PERMANENTES DESMATAMENTOS ESTÃO POR TRAS DAS SUCESSIVAS E PROLONGADAS ESTIAGENS QUE ASSOLAM SANTA CATARINA
Jornal
de circulação regional no sul de Santa Catarina trouxe na capa a seguinte
manchete: Prejuízos causados pela
estiagem somam quase 16 milhões em Içara. O problema da estiagem não problema
exclusivo somente desse município. O estado inteiro, especialmente o oeste
e o extremo oeste já vem enfrentando a falta de chuvas há vários meses, com
prejuízos incalculáveis à agricultura, atividade que é responsável por parcela
significativa do PIB estadual.
De
fato o sul do Brasil está sob a influência do la niña, fenômeno climático que
resulta na redução do fluxo de chuvas nessa região. Ao mesmo tempo em os fluxos
pluviométricos são escassos no sul do Brasil, na outra ponta, sudeste e
nordeste são acometidos por enormes precipitações. Além de São Paulo, Minas
Gerais, que sofreram violentas enxurradas, no estado da Bahia, cidades como
Itabuna, Ilheus, entre outras, foram literalmente devastadas pela força das águas.
É
importante destacar que fenômenos climáticos extremos localizados como os
relatados acima são reflexos sim do aquecimento global, cada vez mais real e
presente nas nossas vidas. O que é curioso e ao mesmo tempo espantoso é o fato
de mesmo com a realização de importantes encontros milionários como as COPs, a
exemplo de Glasgow, na Escócia, os desmatamentos na Amazônia e a queima de
combustíveis fósseis vem crescendo exponencialmente no mundo inteiro.
A
comunidade científica mundial vem insistentemente alertando que a terra já
atingiu o seu limite máximo de aquecimento, que daqui em diante todos os países
deveriam, sem perda de tempo, dar início aos programas de redução de emissões
de gases causadores do efeito estufa. As violentas ondas de calor escaldante
registradas no Canadá, EUA, Austrália e no Cone Sul (Argentina, Uruguai,
Paraguai e Brasil) são sinais evidentes de que a terra está no seu limite
crítico, ou mudemos nossa relação com ela ou ela mesma nos eliminará como já
aconteceu no passado com os dinossauros.
Diante
de um cenário climático preocupante, o que seria obvio por parte de países como
o Brasil era o fortalecimento de um consenso envolvendo os setores produtivos, poderes
legislativos e executivos, em defesa de todos os biomas, principalmente o
amazônico. Infelizmente não é exatamente o que vem se sucedendo, muito pelo
contrário. Quem acompanha os noticiários diários, todos os biomas brasileiros estão
sofrendo expressivas perdas da sua cobertura florestal pressionada
principalmente pelo agronegócio. Floresta Amazônica, Serrado e a mata atlântica
são, inquestionavelmente, os biomas mais impactados.
A
cultura da soja e a pecuária estão devastando milhões de hectares de áreas de
florestas. O agravante é que no serrado estão as nascentes de rios importantes
como o rio Paraná, Parnaíba, São Francisco, entre outros. O estado de Santa Catarina, como outros
estados, seus governos vem procurando flexibilizar legislações ou impor
reformas estruturais na mesma linha do governo federal. O segmento ambiental, sem
sombra de dúvida, foi o mais visado pelos detentores do poder. Santa Catarina
sempre foi considerado um estado pujante na agricultura. Entretanto, nas
últimas décadas parcela significativa da cobertura vegetal primária foi
completamente devastada, dando lugar à cultura da soja, milho, arroz, etc.
Para
agravar ainda mais o preocupante cenário, nem mesmo as APPs das margens dos
rios e topos de morros foram respeitadas. O código ambiental catarinense
elaborado em 2009, no qual serviu de modelo ao código florestal brasileiro é um
bom exemplo de retrocesso ambiental. O fato é que o código catarinense foi
objeto de várias ações na justiça por ser menos restritivo ambientalmente que o
código florestal brasileiro, aprovado em 2012. Por treze anos, os catarinenses
adeptos ao permissivo código ambiental de 2009 vinham, insistentemente,
tentando convencer a população da necessidade de revisar o código ambiental em
vigor sancionado em 2014.
