domingo, 26 de junho de 2022

 

PRESSÃO IMOBILIÁRIA E AMEAÇAS DOMINAM O COTIDIANO DO FRÁGIL ECOSSISTEMA MORRO DOS CONVENTOS

https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/104777/000939876.pdf?sequence=1


É inquestionável afirmar que a onda de destruição dos biomas brasileiros e o avanço da violência contra ambientalistas, jornalistas, indigenistas, tem relação direta e indireta com a frase dita pelo ex-ministro do meio ambiente Ricardo Sales em 2021, que era necessário abrir a porteira das legislações ambientais para passar a boiada. Para os conhecedores do tema, abrir a porteira significa flexibilizar ao máximo qualquer legislação que dificulta o corte de florestas, garimpo ilegal, grilagem, uso de agrotóxicos, invasão de terras indígenas e de grupos tradicionais.

Quem acompanha os noticiários diários das mídias deve ter percebido o número absurdo de reportagens sobre o bioma amazônico, aonde terras indígenas como a dos Yanomamis vem sendo invadidas e destruídas por milhares de garimpeiros. Além de doenças, esses invasores contaminam os rios com mercúrio, matando os peixes, principal fonte de subsistência dessas e outras comunidades.

O caso mais recente de violência contra defensores das causas ambientais aconteceu na Amazônia com o assassinato de um jornalista britânico e de um indigenista brasileiro. O fato teve repercussão internacional, pois tanto esse quanto outros tantos ocorridos no passado como a morte de Chico Mendes, da missionária Dorothy Stang foram motivados por estarem agindo em defesa das florestas e dos povos que ali habitam.

Não é nenhum equívoco responsabilizar o atual governo federal pelo aumento da violência contra ambientalistas e indígenas, a exemplo desses dois. No instante que alguém do governo, uma autoridade como o ex-ministro do meio ambiente, ter defendido escancaradamente que era preciso abrir a porteira da ilegalidade, ele estava dando um enorme incentivo às ações ilegais, pois sabia que os infratores não sofreriam qualquer retaliação.

Vale destacar que a violência contra quem denuncia crimes ambientais não ocorre somente na Amazônia está espalhado pelo Brasil todo. No instante que se lança ataques contra segmentos da justiça, como o STF, por exemplo, por trás existe toda uma articulação de setores do mercado interessados em capitalizar lucros e poder. No estado de Santa Catarina, toda a faixa costeira vem sendo rapidamente tomada por projetos imobiliários colocando em risco toda a sua complexa e frágil biótica.

Nadando na onda bolsonarista o município de Araranguá vem sendo manchete nos noticiários locais e regionais devido à ação do MPF e Justiça federal da quarta regional por ações de embargos em construções edificadas em áreas não autorizadas na orla. Frente essa ação, rapidamente as forças políticas e econômicas se levantaram querendo achar um culpado para crucificar. É claro que o principal alvo na mira desses grupos são ONGs ambientais ou mesmo cidadãos sensíveis às causas ambientais.

A OSCIP PRESERV’AÇÃO vista como a principal entidade ambiental da região, seus integrantes vêm paulatinamente sendo alvo de ameaças ou difamação por estarem atuando na defesa daquele do ecossistema Morro dos Conventos. A entidade foi criada em 2011 com o intuito de atuar em parceria com o poder público e órgãos ambientais na construção de planos de desenvolvimento sustentável para o Balneário. Nesses onze anos de atuação esteve envolvida em inúmeras ações importantes, dentre elas a elaboração do Projeto Orla.

Foi graças a atuação da OSCIP, que muitas das demandas elencadas no PGI (Plano de Gestão Integrada) tiveram como norte, a criação de três unidades de conservação, uma APA, um MONA-UC e uma RESEX. Diante a sua postura ética no trato as questões ambientais do balneário, entidade como POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL vem prestando todo o apoio as ações prestadas pela entidade.

