigor combatendo as ações depredatórias do planeta. As campanhas de combate ao desmatamento especialmente do ecossistema amazônico devem ser intensificadas, pois a floresta possui um rico acervo genético como também atua na regularização do clima do planeta. Sua conservação permite que 10% das chuvas fiquem retidas nas suas folhas, sendo o restante absorvido pelo solo que proporciona a recarga dos afluentes que abastecem o Rio Amazonas.

Prof. Jairo Cezar             

domingo, 4 de agosto de 2013


 

A incansável luta da Oscip  Preserv’Ação pela criação de uma Unidade de Conservação no Baln. Morro dos Conventos

Desde a década de 1990 quando as discussões relativas às questões ambientais ultrapassaram as fronteiras locais se transformando em temáticas globalizadas e inseridas obrigatoriamente nos programas governamentais, no município de Araranguá um grupo de cidadãos (ãs) apreensivos (as) com as incertezas acerca do futuro ambiental do planeta e do extremo sul de Santa Catarina reuniam-se assiduidamente para debater e propor formas alternativas de uso equilibrado dos ecossistemas sem gerar impactos que comprometessem sua existência.

 
 

Embora tenha sido instituída uma enormidade de ações ambas de caráter educativas e legislativas voltadas à normatização das políticas de sustentabilidade sócio econômicas, o que se constata é o continuísmo de atividades predatórias, sobretudo em ambientes fragilizados como dunas, restingas, mangues, etc. Tais ações vêm intensificando as tensões e incertezas sobre os respectivos biomas, fato que obriga as organizações não governamentais ambientais e demais entidades na busca de ações emergenciais que possa conciliar desenvolvimento com preservação ambiental. Enquanto não se define políticas mais transparentes e eficientes para amparar os ecossistemas ameaçados, as práticas destrutivas permanecerão. Já vem se constituindo como hábito, a descaracterização progressiva de APPs como restingas e dunas na tentativa criminosa de ludibriar ou enganar os órgãos ambientais fiscalizadores.

No dia 02 de agosto de 2013, um jornal de circulação diária do município de Araranguá, apresentou reportagem realizada com o superintendente da FAMA e o representante do Ministério Público Estadual sobre as construções em áreas de preservação permanente no município de Araranguá. Quando o superintendente da FAMA foi questionado sobre as construções em APPs, o mesmo argumentou que ambas foram embargadas e que seus proprietários deverão recuperar as áreas de restingas danificadas. É importante salientar que toda vegetação de restinga  retirada era constituída por espécies herbáceo-arbustivas não havendo possibilidade de replantio. Portando, sua reconstituição somente se dará mediante remoção das construções irregulares e o  isolamento das áreas degradadas, impedindo o fluxo de pedestres, animais e veículos sobre o local.   

  

Face ao exposto, em especial na vasta área do entorno da formação geológica Morro dos Conventos, torna-se imprescindível a participação das entidades governamentais e não governamentais para debater coletivamente caminhos que possam transformar a área em questão num dos principais roteiros turísticos do sul de Santa Catarina e ao mesmo tempo mantê-lo protegido. É importante salientar que se tratando da cultura de participação coletiva dos debates sobre os rumos do município, em Araranguá o processo continua tênue, não havendo ainda rompido a tradicional cultura do poder verticalizado que insiste em manter decisões importantes submetidas aos interesses do corporativismo parasitário presente nas instâncias do executivo e legislativo. Quando se trata de debater as questões ambientais mais emergentes se sabe que não há como encontrar respostas convincentes sem o envolvimento da sociedade. É o que vem se sobressaindo no município quando o assunto é Balneário Morro dos Conventos. Nos últimos dois anos foram inúmeras as reportagens noticiadas pela imprensa escrita e falada sobre projetos ou “projetinhos” sem que a comunidade local soubesse de antemão o seu teor. São visões ou atitudes um tanto quanto equivocadas de quem pouco conhece a região, sua história, o cotidiano, os desejos, as aspirações e o que pensam em relação ao futuro do bairro e do município.

Quando se pensa em desenvolver projetos para o balneário, além dos aspectos acima mencionados cabe ao legislador ou empreendedor conhecer sua dinâmica geográfica e geológica cuja formação data de centenas de milhões de anos quando a terra passou por processos de instabilidade geológica, de ininterruptas erupções vulcânicas que resultaram na formação dos continentes, dentre eles o Americano. De acordo com alinhamento geomorfológico da América do Sul num passado remoto o mesmo estava interligado com o continente africano, porém, em decorrência da deriva continental houve um abrupto deslocamento horizontal das placas tectônicas, cujos choques violentos formaram a Cordilheira dos Andes na extremidade oeste da América do Sul.  A falésia, monumento, tabuleiro ou paredão do Morro dos Conventos, como queiram definir, são resquícios ou testemunhos de que num passado distante toda a região foi palco de intensos e ininterruptos movimentos geológicos, cujas pressões advindas do interior da terra resultaram no erguimento ou soerguimento do relevo onde rochas incandescentes se esparramaram sobre a planície formando a Serra Geral, sendo o Monumento Morro dos Conventos e outros pequenos morros espalhados por toda planície resquícios ou testemunhos desse processo.

