segunda-feira, 20 de maio de 2024

 

PL (Projeto de Lei n. 364/2019) QUE COLOCARÁ EM RISCO DE EXTINSÃO 48 MILHÕES DE HECTARES DE ÁREAS NÃO-FLORESTADAS


Acerca de um mês e meio após a aprovação na CCJ da Câmara dos Deputados o PL 364/2019 que trata sobre mudanças de dispositivos no código florestal onde flexibiliza regras relativas ao uso e ocupação de áreas não-florestadas, a exemplo dos campos gerais, consideradas como APPs, o Rio grande do Sul foi acometido pelo maior desastre climático da história do Estado. Não há dúvida que se pretendermos prorrogar nossa existência nesse planeta, sem o empenho direto dos governantes, no caso do Brasil, o congresso nacional, essas postergação será quase impossível.

Seria importante agora observar o semblante desses parlamentares, autores dessa proposta insana, ambos do RS, depois de terem presenciado tudo o que aconteceu de ruim no seu estado natal com as últimas enxurradas. Claro que como é de praxe de segmentos negacionistas, que enaltecem a violência, a barbárie, admitindo que as repetidas tragédias ambientais que devassam o estado gaúcho não tem qualquer relação antrópica/humana, é quase provável que os dois parlamentares gaúchos e os demais que votaram a favor da proposta na CCJ, comungam com tais insanidades.

O que o PL propõe é transformar os campos gerais em ambientes permissíveis a atividades agropastoris, ou seja, assegurar que milhares de hectares de campos, vegetação rasteira e de arbustos, possam ser transformados em campos de cultivo, criação de gado e plantio de florestas exóticas, como pinos e eucalipto. O agravante nessa proposta é que a mesma afrouxa ainda mais o código florestal e a lei da mata atlântica, sendo essa última suprimida. A proposta que seria de exclusividade para um tipo de bioma, ou seja, os campos gerais passariam ter validade para todos os demais biomas brasileiros que apresentem características semelhantes aos campos gerais.

Aqui está a dimensão da formação natural não florestada nos seis biomas brasileiros: são 93,6% na caatinga; 80,6% no pantanal; 74,1% no pampa; 73,7% no cerrado; 13,5% na Mata Atlântica e 4,8% na Amazônia. Em cada bioma desse esse tipo de vegetação assume um papel muito importante no equilíbrio dos micro e macros clima dos pais e do planeta. O Serrado, nesse tipo de ecossistema, tem distribuído 12,5 mil espécies de plantas. O Pampa, a exemplo do serrado apresenta também milhares de espécies de diferentes organismos coexistentes.

Outro elemento sensível a essa proposta absurda são as águas que abastecem os principais rios brasileiros. As grandes bacias brasileiras a exemplo da bacia Paraná, São Francisco, tem suas nascentes no serrado brasileiro. É certo que a aprovação da PL n.364/19 poderá comprometer frontalmente o principal aquífero sul americano, o aquífero guarani. Na realidade a proposta é “tiro no próprio pé” do segmento a qual os deputados evolvidos têm representação, o agronegócio. A ocupação dessas áreas não florestadas do serrado, por exemplo, comprometerá o fluxo das águas responsáveis pela irrigação de milhões de hectares de terras agricultáveis.

O que se espera é que depois de tudo o que aconteceu no RS onde dois terços do território foram devastados pelas últimas enxurradas, a proposta burra de flexibilização ainda mais do código florestal e a supressão da Mata Atlântica seja definitivamente rasgada e esquecida. Quem conhece o congresso brasileiro, especialmente agora com a atual composição partidária é muito improvável que deixem de lado a proposta. Outra observação importante a esse projeto de lei insano. Quando fala áreas não florestadas também se inserem no corpo do projeto, áreas de restingas, formações arbustivas situadas na faixa costeira do litoral brasileiro. O estado de Santa Catarina, sul e extremo sul, serão profundamente afetados com a expansão imobiliária sobre tais áreas de restinga.  

Prof. Jairo Cesa    

https://www.wwf.org.br/?88601/Esta-nas-maos-do-Congresso-Nacional-evitar-que-a-tragedia-do-RS-se-repita

https://www.brasildefato.com.br/2024/03/30/pesquisadores-da-embrapa-denunciam-projeto-que-busca-alterar-lei-de-protecao-da-vegetacao-nativa#:~:text=O%20PL%20364%2F2019%20relega,equivocada%20e%20destrutiva%22%2C%20destacam.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2374070&filename=Parecer-CCJC-2023-12-11

https://oeco.org.br/colunas/os-efeitos-nefastos-ao-meio-ambiente-do-pl-364-2019/

https://www.brasildefato.com.br/2024/03/21/ambientalistas-criticam-pl-que-permite-desmatamento-em-42-milhoes-de-hectares-de-varios-biomas

https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/03/6827413-artigo-congresso-ameaca-mais-uma-vez-a-lei-de-protecao-da-vegetacao-nativa.html

https://oeco.org.br/noticias/camara-derruba-protecao-a-campos-naturais-e-expoe-48-mi-de-hectares-a-desmate/

https://sosma.org.br/documentos/Nota_Tecnica_Campos_de_Altitude.pdf

 

 

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