segunda-feira, 31 de outubro de 2016

AS BRECHAS NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E A RETOMADA DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA E DEMAIS REGIÕES


Acompanhando o programa Globo Rural no último domingo, 30 de outubro de 2016, chamou a atenção a reportagem de mais de vinte minutos que tratou sobre a tragédia que passa a Amazônia com o aumento avassalador dos desmatamentos e queimadas para dar lugar às fazendas de gado.  O município citado na reportagem foi Lábrea, situado no sul do estado da Amazônia, que também faz limites com o Acre e Rondônia.    Em 2015 o município entrou na lista negra do MMA (Ministério do Meio Ambiente) por ser um dos que mais sofreram desmatamentos no estado. O fato é que o processo de derrubada da floresta segue todo um ritual envolvendo áreas públicas ou da união e uma complexa engrenagem de ilegalidade, cujos reflexos são desastrosos social e ambientalmente. https://globoplay.globo.com/v/5412121/
Segundo um integrante da ONG Imazon, o mesmo afirmou que a retomada do desmatamento, que saltou de 4.571 km² em 2012, para 6.207 Km² em 2015, tem relação com as deficiências na fiscalização e brechas deixadas pelo novo Código Florestal Brasileiro, Lei n° 12.651, aprovado em 2012. Entre 2004 a 2012, houve o decrescimento do desmatamento na Amazônia, reduzindo de 27.772 Km² para 4.571 Km². Quanto ao código, informou que no momento que isenta de punição os infratores que cometeram algum crime ambiental até 2008, os novos desmatadores acreditam que no futuro novas reformas poderão se suceder no código isentando-os também de punição.
Um dos maiores pesquisadores do ecossistema da Amazônia, o biólogo Philip Martin Fearnside, alertou que o que está ocorrendo na Amazônia com a supressão das florestas já está impactando o clima no planeta e especialmente no Brasil. As incidências de estiagens, constantes inundações, ciclones extratropicais, tornados, entre outros fenômenos extremos, são alguns dos reflexos do efeito estufa. Os impactos em ecossistemas como o da Amazônia estão contribuindo para o aceleramento das mudanças no clima.
  É importante destacar que além dos atos de ilegalidade em relação às florestas, o código florestal, quando estabelece a manutenção da Reserva Legal, 80% (floresta da Amazônia) e 20% (das demais regiões como o estado de Santa Catarina), não é uma forma de legitimar o desmatamento?  Com a fragilidade na fiscalização, como acontece atualmente na Amazônia e nos demais biomas brasileiros, quem garante que os proprietários de terras assegurarão os percentuais mínimos de reserva legal estabelecidos pela legislação?
Em Santa Catarina e na região de Araranguá o problema do desmatamento continua ocorrendo, porém em áreas urbanas para dar lugar a loteamentos. Para garantir legalidade a tais procedimentos os órgãos ambientais municipais desconsideram dispositivos legais como o que trata do Bioma da Mata Atlântica, lei n. 11.428/06, que impõe restrições mais severas aos desmatamentos em municípios situados nos limites da floresta atlântica. No entanto, independente se há ou não legislações que garantem tais ações predatórias, o que deveria haver por parte desses órgãos seriam ações condizentes com a sua filosofia de criação.  Deveriam se esforçar ao máximo até o limite extremo pela proteção do ambiente. Porém não é essa a realidade demonstrada.

Depois de quatro anos da aprovação do Código Florestal brasileiro nenhuma ação concreta foi executada na região que pudesse amenizar os impactos resultantes das estiagens prolongadas e inundações que estão se sucedendo com mais freqüência. Dentre os itens elencados no código estão a recuperação das APPs ou matas ciliares das margens dos rios e lagos. É bem provável que tal dispositivo legal jamais sairá do papel se considerar a atual conjuntura econômica, cujo agronegócio vem se constituindo como um dos principais vetores da economia brasileira.  Paradoxalmente, o não cumprimento dessas prerrogativas legais faz com que a cada inundação milhões de metros cúbicos de solo fértil sejam removidos para os leitos dos rios, assoreando-os. Os solos agricultáveis, portanto, vão perdendo sua fertilidade natural exigindo do proprietário a alocação de mais recursos para compra de fertilizantes. O resultado é uma agricultura mais dispendiosa e cara para os produtores e o consumidores.   
Outro ponto destacado no código florestal é o que trata da Reserva Legal, ou seja, do percentual de floresta que deve ser preservada pelos proprietários. Para a região de Araranguá são estipulados 20% de área protegida. Se utilizarmos ferramentas como o Google Earth veremos que são raras as propriedades que cumprem tal legislação. O que o governo federal vem fazendo, já prorrogado os prazos por duas ou três vezes, é a obrigatoriedade dos proprietários rurais de fazerem o CAR (Cadastro Ambiental Rural) como forma de poder conhecer com detalhes a realidade do campo brasileiro. Também se presume que mesmo com os cadastros concluídos e a revelação das gigantescas demandas ambientais, pouca ou nenhuma ação concreta também se fará para reverter o processo.

Prof. Jairo Cezar           





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