PRESSÃO
IMOBILIÁRIA E AMEAÇAS DOMINAM O COTIDIANO DO FRÁGIL ECOSSISTEMA MORRO DOS CONVENTOS
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É
inquestionável afirmar que a onda de destruição dos biomas brasileiros e o
avanço da violência contra ambientalistas, jornalistas, indigenistas, tem
relação direta e indireta com a frase dita pelo ex-ministro do meio ambiente
Ricardo Sales em 2021, que era necessário abrir a porteira das legislações
ambientais para passar a boiada. Para os conhecedores do tema, abrir a porteira
significa flexibilizar ao máximo qualquer legislação que dificulta o corte de
florestas, garimpo ilegal, grilagem, uso de agrotóxicos, invasão de terras
indígenas e de grupos tradicionais.
Quem
acompanha os noticiários diários das mídias deve ter percebido o número absurdo
de reportagens sobre o bioma amazônico, aonde terras indígenas como a dos Yanomamis
vem sendo invadidas e destruídas por milhares de garimpeiros. Além de doenças,
esses invasores contaminam os rios com mercúrio, matando os peixes, principal
fonte de subsistência dessas e outras comunidades.
O
caso mais recente de violência contra defensores das causas ambientais
aconteceu na Amazônia com o assassinato de um jornalista britânico e de um
indigenista brasileiro. O fato teve repercussão internacional, pois tanto esse
quanto outros tantos ocorridos no passado como a morte de Chico Mendes, da missionária
Dorothy Stang foram motivados por estarem agindo em defesa das florestas e dos
povos que ali habitam.
Não
é nenhum equívoco responsabilizar o atual governo federal pelo aumento da
violência contra ambientalistas e indígenas, a exemplo desses dois. No instante
que alguém do governo, uma autoridade como o ex-ministro do meio ambiente, ter
defendido escancaradamente que era preciso abrir a porteira da ilegalidade, ele
estava dando um enorme incentivo às ações ilegais, pois sabia que os infratores
não sofreriam qualquer retaliação.
Vale
destacar que a violência contra quem denuncia crimes ambientais não ocorre
somente na Amazônia está espalhado pelo Brasil todo. No instante que se lança
ataques contra segmentos da justiça, como o STF, por exemplo, por trás existe
toda uma articulação de setores do mercado interessados em capitalizar lucros e
poder. No estado de Santa Catarina, toda a faixa costeira vem sendo rapidamente
tomada por projetos imobiliários colocando em risco toda a sua complexa e
frágil biótica.
Nadando
na onda bolsonarista o município de Araranguá vem sendo manchete nos
noticiários locais e regionais devido à ação do MPF e Justiça federal da quarta
regional por ações de embargos em construções edificadas em áreas não
autorizadas na orla. Frente essa ação, rapidamente as forças políticas e
econômicas se levantaram querendo achar um culpado para crucificar. É claro que
o principal alvo na mira desses grupos são ONGs ambientais ou mesmo cidadãos
sensíveis às causas ambientais.
A
OSCIP PRESERV’AÇÃO vista como a principal entidade ambiental da região, seus
integrantes vêm paulatinamente sendo alvo de ameaças ou difamação por estarem
atuando na defesa daquele do ecossistema Morro dos Conventos. A entidade foi
criada em 2011 com o intuito de atuar em parceria com o poder público e órgãos
ambientais na construção de planos de desenvolvimento sustentável para o
Balneário. Nesses onze anos de atuação esteve envolvida em inúmeras ações
importantes, dentre elas a elaboração do Projeto Orla.
Foi
graças a atuação da OSCIP, que muitas das demandas elencadas no PGI (Plano de
Gestão Integrada) tiveram como norte, a criação de três unidades de
conservação, uma APA, um MONA-UC e uma RESEX. Diante a sua postura ética no
trato as questões ambientais do balneário, entidade como POLÍCIA MILITAR
AMBIENTAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL vem prestando todo o apoio as
ações prestadas pela entidade.