O Morro dos Conventos, de acordo com Aujor Ávila da Luz é uma verdadeira página aberta da geologia da região, onde se pode perceber nitidamente, através das camadas de rochas sobrepostas, os inúmeros derramamentos basálticos ocorridos, sua intensidade e durabilidade. Nesse sentido o respectivo tabuleiro é constituído por rochas sedimentares destacando os siltitos, argilitos e arenitos finos, com pigmentações  esverdeados, arroxeados e avermelhados.  

 

No topo e na base do tabuleiro constitui-se uma cobertura vegetal de espécies endêmicas como a palmeira Trithtinax brasiliensis cuja integridade está ameaçada pelos sedimentos que vem progressivamente erodindo o paredão em decorrência da abertura de canaletas para o escoamento da água e do trânsito intermitente de veículos e pedestres nas ruas situadas na borda superior. São essas espécies de vegetação na sua maioria frutíferas que faz proliferar uma diversificada e rica fauna responsável pela disseminação de sementes garantindo a regeneração da floresta local.

  

Convém salientar que há 12 mil anos aproximadamente, fase final da última glaciação, ocorreu os depósitos quartenários derivados de ações marinhas e eólicas resultantes da oscilação do nível do mar que formaram os cordões arenosos responsáveis pelo isolamento de lagos costeiros como os mananciais Lago da Serra, Lago Dourado, Lago Mãe Luzia, entre outros. O que chama atenção é a estreita faixa de praia que se estende a partir da foz do rio Araranguá em direção a divisa do estado gaucho cujos sedimentos recobrem depósitos de turfas. A formação turfeira se deu devido ao avanço do nível do mar, superando os cinco metros e cobrindo toda extensão em direção oeste. Com o recuo da água formou-se uma barreira arenosa soterrando banhados e transformando-os em áreas de turfa, que é o primeiro estádio do carvão mineral, e extensivamente utilizado na queima dos fornos das indústrias da região.

Com a ação do tempo, o avanço e o recuo do mar toda área a frente do monumento denominada faixa costeira ou zona de amortecimento foi adquirindo características peculiares. Diante da dinâmica natural a região costeira, considerada área de amortecimento natural e palco de um extraordinário ecossistema, está ameaçada pela ação antrópica, na qual as leis e órgãos ambientais existentes não conseguem conter. Dentre as mais afetas são as áreas de restingas constituídas por uma rica e complexa vegetação cuja existência está associada às inúmeras variações microclimáticas e geomorfológicas que atuam no local durante todo o ano. Ações como queimadas, deslocamento de veículos, caminhadas, etc, comprometem todo o equilíbrio ecossistêmico do local.   

 

 

Se foi necessário centenas de milhões de anos para constituir o que é hoje o fascinante e magnífico monumento geológico e seu conjunto de mosaicos ecossistêmicos situados no seu entorno, não havendo uma reversão na dinâmica depredatória, talvez na terceira ou quarta geração quem visitar ou residir no local encontrará apenas resquícios do que foi um dia uma das paisagens cênicas mais belas e deslumbrantes do Brasil. No final da década de 1990, ambientalistas já debatiam   insistentemente a possibilidade de criar instrumentos propondo dar um basta às atividades destruidoras no balneário. No entanto os resultados não foram tão promissores. A situação tornou-se mais preocupante quando a imprensa noticiou que uma empresa criciumense, proprietária de vasta extensão de terras constituída de APPs estava interessada em construir mega empreendimento turístico no local.

A reação dos ambientalistas, do ministério público federal, estadual e da própria comunidade acerca das propostas apresentadas foi de refutá-las, visto que segundo Vera L. C. Bedinoto, Promotora de Justiça e Curadora de Defesa do Meio Ambiente da época alegou que vários empreendimentos, e até mesmo cidades, se expandiram invadindo restingas, criando um quadro preocupante, visto que como conseqüência direta teve-se uma drástica redução das áreas que ainda conservam os atributos naturais desses ecossistemas. Foi com essas e outras justificativas que a referida autoridade do judiciário sentenciou parecer embargando o respectivo empreendimento por considerar nocivo ao ecossistema.

