sexta-feira, 22 de janeiro de 2016


A 21 CONFERÊNCIA DAS PARTES SOBRE O CLIMA EM PARIS E A PREOCUPANTE REALIDADE AMBIENTAL BRASEIRA

Depois de 12 dias de reuniões da COP 21 (Conferência das Partes sobre o Clima) na capital francesa, Paris, a grande mídia global corporativa apresentou imagens para o mundo mostrando rostos alegres e comemorações de governos e demais integrantes das delegações que lá estiveram, muitos dos quais convictos que o encontro se constituiu como um avanço para o clima do planeta. Depois de analisar atentamente alguns itens acordados na conferência veio a convicção de que  o cenário festivo mostrado foi forjado, montado exclusivamente para ofuscar ou desviar o foco do problema, do modesto empenho das nações ricas para os próximos anos em frear a ganância desmedida como forma de salvar plante terra.
Não há qualquer garantia de que os acordos referendados serão realmente implementados, especialmente quando se trata da redução da emissão de gases do efeito estufa em percentuais inferiores a 1.5 graus. O pessimismo parte do princípio de que os países que mais contribuem com a emissão de (CO2) deverão reformular drasticamente suas políticas de produção, suprimindo tecnologias e fontes de energias sujas por outras mais limpas, cujos custos, segundo os próprios governos são muito elevados.

Imagem: COP - 21 Paris

Os representantes das nações mais industrializadas deverão se comprometer em compensar financeiramente os países mais pobres, disponibilizando anualmente a partir de 2020, cerca de 100 bilhões de dólares, como forma de reduzir as desigualdades abissais, permitindo que desenvolvam seguindo a lógica do capital. Certamente, na hipótese de tais premissas se concretizarem se tornarão futuramente passivos e dependentes consumidores que exigirá mais e mais recursos mineiras e energia, elevando o acúmulo de lixo e emissão de gases.
O paradoxo desse processo é que seguindo essa lógica, no futuro se os demais bilhões de seres humanos adotarem o mesmo padrão de consumo dos países industrializado como os Estados Unidos, serão necessários quatro ou cinco planetas terras a mais. Portanto é inexequível pensar em planos que reduzam gases estufas, quando o  eixo das discussões em fóruns sobre o ambiente como Durban, Lima, Paris, e outros tantos pela frente, continuar sendo  o mercado.  O problema central da crise climática está no modelo de produção vigente, que é insustentável, que se alimentam graças das guerras e da exploração dos recursos naturais, como petróleo, carvão, madeira, etc, etc, etc., e da submissão quase que absoluta das populações dos países periféricos.[1]
O não debate sobre os paradigmas produtivos e suas ideologias relativas ao modo de pensar o planeta como elemento vivo finito, esgotável e interconectado, não garante que no próximo século a espécie humana entre outras tantas que estão em fase de extinção ainda estarão por aqui. São muitas as evidências de alertas que o planeta vem emitindo cada vez com mais frequência, onde os acordados ratificados em Paris são insuficientes para impedir o que poderá ser em um futuro muito próximo de um cataclisma climático.


A PARTICIPAÇÃO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA NA CONFERÊNCIA SOBRE O CLIMA EM PARIS

A participação das delegações brasileiras, especialmente de representantes do executivo federal na Conferência do Clima em Paris, a imagem ou sensação que procuraram mostrar aos presentes era de um país sério que vem cumprindo com suas políticas de redução de gases do efeito estufa, com o combate ostensivo do desmatamento em todo território nacional, do cumprimento das legislações ambientais em vigor e da proteção das populações tradicionais indígenas e quilombolas. Ledo engano. Três dias antes do início da conferência a mascara da delegação brasileira caiu quando o Ministério do Meio Ambiente divulgou relatório escandaloso afirmando que o desmatamento na Amazônia legal teria aumentado 16% entre agosto de 2014 a julho de 2015, uma área equivalente a cinco cidades do tamanho de São Paulo capital.
O que espanta é que o governo brasileiro assumiu no encontro o papel de protagonista, apresentando propostas ousadas como a redução de 43% de suas emissões de carbono até 2030. O desafio é chegar a zero percentual de desmatamento. Propôs também a delegação “continuar reduzindo o desmatamento”, bem como intensificar o reflorestamento de áreas já desmatadas. O maior constrangimento da delegação composta pela Ministra do Meio Ambiente Isabella Teixeira e dos governadores do Mato Grosso e Acre, ocorreu no dia 7 de dezembro de 2015, na embaixada brasileira em Paris, quando tiveram a ousadia de prometer que reduziram o desmatamento ilegal ZERO até 2020. O escândalo ou mico aprontado pelos dois governadores ocorreu quando afirmaram publicamente e em alto e bom som somente que começarão a cumprir o Código Florestal Brasileiro daqui a cinco anos, ou seja, em 2021.


