RESSIGNIFICAR
NOVAS PRATICAS DE "EXPLORAÇÃO" A PARTIR DA PL 6545/19, DA RECICLAGEM
Em
2018 um grupo de estudantes da EEBA (Escola de Educação Básica de Araranguá/SC)
visitou o aterro sanitário da empresa RACLE no município de Içara. A visita à
empresa foi uma entre diversas demandas elencadas no projeto Escola Sustentável
iniciado em 2016. Além de conhecer a
estrutura da empresa, que ocupava uma área de 16 hectares, o grupo participou
de uma palestra proferida pela engenheira sanitária e ambiental que também é
colaboradora da empresa. Na época, relatou a palestrante, o aterro recebia
diariamente 550 toneladas de lixo proveniente de 25 municípios do sul de santa
Catarina e norte do Rio Grande do Sul.
O
município de Araranguá diariamente despejava no aterro 35 toneladas de resíduos,
e Criciúma, município com quase duzentos mil habitantes contribuía com 140
toneladas. Quando foi criado o aterro a expectativa dos proprietários era
receber diariamente 350 toneladas. Entretanto, essa demanda foi muito além,
antecipando em mais de cinco anos a vida útil do aterro, prevista para vinte
anos. Informou também à palestrante que 40% ou 250 toneladas/dia de lixo
poderiam ser reaproveitadas ou reciclada, contribuindo com a oferta de
trabalho, emprego e renda para milhares de pessoas na região.
O
fato é que poucos são os municípios do sul de Santa Catarina que estão
desenvolvendo algum programa de coleta seletiva ou o reaproveitamento dos
resíduos sólidos. Legislações são diversas vinculadas a esse setor. Dentre eles
estão o Plano Nacional Resíduos Sólidos, aprovado em 2010 e o Plano Nacional de
Saneamento Básico, Lei nº 11.445/2007, lançado em 2014, com
prazo de vinte anos, devendo ser avaliado a cada ano e revisado de quatro em
anos. Mesmo com todas as iniciativas institucionais, o Brasil continua muito
aquém do desejado no cumprimento das metas do saneamento básico.
No
mundo, o país ocupa a 112ª posição entre os piores em investimentos nessa
área. No segmento reciclagem o cenário é
ainda mais dramático, o Brasil está entre os últimos do ranque, reciclando
apenas 3% do lixo que produz. Em termos comparativos, os cinco países no topo do
reaproveitamento de seus resíduos são os seguintes: a Alemanha com 60% a Coréia
do Sul com 59%; a Áustria com 58%; a Eslovênia com 58% e a Bélgica com 55%. De
acordo com o relator de um projeto de lei que tramita no senado federal, PL.
6545/19, se o percentual de material reciclado aumentar de 3 para 35% esse
volume geraria incremento de 10 bilhões de reais ao ano, beneficiando milhões
de pessoas. O que falta, segundo o deputado, é uma política de incentivo ao
setor.
Nesse
sentido, no dia 20 de outubro de 2021 o projeto de lei foi incluído na ordem do
dia e, dois dias depois, 22 de outubro foi encaminhado para o plenário do
senado para votação. A proposta de lei é um tanto quanto frágil por atacar um
problema que já deveria estar solucionado há muito tempo. Causa estranheza de
estar em discussão mais uma lei sobre um tema onde o que não faltam são
normativas. São calhamaços de documentações disponíveis como o Plano Nacional
de Saneamento Básico, que estabelece regras claras de como os estados e municípios
devem elaborar suas políticas de saneamento básico, incluindo programas
voltados à reciclagem.
A
alegação dos gestores públicos a não cumprimento das todas as etapas do plano
de saneamento se deve a cortes ou contingenciamentos de recursos por parte do
governo federal. Fora isso, muitos municípios vem executando com extrema
dificuldade suas políticas de saneamento básico, dando ênfase à reciclagem.
Acontece que para atingir os objetivos desejados há a necessidade do
engajamento de setores envolvidos direta e indiretamente nessa atividade.
Associações ou cooperativas de catadores e recicladores devem ter prioridade
nesse programa.
A
proposta que tramita no senado, sobre incentivos a indústria da reciclagem, tem
por prerrogativa oferecer às pessoas físicas e jurídicas benefícios na promoção
de ações que estimulem praticas de reciclagem. A ideia está dividida em dois
eixos: o primeiro é o FAVORECICLE, um Fundo de Apoio para Ações Voltadas a Reciclagem;
e o segundo é o PRORECICLE, Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem.
Para as empresas ou pessoas físicas que desejarem se engajar nesses programas, a
exemplo do PRORECICLE, ambas poderão deduzir parte do imposto de renda devido,
de até 1% para pessoa jurídica, e até 6% para pessoa física, a um fundo que
será administrado pelo Ministério do Meio Ambiente.
O
fato é que projetos como esse tenderá a não dar resultados desejados, pois não
se vê qualquer menção ou divulgação do tema nas grandes mídias. Outro aspecto a ser considerado é quanto aos autores
da proposta de lei, ambos, deputado e senador, integram partidos alinhados as
políticas de desmonte das estruturas do Estado brasileiro. Para o capital é bem
mais barato reaproveitar produtos como alumínio, ferro, papel, etc. É claro que
reciclar tenderá elevar os postos de trabalho permitindo que milhares de
famílias angariem algum trocado, porém sem alterar o status quo social. A
lógica da exploração e da precarização das relações de trabalho permanecerão
Esse
novo viés produtivo baseado em manejos sustentáveis do capital em nada altera
os fundamentos desse sistema, no qual se alimenta das desigualdades sociais. O que
se pretende com todas as políticas em curso vinculadas a um desenvolvimento
sustentável é dar um caráter mais humanístico, de suavização das aberrações e
perversidades advindas desse modelo. Se metade da população mundial adotasse padrões
de consumo semelhantes a dos Estados Unidos, o planeta terra sucumbiria em poucos
dias.
Então,
reciclar sem aprofundar conceitos éticos e morais sobre o papel civilizatório da
espécie humanoide no planeta terra, pouco resolve. Tais conceitos,
obrigatoriamente devem estar atrelados aos programas ou planos de governos de
todas as culturas, porque fazemos parte de uma grande família, compartilhando
da mesma casa/terra. Encontros
promovidos pelas Nações Unidas como as COP (Conferência da Partes) sobre o
clima, são ambientes propícios para discussões e encaminhamentos de propostas
como programas globais de reciclagem.
Prof.
Jairo Cesa
https://sinir.gov.br/images/sinir/Arquivos_diversos_do_portal/PNRS_Revisao_Decreto_280812.pdf
https://cebds.org/estudo-destaca-beneficios-com-expansao-saneamento-brasil/
https://www.youtube.com/watch?v=4H4x5w8nWY4
https://portal.fmu.br/noticias/reciclagem-no-brasil-panorama-atual-e-desafios-para-o-futuro/
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