quarta-feira, 22 de junho de 2011

SANTUÁRIO ECOLÓGICO MORRO DOS CONVENTOS ESTÁ AGONIZANDO

SANTUÁRIO  ECOLÓGICO MORRO DOS CONVENTOS ESTÁ AGONIZANDO

Das infindáveis belezas naturais existentes, o “Santuário Ecológico” do Morro dos Conventos, quem conhece admite, é, sem sobra de dúvida, um dos mais belos cartões postais do Brasil. No entanto, esse magnífico e frágil ecossistema que levou milhares de anos para se formar, está profundamente ameaçado pela ação predatória dos muitos que lá habitam ou dos que visitam anualmente, em especial, na alta temporada de verão.  
É visível, nos últimos anos, o crescimento do fluxo de pessoas que procuram aquele balneário, tanto para banhar-se nas suas águas ainda limpas como também para vislumbrar o belíssimo panorama que é possível de ser apreciado, principalmente através do ponto mais elevado do balneário em que está situado o farol, uma edificação construída na década de 1950.
Embora existam inúmeras leis de proteção ambiental em âmbito federal, estadual e municipal, o que se constata é o intenso descaso quanto a sua aplicação.
Em 1997, foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais n. 9.605/97, cuja finalidade seria estabelecer regras rígidas em relação aos crimes cometidos sobre o ambiente. Dos 82 artigos que constituem  a respectiva lei é importante ressaltar o Art. 38 que pune com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, aqueles que destruírem ou danificarem florestas consideradas de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;
Diante desse artigo, o de número 38, constata-se que a mesmo vem sendo desconsiderado de forma descabida. Um exemplo para elucidar foi a aplicação de um tipo de herbicida (veneno) que destruiu parte da vegetação existente na borda da escarpa do Morro dos Conventos. Além da aplicação do veneno, o agressor efetuou o corte de algumas espécies de árvores nativas ali existentes. 
  Na mesma legislação, o Art. 50 pune com detenção de três meses a um ano, e multa, quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.
No que tange a esse artigo, não há qualquer impedimento ou alerta às pessoas que freqüentam aquele balneário e a utilizam para seu lazer. Tanto nas dunas como em todo seu entorno, principalmente nos fins de semana, centenas de pessoas aproveitam o local para fazerem caminhadas ou praticarem esportes como o surf de areia. Sem recomendação alguma, é visível o tamanho do impacto que essas práticas proporcionam ao ecossistema local. Embora o surf de areia seja uma atividade pouco agressiva ao ecossistema local, o que mais indigna é a circulação semanal sobre as dunas e a restinga de motocicletas e outros veículos provocando verdadeiros impactos ao ambiente local.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, em 2001, lançou uma resolução de número 303, que estabeleceu normativas quanto a vegetação de restinga.
Segundo o órgão, o Art.3° – parágrafo IX e inciso a,  constituiu vegetação de restinga, área de proteção permanente, faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima. 
Observando as imagens acima se percebe flagrante desrespeito ao artigo acima citado. Embora haja algumas placas informativas e barreiras impedindo o deslocamento de veículos a esses ecossistemas o que se verifica é a total desconsideração das mesmas.
Para agravar, além das agressões praticadas por veículos sobre as dunas e restinga, vem se tornando rotineiro, observando uma das imagens acima, a prática criminosa de queimadas sobre a vegetação da restinga, ambiente constituído por uma fauna e uma flora extremamente sensível.
Segundo o Atlas Ambiental da Bacia do Rio Araranguá, na pagina 29 que trata sobre restinga, em relação as queimadas diz o seguinte: “Queimadas criminosas são feitas com intenção de descaracterizar as mesmas ainda conservadas, mas a legislação ambiental estipula que destruições recentes na vegetação de preservação permanente não alteram este caráter legal, impedindo que o incendiário tenha possível vantagem como ato destruitivo.”
Não é a primeira vez que queimadas são feitas nesses ambientes. Na parte superior do morro, nas proximidades do hotel, todos os anos, os bombeiros são acionados para conter focos de incêndios provocados criminalmente naquele local.
Em dezembro de 2006, o governo federal promulgou a lei n. 11.428 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma da Mata Atlântica. Para elucidar, é importante dizer que, quando se trata de mata atlântica estamos nos referindo, para o município de Araranguá e em especial para o balneário Morro dos Conventos, da cobertura vegetal nativa existente a partir das proximidades do mar até o planalto serrano onde estão as florestas de araucárias. 
Atitudes criminosas das quais citamos acima são responsáveis pela destruição e extinção de inúmeras espécies de animais que habitam o respectivo ecossistema, em especial um minúsculo anfíbio – uma espécie de sapinho que é endêmico ao local, ou seja, não encontrado em outra parte do Brasil. 
Em relação as dunas, o próprio Conama, em seu Art. 3° parágrafo IX e inciso b – determina que deve ser protegida em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora ou estabilizadora de mangues. 
São inúmeras as espécies de plantas que se desenvolvem sobre as dunas, dentre tantas, as gramíneas e as arbustivas, que contribuem para a fixação das mesmas. É através dessa vegetação que possibilita o desenvolvimento de uma rica e complexa fauna, pequenos répteis e insetos, sensíveis a presença humana.
É importante esclarecer que as dunas não devem ser interpretadas unicamente como um ambiente formado pelo acúmulo de areia depositada pelo vento, sem função específica sobre o ambiente. Esse argumento é completamente errôneo, pois a areia que se acumula nas proximidades da praia, age como uma barreira natural, impedindo que a água do mar comprometa os lençóis freáticos existentes nas suas proximidades, em especial os mananciais Lago da Serra e Lago Dourado que abastecem a população do município com água potável.    
O Complexo Santuário Ecológico Morro dos Conventos jamais pode ser  reconhecido apenas como um simples balneário. Nesse local se desenvolveu uma complexa flora e fauna constituída de mamíferos, répteis, anfíbios e aves. Além da fauna nativa, predominante, existem as espécies migratórias que, anualmente, fazem seu ciclo natural, como as baleias franca, que procuram as águas mornas do nosso litoral para sua reprodução, proporcionando um atrativo a mais no local.
É inadmissível assistir um ecossistema tão magnífico e absolutamente frágil que necessitou de milhões de anos para se formar, sendo gradativamente destruído, muitas vezes por vândalos munidos por suas “máquinas mortíferas” – automóveis  e motocicletas, que invadem o local para desfrutar-se de um prazer descabido, torpe, sem medir os impactos que essas práticas proporcionam ao ecossistema.  
É urgente a participação de toda a sociedade na discussão e encaminhamento de um projeto verdadeiramente sustentável para o Morro dos Conventos. É imprescindível definir critérios acerca do que pode o não pode no balneário: horários de visitação, esportes permitidos, fluxos de pessoas, etc.