Imagem: Assinatura de documento estabelecendo o desmatamento ZERO no Brasil

Convém salientar que o documento foi sancionado em 2012, com inúmeros artigos e parágrafos que asseguram salvaguardas ou anistia aqueles que desmataram antes de 2008. Poucos são os dispositivos que corroboram com a preservação das florestas, abrindo inúmeros precedentes ou brechas jurídicas para a supressão de florestas cuja justificativa é a crescimento ou o desenvolvimento econômico dito “sustentável”. Um exemplo dessa aberração desenvolvimentista é a investida do agronegócio em áreas indígenas e quilombolas, muita das quais já demarcadas ou homologadas, e outras ainda tramitando nas burocracias dos ministérios e secretarias do poder executivo.
A delegação, em Paris, poderia também ter dito na embaixada, que tramita no Congresso Nacional a PEC 215 (Proposta de Emenda Complementar) que tem por finalidade retirar do poder executivo, autonomia para demarcar terras indígenas e quilombolas.[2] A responsabilidade, portanto, passaria para o legislativo, cuja maioria dos parlamentares representa setores ligados ao agronegócio, mineração e outras atividades extremamente lucrativas. Outro item polêmico que certamente ninguém da delegação ousaria fazer qualquer menção, que também é pernicioso ambientalmente, é o projeto de lei 654/2015 que tramita no congresso, cuja intenção é tornar mais fáceis os licenciamentos ambientais, especialmente em grandes projetos de interesse público.
Há evidencias concretas que o projeto de lei em questão interessa exclusivamente seguimentos tanto do agronegócio como da construção civil. O responsável pelo texto é o deputado Romero Jucá do PMDB de Roraima, que quando ocupou a presidência da FUNAI, em 1980, conseguiu reduzir de 9,4 milhões de hectares para 2,4 milhões as terras pertencentes aos Ianomâmis. Os 7 milhões que sobraram foram destinadas para mineração.  Se o autor do projeto, o deputado Jucá, já possui um histórico nada promissor aos grupos tradicionais que viram suas terras reduzidas a quase nada, a preocupação dos mesmos grupos entres outros milhares deve ser redobrada, porque sabem que o relator do documento lei é o senador Blário Maggi, do Mato Grosso, considerado um dos maiores produtores de soja do mundo.  


 Deputado - Romero Jucá (PMDB/RR)    

                                                             Senador: Bláiro Maggi - (PR/MT)

Quem duvida que o respectivo projeto, depois de aprovado, não abrirá precedentes para empreendimentos particulares como já é rotineiro no Brasil. O caso do desastre ambiental em Minas Gerais deve servir de alerta quando entra em discussão projetos de lei desse porte que desobriga o poder público de promover audiências públicas para obras públicas emergenciais. É visível aos olhos de todos os descumprimentos das legislações ambientais em vigor nas instâncias federais, estaduais e municipais. 
Com a possível aprovação de mais uma lei favorável ao desmatamento, acredita-se que os criminosos ambientais terão mais proteção. Segundo o Ministério Público Federal de Minas Gerais, a Empresa Samarco, responsável pelo desastre em Mariana/MG, o licenciamento ambiental para o funcionamento da barragem que rompeu foi desrespeitado, como também não foram cumpridas as condicionantes que exigiam estudos mais cautelosos para que os licenciamentos fossem concedidos.
Qual a moral de um país que participou de uma conferência tão importante como a COP-21, cujos participantes se colocaram como protagonistas coordenando ações e lançando proposições capazes de reduzir os efeitos dos gases estufas no planeta. São medidas que dificilmente sairão do papel, quando se sabe que os desmatamentos se intensificaram na Amazônia Legal e em outras regiões do Brasil. Outro agravante em relação aos territórios indígenas, o atual governo foi o que menos demarcou propriedades desde o final do regime militar. Quanto ao desmatamento na Amazônia Legal, Somente o estado do Mato Grosso, no ano de 2014, o percentual de desmatamento atingiu os 23%.
Com relação ao desmatamento legalizado, permitido graças as brechas institucionalizadas que estão em vigor, que permite a supressão de vegetação nativa para projetos de infraestrutura ou outros fins, são 88 milhões de hectares de florestas que desaparecerão nos próximos anos. E os problemas oriundos das supressões ilegais e legais já estão sendo sentidos no Brasil através das estiagens prolongadas, enchentes e alagamentos combinados com deslizamentos de encostas de morros que sofreram desmatamentos. Desses 88 milhões estipulados, o município de Araranguá também poderá ser afetado, com vem sendo já nos últimas décadas com perda significativa de sua remanescente cobertura vegetal para ceder lugar a projetos imobiliários. Além da supressão da mata atlântica, a pressão do capital no município faz com que terrenos nas áreas centrais que estão abaixo da cota dos três metros de altura sejam ocupados com projetos comerciais ou mesmo edifícios residenciais. 
    