Os
atos de vandalismo praticados em toda orla, principalmente no verão, teve a OSCIP
como uma das precursoras na limitação desses abusos. Outra luta da OSCIP foi
sua interseção junto ao IPHAN para estudos e proteção dos inúmeros sítios
arqueológicos distribuídos em toda a faixa costeira do município. O professor Juliano Bitencourt do
departamento de arqueologia da UNESC desenvolveu sua pesquisa de doutorado abordando
esse tema. Em um dos encontros do projeto orla no hotel Morro dos Conventos, o
professor junto com sua equipe da UNESC/IPAT apresentou alguns resultados de
sua pesquisa, alertando aos presentes que ambos deveriam receber atenção do
poder público para protegê-los contra o vandalismo.
Até
o momento nenhuma ação mais efetiva foi assumida pelo poder pública na proteção
desses sítios, estando completamente desprotegidos e alvos freqüentes de
vandalismo e outras ações antrópicas. É importante deixar claro que desde 2011,
quando a OSCIP surgiu todos os gestores que atuaram no município foram alvos de
investidas da entidade, com denúncias de atos irregulares envolvendo o meio
ambiente.
Porém
foi na administração Mariano Mazzuco que as tentativas de burlar as
normatizações elencadas no projeto orla foram mais incisivas. A desestruturação
do grupo gestor do projeto orla responsável pela execução das demandas do PGI
foi a mais contundente. Cessados os encontros, muitos dos prazos elencados no
PGI e nos três decretos das UC já expiraram há muito tempo. Não bastasse isso,
tanto o COAMA quanto a o legislativo municipal encamparam ações de fragilização
do projeto orla.
O
primeiro ataque foi do COAMA, com a supressão do inciso II, do art. 4, da APA,
que se refere a proteção das restingas, espécie que integra o bioma da mata
atlântica. O segundo ato, considerado como afronta as dezenas de entidades
evolvidas no projeto orla, foi à votação em caráter de urgência na câmara
legislativa no município alterando pontos elencados no plano diretor relativo às
zonas de ocupações. Se havia interesse em mudanças na legislação, o rito legal
a ser realizado pelo legislativo seria reunir os delegados do projeto orla ou
grupo gestor e promover debate sobre o motivo das alterações. Nada disso foi
realizado.
Após
cinco anos do Projeto Orla, com muitas demandas ainda pendentes, a OSCIP encaminhou
pedido ao MPF para o agendamento de encontro no Balneário Morro dos Conventos
para tratar desse e outros assuntos. Além do poder executivo, outras dez
entidades se fizeram presentes no dia 12 de dezembro de 2021 no Balneário. Uma completa
inspeção foi realizada em toda extensão da orla do município. Como já aconteceu
em outras incursões dos/as procuradores/as no passado, algumas irregularidades
ambientais foram identificadas.
Uma
delas e que rendeu forte pressão contra os ambientalistas do Morro foi a
detecção de erros no projeto de construção de um Deck na orla central do
balneário. De imediato, a POLICIA AMBIENTAL e o MPF recomendaram que o mesmo
fosse paralisado e realizado ajustes necessários. Nos dias posteriores a
inspeção, ataques vindos da administração e da população local foram desferidos
contra nós, atribuindo-nos responsabilidades à paralisação da obra, com a
alegação de que éramos contrários ao desenvolvimento do balneário.
O
Ministério Publica Federal e a Polícia Ambiental continuaram com suas ações de
inspeções no balneário sem qualquer envolvimento da OSCIP, no encaminhamento de
denúncias. Outros crimes ambientais foram detectados como a supressão de dunas
e o corte de vegetação nativa para abertura de ruas e edificação de
residências. Em uma dessas investidas, a FAMA foi autuada por crime de
responsabilidade, pelo fato de ter concedido licença a edificações em área não
permitida.
No
final do mês de maio, a Justiça Federal/Criciúma, atendeu pedido do MPF
embargando de vez as obras no balneário até que todos os problemas ambientais
apurados fossem solucionados. Mais uma vez é importante deixar claro que não
procede a justificativa do gestor público e do órgão ambiental municipal de que
os licenciamentos foram concedidos pelo fato da área ocupada estar consolidada.