A ação embargatória ou proibitiva também surtiu efeito para as demais propriedades ou lotes situados em toda extensão. As iniciativas para tentar burlar as decisões judiciárias acerca das proibições de construções  foram constantes e muitas delas frutíferas, cujas autorizações foram concedidas apenas para reformas ou reparos, porém se constituindo em novas construções, com ampliação até da área construída.  Esse “afrouxamento institucional” abriu precedente para ações deliberadas de cortes de vegetação de restinga e construções de residências à revelia da lei.

  

Do ponto de vista do solo da região em questão a construção de novas ruas, residências e de arborização com espécies exóticas resulta na formação de uma barreira que bloqueia a circulação dos ventos produzindo considerável desequilíbrio entre deposição de sedimentos, ventos e recursos hídricos. Além do mais, novas construções reduzem a infiltração hídrica, a impermeabilidade do solo e a obstrução dos cursos d’água gerando alagamentos em áreas isoladas e desequilibrando os próprios lençóis freáticos que comprometem a recarga dos mananciais próximos.

  

As tentativas visando à revogação dos atos proibitivos às construções no Balneário tornaram mais freqüentes a partir do final do ano 2000. Como forma de neutralizar que ações desse teor fossem levadas a contendo, um grupo de cidadãos (ãs) do balneário apreensivos com o futuro do local juntaram forças e fundaram uma organização ambiental para tratar dos problemas de forma mais sistematizada. Nos quase dois anos de existência da Oscip Preserv’Ação, dezenas de denúncias de irregularidades ambientais foram encaminhadas à justiça, resultando em processos crimes, muitos dos quais ainda em andamento. Porém, embora a entidade tenha como princípio norteador a luta e o embate a todas as formas de agressões aos ecossistemas, seus membros vêm paulatinamente debatendo nos encontros quinzenais estratégias que possibilitam a homologação definitiva de uma unidade de conservação no balneário.

                

              A certeza de que tal unidade está cada vez mais próxima de se tornar realidade, foi constatada quando dos vários encontros realizados entre a “Prerserv’Ação” e o Ministério Público Federal. O próprio órgão federal insiste da extrema necessidade de envolver a sociedade araranguaense nas discussões e encaminhamentos de ações visando o amadurecimento da proposta como garantia da participação ativa na sua gestão, tanto direta como indiretamente.

 Ministério Público Federal, Instituto do Patrimônio Histórico Artístico nacional  e o tombamento do Monumento Morro dos Conventos

Em janeiro de 2013 a entidade recebeu da assessoria da Procuradora da República, secção Criciúma, E.mail comunicando que o respectivo órgão encaminhou ao IPHAN/SC (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) documento apresentando considerações para que a entidade tomasse as medidas cabíveis e necessárias para a proteção do monumento natural Morro dos Conventos e dos sítios arqueológicos situados no seu entorno. A principal inquietação do Ministério Público Federal é quanto a condição de depredação e abandono do local, cujas ameaças advêm da pressão imobiliária, práticas desreguladas de atividades esportivas radicais e o projeto de fixação da barra do rio Araranguá, que o próprio IBAMA alega inviabilidade  ambiental, pois representa sérias ameaças à preservação do ecossistema Morro dos Conventos.

  

As razões ou justificativas referendadas pela procuradora para fundamentar o pedido foram assentadas em inúmeras legislações existentes como também na própria Constituição Federal, Art. 225, caput, que ordena de forma resumida que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, imputando ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Somente este artigo seria suficiente para justificar os esforços da Preserv'ação na luta em defesa do ecossistema do balneário. Além da garantia constitucional na defesa e integridade dos ambientes frágeis, o Ministério Público Federal, atendendo os dispositivos do Art. 5, II, d; III, d, da lei complementar n. 75/93 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do ministério público da união, lhe é outorgado totais poderes para atuar em causas ambientais podendo interceder diretamente em casos conflituosos ou de risco iminente à sobrevivência de espécies endêmicas da fauna o da flora.

  

No que tange ao monumento natural do Morro dos Conventos a iniciativa tomada pelo Ministério Público Federal tendo em vista encaminhar providências para sua preservação e dos sítios arqueológicos existentesno seu entorno foi fundamentada no Art. 46 da lei n. 378/37, observada a lei n. 6.293 que dá competência ao IPHAN providenciar ação de tombamento de bens imóveis de interesse histórico e cultural. Em resposta as advertências do Ministério Público, o IPHAN discorre que quanto aos sítios arqueológicos situados na área de interesse, os mesmos já se encontram legalmente protegido, portanto, pertencentes a união. Quanto ao tombamento do monumento, o órgão esclarece que não há meios legais para que se seja feito mediante decreto, sendo tal dispositivo adotado pelos municípios ou estados mediante leis específicas. O IPHAN não descarta a possibilidade de o mesmo ocorrer a partir da instância federal, porém, mostra que o procedimento poderá ser moroso exigindo o cumprimento de diversos trâmites como o estudo do local, relevância, admissibilidade jurídica e parecer de aprovação pela área central do IPHAN em Brasília, que deverá ser aprovada em sessão do Conselho Consultivo do órgão, além de homologação feita pela Ministra da Cultura.