Os atos de vandalismo praticados em toda orla, principalmente no verão, teve a OSCIP como uma das precursoras na limitação desses abusos. Outra luta da OSCIP foi sua interseção junto ao IPHAN para estudos e proteção dos inúmeros sítios arqueológicos distribuídos em toda a faixa costeira do município. O            professor Juliano Bitencourt do departamento de arqueologia da UNESC desenvolveu sua pesquisa de doutorado abordando esse tema. Em um dos encontros do projeto orla no hotel Morro dos Conventos, o professor junto com sua equipe da UNESC/IPAT apresentou alguns resultados de sua pesquisa, alertando aos presentes que ambos deveriam receber atenção do poder público para protegê-los contra o vandalismo.

Até o momento nenhuma ação mais efetiva foi assumida pelo poder pública na proteção desses sítios, estando completamente desprotegidos e alvos freqüentes de vandalismo e outras ações antrópicas. É importante deixar claro que desde 2011, quando a OSCIP surgiu todos os gestores que atuaram no município foram alvos de investidas da entidade, com denúncias de atos irregulares envolvendo o meio ambiente.

Porém foi na administração Mariano Mazzuco que as tentativas de burlar as normatizações elencadas no projeto orla foram mais incisivas. A desestruturação do grupo gestor do projeto orla responsável pela execução das demandas do PGI foi a mais contundente. Cessados os encontros, muitos dos prazos elencados no PGI e nos três decretos das UC já expiraram há muito tempo. Não bastasse isso, tanto o COAMA quanto a o legislativo municipal encamparam ações de fragilização do projeto orla.

O primeiro ataque foi do COAMA, com a supressão do inciso II, do art. 4, da APA, que se refere a proteção das restingas, espécie que integra o bioma da mata atlântica. O segundo ato, considerado como afronta as dezenas de entidades evolvidas no projeto orla, foi à votação em caráter de urgência na câmara legislativa no município alterando pontos elencados no plano diretor relativo às zonas de ocupações. Se havia interesse em mudanças na legislação, o rito legal a ser realizado pelo legislativo seria reunir os delegados do projeto orla ou grupo gestor e promover debate sobre o motivo das alterações. Nada disso foi realizado.

Após cinco anos do Projeto Orla, com muitas demandas ainda pendentes, a OSCIP encaminhou pedido ao MPF para o agendamento de encontro no Balneário Morro dos Conventos para tratar desse e outros assuntos. Além do poder executivo, outras dez entidades se fizeram presentes no dia 12 de dezembro de 2021 no Balneário. Uma completa inspeção foi realizada em toda extensão da orla do município. Como já aconteceu em outras incursões dos/as procuradores/as no passado, algumas irregularidades ambientais foram identificadas.

Uma delas e que rendeu forte pressão contra os ambientalistas do Morro foi a detecção de erros no projeto de construção de um Deck na orla central do balneário. De imediato, a POLICIA AMBIENTAL e o MPF recomendaram que o mesmo fosse paralisado e realizado ajustes necessários. Nos dias posteriores a inspeção, ataques vindos da administração e da população local foram desferidos contra nós, atribuindo-nos responsabilidades à paralisação da obra, com a alegação de que éramos contrários ao desenvolvimento do balneário.

O Ministério Publica Federal e a Polícia Ambiental continuaram com suas ações de inspeções no balneário sem qualquer envolvimento da OSCIP, no encaminhamento de denúncias. Outros crimes ambientais foram detectados como a supressão de dunas e o corte de vegetação nativa para abertura de ruas e edificação de residências. Em uma dessas investidas, a FAMA foi autuada por crime de responsabilidade, pelo fato de ter concedido licença a edificações em área não permitida.

