domingo, 27 de junho de 2021

 

AS ATRIBUIÇÕES DA FAMA (FUNDAÇÃO MUNICÍPAL DO MEIO AMBIENTE) CONFORME DISPOSITIVOS  ESTABELECIDAS EM ESTATUTO HOMOLOGADO EM 2007

 

Desde a criação da FAMA (FUNDAÇÃO AMBIENTAL DE ARARANGUÁ) há cerca de quinze anos, ainda hoje se questiona qual realmente é a sua função, proteger o meio ambiente ou agilizar licenciamentos para obras de infraestrutura? A questão é levantada pelo fato das inúmeras ações de irregularidades protocoladas por entidades ambientais, a exemplo da OSCIP PRESERV’AÇÃO  suspeitando-a de ter promovido “vistas grossas” na concessão  de licenças para a supressão de vegetação e execução de obras de terraplanagem no Balneário.  Inúmeras vezes o próprio Ministério Público Estadual solicitou explicação da superintendência a da equipe técnica do órgão pela aprovação de serviços ambientais suspeitos.   

Um deles foi a autorização da supressão de espécies nativas no bairro mato alto para dar lugar a um loteamento. Na época o chefe do órgão ambiental relatou que o proprietário da área teria que compensar a supressão, concedendo à FAMA área equivalente no próprio bioma da mata atlântica. De lá para cá não houve mais qualquer menção ao ato. É possível que o empreendedor não tenha cumprido o que determinava a legislação ambiental. Algo corriqueiro no município e que jamais poderia acontecer é a ocorrência de ações como a supressão de vegetação em APP a exemplo da beira rio, na última semana, gerando manifestações de revolta nas redes sociais.

Se a ação é considerada legal como disseram os representantes do órgão ambiental municipal, toda essa comoção poderia ter sido evitada se fosse cumprida muito do que está escrito no estatuto da entidade.  Um dos artigos mais importantes é o de número quatro, distribuído em vinte sete parágrafos. Não é necessário aqui mencionar todos os parágrafos, porém é imprescindível destacar alguns que clarificam as reais atribuições do órgão ambiental municipal. O art.4 diz que é função da FAMA supervisionar, fiscalizar, autuar e executar a política ambiental e arqueológica protegidas no município.

Desde 2014 após ter sido confirmada a existência de sítios arqueológicos datados de 4 a 5 mil anos de idade, nenhuma ação de proteção ou educativa por parte do órgão ambiental municipal foi executada, tornando-os suscetíveis a atos de vandalismo. Tais negligências ferem preceitos contidos no parágrafo XIII, do artigo 4 que diz ter a FAMA a obrigação de promover a conscientização política de proteção ambiental e arqueológica, criando instrumentos adequados para a educação como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais, com objetivo de fomentar a cidadania ambiental e arqueológica especialmente nas crianças e adolescentes.

Nesse parágrafo aparece uma serie de proposições obrigatórias cujo órgão ambiental municipal insiste em negligenciar. Quando se fala em promover a conscientização política e proteção ambiental e arqueológica, estamos nos referindo às ações que asseguram o empoderamento da população com aquilo que lhes fortalecerá e lhes tornará mais humano. Conhecimentos das leis ou regras são algumas das muitas estratégias que qualquer órgão ou instituição deve promover para o seu fortalecimento junto a sociedade onde atua.  

Parece que não é exatamente isso o objetivo do órgão ambiental municipal, pois nesses últimos quinze anos não se tem notícia de ter havido no município qualquer iniciativa descrita no parágrafo acima: fomentar a cidadania ambiental e arqueológica especialmente nas crianças e adolescentes. Se alguma atividade desse gênero foi desenvolvida foi graças a boa vontade de professores e gestores das escolas no município. A Escola de Educação Fundamental Padre Antônio Luiz Dias do Morro dos Conventos, é um exemplo entre outras instituições de ensino, com inúmeros projetos executados na área ambiental e patrimonial no bairro.

