sábado, 3 de outubro de 2020

 

ATAQUES DO GOVERNO FEDERAL CONTRA RESOLUÇÕES DO CONAMA QUE PROTEGEM FRÁGEIS ECOSSISTEMAS COSTEIROS

Diante de um cenário extremamente conturbado, de incêndios criminosos que devastaram áreas significativas do bioma Amazônico e o pantanal, de uma pandemia que ceifou quase cento e cinquenta mil mortes, nessa segunda feira, 28 de setembro, o planeta ficou um pouco mais ferido com a revogação no CONAMA de três resoluções, uma que trata sobre irrigação, outra sobre incineração de materiais tóxicos e a última sobre APP em área de restinga e mangue.  Ficou evidenciado nessa trágica decisão do conselho do CONAMA que o governo está dando de “baciada” a flexibilização ou supressão de regras de proteção ambiental.

O que está acontecendo agora é exatamente o que havia dito o ministro do meio ambiente, em reunião ordinária ocorrida entre os ministros e o presidente na sede do palácio do planalto, de que era necessário aproveitar a pandemia para “passar a boiada”, ou seja, desregulamentar tudo que pudesse restringir o avanço do agronegócio.  Para assegurar vitórias pró-capital nesse segmento, o governo atuou com destreza desmontando órgãos importantes como o IBAMA, ICMBio e o próprio CONAMA. Esse último, vinculado ao MMA (Ministério do Meio Ambiente) que anterior a posse de Bolsonaro ao posto de presidência da república era formado por 96 membros representantes da sociedade civil, governo e setor produtivo.

Qualquer mudança pretendida às regras ambientais, o conselho era consultado e assim decidido a favor ou contra. O que fez o governo Bolsonaro? Para assegurar vitória a seu favor no CONAMA, reduziu de 96 para 23 membros, sendo 10 efetivos ligados ao governo e treze itinerantes ou rotativos. Desses treze, cinco são representantes dos estados, dois dos municípios, dois do setor empresarial e 4 do segmento ambiental.  É claro que com essa distribuição não havia dúvida que qualquer proposta de interesse do governo e do setor econômico teria enormes chances de ser aprovado.

Das resoluções que foram revogadas, a que merece uma atenção mais detalhada quanto ao seu impacto no campo ambiental, é a que trata sobre as APPs de mangues e restingas, a de n. 303 de 2002. A extensa costa marítima brasileira, constituída por esses respectivos micro biomas da mata atlântica, foi determinado que 300 metros a partir da preamar deveriam ser protegidas, ou seja, seriam vedado empreendimentos que comprometessem a sobrevivência de espécies da flora e da fauna marinha. O projeto TAMAR, por exemplo, que atua na proteção de tartarugas na costa brasileira tem na resolução 303 a garantia de proteção das áreas de reprodução de espécies de tartarugas.

Com a revogação, grandes projetos turísticos e pesqueiros poderão ameaçar o ciclo reprodutivo dessas espécies e de outras tantas que tem a restinga e mangues como habitats.  A gravidade da decisão da revogação das resoluções do CONAMA foi tal magnitude que um grupo de advogados do Rio de Janeiro protocolou na Justiça Federal do estado fluminense pedido para a derrubada da revogação. A justiça acatou o pedido. No dia 29 de setembro voltou a valer as três resoluções. Seguindo a direção do Rio de Janeiro, o PT encaminhou ação junto ao STF, também com intuito de derrubar a revogação do CONAMA.  A relatora da ação no STF foi a Ministra Rosa Weber, que encaminhou intimação ao Ministro do Meio Ambiente dando-lhe prazo de 48 horas para justificar os reais motivos da revogação das respectivas resoluções.

