quarta-feira, 26 de outubro de 2016

CICLOS LONGOS E CURTOS DO CLIMA GLOBAL E SEUS EFITOS NA DINÂMICA DE OCUPAÇÃO NA FAIXA COSTEIRA DE ARARANGUÁ 



Fenômeno climático extremo como o que ocorreu no domingo último, 16 de outubro DE 2016, na faixa costeira do extremo sul de santa Catarina, classificado pelos meteorologistas como um tsuname meteorológico, é mais uma prova de que o planeta terra passa por mais um dos inúmeros ciclos climáticos que já passou nos últimos três milhões de anos. No entanto, dessa vez tem o agravante, a presença humana, que direta ou indiretamente está acelerando o processo, cujos efeitos já estão sendo constatados bem próximos de nós. Medições meteorológicas comprovam que o aquecimento da terra foi maior nos últimos quinze anos comparado a todo o século XX.


O que deve ser ressaltado antes de tudo é que existem ciclos longos e curtos de aquecimento e resfriamento da terra, sendo que a última glaciação ou congelamento teve seu ápice definitivo há aproximadamente 15 mil anos. De lá para cá houve dezenas ou até centenas de micro períodos de calor e friagem intensa. Segundo estudos, os ciclos longos de aquecimento tiveram duração aproximada de 12 a 13 mil anos, portanto, seguindo essa lógica temporal, no presente momento o planeta está sob o ciclo longo de resfriando, porém, sob o efeito de um momento curto de aquecimento. Quando nos referimos a períodos curtos estamos nos baseando ao tempo geológico com duração de centenas de anos ou até séculos.
Talvez catástrofes como o Furacão Catarina de 2004 e diversos outros fenômenos extremos ocorridos na região como tornados, estiagens e enxurradas, tivessem ocorrido outras tantas vezes no passado. Os efeitos talvez não foram considerados catastróficos pelo fato de a região estar quase que inabitada ou ocupada apenas por pequenos agrupamentos indígenas isolados. Com a ocupação do território brasileiro e catarinense pelos luso-brasileiros e imigrantes europeus no final do século XIX a faixa costeira desde o inicio se tornou área preferencial para a urbanização, fato que comprometeu e vem comprometendo ecossistemas frágeis como o bioma da mata atlântica e demais micro biomas: mangues e restingas.
Há cerca de quatro mil anos a faixa costeira do extremo sul de Santa Catarina recebeu os primeiros agrupamentos humanos, os sambaquianos ou homem das conchas. São informações obtidas graças a ação de pesquisadores historiadores e arqueólogos, que a cada escavação feita trazem à luz revelações importantes sobre o modo de vida, a fauna, a flora, o clima, a geologia e outros testemunhos importantes da região no passado.    São inúmeros os testemunhos ou vestígios encontrados que comprovam que as terras onde hoje é o balneário Morro dos Conventos serviram de lar transitório ou permanente para centenas ou milhares de pessoas que mantinham uma estreita relação com a natureza onde extraiam seus meios de subsistência.  Se havia ou não consciência nessa relação, o fato é que herdamos dessas comunidades “primitivas” ecossistemas quase que intactos que nos últimos cinqüenta anos, motivada pela ganância e ambição humana, milhões de anos de história geológica e geomorfológica estão ameaçados de desaparecer definitivamente.



Acreditando que algo deveria ser feito e com urgência para assegurar que as futuras gerações tenham o direito de desfrutar de um ambiente em iguais condições a que herdamos dos nossos antepassados, um grupo de abnegados ativistas ambientais se organizaram e se mantém unidos para frear a fúria do capital contra um dos ecossistemas mais belos e frágeis do território catarinense. Embora ainda em pequeno número, muitas foram as ações executadas pelos ambientalistas, como denúncias aos órgãos ambientais competentes por ocupações irregulares em áreas de preservação; supressão da vegetação de restinga; trânsito de veículos sobre as dunas e destruição dos sítios arqueológicos.
Muitas dos encaminhamentos realizados em defesa do ecossistema do Morro dos Conventos e aceitos pelos órgãos competentes, como o bloqueio do acesso de veículos não oficiais a orla do balneário foram motivos de críticas contra integrantes da Oscip Preserv’Ação, Ministério Público Federal e da própria Justiça Federal da 4ª Regional de Porto Alegre que impetrou a decisão pelo bloqueio. O próprio poder público municipal de Araranguá chancelado pelo seu órgão ambiental e alguns seguimentos da imprensa, tentaram insistentemente criminalizar a entidade ambiental do Morro dos Conventos, bem como os curadores ambientais federais pelos impasses advindos das ações encaminhadas.


