Ecossistemas frágeis e população de
Maracajá reféns de empresas de extração de rochas em morro do município.
A
luta pela proteção dos ecossistemas frágeis como muitos imaginam, não é
exclusividade apenas de entidades ambientais e órgãos estaduais e federais que
atuam no Balneário Morro dos Conventos. Nos demais municípios do Extremo Sul de
Santa Catarina como Sombrio, Balneário Rincão e Maracajá, entidades ambientais
também tiveram que ser criadas para resistir as ações depredatórias de
seguimentos econômicos, bem como do próprio poder público, cujas investidas realizadas
até o momento pelo Ministério Público Federal, dão conta que empresas como do
setor de mineração de rochas, no município de Maracajá, vem desrespeitando de
forma escancarada legislações específicas. O agravante é que as
irregularidades, além de avalizadas por órgãos ambientais que teriam por lei
restringir tais práticas, põem em riscos aqüíferos importantes cuja recarga
ocorre no morro, à fauna, à saúde e a segurança de milhares de pessoas que
habitam o entorno da pedreira.
A
temática mineração e as denúncias de irregularidades envolvendo empresas e
órgãos ambientais envolvidos na exploração mineral foram um dos temas debatidos
na reunião do Conselho Consultivo do Comitê da Bacia do rio Araranguá, na
última quinta feira, 23 de maio de 2015, no CENTRAR/EPAGRI, município de
Araranguá. Para explanar o tema
mineração em pedreira no município de Maracajá, a convidada foi a professora da
rede estadual que é coordenadora da ONG Instituto Socioambiental Maracajá, onde
desde novembro de 2014 vem se empenhando junto com os demais componentes da
entidade na luta para decifrar os mistérios que cercam as políticas relativas a
mineração de rochas (diabásio) naquele município.
Como
professora da área de geografia em uma escola da rede estadual próxima a
pedreira, começou a perceber que poderia haver algumas práticas na atividade
mineradora que seguramente estariam infringindo leis federais e estaduais,
especialmente quanto ao processo de detonação de pedras. Disse que com os
andamentos da duplicação da Br-101, os recursos oriundos das medidas
compensatórias da obra foram destinados para a elaboração do Plano Diretor Municipal,
que teve inicio em 2010, porém até o ano passado o referido documento
permanecia sobre a mesa do executivo municipal. Portanto, o relatório
conclusivo do plano ainda não teria sido encaminhado para apreciação na câmara
de vereadores e posterior votação. Diante do exposto, o prefeito tomou a
decisão de rever plano, sendo que nas discussões do tema zoneamento e Uso e Ocupação
do Solo, o que mais gerou polêmica no documento foi quanto a atividade
mineradora no morro do Maracajá.
Em
uma audiência pública na qual participou para discutir o morro do Maracajá, o
que mais chamou a atenção da professora foi a questão da água, que segundo
relatório apresentado, todos os aqüíferos existentes estão ameaçados. Sendo o
Morro um Sistema Natural de recarga dos aqüíferos, que por sua vez abastece os
açudes, com a possível mineração de toda a extensão do morro, seguramente haverá
o comprometimento dos mananciais do município. Hoje o município é abastecido
pela barragem do Rio São Bento, situado no município de Nova Veneza, caso a
barragem reduza sua carga de água, o município de Maracajá terá que explorar a
água do seu aqüífero. No entanto, com a solicitação para minerar no lado norte
do morro, todas as nascentes serão comprometidas. As futuras gerações, como
ficam, questionou a professora?
Quando
da realização de audiência com a presença do proprietário de uma das duas mineradoras,
a SETEP, o mesmo admitiu que a detonação de rochas vem ocorrendo respeitando
distâncias estabelecidas por lei, ou seja, 160 metros da escola. Mesmo seguindo
essa metragem o risco de acidente seria enorme, disse a professora, pelo fato
do morro ser muito íngreme, podendo deslizar rocha sobre a escola. O
representante do DNPM (Departamento Nacional de Pesquisas Minerais) presente na
reunião admitiu que a respectiva distância dos explosivos é pequena, que tais atividades são coordenadas
por profissionais treinados. Sobre a autorização do órgão para a mineração,
alertou que, tal decisão se concretizou mediante o licenciamento ambiental autorizado
pela FATMA (Fundação Ambiental do Estado de Santa Catarina), que cabe também a
respectiva entidade ambiental recomendar o EIA-RIMA (Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental). O plano diretor do município
definiu o morro como sendo ZPE (Zona de Preservação Especial), ou seja, área
permissível à mineração.
Acompanhando
os desdobramentos dos fatos e concluindo que os procedimentos adotados tanto
pela empresa mineradora como pelo poder público na condução do plano diretor
estavam envoltos de possíveis irregularidades, a ONG Instituto Socioambiental
de Maracajá encaminhou ofício ao Ministério Público Federal solicitando
audiência na sua sede em Criciúma para tratar do tema Morro do Maracajá.