Frente a uma pandemia que já ceifou quase cento e cinqüenta mil vidas no Brasil, o presidente e seu ministro anti- ambiente deveriam estar concentrando todos os esforços para mitigar ao máximo os terríveis efeitos da doença sobre a população. Mas nada disso está fazendo, muito pelo contrário. Aproveitam o momento de confinamento da população para passar a “boiada”, de “baciada”, destruindo direitos e colocando, literalmente, fogo na floresta e veneno nas mesas dos brasileiros. Fragilizar setores importantes voltados à fiscalização ambiental, a exemplo do IBAMA, foi uma das medidas bem sucedidas do atual desgoverno. O desmonte do CONAMA, portanto, deu ao atual chefe do executivo garantia de que nada o impediria de alterar ou revogar resoluções de importância estratégica para sensíveis ecossistemas como as restingas e os mangues.

Agora imaginemos, mesmo com o enorme arcabouço de normas, resoluções, decretos, etc, ambos não estão sendo suficientes para salvaguardar esses ecossistemas. A revogação de dispositivos como das resoluções relativas às APPs costeiras, abre ainda mais precedente à ocupação e devastação desses biomas. A população deveria ser a principal guardiã desses ambientes, compreender que a vida de milhares de organismos depende da existência e o equilíbrio de tais ecossistemas. Peixes, crustáceos, aves, anfíbios, mamíferos, têm nos mangues e restingas seus berçários de reprodução.

Populações tradicionais que habitam a faixa costeira brasileira têm assegurado a sua subsistência nesses ecossistemas.   Uma simples canetada, como queria o ministro do meio ambiente, que fez revogar resoluções do CONAMA, trará o caos para milhões de famílias, ambas já afetadas pela degradação antrópica. No instante que a Ministra do STF, Rosa Weber, intimou o ministro do ati-ambiente a prestar esclarecimento sobre o ato praticado, sua decisão deverá ser de manter como era antes, considerando dispositivos constitucionais. O próprio Art. 4, inciso VI e VII, do Código Florestal Brasileiro, define como áreas de APP: VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues e, VII - os manguezais, em toda a sua extensão. 

O Art. 225 da Constituição Federal disserta sobre o direito de todos de ter um maio ambiente ecologicamente equilibrado. O que causa mais revolta diante da decisão do CONAMA, é saber que o Brasil foi signatário de um documento redigido em 2012, na RIO+20, com o slogan “o futuro que queremos”. O documento contém um arcabouço de proposições voltadas ao melhoramento do meio ambiente em âmbito global. Nesse sentido prevalece com referência ao documento, o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO, ou seja, será vedado qualquer decisão, resolução, normatização, que possa trazer algum retrocesso ambiental.

Outro principio importante a ser considerado pela Ministra no momento da sua decisão, será o da PRECAUÇÃO, que são o conjunto de normas com vistas a impedir possíveis agressões ao meio ambiente. A resolução n. 303, do CONAMA, tem esse intuito.  O que se vê na atual desgoverno Bolsonaro é um lento, porém progressivo desmente do complexo conjunto de regras ambientais, causando insegurança nacional e internacional. Os incêndios na Amazônia e no Pantanal são alguns exemplos de problemas de insegurança internacional, pois afetam o planeta num todo.  

Prof. Jairo Cezar   

 

http://www2.mma.gov.br/port/conama/processos/797B7A8A/PARECER_nr_220_2020_CONJUR_MMA_CGU_AGU_284.pdf

https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/2019/12/ricardo-salles-sepulta-politica-nacional-de-residuos-solidos-ao-incentivar-incineradores/

https://www.poder360.com.br/governo/governo-derruba-resolucoes-do-conama-que-tratavam-de-protecao-ambiental/

https://static.poder360.com.br/2020/09/justica-suspende-revogacao-normas-conama.pdf

https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/2020/10/stf-da-48h-para-ricardo-salles-explicar-boiada-em-restingas-e-manguezais/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645661/artigo-225-da-constituicao-federal-de-1988

 

 

 

Um comentário:

  1. Essa questão ambiental é mundialmente forte, principalmente na comunidade Europeia e no Vaticano... Se eles continuarem a defender está pauta, o preço pago vai ser a perda da cadeira presidencial.

    ResponderExcluir