ATAQUES
DO GOVERNO FEDERAL CONTRA RESOLUÇÕES DO CONAMA QUE PROTEGEM FRÁGEIS ECOSSISTEMAS
COSTEIROS
Diante
de um cenário extremamente conturbado, de incêndios criminosos que devastaram
áreas significativas do bioma Amazônico e o pantanal, de uma pandemia que
ceifou quase cento e cinquenta mil mortes, nessa segunda feira, 28 de setembro,
o planeta ficou um pouco mais ferido com a revogação no CONAMA de três
resoluções, uma que trata sobre irrigação, outra sobre incineração de materiais
tóxicos e a última sobre APP em área de restinga e mangue. Ficou evidenciado nessa trágica decisão do
conselho do CONAMA que o governo está dando de “baciada” a flexibilização ou
supressão de regras de proteção ambiental.
O
que está acontecendo agora é exatamente o que havia dito o ministro do meio
ambiente, em reunião ordinária ocorrida entre os ministros e o presidente na
sede do palácio do planalto, de que era necessário aproveitar a pandemia para “passar
a boiada”, ou seja, desregulamentar tudo que pudesse restringir o avanço do
agronegócio. Para assegurar vitórias pró-capital
nesse segmento, o governo atuou com destreza desmontando órgãos importantes
como o IBAMA, ICMBio e o próprio CONAMA. Esse último, vinculado ao MMA (Ministério
do Meio Ambiente) que anterior a posse de Bolsonaro ao posto de presidência da
república era formado por 96 membros representantes da sociedade civil, governo
e setor produtivo.
Qualquer
mudança pretendida às regras ambientais, o conselho era consultado e assim
decidido a favor ou contra. O que fez o governo Bolsonaro? Para assegurar
vitória a seu favor no CONAMA, reduziu de 96 para 23 membros, sendo 10 efetivos
ligados ao governo e treze itinerantes ou rotativos. Desses treze, cinco são
representantes dos estados, dois dos municípios, dois do setor empresarial e 4
do segmento ambiental. É claro que com
essa distribuição não havia dúvida que qualquer proposta de interesse do
governo e do setor econômico teria enormes chances de ser aprovado.
Das
resoluções que foram revogadas, a que merece uma atenção mais detalhada quanto
ao seu impacto no campo ambiental, é a que trata sobre as APPs de mangues e
restingas, a de n. 303 de 2002. A extensa costa marítima brasileira,
constituída por esses respectivos micro biomas da mata atlântica, foi
determinado que 300 metros a partir da preamar deveriam ser protegidas, ou
seja, seriam vedado empreendimentos que comprometessem a sobrevivência de
espécies da flora e da fauna marinha. O projeto TAMAR, por exemplo, que atua na
proteção de tartarugas na costa brasileira tem na resolução 303 a garantia de
proteção das áreas de reprodução de espécies de tartarugas.
Com
a revogação, grandes projetos turísticos e pesqueiros poderão ameaçar o ciclo
reprodutivo dessas espécies e de outras tantas que tem a restinga e mangues
como habitats. A gravidade da decisão da
revogação das resoluções do CONAMA foi tal magnitude que um grupo de advogados
do Rio de Janeiro protocolou na Justiça Federal do estado fluminense pedido
para a derrubada da revogação. A justiça acatou o pedido. No dia 29 de setembro
voltou a valer as três resoluções. Seguindo a direção do Rio de Janeiro, o PT
encaminhou ação junto ao STF, também com intuito de derrubar a revogação do
CONAMA. A relatora da ação no STF foi a
Ministra Rosa Weber, que encaminhou intimação ao Ministro do Meio Ambiente dando-lhe
prazo de 48 horas para justificar os reais motivos da revogação das respectivas
resoluções.
Frente
a uma pandemia que já ceifou quase cento e cinqüenta mil vidas no Brasil, o
presidente e seu ministro anti- ambiente deveriam estar concentrando todos os
esforços para mitigar ao máximo os terríveis efeitos da doença sobre a
população. Mas nada disso está fazendo, muito pelo contrário. Aproveitam o
momento de confinamento da população para passar a “boiada”, de “baciada”,
destruindo direitos e colocando, literalmente, fogo na floresta e veneno nas
mesas dos brasileiros. Fragilizar setores importantes voltados à fiscalização ambiental,
a exemplo do IBAMA, foi uma das medidas bem sucedidas do atual desgoverno. O
desmonte do CONAMA, portanto, deu ao atual chefe do executivo garantia de que
nada o impediria de alterar ou revogar resoluções de importância estratégica
para sensíveis ecossistemas como as restingas e os mangues.
Agora
imaginemos, mesmo com o enorme arcabouço de normas, resoluções, decretos, etc,
ambos não estão sendo suficientes para salvaguardar esses ecossistemas. A
revogação de dispositivos como das resoluções relativas às APPs costeiras, abre
ainda mais precedente à ocupação e devastação desses biomas. A população
deveria ser a principal guardiã desses ambientes, compreender que a vida de
milhares de organismos depende da existência e o equilíbrio de tais
ecossistemas. Peixes, crustáceos, aves, anfíbios, mamíferos, têm nos mangues e
restingas seus berçários de reprodução.
Populações
tradicionais que habitam a faixa costeira brasileira têm assegurado a sua
subsistência nesses ecossistemas. Uma simples canetada, como queria o ministro
do meio ambiente, que fez revogar resoluções do CONAMA, trará o caos para
milhões de famílias, ambas já afetadas pela degradação antrópica. No instante
que a Ministra do STF, Rosa Weber, intimou o ministro do ati-ambiente a prestar
esclarecimento sobre o ato praticado, sua decisão deverá ser de manter como era
antes, considerando dispositivos constitucionais. O próprio Art. 4, inciso VI e
VII, do Código Florestal Brasileiro, define como áreas de APP: VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou
estabilizadoras de mangues e, VII - os manguezais, em toda
a sua extensão.
O Art. 225 da Constituição Federal disserta sobre o direito de
todos de ter um maio ambiente ecologicamente equilibrado. O que causa mais revolta
diante da decisão do CONAMA, é saber que o Brasil foi signatário de um
documento redigido em 2012, na RIO+20, com o slogan “o futuro que queremos”. O documento
contém um arcabouço de proposições voltadas ao melhoramento do meio ambiente em
âmbito global. Nesse sentido prevalece com referência ao documento, o PRINCÍPIO
DA PROIBIÇÃO, ou seja, será vedado qualquer decisão, resolução, normatização,
que possa trazer algum retrocesso ambiental.
Outro principio importante a ser considerado pela Ministra no
momento da sua decisão, será o da PRECAUÇÃO, que são o conjunto de normas com
vistas a impedir possíveis agressões ao meio ambiente. A resolução n. 303, do
CONAMA, tem esse intuito. O que se vê na
atual desgoverno Bolsonaro é um lento, porém progressivo desmente do complexo
conjunto de regras ambientais, causando insegurança nacional e internacional.
Os incêndios na Amazônia e no Pantanal são alguns exemplos de problemas de
insegurança internacional, pois afetam o planeta num todo.
Prof. Jairo Cezar
http://www2.mma.gov.br/port/conama/processos/797B7A8A/PARECER_nr_220_2020_CONJUR_MMA_CGU_AGU_284.pdf
https://static.poder360.com.br/2020/09/justica-suspende-revogacao-normas-conama.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645661/artigo-225-da-constituicao-federal-de-1988
Essa questão ambiental é mundialmente forte, principalmente na comunidade Europeia e no Vaticano... Se eles continuarem a defender está pauta, o preço pago vai ser a perda da cadeira presidencial.
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