terça-feira, 21 de junho de 2011

O QUE MUDA NOS BIOMAS DE ARARANGUÁ COM A APROVAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

O QUE MUDA NOS BIOMAS DE ARARANGUÁ COM O NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Em relação ao município de Araranguá, por ser uma região, cujas propriedades rurais, na sua maioria composta por pequenos produtores com até quatro módulos fiscais, ou seja, entre 10 e 100 ha, os mesmos foram isentos da obrigatoriedade de repor a floresta já desmatada. No entanto, é bom que se diga que o governo lançará lei específica beneficiando proprietários, que poderá ser feito inclusive por meio de pagamento por serviços ambientais, que mantiveram uma determinada área reserva legal, é o caso, por exemplo, da propriedade do senhor Dino Cesa, situada na comunidade de Canjiquinha, no município de Araranguá. O mesmo possui uma propriedade  equivalente  a 26 ha, desse total, mais de 20% da propriedade é ocupada por uma floresta nativa.
Estando o município de Araranguá localizado numa  área  cortada por um rio, cuja largura aproximada chega a cem metros, expressiva parcela da vegetação que deveria existir nas suas margens, denominada mata ciliar, foi quase que completamente destruída. As remanescentes, não atendem as exigências mínimas do novo código florestal, que é de 30 metros. O caso das APPs, das margens do Rio Araranguá, possivelmente será resolvido em legislação específica, que deverá ser elaborada pelo estado.  É bem possível que os atuais proprietários dessas respectivas áreas, protestarão, caso o estado determine a manutenção do dispositivo do código florestal aprovado na câmara.
Outro item polêmico e que envolve o município de Araranguá é em relação a ocupação de áreas  no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinqüenta) metros; 30 (trinta) metros, em zonas urbanas. O município possui três mananciais, sendo que os mesmos estão situados em áreas consideradas urbanas. Sendo assim, o novo código determina que APP deva ser de 30 metros. Tanto o Lago Dourado, Lagoa da Serra e Açude Belinzoni, as ocupações em seu entorno, não respeitam as novas regulamentações. O que será feito.
A situação do Açude Belinzoni é mais delicado, pois, de acordo o capítulo II, Das Áreas de Preservação Permanente, Seção 1 - Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente e inciso IV,  as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros, deverá estar protegida, ou seja, os ocupantes das propriedades situadas no seu entorno deverão ser removidos.
Outro ecossistema que também sofrerá reflexos com o novo Código Florestal, é o Balneário Morro dos Conventos. Deverão ser consideradas como de preservação permanente, toda vegetação de restinga responsável pela fixação de dunas ou estabilizadoras de dunas. Sendo assim expressiva parcela das áreas situadas entre a barra do rio Araranguá até o loteamento Paiquerê, estão inseridas dentro desse inciso. Portanto, consideradas áreas de preservação.
O inciso VII, que trata das APPs, traz também determinações que se encaixam com a realidade do Balneário Morro dos Conventos. Assim diz o inciso VI:  no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°. Portanto, as propriedades situadas no Morro dos Conventos, cuja altitude é inferior a cem metros e coberta por vegetação nativa, é considerada área de APP, não sendo permitida sua ocupação. 
Com referência a este inciso, o Código Florestal, no Art. 7º, dá uma nova redação, determinado que a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida conservada pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Segundo o § 3º, do Art. 7, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, de dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, não é o caso dos empreendimentos pensados para o Balneário, cujos interesses não são públicos e sim privados.
Dentre os deputados catarinenses que participaram da seção de votação do código, apenas Pedro Uczai (PT) votou contra o relatório de Aldo Rebelo, não seguindo a determinação do governo. Em relação a emenda 164, dos 15 deputados catarinenses presentes, três votaram contra, além de Uczai, Décio Lima (PT) e Luci Choinacki, também do PT.
Mas nem tudo está perdido, o Código Florestal, aprovado na Câmara terá que passar por mais duas etapas, o Senado Federal e a aprovação presidencial. É bem possível que algumas mudanças sejam feitas, pois o próprio governo alegou que da forma como o mesmo foi aprovado na Câmara e se receber o mesmo tratamento no Senado, a presidente já informou de antemão que não assinará. Isso significa que, se não houver um acordo entre governo e o grupo pró-código, tudo pode votar a estaca zero, ou seja, um novo projeto deverá ser elaborado, sem saber ao certo o tempo o mesmo vai levar ser concluído.
Na realidade é o que defende expressiva parcela da população brasileira em especial os representantes da classe científica, como os da SBPC, que foram excluídos do debate do atual projeto. Quem sabe, com o veto da presidente, teremos mais tempo para discutirmos um novo texto e que possivelmente contemple os interesses reais da população.

Nenhum comentário:

Postar um comentário