Confirmada as denúncias de irregularidades no processo de extração mineral, o
MPF (Ministério Público Federal) determinou, em novembro de 2014, o fechamento
da empresa alegando inexistência de EIA-RIMA. A empresa, refutando a decisão do
órgão federal, argumentou que a autorização pela exploração de área de morro,
setor norte, foi autorizada pelo DNPM, isso, é claro, depois que o órgão
ambiental estadual, FATMA, liberou o licenciamento ambiental, autorizando a
supressão de árvores nativas próxima à escola.
Com
a intervenção do ministério público, ambos os seguimentos envolvidos nas
denúncias justificaram suas ações seguindo decisões das entidades envolvidas
como o DNPM e o poder público municipal.
Segundo a Procuradora da República, jamais o órgão ambiental estadual
deveria ter permitido o corte de vegetação dessa área por estar situado em uma
declividade de 25 graus, infringindo legislação federal. Disse Selma que o erro
está quando as duas empresas mineradoras dividiram a área para mineração em
polígonos, cada uma podendo explorar até 119 mil metros cúbicos de rocha por
ano. A legislação define o morro como um único polígono. Outro agravante nessa
questão é quanto a fiscalização, que, segundo ela, não existe. Para dar
clarividência que as empresas omitiam os valores declarados do montante de
pedras extraído, foi instalada câmara em uma das ruas utilizadas pela empresa
para escoar o material. As imagens confirmam que durante o dia transitaram
cerca de 100 caminhões, cada um transportando 12 metros cúbicos de pedra.
Seguindo
a lógica matemática se for multiplicado os 12 metros cúbicos por 100 caminhões/dia,
o resultado será 1, 200 metros cúbicos transportados por dia. Multiplicado os
1.200 por 22 dias, que é quantidade de dias úteis/mês, o resultado ultrapassa
em muito os 119 mil metros cúbicos/ano como informou a empresa. Na realidade
são extraídos mais de 300 mil metros cúbico/ano por cada empresa. O que é
estarrecedor é o valor repassado por ambas ao município sob a forma compensação,
entre 30 a 40 mil reais por ano. Sem contar o passivo ambiental e a dilapidação
do patrimônio público que não é compensada pelas empresas. O uso de dinamite na
detonação da pedreira, se a empresa segue todas as recomendações legais, também
foi tema de discussão na audiência.
Foi
confirmado que as detonações estão comprometendo o morro devido a apresentação
de rachaduras nas encostas com riscos de deslizamento. Nas discussões sobre o
plano diretor foi encaminhado proposição para que toda a área do morro ao norte
seja declarada como ZPE (Zona de Permanente Especial), enquanto o trecho sul,
já minerado, ZPA (Zona de Conservação Ambiental). Com uma condicionante, que na
ZPA as empresas estabeleçam planos de recuperação das áreas já mineradas. Em
conversa com o prefeito sobre a proposta, o mesmo se opôs alegando
incompatibilidade com a legislação municipal. Diante da negativa do poder
público municipal, na audiência pública programada para o dia 10 de junho vai
ser encaminhado pedido para nulidade de todas as licenças autorizando a
mineração no morro, bem como a proibição definitiva da dessa atividade no
município.
O
que está ocorrendo no maracajá envolvendo as duas empresas mineradoras pode
seguir a mesma trajetória da empresa Saibrita, que foi autuada por ter extraído
640 milhões de metros cúbicos de rocha sem autorização dos órgãos ambientais,
estando o patrimônio da empresa indisponível atualmente. O agravante nesse imbróglio
é que a população acompanha os fatos sem compreender com clareza os
desdobramentos. Uma clara manipulação de tal modo a mantê-las passivas frente às
manobras envolvendo o poder público e seguimentos econômicos. Sobre a posição
negativa do poder legislativo sobre a proibição da mineração, o representante
do DNPM argumentou que mesmo que o legislativo tivesse se posicionando
favorável, sua ação seria inglória, porque, quando se trata de mineração, a
decisão é de exclusividade da União, por se tratar de subsolo.
O
caminho seria a aprovação de uma legislação municipal específica restringindo
tal atividade, como se sucedeu no município de Urussanga, depois do acidente que
vitimou dezenas de pessoas em uma mina de carvão. Porém, mesmo assim não há
qualquer garantia que tal lei possa inviabilizar a atividade de mineração.
Sobre as questões hídricas no município, cabe ao município exigir da empresa o
pagamento das medidas compensatórias previstas em lei, cujos recursos podem ser
utilizados para pesquisas envolvendo aspectos hídricos e ambientais das áreas
envolvidas pela mineração.
A
professora denunciou que a empresa descumpriu decisão do MPF de que não seria
permitida a detonação de rochas depois da ocorrência de chuva. Disse também que
a prefeitura liberou as licenças para exploração por não haver legislação
proibindo essa atividade. Quanto ao
Comitê, o Conselho deliberou que fosse encaminhada solicitação ao coordenador
da Defesa Civil, regional sul, cujo membro é também conselheiro do comitê, para
inspecionar o local. Para o DNPM, a prefeitura poderia estabelecer regras
disciplinando o deslocamento de caminhões evitando possíveis riscos à segurança
da população.
Prof. Jairo Cezar
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