PESQUISAS COMPROVAM IMPACTOS AMBIENTAIS PROVENIENTES DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS EM ARARANGUÁ

Em 2014, a estudante da UNESC, Lucileia Marcon, apresentou sua dissertação cujo tema trata exatamente do avanço imobiliário em áreas constituídas por remanescentes do bioma mata atlântica e locais propícios a inundações. A pesquisadora se deteve em verificar imagens do município em três momentos distintos, 1956, 1978 e 2010. Tendo em mão essa documentação, comparou-as e verificou as transformações ocorridas no município durante os quase sessenta anos de história. Os mapas do município apresentados comprovam que a partir de final da década de 1970, o processo de urbanização seguiu um ritmo rápido cujos efeitos já estão sendo observados nos dias atuais com o aumento da frequência das inundações, principalmente no perímetro central do município.[3]

Figura 2- Evolução da malha urbana da cidade de Araranguá no período de 1957 a 2010 (cor vermelha) sobre as demais classes de uso e cobertura da Terra. No canto esquerdo superior encontra-se a imagem do ano/1957 e no canto direito inferior a imagem do ano/2010. [4]

O que mais se ouviu e ouve dos administradores e seus comandados é que Araranguá precisa crescer e se desenvolver que infelizmente o progresso tem custo ambiental que precisa ser compreendido. Causa espanto a falta de “luz” na cabeça de muita gente que ocupa cargo de relevância na administração pública, que não conseguiu assimilar os ensinamentos de pessoas como do engenheiro Mesquita que há cerca de um século projetou a cidade de Araranguá seguindo critérios racionais e bioéticos. Se observarmos atentamente o traçado da cidade, se deduz que o engenheiro Antônio Lopes de Mesquita tinha na época uma compreensão clara da geomorfologia da cidade.

Cópia retira do artigo expansão e plano urbano de Araranguá de Margareth de Castro Afeche Pimenta [5].

Porque não expandiu o traçado além dos limites estabelecidos? Analisando atentamente a geografia da área central percebe-se que o engenheiro Mesquita sabia que na borda dos limites aceitáveis estavam as áreas com cotação abaixo de três metros de altura e sujeitas a inundações, que serviam também de recarga natural para os aquíferos. Cem anos depois o que os administradores públicos e seus comandados aprenderam com os ensinamentos do engenheiro Mesquita? A resposta são os transtornos vividos pelos cidadãos (ãs) em períodos de chuvas mais intensas ou cheias onde o município tem que disponibilizar pessoal, tempo e dinheiro, para acomodar em locais seguros centenas de cidadãos que vivem nessas áreas de risco. 


 Área inundável - Araranguá 

                                                                  Área inundável - Araranguá

 
Construção em área de Preservação Permanente - Araranguá

A pesquisadora Marcon também faz menção de áreas de nascentes e úmidas, onde os proprietários para atingirem a cota mínima de 3 metros, permitida por lei, recorrem ao aterramento. Os exemplos de irresponsabilidade administrativa são muitos, basta observar o córrego que passa próximo ao Colégio Estadual de Araranguá cujas nascentes estão distribuías nas proximidades do morro centenário. Toda água dessa “micro bacia”, repleta de esgoto domestico e industrial, desagua no rio próximo ao antigo engenho de farinha Belinzoni na Rua Rui Barbosa. Todo trecho foi e continua sendo antropizado e, pasmem, com o consentimento tanto do poder público como do órgão ambiental municipal.

       Córrego que atravessa a AV. 15 de novembro

 
 Construção em APP - Av Sete de Setembro
                         
Córrego que deságua na Av Rui Barbosa

Além desse trecho acima citado que seria inadequado para construções, Marcon, indica na sua pesquisa a área entre a margem do antigo traçado da Br.101 e a borda do açude Manoel Angélica e as áreas úmidas do bairro Jardim Cibele. Não cita, mas também poderia constar no documento a área da baixadinha, no bairro Vila São José e a Barranca. São ações que ultrapassam os limites do bom senso, simplesmente para favorecer seguimentos econômicos ligados a especulação imobiliária. O caso do Jardim Cibele serve de exemplo. Estimulados pelas facilidades de  obtenção de recursos via sistemas financeiros do programa minha casa minha vida, os governos municipais vêm implementando loteamentos populares a torto e a direito em áreas úmidas abaixo da cota, adotando a prática do aterramento para regularizá-la.
  
Córrego - Açude Manoel Angélica
Loteamento em área úmida - Jardim Cibeli

 Muitos dos loteamentos previstos pela atual administração, dentre eles o que seria construído nas proximidades do manancial Lago Dourado, Morro dos Conventos, recebeu sérias criticas de expressiva parcela da população do bairro, pelo fato do projeto apresentado estar imerso de vícios e dúvidas, cujas explicações dadas pelos responsáveis não foram convincentes. Outro agravante acerca do loteamento previsto para o Morro dos Conventos era de que as residências seriam erguidas em área úmida, necessitando de aterro. A previsão do projeto era a construção de mais de cem casas populares próximas ao principal manancial de abastecimento do balneário. O risco, portanto, de contaminação do lençol freático e por sua vez o manancial era enorme. “Considerações sobre a Audiência Pública ocorrida na comunidade de Canjiquinha/Araranguá, que tratou sobre o polêmico projeto de Casas Populares para famílias de baixa renda”.  http://movimentopreservacao.blogspot.com.br/   

