PL
(Projeto de Lei n. 364/2019) QUE COLOCARÁ EM RISCO DE EXTINSÃO 48 MILHÕES DE
HECTARES DE ÁREAS NÃO-FLORESTADAS
Acerca
de um mês e meio após a aprovação na CCJ da Câmara dos Deputados o PL 364/2019
que trata sobre mudanças de dispositivos no código florestal onde flexibiliza
regras relativas ao uso e ocupação de áreas não-florestadas, a exemplo dos
campos gerais, consideradas como APPs, o Rio grande do Sul foi acometido pelo
maior desastre climático da história do Estado. Não há dúvida que se pretendermos
prorrogar nossa existência nesse planeta, sem o empenho direto dos governantes,
no caso do Brasil, o congresso nacional, essas postergação será quase
impossível.
Seria
importante agora observar o semblante desses parlamentares, autores dessa
proposta insana, ambos do RS, depois de terem presenciado tudo o que aconteceu
de ruim no seu estado natal com as últimas enxurradas. Claro que como é de
praxe de segmentos negacionistas, que enaltecem a violência, a barbárie,
admitindo que as repetidas tragédias ambientais que devassam o estado gaúcho
não tem qualquer relação antrópica/humana, é quase provável que os dois parlamentares
gaúchos e os demais que votaram a favor da proposta na CCJ, comungam com tais
insanidades.
O
que o PL propõe é transformar os campos gerais em ambientes permissíveis a
atividades agropastoris, ou seja, assegurar que milhares de hectares de campos,
vegetação rasteira e de arbustos, possam ser transformados em campos de
cultivo, criação de gado e plantio de florestas exóticas, como pinos e
eucalipto. O agravante nessa proposta é que a mesma afrouxa ainda mais o código
florestal e a lei da mata atlântica, sendo essa última suprimida. A proposta
que seria de exclusividade para um tipo de bioma, ou seja, os campos gerais
passariam ter validade para todos os demais biomas brasileiros que apresentem
características semelhantes aos campos gerais.
Aqui
está a dimensão da formação natural não florestada nos seis biomas brasileiros:
são 93,6% na caatinga; 80,6% no pantanal; 74,1% no pampa; 73,7% no cerrado;
13,5% na Mata Atlântica e 4,8% na Amazônia. Em cada bioma desse esse tipo de
vegetação assume um papel muito importante no equilíbrio dos micro e macros
clima dos pais e do planeta. O Serrado, nesse tipo de ecossistema, tem
distribuído 12,5 mil espécies de plantas. O Pampa, a exemplo do serrado
apresenta também milhares de espécies de diferentes organismos coexistentes.
Outro
elemento sensível a essa proposta absurda são as águas que abastecem os
principais rios brasileiros. As grandes bacias brasileiras a exemplo da bacia
Paraná, São Francisco, tem suas nascentes no serrado brasileiro. É certo que a
aprovação da PL n.364/19 poderá comprometer frontalmente o principal aquífero
sul americano, o aquífero guarani. Na realidade a proposta é “tiro no próprio
pé” do segmento a qual os deputados evolvidos têm representação, o agronegócio.
A ocupação dessas áreas não florestadas do serrado, por exemplo, comprometerá o
fluxo das águas responsáveis pela irrigação de milhões de hectares de terras
agricultáveis.
O
que se espera é que depois de tudo o que aconteceu no RS onde dois terços do
território foram devastados pelas últimas enxurradas, a proposta burra de
flexibilização ainda mais do código florestal e a supressão da Mata Atlântica
seja definitivamente rasgada e esquecida. Quem conhece o congresso brasileiro,
especialmente agora com a atual composição partidária é muito improvável que
deixem de lado a proposta. Outra observação importante a esse projeto de lei insano.
Quando fala áreas não florestadas também se inserem no corpo do projeto, áreas
de restingas, formações arbustivas situadas na faixa costeira do litoral
brasileiro. O estado de Santa Catarina, sul e extremo sul, serão profundamente
afetados com a expansão imobiliária sobre tais áreas de restinga.
Prof.
Jairo Cesa
https://oeco.org.br/colunas/os-efeitos-nefastos-ao-meio-ambiente-do-pl-364-2019/
https://sosma.org.br/documentos/Nota_Tecnica_Campos_de_Altitude.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário