Audiência
Pública e as manobras políticas para a liberação de atividade mineradora em
morro no município de Maracajá
Atendo
aos desdobramentos relativos ao impasse envolvendo ONG, mineradora, poder
público municipal e Ministério Público Federal quanto a permissão ou não de
atividade mineradora no lado norte morro no município de Maracajá, na terça
feira, 07 de junho, foi realizada nova audiência pública cuja intenção dialogar
ouvindo os argumentos favoráveis e contrários a essa atividade e abrir espaço
para a população decidir através do voto qual a melhor opção. Segundo relatou a
coordenadora da ONG, no final da audiência houve uma manobra política
articulada pela administração pública de tal modo que não fosse realizada a
votação. Disse que o prefeito “vendeu o voto” decidindo em favor das empresas,
contrariando o que ele mesmo defendeu em outra ocasião quando admitiu que as
empresas mineradoras não revertiam em lucros ao município.
Sendo
assim, com a decisão tomada, a partir de agora a Secretaria do Planejamento
poderá permitir a mineração do morro também no lado norte, que será uma
tragédia. No entanto, disse ela que a ONG tomará outros caminhos como
protocolar denúncia no MPF e na Polícia Federal para que seja realizado levantamento
de todas as irregularidades cometidas no município por ambas as empresas. O
representante de uma das empresas presente na audiência, afirmou que há mais de
quarenta anos a atividade mineradora vem sedo praticada no município, que
concorda que haja algumas imperfeições no processo de extração. Diante do que
falou a procuradora, deu garantia que irá acatar a sugestão do órgão federal de
realizar um EIA-RIMA da área pretendida onde será possível dar clarividência de
todas as peculiaridades do morro. Argumentou que quando a empresa se instalou
no município não havia a obrigatoriedade de estudos desse gênero, que em função
das conversas que teve com a procuradora irá acatar as sugestões.
Já o
prefeito relatou que faltam regras estruturais no município para tratar desse
assunto e que o plano diretor terá essa função.
Quanto a atividade minerado admite que as empresas envolvidas no impasse
têm direito de explorar devido a existência de leis federais que lhes dão
garantia. Qualquer impedimento as atividades às respectivas empresas ambas podem
impetrar na justiça ações indenizatórias podendo inviabilizar economicamente o
município. Que sua preocupação é com o futuro do município. Que a lei relativa
ao plano diretor que está sendo encaminhada à câmara estabelecerá regras quanto
a exploração minimizando os danos ambientais. Quanto a ação da ONG solicitando
a não exploração do lado norte do morro, argumentou que a proposta da
prefeitura favorável a criação de Zona de Permissão Especial é a mais correta,
que na mesma lei existe regras judiciais onde notificará as empresas que
descumprirem as normatizações. Por não haver legislação específica no município
que trata sobre o tema, o licenciamento ambiental liberando a mineração foi autorizado
pela FATMA. Sobre a não votação da
proposta, o motivo foi que não havia clima, pois inviabilizaria todo o projeto.
Já a
Procuradora da República deixou claro que as licenças ambientais concedidas
pela Fatma não foram acompanhadas de EIA-RIMA que é obrigação segundo normas
federais. Que todas as reuniões ocorridas foram proveitosas, pelo fato de
melhor esclarecer a população todos os detalhes da complexidade ambiental que
cercam o morro. Quanto ao TAC, não sabe ainda se será possível conceder às
empresas. No entanto não será permitido o avanço da lavra de extração enquanto
as empresas não apresentarem o EIA. Quanto ao morro, lado norte, com a decisão
do município, através da secretaria de planejamento, de liberar para mineração,
será necessário encaminhar Ação Civil Pública, no qual pode, durante o
processo, ser celebrado acordo judicial entre as partes conflitantes, se ambas
recuarem com suas posições. Quanto ao edital convocando audiência parar votação
de itens do plano que trata sobre a atividade mineradora no morro do maracajá,
disse a procuradora que desconhece. Admitiu ter ouvido notícias de não ter
havido votação de tal tema nas audiências do plano diretor.
Já o
arquiteto que vem coordenando os trabalhos de elaboração do plano diretor do
município, disse que nas últimas audiências devido aos impasses relativos a
atividade mineradora no município, pela falta de consenso entre as partes
decidiu realizar consulta ao MPF no qual o orientado a dar sequência ao
processo. A questão agora é concluir o plano diretor para que o município tenha
uma lei que legisle sobre o respectivo tema. Sendo assim depois de ouvir o MPF,
o município decidiu que o Morro seria enquadrado em uma ZPE (Zona de Permissão
Especial), sem a necessidade de levar a votação. Disse também que nem todas as
audiências têm caráter deliberativo. Quanto ao tema uso e ocupação do solo nas
discussões foi possível chegar a um consenso razoável. Dentro dessa linha, na
audiência de terça feira, 07 de junho, visto que as partes litigantes não cediam,
a decisão mais racional tomada foi não permitir a votação.
Portanto, diante desse imbróglio, a prefeitura
entrou como mediadora e tomou a decisão de acatar a proposta que fosse melhor
para o município que seria a mineração. A decisão pela não votação da proposta,
segundo o arquiteto, foi pelo fato do equilíbrio entre os que eram a favor e
contrários à mineração. Visto que a
margem era pequena e que poderia conflitar com a legislação foi decidido de
antemão pela proposta da prefeitura. Agora o documento do plano diretor sobre
uso e ocupação do solo vai passar por um rito processual, sendo enviada para câmara
de vereadores para ser apreciada e votada.
Prof.
Jairo Cezar
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