Audiência em Canjiquinha - debate sobre loteamento em Morro dos Conventos

Quanto ao manancial Belinzoni, a água que abastece a população do município vem sendo contaminada por metais pesados, nitrato e outras substâncias poluentes. O problema está no entorno do açude ocupado por centenas de casas cujo esgoto é lançado no solo contaminando o lençol freático.  Há fortes indícios que a contaminação tenha relação com processos antrópicos, ou seja, intensa ocupação em terrenos de solo tipo AQD NEOSSOLO, isto é, areias quartzosas que absorvem com rapidez a água e também outros resíduos como esgotos domésticos, industriais e agrotóxicos. Esse foi um dos motivos que fez com que a administração pública de Araranguá estendesse a rede de abastecimento de água para as comunidades do interior, aumentando desse modo a demanda de água dos mananciais, especialmente do açude belinzoni, que responde por 70% da oferta de água do município. http://morrodosconventos-jairo.blogspot.com.br/2011/06/aguas-subterraneas-de-ararangua-estao.html.

                                           Fonte: google Earth, 2012 [6] (ocupação no entorno do açude belinzoni)

Em 2014, a estudante de geografia da UNESC, Jássica Patel, no seu trabalho de conclusão do curso de graduação desenvolveu pesquisa de campo cuja abordagem foi: “Preservação dos Mananciais: estudo de caso Açude Walter Belinzoni”. Também é considerado um trabalho, junto com a de Lucileia Marcon, dentro outros produzidos sobre o tema, que subsidiará o poder público e a população civil com informações sobre a realidade do manancial e entre os demais que vem enfrentando problemas com riscos de comprometer o abastecimento humano no município.
Desde a sua construção no final da década de 1940, toda a área do entorno sofreu um processo lento, porém gradual, de antrofização. Embora o município tivesse a sua disposição outros mananciais para a capitação de água para a população, como o manancial Lagoa da Serra, com extensão territorial de 110.58 hectares, em 1985 a família Belinzoni cedeu os direitos de captação da água do açude ao SAMAE, sem custos, bem como a revitalização de suas margens com espécies nativas onde antes era utilizada para o cultivo da mandioca.[7]       
As informações obtidas na pesquisa são preocupantes e que devem servir de alerta para que os órgãos responsáveis pelo seu gerenciamento tomem medidas emergenciais. Entre os vários problemas diagnosticados estão os elevados índices de AL (alumínio) bem como o baixo PH (índice de oxigênio) presente na água, comprovando que a água do açude apresenta índice de acidez acima o permitido.[8] Se o problema mostrado é decorrente de fatores não antrópicos, ou seja, independentes da presença humano, o que deve ser ratificado é que nas amostras obtidas de 15 poços ponteiras até 20 metros, nos bairros Alto Feliz e Urussanguinha, 50% apresentou alto teor de Alumínio e nitratos, bem como baixo PH.[9]
Outro indicador alertando que há  elevados percentuais de nutrientes próximas as  nascentes e áreas encharcadas do açude são espécies da flora que se desenvolvem rapidamente. Há suspeitas que tais nutrientes são provenientes de resíduos de esgotos domésticos de residências situadas no entorno. Por ser um solo arenoso de fácil absorção, esse resíduo facilmente atingem o lençol freático, como também são transportados para dentro do açude quando ocorrem chuvas torrenciais.

Córrego poluído que atravessa a Av. Getúlio Vargas  - Araranguá

A pesquisadora lançou algumas proposições tanto paliativas  como definitivas como forma de assegurar o volume e a qualidade da água do açude Belinzoni. Muitas das propostas lançadas estão contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada  de resíduos sólidos desenvolvido pela UNESC em 2014 que propõe entre outras coisas, políticas visando o abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem pluvial e manejo de resíduos sólidos.[10] É um plano que abrange todo o município, porém o maior destaque é quanto a preservação dos mananciais. 


               lixo depositado em calçada - Morro dos conventos 



          Chorume exalando mal cheiro - Via Pública Morro dos Conventos

A atividade de educação ambiental como instrumento de conscientização da população sobre o modo como devem agir em ecossistemas frágeis, como no entorno dos mananciais, sua difusão no município é resguardado por vários dispositivos, resoluções e leis municipais. Mesmo com todo o arcabouço legal que obriga o poder público em difundir essas práticas educativas ambientais, as discretas experiências que se tem conhecimento são apenas as difundidas na semana do meio ambiente, mês de junho, especialmente nas escolas municipais. Isso é claro, como imposição de lei, não como ação espontânea.  
      

REMANESCENTES DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA EM ARARANGUÁ ESTÃO COMPROMETIDOS 

Sobre o Bioma da Mata Atlântica no  município de Araranguá a lei complementar n. 019 de 2012, que estabeleceu o código ambiental, no seu artigo 129 e incisos I, II, III e IV,  estabelece que  a preservação dos remanescentes de vetação natural em áreas particulares será incentivada por meio de  permuta; transferência do potencial construtivo; desapropriação ou incentivo fiscal por meio de isenção ou redução do imposto imobiliário e taxas de serviços.
Todos devem estar pensando o motivo pelo qual de estar fazendo menção de um artigo e seus incisos quando o assunto em discussão é a COP 21, a participação controvertida da delegação brasileira e a realidade ambiental no território nacional e em particular no município de Araranguá. Incentivado pelas políticas de expansão e facilitação de  crédito fácil para implantação de loteamentos populares, o município de Araranguá não ficou de fora e vem adotando esse programa cujos impactos ambientais em alguns casos são enormes pelo fato dos loteamentos estarem sendo implantados em áreas úmidas constituídas de nascentes e remanescentes do bioma da mata atlântica.     
Muitas das legislações que foram criadas nos últimos anos no Brasil têm por finalidade facilitar os trâmites legais aos projetos cujos maiores beneficiados são os seguimentos imobiliários que faturam milhões com tais empreendimentos. O Código Florestal Brasileiro e a Lei do Bioma da Mata Atlântica são algumas das legislações em vigor  em que muitos dos seus artigos, parágrafos e incisos abrem precedentes favorecendo o desmatamento “legal” atribuindo compensações e ações mitigatórias  ao empreendedor.


Desmatamento - Mata nativa (Morro dos Conventos)

 
Desmatamento - Mata nativa(Morro dos Conventos) 


Desmatamento - Remanescente Mata Atlântica (Araranguá)

Seguindo essa lógica legalizante estados como de Santa Catarina sancionou sua legislação ambiental em 2013 e que é questionado pelas ONGs catarinenses por infringir dispositivos do próprio código florestal federal, que cá entre nós, é extremamente favorável aos infratores ambientais.  As ações solicitando o cancelamento ainda tramitam na justiça. Até pouco tempo, todos os licenciamentos para serviços ambientais nos municípios brasileiros eram atribuições quase que exclusivas do próprio poder público, cujos critérios não obedeciam a rigores ambientais e de imparcialidade.
A criação das Fundações Ambientais Municipais se deve ao cumprimento da própria constituição brasileira de 1988 e inúmeras resoluções aprovadas em conferências ambientais internacionais e nacionais. O objeto é dar maior independência e transparência dos processos licenciatórios, bem como discutir com a comunidade políticas ambientais de tal modo que a população possa ter maior participação nos processos decisórios do órgão. Porém, não é somente isso o papel da entidade. Segundo a Lei n. 2608 de 21 de dezembro de 2007,[11] que criou a entidade, nos artigos 2, 3 e 4 explicitam os reais objetivos e finalidades do órgão ambiental.
Quanto aos objetivos, o artigo dois trata entre outras coisas da educação ambiental e a preservação do patrimônio arqueológico do município. Já o Art. 3 diz que o órgão ambiental deve ser concebido como apartidário e laico. Em relação as suas finalidades a legislação enfatiza, no artigo 4 que a mesma deve atuar como agente fiscalizadora e executora das políticas ambientais e arqueológicas. As ações desenvolvidas pelo órgão ambiental nos últimos três anos, cuja administração é exercida pelo Partido dos Trabalhadores, dão provas cabíveis que não foram nada promissoras ficando muito distantes dos objetivos e finalidades  presentes na legislação.
Se na área ambiental a função quase com exclusividade era a garantir a integridade dos processos naturais e o bem estar social, que não aconteceu, pelo fato do órgão ter atuado quase que integralmente na liberação de licenciamentos, no campo arqueológico não houve qualquer ação efetiva nessa área. Há décadas se sabia que o município de Araranguá, com exclusividade a faixa costeira, vestígios arqueológicos como sambaquis e artefatos cerâmicos foram encontrados dando conta que a região foi palco de culturas diversas, cuja preservação pode contribuir para compreender as características geobiomorfológicas do território.


                     Sítios sambaquianos - Morro dos Conventos

 
               Urna Funerária Guarani - Morro dos Conventos

Durante os anos que a FAMA vem atuando no município, em nenhum momento houve qualquer iniciativa com vistas a uma investigação mais sistemática da região, cumprindo desse modo o dispositivo do artigo 4 da lei que trata sobre as finalidades da entidade. Além do comportamento negligente do órgão ambiental municipal sobre o patrimônio arqueológico, as demais secretarias de cultura e educação vêm seguindo a mesma postura, não só em relação cultura material, casarios, monumentos, etc., como também imaterial, os hábitos e tradições pré-históricas e históricas.
Se houve alguma iniciativa no campo da arqueologia no município de Araranguá, isso se deve ao empenho deliberado de entidades não governamentais como a OSCIP PRESERV’AÇÃO e da Escola de Educação Fundamental Padre Antônio Luiz Dias.[12] Em contato com profissionais do IPAT/UNESC, foi possível fazer um levantamento prévio do potencial arqueológico do Morro dos Conventos. O Ministério Público Federal, depois de informado das descobertas dos sítios no balneário, encaminhou ao poder público de Araranguá, recomendações para que tomassem providências para a proteção dos mesmos. No entanto, nenhuma ação concreta foi tomada, estando os sítios desprotegidos e sujeitos a ação de vandalismo.               
Em 2011, após a homologação do estatuto da FAMA, através do decreto 5013, durante sua existência o que se vê é um órgão agindo em prol da desburocratização de processos agilização os licenciamentos ambientais para autorização de empreendimentos em áreas ambientalmente impróprias para tais fins. Nas inúmeras vezes que os membros do órgão foram questionados sobre certas concessões para supressão de vegetação nativa, a justificativa apresentada foi de que estão seguindo as legislações em vigor e que nada os impede de dar as autorizações. Nesse sentido, se o argumento é o aspecto legal, não haveria motivo plausível de ter criado no município uma fundação ambiental, cujo custo financeiro para sua manutenção supõe ser elevado. 
Quanto à supressão do bioma mata atlântica, vários hectares de florestas do  extremo sul de Santa Catarina vêm cedendo lugar às plantações e projetos imobiliários, amparadas, por sua vez, por legislações míopes e órgãos ambientais omissos, criados exclusivamente para dar agilidade aos processos de licenciamento. O município de Araranguá, comparado aos outros 14 que formam a AMESC, acredita-se que foi o que mais perdeu cobertura vegetal. Muitos dos desmatamentos ocorridos resultaram em denúncias por parte de organizações ambientais e de cidadãos que suspeitam ter havido vícios ou irregularidades nas concessões das licenças para a supressão de florestas nativas.


    Desmatamento - Remanescente da Mata Atlântica (Araranguá)











             Imagem acima mostrando extensão da área desmatada
          Imagem abaixo - madeira da mata atlântica amontoada

O episódio mais contundente, dentre os vários desmatamentos ocorridos nos últimos quatro anos no município de Araranguá, ocorreu no Bairro Operário no mês de outubro de 2015 quando uma área remanescente da floresta nativa secundária em elevado estágio de regeneração foi quase que totalmente devastada, para dar lugar a um loteamento. O ato foi tão impactante que chamou atenção de toda a população de Araranguá, especialmente pelo fato do órgão licenciador, a FAMA, ter como premissa no seu estatuto a preservação do meio ambiente. Essa filosofia também é seguida pela atual administração, que adotou como lema de governo a sustentabilidade.
Em entrevista a uma rádio do município de Araranguá, o superintendente do órgão e seu assessor jurídico foram questionados sobre os procedimentos que resultaram no corte da vegetação, cujas justificativas foram pouco convincentes.  Segundo Luiz Leme, seu argumento defendendo o corte partiu do pressuposto de que á área já é consolidada, que o processo de regulação se deu anterior a promulgação da lei n. 11.428/2006 sobre o Bioma da Mata Atlântica.
Portanto, o procedimento de licenciamento que permitiu o corte de 70% da vegetação foi fundamentado no Art. 31 § 1, da respectiva lei. Porém, o que causou estranheza é que no mesmo parágrafo não aparece a expressão vegetação nativa, apenas vegetação secundária em estágio médio de regeneração. É visível pelo porte das toras, tanto as que foram cortadas quanto as que estão de pé, que toda área se caracteriza como floresta nativa secundário em elevado estágio de regeneração, ou seja, que jamais deveria ser suprimido pelo fato da mesma estar próxima a uma condição de floresta original.
Em resposta a pergunta do apresentador, Luiz Leme afirmou que a floresta em questão se encontra em estágio secundário de regeneração, que não há espécie original no município, que foi cortada no tempo da colonização, que as tais variedades somente podem ser encontradas no costão da serra, como no município de Timbé do Sul.  Em algum momento o entrevistado não dizia coisa com coisa, demonstrando pouco conhecimento quanto ao assunto em questão. Ele deveria saber que a ocupação no município de Araranguá, quando deu início a supressão de espécies flora nativa ocorreu na metade do século XIX e não no início da colonização, século XVI.
Quando foi fundado o município de Araranguá, em 1848, toda a extensão era constituída por uma densa floresta nativa, muitas das quais permanecendo até os dias atuais. Se a idade de uma floresta é classificada pelo diâmetro das toras, verificando algumas espécies que foram cortadas e outras que poderão ser sacrificadas, o diâmetro delas ultrapassa facilmente os 40 a 50 centímetros. Portanto são espécies secundárias centenárias e não pouco mais de vinte anos como mencionou que jamais poderiam ter sido suprimidas, que se caracterizou como ato criminoso enquadrado no Art. 38-A da lei 9.605/98.

  
Exemplares de espécimes centenárias da Mata Atlântica (Araranguá)


Bioma Centenário da Mata Atlântica que sofreu depredação (Araranguá) 

O argumento de que a função do órgão ambiental municipal é cumprir as legislações, que nesse caso a lei da mata atlântica não apresentava qualquer dispositivo contrário a derrubada da floresta do respectivo terreno não é verdadeira. O Art. 11, alíneas “a” e “e” trazem no seu bojo elementos ou justificativas que seguramente seriam aceitos pelas instâncias dos tribunais em favor da não derrubada da floresta. A alínea “a” diz que o corte da floresta é vedado quando abrigar espécies da flora e fauna silvestres ameaçadas de extinção.
Acredita-se que pela peculiaridade da área, havia enormes possibilidades de abrigar espécies em extinção.  Já a alínea “e” também vetaria o corte, por se tratar de área de excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do sistema nacional do meio ambiente. Outros dois artigos da lei o 12 e 14 também davam salvaguarda às florestas, afirmando que a supressão da vegetação preferencialmente ocorrerá em áreas já alteradas ou degradadas ou somente autorizadas em caso de utilidade pública. No caso da área desmatada, não havia qualquer degradação da floresta, muito menos o projeto em questão ser de utilidade pública.
Se todos os superintendentes dos órgãos ambientais dos municípios brasileiros localizados no perímetro que abrange o bioma da mata atlântica, adotarem os mesmos posicionamentos que vem sendo adotado pelo órgão ambiental de Araranguá, o futuro desse incipiente, importante, complexo e frágil bioma é completamente incerto. Nada garante sua preservação, sendo que a única saída é a revisão dessa lei no congresso, que possivelmente não ocorrerá, pelo fato dos próprios legisladores terem suas campanhas financiadas por seguimentos empresarias do setor imobiliário.
 PROF. JAIRO CEZAR



[1] https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8334622275182680372#editor/target=post;postID=8856396223635888027;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=52;src=postname
[2] https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8334622275182680372#editor/target=post;postID=9062834414292158599;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=43;src=postname
[3] http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/3065/1/Lucil%C3%A9ia%20Marcon.pdf
[4] IDEN, Pg. 39
[5] file:///C:/Users/Jairo/Downloads/14388-44446-1-PB.pdf
[6] PASSOS, JÉSSICA P. dos - PRESERVAÇÃO DE MANANCIAIS: ESTUDO DE CASO AÇUDE WALTER BELINZONI, MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ (SC). Monografia de conclusão de curso em bacharelado em geografia da Unesc.

[7] Iden;
[8] http://morrodosconventos-jairo.blogspot.com.br/2011/06/aguas-subterraneas-de-ararangua-estao.html

[10] Site. samaeararangua.com.br/fotos/DIA_RESIDUOS_v.FINAL.PDF.
[11] https://leismunicipais.com.br/a/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2007/260/2608/lei-ordinaria-n-2608-2007-institui-a-fundacao-ambiental-do-municipio-de-ararangua-sc-fama.html
[12] https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8334622275182680372#editor/target=post;postID=1439536369728537017;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=69;src=postname


























































sábado, 2 de janeiro de 2016

NOVO CÓDIGO NACIONAL DE MINERAÇÃO E AS MANOBRAS ENVOLVENDO PARLAMENTARES E EMPRESAS MINERADORAS.