O que o órgão federal explana caso o tombamento seja procedido sob a forma de decreto é que sua atuação se dará após sua efetivação, tendo ingerência sobre sua preservação. O próprio IPHAN catarinense evidencia que as esferas estaduais e municipais de preservação deveriam ser instadas a preservar o local, ou seja, o monumento geológico Morro dos Conventos, visto que mais que uma beleza natural, um patrimônio que pode a vir a ser considerado nacional, é, sem sobra de dúvida um patrimônio local e regional.

 

As respostas do IPHAN às demandas do ministério federal acerca do pedido de tombamento não foram recepcionadas com otimismo, pois apresentam questões que necessitam de maiores esclarecimentos como, por exemplo, os sítios arqueológicos situados no entorno que segundo o IPHAN já são protegidos por lei, porém, o ministério questiona quais os critérios elencados para sua proteção. Nesse aspecto a Oscip vêm alertar que o instituto estadual desconhece a realidade dos sítios existentes, que embora estejam legalmente protegidos, ambos encontram-se danificados como a “furna de abrasão marinha” situada na base do monumento que exibe registros de ocupação humana pré-colombiana.

  

Se deslocando em direção a barra do Rio Araranguá, transpondo as restingas e dunas, é possível visualizar pequenos amontoados de cascas de mariscos, resquícios ou vestígios da presença dos povos sambaquianos na região anterior a chegada dos tupi-guaranis, por vota do século XIII. Diferente de outras regiões da faixa costeira brasileira, intensamente povoada e cujos sítios foram totalmente destruídos, na região de Araranguá esses exemplares arqueológicos ainda estão aparentemente conservados podendo se configurar em mais um dos tantos atrativos que integrarão o monumento geológico ou a unidade de conservação Morro dos Conventos.

  

Outra interpelação levantada pelo Ministério quanto ao tombamento do monumento que embora o IPHAN insista que o processo pode seguir dois caminhos distintos, um via Ministério da Cultura e outro sob a forma de decreto municipal, o próprio órgão não fez menção algumaquanto a um processo de tombamento em curso na região intitulado Parque Ecológico Sul. O IPHAN reconhece que as dificuldades em dar sequência aos procedimentos que visam regularizar áreas destinadas a tombamentos sãodecorrentes as restrições orçamentárias do próprio instituto, que possivelmente para o próximo ano, 2014, haverá condições de contemplar projetos como o previsto em pauta. A articulação dos debates envolvendo todos os seguimentos da sociedade civil organizada, órgãos ambientais e poder público, na discussãode soluções emergências aos problemas que comprometem a existência dos ecossistemas em discussão vêm se tornando uma necessidade cada vez mais premente, visto que, já é consenso que tombamento e unidade de conservação ou ambos de forma integrada restabelecerão a harmonia do local garantindo as futuras gerações os mesmos direitos usufruídos às atuais no que tange asbelezas cênicas do Balneário Morro dos Conventos, consideradas únicas, singulares, porém, frágeis, cuja existência e preservação dependerão do grau de consciência e do empenho de cada indivíduo.




Transformar áreas que apresentam certas peculiaridades ambientais e belezas cênicas em unidades de preservação tornou-se matéria obrigatória tanto do poder legislativo como do executivo. São atitudes que demonstram certa maturidade ou consciência quanto a necessidade de garantir uma condição legal de que tais ambientes serão realmente protegidos. Foi isso que ocorreu em 2000 quando foi instituída a lei n. 9.985/00 que regulamentou o Art. 225, I, incisos I, II, III, VII da Constituição Federal, que homologa o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A lei, além de definir parâmetros para a implantação das unidades também esclarece dúvidas quanto a existência de áreas particulares na área a ser pretendida para o projeto em curso. Segundo o Art. 12§ 2, não havendo acordo com o proprietário às condições propostas, a área deve ser desapropriada, de acordo com que dispõe a lei. Outro aspecto importante da lei é a sua condição de facultar a sociedade civil de interesse poderes para gerir a unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.
Com vistas a assegurar a condição de gestão as organizações da sociedade civil, em 2002, o governo federallançou o Decreto n. 4.340/02, que regulamenta artigos da lei n. 9.985. Dentre os dispositivos elencados cabe destacar o Cap. VI, que trata da gestão compartilhada com as Oscips, cujo critério preponderante para sua escolha deverá ser a comprovação de ter realizado atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, preferencialmente na unidade de conservação ou no mesmo bioma. 
Prof. Jairo Cezar