segunda-feira, 24 de abril de 2017

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA AMEAÇA A SOBREVIVÊNCIA DE MILHARES DE TRABALHADORES RURAIS E 90% DOS PEQUENOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS



Ainda hoje parcela significativa da população rural brasileira, cerca de 35 milhões, a maioria pequenos/as proprietários/as, empregados/as assalariados/as do semiário nordestino e afetados pelos ciclos longos de estiagens, sobrevivem grassas ao repasse mensal dos programas governamentais como o bolsa família.  São por meio desses programas assistenciais e dos salários dos milhares de aposentados/as que aproximadamente 70% dos pequenos municípios brasileiros sobrevivem cuja participação dos/as aposentados/as com a arrecadação anual é duas ou três vezes superior a dos impostos formais. Somente para elucidar, o município de Paulistana, no Piauí, 37% dos vinte mil habitantes são aposentados/as. Esse seguimento injeta anualmente na economia local, 77,7 milhões de reais, que corresponde a 59% a mais dos que os recursos arrecadados com impostos e outros repasses.
 A reforma previdenciária em curso, na hipótese de ser aprovada, mesmo com os pequenos ajustes sugeridos, poderá produzir um violento retrocesso na economia de quase 90% dos municípios brasileiros, estimulando o crescimento do êxodo rural, o agravamento da miséria e violência nos principais centros urbanos brasileiros. Atualmente, alguns dispositivos presentes na constituição federal de 1988 permitiram que milhares de famílias de agricultoras ficassem fora das estatísticas de miserabilidade e pobreza absoluta.  A mesma constituição, no seu Art. 7, equiparou os direitos dos rurais aos urbanos, que entre outros benefícios assegurados, está o pagamento mensal de um salário mínimo ao/a agricultor/a com idade de 60 (homem) e 55 (mulheres).     
Mas nem sempre foi assim. No período da ditadura o trabalhador rural para ter direito ao benefício previdenciário, metade do salário mínimo, teria que contribuir com 1% do que produzia ao fundo previdenciário. Esse sistema beneficiava apenas um membro da família, excluindo os demais integrantes e as mulheres, vistas como donas de casa “não trabalhadoras”. A constituição de 1988, que se constituiu em um importante instrumento de redistribuição de renda, solidariedade e garantia de bem-estar social, conseguiu assegurou a milhares de trabalhadores/as rurais o direito de receber um salário mínimo, bastando comprovar que contribuiu para a previdência nos últimos quinze anos.
A apresentação de documentos, notas de vendas e de atividades agrícolas ou vida na zona rural seriam suficientes para garantir ao trabalhador direito à aposentadoria. Essas políticas de incremento a qualidade de vida do trabalhador rural motivou sua permanência no campo, freando o violento êxodo rural de décadas ininterruptas, que incharam cidades, transformando-as em verdadeiros barris de pólvoras. Outro aspecto importante trazido pela constituição foi a possibilidade de emancipação da própria mulher em relação há séculos de cultura machista no campo e centros urbanos.
A expectativa agora é que com a aprovação da nova proposta de reforma da previdência, estará se reeditando um antigo e retrógrado modelo de Brasil rural semelhante aos terríveis anos 1970 e 1980. Isso não exclui o atual modelo rural brasileiro que também é perverso e excludente.  Hoje qualquer trabalhador rural, homem, com 60 anos e mulher com 55, comprovando com documentos ou notas que é agricultor, ou o pagamento de uma alíquota de 2% de sua venda ao INSS, terá seu processo de aposentadoria deferido automaticamente. Todos sabem que tanto os homens quanto as mulheres do campo, quando atingem essas idades, suas expectativas de sobrevida são curtas, muitos e muitas já tendo contraído enfermidades graves resultantes de anos a fio de trabalhos árduos.  
Com o novo texto, tudo isso tende a desaparecer e ficar ainda pior. A proposta, já com o novo adendo do relatou, tende a manter a idade de 60 anos para homem e reduzir para 57 a idade para as mulheres. A proposta inicial era 65 anos para ambos os sexos. Outras alterações que estão no texto são quanto a contribuição, antes desnecessárias. O agricultor familiar terá que contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo com a previdência por 15 ou 20 anos. Já os trabalhadores assalariados do campo, cortadores de cana, colhedores de batata, maçã, entre outros que exercem funções sazonais, deverão ter contribuído 25 anos com a previdência caso queiram se aposentar.  
Atualmente 83,6% dos trabalhadores da agricultura não contribuem com a previdência, sendo que 67% não são assalariados.  Quando se diz que a reforma poderá resultar em tragédia às populações de agricultores do semiárido brasileiro, estamos nos referindo aos atuais ciclos longos de estiagem, cujos agricultores ficam três, quatro, cinco ou mais anos sem produzir nada, portanto, como contribuir com a previdência? Se todos os membros da família desejar se aposentar deverá seguir os mesmos procedimentos. No caso de uma família de quatro membros, cada um contribuindo com 5%, o total de contribuição mensal será de 200 reais.
Quem consiguirá se aposentar? A tendência é que um único integrante da família seja escolhido para contribuir, enquanto os demais deverão esperar pelo benefício velhice, quando completar 68 ou 70 anos. O estado do maranhão segundo censo do IBGE, a expectativa de vida da população é de 65 anos. Acredita-se que nos demais estados nordestinos e do norte do Brasil, a expectativa de vida também se aproxima ao estado do Maranhão. Esses dados comprovam o que dizem muitos críticos contrários à reforma da previdência, que ela resultará no fim da aposentadoria.
A perversidade não para por aí. Caso a família deseje algum benefício como o auxílio maternidade e a doença, se não estiver em dia com os pagamentos, através de boletos, não terá direito. Uma das alternativas sugeridas pelo próprio governo é utilizar parte dos recursos do bolsa família para contribuir com a previdência. Se o percentual é de 5% do salário, isso equivale a mais ou menos 45 a 50 reais mensais.
Quem poderá pagar se esse benefício se pouco altera as condições de miserabilidade de milhares de famílias no campo. A tendência é esperar chegar aos 68 ou 70 anos como propõe o governo e requerer o BPC (Benefício por Prestação Continuada), quando o cidadão comprovado sua condição de baixa renda terá direito a espécie de abono equivalente a um salário mínimo.
Num cenário em que quase todas e todos que vivem no campo começam a trabalhar bem cedo, bem antes dos 14 anos, sem hora para começar e terminar as tarefas diárias, muitas vezes, sem descanso semanal ou férias durante toda a existência, são geralmente ínfimos os/as que consegue alcançar os 60 anos, ou quando conseguem, estão aos frangalhos, cujo salário que receberão do aposento será exclusivamente para compra de medicamentos e outras funções médicas.

Prof. Jairo Cezar

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