Há poucas semanas as notícias sobre o rompimento de duas barragens de resíduos de minério de ferro de uma empresa de mineração no estado de Minas Gerais correram o mundo escancarando o que deve ser considerado um dos maiores desastres ambientais já registrados no Brasil. As características da tragédia que certamente deixará resquícios na bacia hidrográfica do rio doce por séculos dão prova que o episódio poderia ter sido evitado se cumpridas todas as medidas preventivas pelos órgãos ambientais e pela própria empresa SAMARCO pertencente a Companhia Vale, antiga Vale do Rio Doce.
O problema da irresponsabilidade que resultou no desastre ambiental de Minas Gerais é a ponta do iceberg de uma serie de outros episódios ambientalmente depredatórios em curso no Brasil, cuja mídia corporativa brasileira tanto escrita quanto falada vem concedendo pouco espaço. As mega barragens como a de Belo Monte, no rio Xingu e a do Rio Madeira, no estado de Rondônia, são alguns dos exemplos de projetos altamente impactantes e desnecessários devido ao elevado custo financeiro e ambiental irreversível, afetando direta e indiretamente milhares de pessoas, especialmente comunidades indígenas que terão suas vidas totalmente alteradas, pois suas terras se transformarão em um grande lago, levando a extinção milhares de espécies da fauna e flora.
Outro exemplo comprovando que a irresponsabilidade das mineradoras não se dá somente no estado de Minas Gerais ou região norte do Brasil, mas em bacias hidrográficas menores próximas de nós, foi o episódio catastrófico ocorrido no município catarinense de Lauro Muller, em 2014, quando uma barragem contendo resíduos finos de carvão da Companhia Carbonífera Catarinense, rompeu, contaminando toda a extensão da bacia do rio tubarão. Depois das autuações dos órgãos ambientais exigindo reparação dos danos, as informações divulgadas pelo jornal diário catarinense em reportagem especial sobre barragens no estado, davam conta que a empresa que cometeu o crime há cerca de um ano não tinha ainda cumprindo determinação da justiça estadual, muito menos reparado os danos cometidos. http://osoldiario.clicrbs.com.br/sc/noticia/2015/11/um-ano-apos-rompimento-de-barragem-de-mineracao-rio-tubarao-ainda-aguarda-por-recuperacao-ambiental-4916323.html.
 Com o episódio catastrófico em Mariana, Minas Gerais, entre outros tantos sob-riscos eminentes de acidentes nas demais regiões do Brasil, acreditava-se que o mínimo que se poderia fazer era a rediscussão das legislações sobre mineração existentes garantindo aos órgãos ambientais e aos próprios entes federados maiores poderes para restringir licenças de mineração em áreas de risco, bem como maior fiscalização às empresas que atualmente exploram recursos minerais e que lucram bilhões sem o cumprimento mínimo das resoluções ambientais existentes, resultando em passivos ambientais irreversíveis.
Há duas semanas aproximadamente lendo o artigo de Maria Lucia Fattorelli que é Auditora Fiscal e Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, no site correio da cidadania, cujo título é Terrorismo Ambiental e Divida Ecológica, a mesma traz em sua página outras reportagens como a Cartilha do Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração com o seguinte questionamento: Quem é quem nas discussões do novo código da mineração. http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11259:2015-11-30-21-33-13&catid=32:meio-ambiente&Itemid=68.    
É um documento extremamente polêmico pelo fato de trazer revelações contundentes acerca dos nomes de parlamentares que compõem a comissão especial do novo código de mineração que tramita no congresso nacional, cujo propósito é definir politicas que estabeleçam regras mais claras quanto a atividade mineradora no Brasil em substituição o antigo código homologado em 1967. O fato é que o projeto de lei ainda em tramitação vem repleto de dúvidas e vícios quanto a sua real finalidade, pois, seguindo o caminho que se vislumbra o horizonte, não traz qualquer garantia às populações indiretamente envolvidas no  processo, podendo se repetir episódios catastróficos semelhantes à Mariana. As incertezas se tornam mais evidentes quando se observa a lista dos deputados eleitos nas últimas eleições de 2014 e que compõem as comissões, cuja maioria teve suas campanhas financiadas por empresas mineradoras, muitas das quais instaladas no estado de Minas Gerais.
Dos 37 deputados titulares da atual comissão especial do novo código de mineração, 19 deles foram patrocinados por empresas ligadas à mineração. As manobras políticas ficam mais evidenciadas quando se percebe que os principais postos da comissão como de presidente; 1°,2° e 3° vice-presidentes e relator o número de empresas e os valores doados oscilam entre 20% a 42%. É, nesse caso, o relator do projeto, o deputado Leonardo Quintão, do PMDB – MG, que obteve um dos maiores percentuais de repasse Dos 4.953.956.40 doados, 42% foram do setor de mineração. Quem acredita que o parlamentar em questão terá coragem de relatar no texto qualquer dispositivo ou fazer substitutivo que se oponha aos interesses das 17 empresas financiadoras de sua campanha.
Atitude que também não será diferente do próprio presidente da comissão, o deputado Gabriel Guimarães, do PT, de Minas Gerais. Dos 2.489.312.92 orçados, 20% foram de doações de nove empresas mineradoras. Os demais deputados das três vice-presidências, dos 4.038.307.53 declarados no tribunal superior eleitoral, 20% na média foram oriundos de doações de companhias mineradoras. Os candidatos ao cargo de presidência da república também não ficaram isentas dessas benesses eleitoreiras do setor minerador. Dentre os que concorreram o pleito de 2014, merecem destaques os candidatos Aécio Neves do PSDB e Dilma Rousseff, do PT. Ambos tiveram suas campanhas também financiadas por empresas mineradoras. Dos 201.279.353.14 repassados ao comitê financeiro do candidato do PSDB, 6% desse total vieram de dez empresas do setor de mineração.  A candidata e atual presidente da República, Dilma Rousseff, dos 350.493.401.70 que foram registrados, 8% foram doações de um “Pool” de vinte empresas que atuam na atividade mineradora.  
São informações importantes e reveladoras que toda a sociedade brasileira deveria ter conhecimento, porém, seguindo a tradição de  um país cujo modelo econômico é controlado por seguimentos do capital nacional e internacional, jamais depositaremos qualquer expectativa que tais articulações no congresso deixarão de favorecer o lobby de empresas mineradoras.  A única saída é compartilharmos de tais informações, mobilizando a população para que saibam conheçam os parlamentares que estão compartilhando com os interesses de seguimentos do setor minerador, que estimulados pela ganância desenfreada vem pondo em risco a sobrevivência de milhões de pessoas, como é o caso das vítimas fatais em Bento Rodrigues, município de Mariana – MG, e outras tantas afetadas direta e indiretamente em toda a Bacia do Rio Doce.     
Prof. Jairo Cezar