No final do mês de maio, a Justiça Federal/Criciúma, atendeu pedido do MPF embargando de vez as obras no balneário até que todos os problemas ambientais apurados fossem solucionados. Mais uma vez é importante deixar claro que não procede a justificativa do gestor público e do órgão ambiental municipal de que os licenciamentos foram concedidos pelo fato da área ocupada estar consolidada. Conforme relatou o procurador da republica em uma de suas falas sobre o embargo, ele afirmou que é necessário definir em toda extensão quais as áreas de riscos; as áreas que são ambientalmente importantes de serem recuperadas; as contrapartidas ambientais, dentre elas a instalação de sistema de tratamento de efluentes, etc. Nada disso está sendo realizado pelo poder público e o órgão ambiental.

É preciso clarear bem, o embargo ao PAIQUERÊ, a parte baixa do Morro dos Conventos e todo o trecho da orla do município aos veículos não oficiais se devem as negligências das administrações públicas em não tratar esses assuntos com responsabilidade. Sempre se muniram da estratégia de fazer vistas grossas ou pouco caso às normatizações ambientais. Claro que como entidade ambiental, a OSCIP tinha e tem o compromisso de fiscalizar, tarefa que deve ser de todo/a o cidadão/a. Foi e é o que fazemos. Nas mais de duzentas incursões realizadas junto a órgãos como MPF, FAMA, POLICIA AMBIETAL, TR4, IMA, UNIVERSIDADES, MPF, POLÍCIA MILITAR, etc, jamais a entidade ou membro da entidade foi alvo de ações condenatórias por atos cometidos como injuria, falsidade ideológica, difamação, etc.

Nesse sentido somos tratados com respeitabilidade por órgãos como Polícia Ambiental, MPF e MPSC, no instante que os acionamos para qualquer tipo de ação de investigação de possíveis crimes cometidos ao meio ambiente no município de Araranguá. Mais uma vez reitero a importância na existência de ONGs ou OSCIP ambientais como extensões dos órgãos fiscalizadores e reguladores ao meio ambiente. Porém, não fica reduzido somente às denúncias, o papel de uma ONG vai muito mais além. Tem a função também de debater políticas públicas de educação ambiental visando estimular práticas de comportamento e consumo sustentáveis.

Quem acompanhou a reunião do dia 10 de junho de 2022 na sede do SAMAE para tratar o assunto embargo no Morro dos Conventos deve ter ficado estupefato com tanta besteira dita por muitos que estavam lá presentes. Queriam de todas as formas encontrar um cristo para poder flagelá-lo e crucificá-lo. Claro que não seria ninguém ligado a administração, muito menos ao órgão ambiental municipal. Membros da OSCIP e o MPF foram transformados em Judas. Raras foram às falas que não citaram ecologistas ou ecochatos como protagonistas de todo o imbróglio criado.

Teve casos em que um vereador, governista, chegou ao cúmulo de afirmar que: “são quatro ecochatos no Morro dos Conventos que vem lavando o terror. Esses quatro têm que atropelarem eles, pelo bem da cidade, pelo bem da região”.  Afinal qual o sentido da expressão “atropelar”? Claro que a intenção aqui é forjar culpados, criar bodes expiatórios, como forma de desviar o foco do problema, que é administrativo, ou seja, do executivo municipal e o seu órgão ambiental.

Foi necessária uma reunião em Tubarão, no dia 16 de junho de 2022, com o procurador da república, para que o poder executivo de Araranguá compreendesse que o problema do embargo no Morro dos Conventos era porque o município não havia cumprido com o que determina as legislações ambientais em vigor.  Na fala do procurador da república, disse que: embora a área possa ser estendida como urbana consolidada, não significa que está livre para edificações em áreas de APP.

Pois é preciso considerar a lei 13465/17 que exige ao poder público o comprimento de inúmeros requisitos ambientais e urbanísticos.  Disse também que se foi realizado embargo, se deve ao fato de o município ter de realizar o REURB. Diante da fala do Procurador da República, o representante do poder público relatou a intenção do município em empreender esforços para regulamentar a situação fundiária do Balneário, realizando os estudos e demais etapas necessárias para que haja segurança jurídica, tanto para a municipalidade quanto para os proprietários.

Então por que não foram resolvidas essas pendengas ambientais há mais tempo, evitando assim embaraços e uma onda de acusações recaídas quase que exclusivamente ao órgão gestor federal. Por que todo o teatro realizado no SAMAE, lotado de empresários, políticos e demais pessoas que expressaram discursos acusatórios sem qualquer conhecimento da realidade? Agora o que foi mais patético nesse encontro foi a “rasgação de sede” a favor do superintendente da FAMA e do Biólogo, alegando terem sido injustiçados aos processos a eles impetrados por crime de responsabilidade. Policia Ambiental e MPF impetraram ação crime contra o biólogo por liberar licenciamento em terreno considerado área de preservação.  O superintendente da FAMA se postou como vítima, afirmando que: estou de férias nesse momento que não sabe se retornar a

O que é incrível nisso foi à alegação da FAMA de que suas ações no balneário seguiram normas ambientais existentes. Se seguiram, por que então teria o MPF à intenção de embargar? Uma das justificativas do embargo está na lei 13.645 de 2017 que trata sobre regularização fundiária rural e urbana. Conforme está escrito no art. 35 dessa lei, na sessão II, do projeto de regularização fundiária reitera que se faça:

I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
     II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
     III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
     IV - projeto urbanístico;
     V - memoriais descritivos;
     VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
     VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
     VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
     IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
     X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo.
     Parágrafo único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.

Já o artigo 36 dessa lei ressalta o deve conter na regularização fundiária para que seja realmente dada como consolidada.

Art. 36. O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
     I - das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
     II - das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
     III - quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
     IV - dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
     V - de eventuais áreas já usucapidas;
     VI - das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
     VII - das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias;
     VIII - das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
     IX - de outros requisitos que sejam definidos pelo Município. 
     § 1º Para fins desta Lei, considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
     I - sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
     II - sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
     III - rede de energia elétrica domiciliar;
     IV - soluções de drenagem, quando necessário; e
     V - outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais.
     § 2º A Reurb pode ser implementada por etapas, abrangendo o núcleo urbano informal de forma total ou parcial.
     § 3º As obras de implantação de infraestrutura essencial, de equipamentos comunitários e de melhoria habitacional, bem como sua manutenção, podem ser realizadas antes, durante ou após a conclusão da Reurb.
     § 4º O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso.
     § 5º A planta e o memorial descritivo deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado, dispensada a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), quando o responsável técnico for servidor ou empregado público.

Lembro que no dia 13 de junho de 2017 em uma das reuniões ordinárias do grupo gestor do projeto orla, a representante do SPU (Secretaria do Patrimônio União), KIKA, havia informado que no dia 06 de junho participou de reunião no MPF, em Florianópolis, com os prefeitos dos municípios da faixa costeira do estado, para tratar sobre a regularização fundiária ambiental.  Que da regional de Criciúma, onde esta a 4ª Regional do Ministério Público Federal do estado, o único município ausente foi Araranguá. Portanto, o problema das incertezas jurídicas no Balneário vem se arrastando desde essa data, não porque o MPF e a Justiça Federal criaram empecilhos, mas pelo fato do poder publico dispensar qualquer atenção especial em todos os ajustes necessários à completa legalização de toda extensão da parte baixa do Morro.

Era de se esperar que depois do encontro com o Procurador da República em Tubarão, o poder público tomasse as medidas cabíveis para o ajustamento das pendências jurídicas existentes. Na segunda feira, 20 de junho, convite do Conselho Municipal de Turismo de Araranguá foi postado na página virtual da igreja da comunidade do Morro dos conventos, com o seguinte teor: “participação em 23/06/2022, quinta feira, às 19 horas, da população local para a apresentação e aprovação do texto final da Moção de Repúdio contra a decisão do MPF que afeta o desenvolvimento da nossa bela Araranguá”.

