sábado, 29 de fevereiro de 2020


A ADI - 5.553/16 DO “BOLSA-AGROTÓXICOS” É ADIADA NO STF SEM DATA DEFINIDA – ENTENDA O QUE ESTÁ POR TRÁS DESSA QUESTÃO

Imagem de um cartaz com a frase "Chega de Agrotóxicos".
https://www.greenpeace.org/brasil/blog/stf-passa-batata-quente-para-frente/

Quem já não andou pelas ruas dos bairros da cidade ou no interior e não se surpreendeu com tamanha aberração do uso de agrotóxicos para eliminar ervas invasoras. Há casos em que o veneno é despejado ao redor das residências pondo em risco à saúde das famílias. Sobre o uso dos agrotóxicos, as legislações estabelecem que é proibida sua aplicação em áreas urbanas.  No campo, a aplicação dos químicos deve seguir protocolos rígidos, porém pouco obedecidos, como a fixação de placas informativas, bem como a restrição do acesso de pessoas no campo pulverizado por 48 horas.[1] 
E por que tanto veneno sendo disseminado, sem que a população reaja ao eminente perigo à saúde de todo o ecossistema? A atividade fumageira e mais tarde a agricultura intensiva, com ênfase as culturas da soja, algodão, cana de açúcar, entre outros, foram os principais vetores da introdução dos químicos nos pratos dos brasileiros. Empresas do seguimento químico, afetadas com o fim da segunda guerra mundial, passaram a atuar na fabricação de substâncias para matar plantas, insetos, ditos invasores ou daninhas.
Era necessário, portanto, forjar instrumentos que facilitassem a comercialização de tais aditivos sem resistência da sociedade. Uma longa campanha pró-agrotóxico foi disseminada pelas mídias por décadas, com intuito de construir uma cultura na qual justificasse o seu uso como necessário à sobrevivência humana, pois do contrário, a população poderia passar fome pela escassez de alimentos. Associado as poderosas corporações dos agrotóxicos estavam e ainda estão setores produtivos do agronegócio e do seguimento político, onde constituem poderosas bancadas, entrincheiradas nas diferentes esferas dos poderes municipais, estaduais e federal.
Nas décadas de 1980 em diante, mais e mais veneno passou a compor o prato nosso de cada dia. O que é mais revoltante, é que alguns desses venenos já banidos há décadas em escala global foram autorizados sua aplicação no Brasil. Relatórios de entidades ligadas à saúde, porém não divulgado pelas mídias conservadoras, vem revelando um cenário quase catastrófico de milhares de intoxicações resultantes dos agrotóxicos. Outro dado preocupante é em relação a água que abastece comunidades ou municípios com uso diário de agrotóxicos.[2]
As análises realizadas revelam a presença de inúmeros metais altamente contaminantes e letais à saúde humana.  Não há dúvida que expressiva parcela dos atendimentos em unidades de saúde e hospitais tem alguma relação com o contato com agrotóxicos. O que é estarrecedor nesse caso é saber que quem paga a conta de todo esse prejuízo é a própria sociedade.
O Brasil, de dois anos para cá, passou ser líder mundial na comercialização de agrotóxicos. Essa triste liderança se deve as benesses auferidas pelos governos às empresas que fabricam pesticidas, fungicidas, herbicidas, com a concessão de vantajosos subsídios no momento da venda de algum produto. Com isso, estados e o governo federal deixam de arrecadar bilhões de reais, recursos esses imprescindíveis à educação, à segurança e principalmente à saúde pública.
Diante de tais absurdos, em 2016, o PSOL, encaminhou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) recomendando a revogação de dispositivos dos quais favorecem setores atrelados ao veneno. Todos os anos são quase 15 bilhões de reais que a união deixa de arrecadar com tais subsídios. Nas últimas semanas houve intensa mobilização através das redes sociais com intuito de pressionar os juízes da suprema corte para que acatem a ADI (5.553/16), onde seria discutida e votada dia 19 de fevereiro de 2020.
No entanto, o julgamento, como estava previsto, não ocorreu. É importante ressaltar que a ADI foi elaborada para tornar inconstitucionais as clausulas 1ª e 3ª do Convênio n°. 100/1997 do CONFAZ (Convênio do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias). O CONFAZ é um órgão colegiado, que envolvem estados e o distrito federal, com intuito de celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções.
Nesse caso, o convênio 100 de 1997, estabelece entre outros dispositivos, a redução de 60% da alíquota de ICMS de produtos como Pesticidas. Isso significa que com essa redução os estados deixam de arrecadar importantes somas de recursos essenciais ao financiamento de políticas públicas como saúde e educação. Essa clausula, de acordo com a ADI, fere outros dispositivos constitucionais importantes como o art.153§3°, I, relativo aos princípios da seletividade tributária do ICMS e do IPI.
Resumidamente, produtos de enormes impactos à saúde humana e ao meio ambiente têm seus valores iguais ou até inferiores àqueles considerados ecologicamente saudáveis.  Ou seja, o preço pago por um quilo de soja, produzido com agrotóxico, torna-se inferior ao produzido de forma orgânica. Outro princípio defendido na ADI é o da dignidade da pessoa humana, art. 1°, III, da Constituição Federal.
Esse artigo garante a todos/as, direitos considerados essenciais à segurança, à liberdade, à igualdade e da justiça, princípios do estado democrático, pouco respeitado pelo atual presidente.  Outros dois princípios se somam aos anteriores, o direito ao meio ambiente equilibrado, art. 225 da CF e o art. 196, também da CF, no seu caput, que assegura a todos o direito fundamental à saúde.
Diante de tantas justificativas contrárias às benesses auferidas aos agrotóxicos, é quase imaginável pensar que o supremo irá votar contrário a ADI. Outro absurdo relativo aos agrotóxicos é o fato de dar direito ao produtor de deduzi-lo no imposto de renda, como se a nota fiscal fosse um recibo de uma consulta médica. Para cada caso notificado de intoxicação por agrotóxico no Brasil, outros cinqüenta não são.
Quase todo o atendimento envolvendo contaminação por agrotóxico ocorre em alguma unidade de saúde bancada com recursos do SUS. No entanto, quem paga a conta do prejuízo é a população que desembolsa cerca de 80 reais para cobrir uma conta injusta, cuja responsabilidade, direta e indireta, é das corporações que controlam o mercado de sementes e venenos em âmbito global.
Prof. Jairo Cezar

http://morrodosconventos-jairo.blogspot.com/2018/12/agrotoxico-perigoso-24-d-destroi.html

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