sábado, 16 de setembro de 2017

OS EFEITOS DEVASTADORES DA FUMAÇA DAS QUEIMADAS NO ORGANISMO HUMANO



Quem já não se deparou em algum momento com a interminável fumaça e o ar irresponsável devido à queima de lixo ou galhos secos realizados por um vizinho? Esses, certamente, são aqueles momentos extremante irritantes que aguça o desejo de chamá-lo a atenção ou denunciá-lo pela prática do ato infracionário. Não é mesmo? O que é fato é que a prática de queimadas no Brasil, tanto no campo como nas áreas urbanas são hábitos antigos herdados do passado pré-colonial, que se perpetuam até os nossos dias.  
É de se presumir que quase todos os códigos ambientais, leis orgânicas e planos diretores dos municípios brasileiros apresentam capítulos e artigos específicos que disciplinam ou restringem essa atividade nos espaços urbanos. Para o município de Araranguá, tem o Art. 170, do código ambiental municipal, que estabelece a não queimada.[1] São essas legislações de dimensões locais que são sustentadas por outras, mais gerais, estaduais e federais. Em âmbito federal temos, além de outras, a Lei de Crimes Ambientais, lei n. 9.605/98, cujo Art. 54 esclarece sobre o ato criminoso e quais as sanções impostas aos infratores.[2]
Outra legislação importante é o Código Floresta Brasileiro - lei n. 12.601 de 2012, onde os Art. 38, 39 e 40, e seus inúmeros parágrafos e incisos, estabelecem um série de prerrogativas quanto ao uso do fogo para a supressão da vegetação em áreas rurais.[3] No entanto, nos primeiros 15 dias do mês de setembro de 2017, motivada pelas fortes ondas de calor que se abaterem por quase todas as regiões brasileiras, alguns estados registraram números assustadores de queimas.
Somente o estado do Pará, nos primeiros quinze dias do mês de setembro, foi detectado 30.433 focos.  Cidades como Altamira e São Félix do Xingu regiões criticas em relação aos desmatamentos ilegais e invasões por grileiros no Pará, registraram 4.606 e 6.977 incêndios. [4] Alguns desses sinistros monitorados por órgãos federais como o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) tiveram danos devastadores e irreversíveis à fauna e à flora. Foram dezenas de paqueres e unidades de conservação de vários estados consumidos pelo fogo.[5]
Não há qualquer sombra de dúvida que muitas das queimadas registradas, foram criminosas e com a explícita intenção de suprimir florestas para dar lugar à agricultura e à pecuária. Porém, o problema não está somente com os efeitos maléficos das queimadas ao equilíbrio dos ecossistemas e ao aumento da emissão de gases do efeito estufa à atmosfera. As populações que vivem no entorno dessas áreas afetadas pelo fogo, muitas não sabem, mas vem sofrendo seus efeitos maléficos há anos inalação micro partículas de fuligens da biomassa.
Uma das doenças crônicas resultantes da fumaça é o câncer de pulmão.  Há poucos dias a conceituada revista cientifica internacional Nature, publicou artigo da pesquisadora brasileira Nilmara Oliveira Alves Brito, que discorreu sobre os efeitos devastadores das fuligens das queimadas nos pulmões.  Segundo Naiara, os materiais particulados (misturas de compostos químicos) quando inalados entram na corrente sanguínea provocando mutações no DNA. Tais mutações produzem descontroles ou confusões no metabolismo responsável pela produção celular no órgão.[6]  
Dentre os vários componentes químicos presente na fumaça das queimadas está o “reteno”, quimicamente conhecido por Hidrocarboneto Policíclico Aromático.[7] O agravante é que tal contaminação não ocorre exclusivamente nos locais de incidência dos incêndios. Análises realizadas no ar de áreas distantes da ocorrência dos incêndios confirmaram a presença de tais partículas transportadas pelos ventos.  No Brasil, infelizmente,  não há nenhum programa específico para o monitoramento da qualidade do ar afetado pelas queimadas.
É importante esclarecer que as partículas provenientes da biomassa são distintas daquelas emitidas pelos automóveis e as indústrias. Não significa que sejam menos tóxicas que o reteno.  É que as legislações em vigor obrigam a instalação de filtros ou catalisadores para reter ou minimizar suas emissões à atmosfera. Na mesma sequência da temática queimada, no dia 14 de setembro de 2017, o Jornal Eletrônico da USP publicou áudio da entrevista realizada com a pesquisadora do Departamento de Química da FFCLRP-USP, (Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras da Universidade São Paulo) professora Maria Lucia de Moura Campos. A professora falou sobre os problemas das queimadas na região de Ribeirão Preto/SP, que vem sofrendo também com as queimadas, pois há muito tempo não chove na região.[8]
É devido a escassez de chuva, alta concentração de poluentes e temperaturas elevadas que o fenômeno da inversão térmica torna o ar da região quase que irrespirável. Relatou também que a prática das queimadas não ocorre somente nos campos, também são disseminadas nas áreas urbanas, com a queima de lixo sintético, plásticos e outros componentes com alta concentração de toxidade. O Plástico possui cloro como componente, que quando é queimado libera substâncias como as Dioxinas Defurano, que também são carcinogênicas.[9]
Explicou também os benefícios e os perigos do ozônio. Hoje em dia muito se vem falando sobre a destruição da camada de ozônio. Na realidade esse é o tipo de ozônio benéfico, que se encontra nas camadas superiores da troposfera, que em contato com a luz solar reage quimicamente bloqueando a passagem de raios ultravioleta causadores do câncer de pele. No entanto, em dias muito quentes e de alta incidência de luz, o ozônio maléfico é produzido nas camadas baixas da troposfera decorrente da alta incidência de fumaça de queimadas e dos automóveis.  Portanto, o causador da secura no nariz e irritação na garganta é devido ao grande volume de ozônio na atmosfera.
Prof. Jairo Cezar           




[1] Art. 170 É proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, bem como de qualquer outro material combustível em área urbana ou rural. § 1º. Os casos excepcionais serão avaliados pela Fundação Ambiental do Município de Araranguá, que poderá permitir a queima se não houver alternativa. § 2º. Será considerado agravante da infração se a queima ocorrer quando a umidade relativa do ar for inferior a trinta por cento.
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm
[4]  https://www.campograndenews.com.br/meio-ambiente/numero-de-queimadas-dobra-e-setembro-e-o-2o-mes-com-mais-ocorrencias-em-2017

[5] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/09/1918050-incendios-atingem-tres-unidades-de-conservacao-e-parque-em-sao-paulo.shtml
[6] http://jornal.usp.br/atualidades/queimada-na-amazonia-libera-composto-cancerigeno/
[7] https://portalteses.icict.fiocruz.br/transf.php?script=thes_chap&id=00007701&lng=pt&nrm=iso
[8] http://jornal.usp.br/radio-usp/radioagencia-usp/as-queimadas-e-a-contaminacao-do-ar/
[9] http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89101999000500014

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