Conforme relatou o procurador da republica em uma de suas falas sobre o
embargo, ele afirmou que é necessário definir
em toda extensão quais as áreas de riscos; as áreas que são ambientalmente
importantes de serem recuperadas; as contrapartidas ambientais, dentre elas a
instalação de sistema de tratamento de efluentes, etc. Nada disso está sendo
realizado pelo poder público e o órgão ambiental.
É
preciso clarear bem, o embargo ao PAIQUERÊ, a parte baixa do Morro dos
Conventos e todo o trecho da orla do município aos veículos não oficiais se
devem as negligências das administrações públicas em não tratar esses assuntos
com responsabilidade. Sempre se muniram da estratégia de fazer vistas grossas
ou pouco caso às normatizações ambientais. Claro que como entidade ambiental, a
OSCIP tinha e tem o compromisso de fiscalizar, tarefa que deve ser de todo/a o
cidadão/a. Foi e é o que fazemos. Nas mais de duzentas incursões realizadas
junto a órgãos como MPF, FAMA, POLICIA AMBIETAL, TR4, IMA, UNIVERSIDADES, MPF,
POLÍCIA MILITAR, etc, jamais a entidade ou membro da entidade foi alvo de ações
condenatórias por atos cometidos como injuria, falsidade ideológica, difamação,
etc.
Nesse
sentido somos tratados com respeitabilidade por órgãos como Polícia Ambiental,
MPF e MPSC, no instante que os acionamos para qualquer tipo de ação de
investigação de possíveis crimes cometidos ao meio ambiente no município de
Araranguá. Mais uma vez reitero a importância na existência de ONGs ou OSCIP
ambientais como extensões dos órgãos fiscalizadores e reguladores ao meio
ambiente. Porém, não fica reduzido somente às denúncias, o papel de uma ONG vai
muito mais além. Tem a função também de debater políticas públicas de educação
ambiental visando estimular práticas de comportamento e consumo sustentáveis.
Quem
acompanhou a reunião do dia 10 de junho de 2022 na sede do SAMAE para tratar o
assunto embargo no Morro dos Conventos deve ter ficado estupefato com tanta
besteira dita por muitos que estavam lá presentes. Queriam de todas as formas encontrar
um cristo para poder flagelá-lo e crucificá-lo. Claro que não seria ninguém
ligado a administração, muito menos ao órgão ambiental municipal. Membros da OSCIP
e o MPF foram transformados em Judas. Raras foram às falas que não citaram
ecologistas ou ecochatos como protagonistas de todo o imbróglio criado.
Teve
casos em que um vereador, governista, chegou ao cúmulo de afirmar que: “são quatro ecochatos no Morro dos
Conventos que vem lavando o terror. Esses quatro têm que atropelarem eles, pelo
bem da cidade, pelo bem da região”. Afinal
qual o sentido da expressão “atropelar”? Claro que a intenção aqui é forjar
culpados, criar bodes expiatórios, como forma de desviar o foco do problema,
que é administrativo, ou seja, do executivo municipal e o seu órgão ambiental.
Foi
necessária uma reunião em Tubarão, no dia 16 de junho de 2022, com o procurador
da república, para que o poder executivo de Araranguá compreendesse que o
problema do embargo no Morro dos Conventos era porque o município não havia
cumprido com o que determina as legislações ambientais em vigor. Na fala do procurador da república, disse que:
embora a área possa ser estendida como
urbana consolidada, não significa que está livre para edificações em áreas de
APP.
Pois
é preciso considerar a lei 13465/17 que exige ao poder público o comprimento de
inúmeros requisitos ambientais e urbanísticos.
Disse também que se foi realizado embargo, se deve ao fato de o
município ter de realizar o REURB. Diante da fala do Procurador da República, o
representante do poder público relatou a intenção do município em empreender
esforços para regulamentar a situação fundiária do Balneário, realizando os
estudos e demais etapas necessárias para que haja segurança jurídica, tanto
para a municipalidade quanto para os proprietários.