A cada final de fim de semana e feriadão, o balneário mais parece um grande depósito de lixo a céu aberto. São sacos plásticos, copos, garrafas plásticas e de vidro, latas e outros objetos lançados em todos os lugares, em especial no entorno do farol, nas trilhas, na área que abrange a restinga e as dunas e na barra do rio Araranguá. Esses materiais além de degradarem o ambiente, levam anos ou milhares de anos para se decomporem. 
O deslocamento progressivo, principalmente sobre a vegetação fixadora das dunas acarreta uma enorme erosão desequilibrando todo ambiente que está em seu entorno.
Por estar localizado em uma área geográfica estratégica, formada por um paredão de aproximadamente 70 metros de altura, é possível perceber que no local, inúmeras espécies de pássaros: tico-ticos, sabiás – Pombas – aranquãs – tiés, etc, se utilizam da flora existente para sua reprodução. Sendo assim, principalmente durante a noite, esses pássaros necessitam de silêncio para chocarem seus ovos. 
É inacreditável, a cada fim de semana, jovens atiçados pelo álcool e outras drogas, se deslocam para as proximidades do farol e com seus potentes sons automotivos, proporcionam verdadeiras arruaças, possíveis de ser ouvido a longas distâncias.
Ao amanhecer, quando para lá se deslocam veranistas ou visitantes, o que constatam são um amontoado de embalagens de bebidas alcoólicas espalhadas por toda área. E o mais grave, nesse contexto, é que após as festas, já embriagados (as), embarcam em seus automóveis e fazem verdadeiros rachas na estrada que liga o farol ao hotel. Os respectivos “pegas” não ocorrem somente à noite, também é possível de ser presenciado durante o dia, colocando em risco a vida das pessoas que por lá se deslocam.
Segundo comentários de cidadãos moradores do balneário, muitos jovens se utilizam da rede internet para programar encontros no farol, organizando festas de estilo “Rave”, regada a bebidas alcoólicas e outras espécies de drogas. Para agravar, além de ser proibido esses tipos de festas, o local não oferece infraestratura (banheiros) para atender um grande público durante um período mais extenso.  
Diante de tanto desmandos, queremos parabenizar a polícia militar por ser tão prestativa, pois nos finais de semana, especialmente nas madrugadas de sextas e sábados, é acionada para reprimir os vândalos que se utilizam daquele balneário para desfrutarem de suas “orgias” alcoólicas, muitas vezes, pasmem, chegando ao ponto de provocarem brigas entre os mesmos, pela disputa de espaço e maior volume de som.   
  Até quando temos que conviver com esses desmandos? Sabemos que a esperança para salvarmos o balneário é o que consta do documento preliminar do novo plano diretor que está sendo debatido pela população araranguaense. Para o Balneário Morro dos Conventos, foram indicados quatro cidadãos para participarem como delegados, discutindo e defendendo a inclusão de itens importantes ao projeto original. Após concluída essa etapa, o projeto será encaminhado à câmara de vereadores para a efetuação de emendas e aprovada. Nesse período, a participação da população será imprescindível, fiscalizando os legisladores, evitando que os mesmos sejam persuadidos por indivíduos ou grupos particulares, adaptando o plano diretor de acordo com os seus interesses.
A participação dos respectivos delegados está sendo fundamental para evitar que o bairro não fique desprotegido e a mercê de eventuais aventureiros, que, com promessas de empregos, ludibriam pessoas, apresentando projetos um tanto quanto suspeitos. E para agravar, tais empreendimentos estão sendo projetos para serem construídos em áreas de preservação permanente. Não podemos permitir que nosso balneário, venha, num futuro próximo, se assemelhar aos balneários vizinhos, cuja suas dunas e mananciais, foram completamente degradadas. 
É importante deixar claro para a população, que os delegados participantes da discussão do plano diretor, são totalmente favoráveis a um desenvolvimento, sim, mas de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes.
  Para o bairro, o turismo, sem sombra de dúvida, é a sua principal vocação. Já se tornou comum, em épocas eleitorais, candidatos prometerem a criação de um parque industrial no município, acreditando ser a única possibilidade real para alavancar o desenvolvimento da região. Para o município de Araranguá o turismo é a principal indústria, e ainda mais, é considerada limpa. Além de não provocar poluição como ocorre com as tradicionais indústrias, será responsável pela abertura de novos postos de trabalho e pela elevação do padrão sócio-cultural da população local. Mas para que tudo isso seja possível, será imprescindível a criação de uma secretaria de turismo.
É inadmissível pensar, que um balneário como o nosso, com tamanha beleza, seja atração apenas na alta temporada. Portanto, precisamos pensar em um projeto de desenvolvimento de longo prazo para o bairro, levando em consideração os aspectos culturais e ambientais.
Em âmbito federal, foi promulgada a lei n. 9.985 de 2000, denominada Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza, que permite aos municípios articularem políticas de criação de unidades de conservação, como para o Morro dos Conventos, estabelecendo critérios de utilização sustentável dos recursos naturais. Para clarear, cabe ressaltar o Art. 2°, parágrafo II, que define o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral. 
Portanto, a preservação do Santuário Morro dos Conventos, será possível a partir do estabelecimento de uma unidade de conservação como a que foi  referendada pela legislação acima. Mas, para a sua viabilização é imprescindível o envolvimento de toda a sociedade araranguaense e em especial o engajamento do poder público municipal, através de suas secretárias – Turismo e Educação, que articularão com os demais setores da sociedade civil organizada e os sistemas de ensino público e privado, o desenvolvimento de um amplo programa de Educação Ambiental, esclarecendo e conscientizando a população estudantil e os (as) demais cidadãos (ãs) residente no município da necessidade de construirmos uma nova cultura acerca do ambiente em que vivemos.
Em relação a Educação Ambiental, a Lei Federal n°. 9.795 de 1999, assegura sua aplicabilidade tanto em âmbito formal como informal. De acordo com o   Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Sendo assim, é importante lembrar que a implantação de um Plano Diretor realmente sustentável, principalmente no que tange ao aspecto ambiental, parte inicialmente do cumprimento das legislações ambientais vigentes, e que não são poucas.
Não podemos permitir que o novo plano diretor, que ora vem sendo discutido democraticamente pela sociedade, não seja corrompido no momento que chegar às mãos dos legisladores do município, atendendo interesses de grupos econômicos em detrimento das aspirações do coletivo. É preciso que fiquemos alerta, fiscalizando cada um dos legisladores para que aprovem um documento  construído pela sociedade araranguaense, e que tenhamos certeza que as futuras gerações possam lembrar desse dia e nos agradecer pelas nossas atitudes consideradas nobres.