A
alegação era de que o mesmo se mostrava incompatível à atual realidade. Claro
que tudo foi uma jogada política, um esquema envolvendo grupos econômicos
interessados em estender seu domínio sobre áreas consideradas protegidas. A
ALESC, no entanto, assumiu o compromisso de criar cenários apropriados para dar
a sentido de que o processo de revisão foi participativo, democrático. É aqui
que está o imbróglio. ONGs, Universidades, Secretaria da Educação do estado e
até mesmo a Polícia Militar Ambiental ficaram de fora dessa manobra institucional.
Foram
oito audiências públicas no estado, sendo que quase todos os participantes,
representantes de entidades, pouco se divergiram com as propostas lançadas ao
novo código ambiental. E por que será? Um exemplo
de proposta considerada como um grande retrocesso foi o que trata sobre multas ambientais aplicadas, que poderão
ser pagas em até 24 parcelas, podendo ser aumentada para até 60 parcelas,
mediante o oferecimento de garantia real. Essa nova redação garante a
impunidade dos que cometerão infração ambiental.
É
o estímulo ainda maior ao desmatamento, principalmente do bioma da mata
atlântica, profundamente ameaçado pela indústria da especulação imobiliária. Mais
ameaçado ainda com a redução de poderes da Polícia Militar Ambiental, que não
poderá mais lavrar auto de infração ambiental. A atribuição agora do órgão será
apenas emitir notificação de fiscalização e encaminhar ao órgão licenciador. Nesse caso, o órgão licenciador citado será o
IMA (Instituto do Meio Ambiente). Quem conhece um pouco o histórico desse órgão
estadual do meio ambiente, antiga FATMA, sabe da sua forte parcialidade no
trato das questões infracionárias.
Por
ser um órgão estadual, os cargos de chefias ou de presidentes são indicados pelo
governador do estado. Nas várias inserções realizadas pela PMA e que resultam
em autos de infração, parcela significativa dos autuados foram médios e grandes
proprietários de terras e gestores municipais. É possível que o tratamento dado
pelo IMA aos futuros casos infracionários não terá o mesmo peso dado pela PMA.
Para
beneficiar ainda mais os infratores ambientais, o novo Código Ambiental
instituiu o JARIAs (Juntas Administrativas Regionais de Infrações Ambientais).
Vendo como as juntas serão constituídas, sua criação é mais um instrumento de
proteção àqueles que cometerão crimes ambientais. Por que essa certeza de
impunidade? Observe quem compõem as JARIAs: 1(um) representante do IMA, 1(um) representante da PMA; 1(um) Secretário
da Agricultura e 3 (três) representantes do setor produtivo. Com esse formato,
é o mesmo que colocar uma raposa para cuidar do galinheiro.
Outro
tema discutido em quase todas as audiências foi em relação às araucárias,
espécie ameaçada, que com o novo código poderá ser extraída por meio de manejo
adequado. Mais uma vez, ratifico a preocupação dos defensores dessa espécie acerca
da decisão. O fato é que os órgãos fiscalizadores, IMA, PMA, carecem de
estrutura mínima para exercer tal incumbência.
Ninguém duvida que com a permissão para a exploração sustentável da
Araucária, milhares de árvores centenárias serão suprimidas comprometendo o
futuro genético da espécie.
Prof.
Jairo Cesa
https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-18350-2022-santa-catarina-altera-a-lei-no-14-675-de-2009-que-institui-o-codigo-estadual-do-meio-ambiente-e-estabelece-outras-providencias-e-adota-outras-providencias
https://advambiental.com.br/prin
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