Então
por que não foram resolvidas essas pendengas ambientais há mais tempo, evitando
assim embaraços e uma onda de acusações recaídas quase que exclusivamente ao
órgão gestor federal. Por que todo o teatro realizado no SAMAE, lotado de
empresários, políticos e demais pessoas que expressaram discursos acusatórios
sem qualquer conhecimento da realidade? Agora o que foi mais patético nesse
encontro foi a “rasgação de sede” a favor do superintendente da FAMA e do
Biólogo, alegando terem sido injustiçados aos processos a eles impetrados por
crime de responsabilidade. Policia Ambiental e MPF impetraram ação crime contra
o biólogo por liberar licenciamento em terreno considerado área de preservação.
O superintendente da FAMA se postou como
vítima, afirmando que: estou de férias nesse momento que não sabe se retornar a
O
que é incrível nisso foi à alegação da FAMA de que suas ações no balneário
seguiram normas ambientais existentes. Se seguiram, por que então teria o MPF à
intenção de embargar? Uma das justificativas do embargo está na lei 13.645 de
2017 que trata sobre regularização fundiária rural e urbana. Conforme está
escrito no art. 35 dessa lei, na
sessão II, do projeto de regularização fundiária reitera que se faça:
I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento,
subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT),
que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas
públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do
núcleo a ser regularizado;
II - planta do
perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou
transcrições atingidas, quando for possível;
III - estudo
preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e
ambiental;
IV - projeto
urbanístico;
V - memoriais
descritivos;
VI - proposta de
soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos
ocupantes, quando for o caso;
VII - estudo
técnico para situação de risco, quando for o caso;
VIII - estudo
técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
IX - cronograma
físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial,
compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por
ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
X - termo de
compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo
cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo.
Parágrafo
único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as
características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros
urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de
circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.
Já o artigo 36 dessa lei ressalta o deve conter na
regularização fundiária para que seja realmente dada como consolidada.
Art. 36. O projeto urbanístico de regularização
fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
I - das áreas
ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou
projetadas;
II - das unidades
imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações,
localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se
houver;
III - quando for o
caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à
unidade regularizada;
IV - dos
logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros
equipamentos urbanos, quando houver;
V - de eventuais
áreas já usucapidas;
VI - das medidas
de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
VII - das medidas
de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de
edificações, quando necessárias;
VIII - das obras
de infraestrutura essencial, quando necessárias;
IX - de outros
requisitos que sejam definidos pelo Município.
§ 1º Para fins
desta Lei, considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
I - sistema de
abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
II - sistema de
coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
III - rede de
energia elétrica domiciliar;
IV - soluções de
drenagem, quando necessário; e
V - outros
equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades
locais e características regionais.
§ 2º A Reurb pode
ser implementada por etapas, abrangendo o núcleo urbano informal de forma total
ou parcial.
§ 3º As obras de
implantação de infraestrutura essencial, de equipamentos comunitários e de
melhoria habitacional, bem como sua manutenção, podem ser realizadas antes,
durante ou após a conclusão da Reurb.
§ 4º O Município
definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se
refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e
serviços a serem realizados, se for o caso.
§ 5º A planta e o
memorial descritivo deverão ser assinados por profissional legalmente
habilitado, dispensada a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU),
quando o responsável técnico for servidor ou empregado público.
Lembro que no dia 13 de junho de 2017 em uma das reuniões
ordinárias do grupo gestor do projeto orla, a representante do SPU (Secretaria
do Patrimônio União), KIKA, havia informado que no dia 06 de junho participou
de reunião no MPF, em Florianópolis, com os prefeitos dos municípios da faixa
costeira do estado, para tratar sobre a regularização fundiária ambiental. Que da regional de Criciúma, onde esta a 4ª
Regional do Ministério Público Federal do estado, o único município ausente foi
Araranguá. Portanto, o problema das incertezas jurídicas no Balneário vem se
arrastando desde essa data, não porque o MPF e a Justiça Federal criaram
empecilhos, mas pelo fato do poder publico dispensar qualquer atenção especial
em todos os ajustes necessários à completa legalização de toda extensão da
parte baixa do Morro.