Já era de se esperar que a FAMA, por meio de seu biólogo, iria manifestar sua posição e da entidade sobre o tema embargo no Morro. Foi o que fez e tendo sido publicado por uma revista local em 20 de junho. Em nenhum momento nos surpreendemos com o que relatou sobre o que definem de imbróglio no Morro, onde apresentou uma série de argumentos contrários a posição do MPF e da OSCIP. Destacou o Código Florestal e a Lei 14.285/21, que promoveu alterações no próprio código no que tange Após Urbanas. Nessa lei são destacados critérios que definem o que são áreas consolidas.

É necessário reiterar que essa lei flexibiliza pontos importantes do código florestal, vistos por muitos como retrocessos ambientais. A legislação atribui agora responsabilidade aos municípios, entre outras proposições, para a definição de regras sobre suas APPs urbanas, ou seja, distâncias mínimas de matas ciliares nas margens de rios, córregos, lagos, lagoas situadas nos limites do território. Claro que nada disso esta valendo ainda enquanto os municípios não desenvolverem estudos completos desses ambientes e com a participação da sociedade.

Um aspecto importante reiterado pelo atual procurador da república e de outros tantos que atuaram na quarta regional de criciúma e que estiveram no Morro dos Conventos é a necessidade do município de construir sistema de tratamento de efluentes no balneário como medida ambiental compensatória. No texto do representante da FAMA o mesmo informou que o município já demonstrou interesse em construir, que um terreno já foi adquirido para a instalação dos equipamentos. Relatou que existem outras tecnologias disponíveis para tratamento e que podem ser introduzidas nas edificações para evitar contaminação do lençol freático. Falou sobre instalação de biodigestores que não usam sumidouros e fossas sépticas estanques.

O que é estranho no texto foram as inúmeras observâncias feitas às legislações e resoluções para provar que o argumento adotado pelo MPF acerca do embargo era equivocado. Entretanto, no final do texto, aí concorda que é necessária a realização de um estudo técnico amplo, ou seja, um diagnóstico sócio ambiental da região, levando em consideração o que trata o § 10, do Art. 4 da lei n. 12.651/2012, relativas às faixas marginas das APPs, distintas daquelas estabelecidas pelo inciso I, do caput do art. 4, dessa mesma lei.

Se for, portanto, essa a proposta, por que o município e a Fama não a apresentaram ou apresentam ao MPF para resolver de vez esse impasse criado por eles mesmos no Balneário? O fato é que muita gente está capitalizando politicamente esse episódio. Pessoas, até mesmo vereadores, que jamais tiveram qualquer participação na construção do Projeto Orla, muito menos em atividades de defesa daquele ecossistema. É possível que essas pessoas jamais tenham lido uma linha do PGI (Plano de Gestão Integrada) criado com o projeto orla, não sabem o que rezam os três decretos das unidades de conservação lá criadas, menos ainda o programa de Roteiro Geomorfológico, outra demanda do plano que resultou na instalação de cinco painéis informativos nos pontos turísticos mais relevantes da faixa costeira de Araranguá.

Se as reuniões do projeto orla tivessem tido continuidades toda essa celeuma criada pelo próprio poder pública já estaria solucionada há muito tempo. O próprio grupo gestor do projeto olra com o acompanhamento da sociedade local já teriam discutido e definido soluções a esses gargalos jurídicos. Mais uma vez, reitero aqui que a administração não precisa gastar dinheiro em vão com novos estudos de viabilidade turística para o morro. Tudo isso já foi feito e com custo financeiro bastante elevado. O que deve fazer agora é viabilizar os grupos gestores e dar todo subsídio possível para o seu funcionamento. Simples assim.