O parágrafo XV, do art. 4 diz o seguinte: é papel da FAMA operacionalizar a participação comunitária no planejamento, na execução e na vigilância das atividades que visem às proteções ambientais e arqueológicas. Aqui está o motivo das insistentes manifestações da população denunciando ou comentando atos suspeitos de irregularidades ambientais cometidas pela fundação do meio ambiente. O fato é que jamais houve durante a existência da FAMA qualquer convite às entidades ambientais, ONGs, OSCIP, para participar e articular ações conjuntas para o planejamento de ações ambientais e arqueológicas.

O modo como a atual gestão da Fama vem agindo nesse primeiro ano de governo já deixa explícito que não será diferente das anteriores. Podemos citar alguns exemplos de negligência. As insistentes irregularidades ambientais ocorridas na foz do rio Araranguá, área transformada por decreto em 2016 em RESEX (Reserva Extrativista); a supressão de espécies da mata atlântica no Morro dos Conventos para abertura de estrada, que resultou em autuação da PMA, impetrando multa ao poder público; retirada de areia da estrada que liga ao Yate Clube e depositada sobre área de restinga; permanência do transito de veículos na orla do município de Araranguá, mostrando explicito descaso do poder público e órgão ambiental com decisões tomadas pela 4 Regional do Tribunal de Justiça de Porto Alegre que vedou essa atividade na orla, exceto para veículos oficiais e pescadores.

Não é mais segredo para ninguém que o município de Araranguá possui um dos melhores potenciais turísticos do extremo sul de Santa Catarina. Entretanto sai governo entra governo ficando somente as promessas de campanha. Não precisa grandes investimentos, basta apenas reunir a população e discutir com a mesmo como gerir todo esse potencial. No Morro dos Conventos já existem algumas iniciativas independentes em curso, porem o governo municipal e o órgão ambiental insiste em desconhecer ou negligenciar. Estamos nos referindo ao projeto ROTEIRO GEOECOLÓGICO criado em 2017, sendo uma entre as mais de 200 demandas elencadas no projeto Orla.

Foram cinco pontos onde nove placas informativas e educativas foram fixadas explicitando detalhadamente toda a potencialidade geoecológica da região. É tanto descaso que a placa que fora fixada nas proximidades da balsa que faz travessia no morro dos conventos foi literalmente destruída pelas máquinas envolvidas na pavimentação daquela rodovia.

O mínimo que a administração e o órgão ambiental poderiam ter feito seria removê-la e guardá-la. Mas não foi essa a atitude. Cuidar das demais placas instaladas em outros pontos, bem como proteger todo o patrimônio arqueológico, que vão desde os sítios sambaquianos de quase cinco mil anos, aos abrigos sobre rocha, são de responsabilidade da FAMA conforme está escrito no parágrafo IX, do artigo 4: estimular a implantação e normatizar atividades relacionadas com turismo ecológico e arqueológico no município.

A última vez que foi realizada reunião para tratar do assunto patrimônio arqueológico no município envolvendo o poder público, FAMA, UNESC/IPAT, IPHAN/SC e demais entidades, ocorreu no final de 2016. Dessa data em diante nenhuma ação efetiva foi promovida, no mínimo a atividade de educação patrimonial nas escolas do município para sensibilizar os/as estudantes sobre a importância do porque proteger esse rico patrimônio.

Em uma recente entrevista realizada em uma emissora de radio do município de Araranguá, o superintendente da FAMA afirmou que o atual prefeito está muito voltado para o meio ambiente. A pergunta que se faz é o que é proteção ou sustentabilidade ambiental na concepção do poder público e do órgão ambiental municipal? Até que ponto ambos vem agindo de modo a fomentar a cidadania ambiental e arqueológica entre os cidadãos/as de Araranguá?  

Prof. Jairo Cesa

 

https://leismunicipais.com.br/a/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2007/260/2608/lei-ordinaria-n-2608-2007-institui-a-fundacao-ambiental-do-municipio-de-ararangua-sc-fama

     

Nenhum comentário:

Postar um comentário