Era de se esperar que depois do encontro com o Procurador da
República em Tubarão, o poder público tomasse as medidas cabíveis para o
ajustamento das pendências jurídicas existentes. Na segunda feira, 20 de junho,
convite do Conselho Municipal de Turismo de Araranguá foi postado na página
virtual da igreja da comunidade do Morro dos conventos, com o seguinte teor: “participação em 23/06/2022, quinta feira,
às 19 horas, da população local para a apresentação e aprovação do texto final
da Moção de Repúdio contra a decisão do MPF que afeta o desenvolvimento da
nossa bela Araranguá”.
Já era de se esperar que a FAMA, por meio de seu biólogo,
iria manifestar sua posição e da entidade sobre o tema embargo no Morro. Foi o
que fez e tendo sido publicado por uma revista local em 20 de junho. Em nenhum
momento nos surpreendemos com o que relatou sobre o que definem de imbróglio no
Morro, onde apresentou uma série de argumentos contrários a posição do MPF e da
OSCIP. Destacou o Código Florestal e a Lei 14.285/21, que promoveu alterações
no próprio código no que tange Após Urbanas. Nessa lei são destacados critérios
que definem o que são áreas consolidas.
É necessário reiterar que essa lei flexibiliza pontos
importantes do código florestal, vistos por muitos como retrocessos ambientais.
A legislação atribui agora responsabilidade aos municípios, entre outras
proposições, para a definição de regras sobre suas APPs urbanas, ou seja,
distâncias mínimas de matas ciliares nas margens de rios, córregos, lagos,
lagoas situadas nos limites do território. Claro que nada disso esta valendo
ainda enquanto os municípios não desenvolverem estudos completos desses
ambientes e com a participação da sociedade.
Um aspecto importante reiterado pelo atual procurador da
república e de outros tantos que atuaram na quarta regional de criciúma e que
estiveram no Morro dos Conventos é a necessidade do município de construir
sistema de tratamento de efluentes no balneário como medida ambiental
compensatória. No texto do representante da FAMA o mesmo informou que o
município já demonstrou interesse em construir, que um terreno já foi adquirido
para a instalação dos equipamentos. Relatou que existem outras tecnologias
disponíveis para tratamento e que podem ser introduzidas nas edificações para evitar
contaminação do lençol freático. Falou sobre instalação de biodigestores que
não usam sumidouros e fossas sépticas estanques.
O que é estranho no texto foram as inúmeras observâncias
feitas às legislações e resoluções para provar que o argumento adotado pelo MPF
acerca do embargo era equivocado. Entretanto, no final do texto, aí concorda
que é necessária a realização de um estudo técnico amplo, ou seja, um
diagnóstico sócio ambiental da região, levando em consideração o que trata o §
10, do Art. 4 da lei n. 12.651/2012, relativas às faixas marginas das APPs,
distintas daquelas estabelecidas pelo inciso I, do caput do art. 4, dessa mesma
lei.
Se for, portanto, essa a proposta, por que o município e a
Fama não a apresentaram ou apresentam ao MPF para resolver de vez esse impasse
criado por eles mesmos no Balneário? O fato é que muita gente está
capitalizando politicamente esse episódio. Pessoas, até mesmo vereadores, que
jamais tiveram qualquer participação na construção do Projeto Orla, muito menos
em atividades de defesa daquele ecossistema. É possível que essas pessoas
jamais tenham lido uma linha do PGI (Plano de Gestão Integrada) criado com o
projeto orla, não sabem o que rezam os três decretos das unidades de
conservação lá criadas, menos ainda o programa de Roteiro Geomorfológico, outra
demanda do plano que resultou na instalação de cinco painéis informativos nos
pontos turísticos mais relevantes da faixa costeira de Araranguá.
Se as reuniões do projeto orla tivessem tido continuidades
toda essa celeuma criada pelo próprio poder pública já estaria solucionada há
muito tempo. O próprio grupo gestor do projeto olra com o acompanhamento da
sociedade local já teriam discutido e definido soluções a esses gargalos
jurídicos. Mais uma vez, reitero aqui que a administração não precisa gastar
dinheiro em vão com novos estudos de viabilidade turística para o morro. Tudo
isso já foi feito e com custo financeiro bastante elevado. O que deve fazer
agora é viabilizar os grupos gestores e dar todo subsídio possível para o seu
funcionamento. Simples assim.