Quando afirmamos  que o MDB de Araranguá é um partido  vingativo e anti ambiental não   estamos equivocado. Os membros da OSCIP PRESERV’AÇÃO  ficaram chocados quando receberam na sexta feira, 24 de junho, cópia da lei complementar municipal n. 0417/2022, que suprime a APA  e reduz o tamanho do MONA-UC. Para o Balneário Morro dos Conventos essa decisão é concebida como um dos maiores retrocessos ambientais da nossa história. O que é mais espetacular nisso é que tanto a APA, o MONA e a RESEX, não tinham sido ainda concluída todas as etapas protocolares previstas nos decretos.

Extinguir a APA, por exemplo, é o mesmo que escancarar  a porteira da destruição definitiva do frágil bioma da mata atlântica local. Lembro que na década de 1990 quando um mega projeto turístico foi proposto para balneário, lado norte, em áreas de APPs, a curadora ambiental do MPSC, cassou as licenças da empresa responsável pelo empreendimento, alegando forte risco de impacto à fauna e a flora endêmica local. A presença de espécies endêmicas da fauna e da flora desconhecidas podem ser  fatores impeditivos a concessão de  licenciamentos para novos empreendimentos imobiliários. 

O ocessistema do Morro dos Conventos é habitat natural de uma espécie de sapinho, conhecido cientificamente por MELANOPHRYNISCUS DORALIS. Em 2014 uma pesquisadora da UFRGS investigou o pequeno animal e concluiu que é uma espécie encontrada desde a região de Laguna/SC até Torres/RS. O mesmo habita a faixa costeira atlântica, se reproduzindo em pequenos acúmulos de água formados durante chuvas intensas. Sua reprodução é maior entre os meses de outubro e março. Entretanto, o sapinho pode se reproduzir o ano todo. Problemas antrópicos como ocupação imobiliária vem ameaçando essa espécie de sapo, aparecendo  no livro vermelho no RS como espécie em extinção.

Para muitos negacionistas, antiambientalistas, quem defende que é preciso proteger  essa espécie de sapinho e, portanto, que é necessário restringir ao máximo ocupações em seu habitat, tenderá a sofrer violentos ataques de difamação e calúnia, até mesmo contra sua integridade física. O fato é que são muitos milhões de reais  em jogo nesse pequeno Oasis natural chamado Morro dos Conventos.

Tudo que vier contra esse pseudo desenvolvimento difundido midiaticamente pelos donos do poder será barbaramente rechaçado. O primeiro passo foi dado com a supressão da APA (Área de Preservação Ambiental) e a redução de tamanho do Monumento Natural – Unidade de Conservação. Temos ainda  pela frente mais dois anos e meio de gestão MDB em Araranguá. Não há dúvida que teremos dias muito difíceis pela frente, principalmente quando temos uma população cujas opiniões e “verdades” são forjadas por segmentos de comunicação atrelados aos grupos de poder local.     

    

Prof. Jairo Cesa   

 https://www.uaaau.com.br/imprensa-livre/morro-dos-conventos-ministerio-publico-federal-proibe-fama-de-autorizar-construcoes-no-local#:~:text=A%20Justi%C3%A7a%20Federal%20de%20Crici%C3%BAma,constru%C3%A7%C3%B5es%20no%20Morro%20dos%20Conventos.

http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/mpf-consegue-embargo-de-obra-construida-em-area-da-uniao-em-ararangua-sc

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13465-11-julho-2017-785192-publicacaooriginal-153723-pl.html

https://portalw3.com.br/blog-joao-rosado-a-problematica-das-novas-construcoes-no-morro-dos-conventos-parte-ii/?fbclid=IwAR39h3J-wPDp0zLZ-LJlyokrM9mmK6EOCBAP0uM7ADnrD6CFEXU81Fy7hCc

https://www.youtube.com/watch?v=0Tzrc1yUG9I

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14285.htm

https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/104777/000939876.pdf?sequence=1


Prof. Jairo Cesa    

            

                   

 

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