Como era previsível, a partir da eleição de um governo de base popular, o Partido dos Trabalhadores, como ocorreu em Araranguá em 2012, nos primeiros meses de administração havia a expectativa de que se faria uma forte mobilização no Morro os Conventos para a construção de um plano conjunto com a comunidade para dinamizar o turismo local e municipal. Dentre as ações previstas estava o reinício dos debates relativos à concretização do projeto de criação de uma Unidade de Conservação, cujo plano de manejo definiria o modo como se faria a ocupação na região, promovendo o desenvolvimento sustentável sem ameaçar o complexo mosaico ecossistêmico local.
Porém, nada disso ocorreu. O único feito da administração PT no Morro dos Conventos e que poderá ser cobrado pelas futuras gerações, com desagrado, foi ter patrocinado o Projeto Orla. Embora a iniciativa tenha sido positiva, pois a pretensão do governo federal era assegurar à sociedade, estratégias compartilhadas para definir como ocupar e preservar o complexo solo do balneário, o andamento dos encontros deu mostras de ter havido vícios e distorções de tal modo que pudesse privilegiar interesses econômicos particulares em detrimento do ambiental. Para provar que tais críticas são consistentes, nos quase dois anos da realização dos debates do projeto orla, sem qualquer restrição ou impedimento, várias obras de infraestrutura como de construção e terraplanagem foram realizadas, afrontando explicitamente a autonomia dos (as) delegados (as) e das diretrizes do projeto que restringiam qualquer empreendimento antes da sua conclusão e votação na câmara de vereadores.
Embora as denúncias tenham sido protocoladas junto ao Ministério Público Federal de Criciúma, solicitando que intercedesse junto ao poder público municipal para averiguar se os trâmites legais em relação ao projeto orla foram seguidos conforme legislação, até o momento nenhuma resposta se teve.  A preocupação é que mesmo com dispositivos importantes pró ambiente sejam aprovados pelo legislativo, tais proposições fiquem apenas no papel como tantos outros artigos e parágrafos inseridos na Lei Orgânica do município de Araranguá, art. 219, VII, aprovada em 2014. Um exemplo para elucidar é o Art. 219, VII, da lei orgânica, aprovada em 2014, que proíbe o uso de agrotóxicos em vias públicas do município quem está frontalmente desrespeitado.




Outros exemplos de negligência do poder público tratam das placas informativas instaladas no balneário. Ambas restringem o deslocamento de veículos automotores sobre as dunas, restinga e na orla. É visível especialmente durante os finais de semana o fluxo de veículos sobre esses ecossistemas. As únicas vezes que houve ações mais contundentes de fiscalização e recolhimento de veículos infratores foi durante a última temporada de verão, porém, com seu encerramento, as infrações continuaram, bem como a incidência de lixo sobre o trecho que congrega os municípios de Araranguá e Balneário Arroio do Silva.



O Tsunami Meteorológico ocorrido no domingo, 16 de outubro, é mais um dos inúmeros motivos que impedem o deslocamento de automóveis sobre a orla do balneário. Fiquei muito feliz de ter recebido mensagem de uma estudante parabenizando pelo empenho da Oscip Preserv’Ação e todos (as) aqueles (as) que atuam em defesa do meio ambiente do Morro dos Conventos. Disse ela que tudo o que aconteceu domingo poderia ter sido evitado se as pessoas fossem mais sensíveis e respeitasse as legislações como a que impede o acesso de veículos sobre a orla. Disse também que as crianças que estavam no interior dos automóveis atingidos pela força das águas do oceano não tiveram culpa da negligência dos pais e dos que deveriam estar fazendo valendo a Ação Cautelar n. 50309000038.2014.404.0000 do TRF 4. (Tribunal Regional Federal) da quarta regional de Porto Alegre.
Prof. Jairo Cezar

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