Quando afirmamos que o
MDB de Araranguá é um partido vingativo
e anti ambiental não estamos
equivocado. Os membros da OSCIP PRESERV’AÇÃO
ficaram chocados quando receberam na sexta feira, 24 de junho, cópia da
lei complementar municipal n. 0417/2022, que suprime a APA e reduz o tamanho do MONA-UC. Para o
Balneário Morro dos Conventos essa decisão é concebida como um dos maiores
retrocessos ambientais da nossa história. O que é mais espetacular nisso é que
tanto a APA, o MONA e a RESEX, não tinham sido ainda concluída todas as etapas
protocolares previstas nos decretos.
Extinguir a APA, por exemplo, é o mesmo que escancarar a porteira da destruição definitiva do frágil
bioma da mata atlântica local. Lembro que na década de 1990 quando um mega
projeto turístico foi proposto para balneário, lado norte, em áreas de APPs, a
curadora ambiental do MPSC, cassou as licenças da empresa responsável pelo
empreendimento, alegando forte risco de impacto à fauna e a flora endêmica
local. A presença de espécies endêmicas da fauna e da flora desconhecidas podem
ser fatores impeditivos a concessão
de licenciamentos para novos
empreendimentos imobiliários.
O ocessistema do Morro dos Conventos é habitat natural de uma
espécie de sapinho, conhecido cientificamente por MELANOPHRYNISCUS DORALIS. Em 2014 uma pesquisadora da UFRGS
investigou o pequeno animal e concluiu que é uma espécie encontrada desde a
região de Laguna/SC até Torres/RS. O mesmo habita a faixa costeira atlântica, se
reproduzindo em pequenos acúmulos de água formados durante chuvas intensas. Sua
reprodução é maior entre os meses de outubro e março. Entretanto, o sapinho
pode se reproduzir o ano todo. Problemas antrópicos como ocupação imobiliária
vem ameaçando essa espécie de sapo, aparecendo no livro
vermelho no RS como espécie em extinção.
Para muitos negacionistas, antiambientalistas, quem defende que
é preciso proteger essa espécie de
sapinho e, portanto, que é necessário restringir ao máximo ocupações em seu
habitat, tenderá a sofrer violentos ataques de difamação e calúnia, até mesmo
contra sua integridade física. O fato é que são muitos milhões de reais em jogo nesse pequeno Oasis natural chamado
Morro dos Conventos.
Tudo que vier contra esse pseudo desenvolvimento difundido midiaticamente
pelos donos do poder será barbaramente rechaçado. O primeiro passo foi dado com
a supressão da APA (Área de Preservação Ambiental) e a redução de tamanho do
Monumento Natural – Unidade de Conservação. Temos ainda pela frente mais dois anos e meio de gestão
MDB em Araranguá. Não há dúvida que teremos dias muito difíceis pela frente,
principalmente quando temos uma população cujas opiniões e “verdades” são
forjadas por segmentos de comunicação atrelados aos grupos de poder local.
Prof. Jairo Cesa
https://www.uaaau.com.br/imprensa-livre/morro-dos-conventos-ministerio-publico-federal-proibe-fama-de-autorizar-construcoes-no-local#:~:text=A%20Justi%C3%A7a%20Federal%20de%20Crici%C3%BAma,constru%C3%A7%C3%B5es%20no%20Morro%20dos%20Conventos.
http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/mpf-consegue-embargo-de-obra-construida-em-area-da-uniao-em-ararangua-sc
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13465-11-julho-2017-785192-publicacaooriginal-153723-pl.html
https://portalw3.com.br/blog-joao-rosado-a-problematica-das-novas-construcoes-no-morro-dos-conventos-parte-ii/?fbclid=IwAR39h3J-wPDp0zLZ-LJlyokrM9mmK6EOCBAP0uM7ADnrD6CFEXU81Fy7hCc
https://www.youtube.com/watch?v=0Tzrc1yUG9I
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14285.htm
https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/104777/000939876.pdf?sequence=1
Prof.
Jairo Cesa