Prof. Jairo Cezar

Um comentário:

  1. Daí Magrão,

    aproveito o espaço concedido para discutir...

    DEMOCRACIA: maioria e minoria, uma questão matemática controversa.

    A população eleitoral brasileira é de 135,8 milhões de eleitores e na última eleição presidencial, o candidato vencedor somou aproximadamente 55 milhões de votos, sendo que o concorrente direto somou próximo de 43 milhões de votos. Neste sentido, o total de votos em branco foi de pouco mais de 2.4 milhões, nulos 4.6 milhões e abstenções de 29 milhões. Logo, a quantidade de votos que a candidata eleita deixou de receber ficou em torno de 80 milhões, todavia, a referida candidata não deixou de receber a faixa presidencial, sendo essa decisão, aceita, legitimada e respeitada pelos brasileiros.

    A população eleitoral catarinense é de 4.534.387 eleitores e na última eleição governamental, o candidato vencedor somou aproximadamente 1.8 milhões de votos, sendo que os demais concorrentes totalizaram juntos pouco mais de 1.6 milhões de votos. Neste sentido, votos brancos, nulos e abstenções somaram próximo de 1 milhão. Logo, a quantidade de votos que ocandidato eleito deixou de receber ficou em torno de 2.7 milhões, todavia, o referido candidato não deixou de ser empossado governador, sendo essa decisão aceita, legitimada e respeitada por todos os catarinenses.

    Desconheço outra conduta, senão a de acatar os resultados manifestados soberanamente, por meio da democracia.

    Contudo, podemos observar que a questão da quantidade, maioria e minoria é algo controverso na democracia.

    Quem sabe o cenário e os dados não sirvam para que possamos refletir acerca da assembleia geral do magistério público estadual catarinense.

    Abraço e UNIÃO!
    Prof. Pedro Paulo de Miranda

    P.S. Dados web.

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