quinta-feira, 2 de junho de 2016

O RENDOSO NEGÓCIO DO PROGRAMA LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS EM SALA DE AULA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA


Ninguém discorda que a leitura diária de jornais e outras fontes de informação impressa ou digitalizada contribuem tanto para a interação dos fatos do cotidiano, bem como para o desenvolvimento das habilidades cognitivas e da criticidade. No entanto, são contadas as escolas públicas estaduais e municipais de Santa Catarina que vem se utilizando adequadamente dessa rica ferramenta pedagógica nos currículos e planos de aulas. Em 2003, o governo do estado de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira, do PMDB, sancionou lei n. 12.773/03, de autoria da deputada Simone Schramm, também do PMDB,no qual Institui o Programa de Leitura de Jornais e Revistas em Sala de Aula, assegurando a sua distribuição em todas as escolas estaduais de ensino fundamental e médio do estado.
 A partir da promulgação da respectiva lei, diariamente as unidades de ensino passaram a receber exemplares de periódicos impressos de circulação estadual, nesse caso o Diário Catarinense e o A Notícia. Além desses noticiosos diários, revistas, outras publicações seriam também contempladas com distribuições mensais. Quem é professor, especialmente do ensino fundamental e médio, já deve ter se surpreendido com a chegada de pacotes com revistas “ITS”, para o público jovem, e História de Santa Catarina.  Houve casos, por mim presenciado, de uma escola de ensino fundamental, com pouco mais de cem estudantes, ter recebido de uma única vez cerca de cinco pacotes contendo vinte revistas de história de Santa Catarina em cada uma das embalagens. O agravante é que muito dos embrulhos e outros exemplares de edições anteriores jamais foram abertos, permanecendo lacrados nas estantes das bibliotecas.
Raras foram as situações, nos quase oito anos que atuei na respectiva escola,ter presenciado algum professor (a) que tenha desenvolvido projetos no qual se utilizou de tais fontes de pesquisa e apoio, especialmente de jornais. O que se constatava, no entanto, era o acumulo de exemplares na pequena biblioteca, cujas finalidades freqüentes aproveitadas especialmente pela disciplina de artes, eram recortar imagens em atividades lúdicas.  Quando também, os grandes volumes de jornais são vendidos às cooperativas de recicladores, uma forma de angariar recursos para reparos da própria escola, arrumação do telhado, janelas e outros serviços que seria de responsabilidade do Estado, porém, vem se omitindo.
Era notório que havia algo de muito estranho e que poderia estar envolvendo dinheiro público, que todo o volume de jornais, revistas e outras fontes de apoio faziam parte de um projeto que pouco ou, talvez, nenhum dos professores da (as) unidades de ensino do estado tinha conhecimento. Inquestionavelmente, jamais discordei e acredito que nenhum professor poderá pensar diferente quanto à importância dessas respectivas fontes de apoio para a melhoria do ensino. No entanto, o que se questiona é o modo como o projeto em questão Leitura de Jornais e Revistas na Sala de Aula está estruturado e se estaria contemplando a legislação ou legislações que lhe deram corpo. A gota d’água da paciência se esgotou na última quarta feira, 25 de maio de 2016, quando me deparei sobre a mesa na sala dos professores, um monte de exemplares de jornais, quase todos referente ao noticioso A Notícia, sendo dois ou três exemplares do Diário Catarinense.
Era um tanto quanto suspeito uma escola estadual do Extremo Sul do Estado estar recebendo além de exemplares do Diário Catarinense, cujas reportagens são estadualizadas, também o jornal A Notícia, onde quase a totalidade das páginas são notícias ou fatos exclusivos da região norte do estado, com cede em Joinville. Do mesmo modo, é de conhecimento de todos que há poucos anos o respectivo jornal foi adquirido pelo grupo RBS de Santa Catarina. Para suprimir tais indagações associados a esse estranho despejo de jornais e revistas procurei averiguar com detalhes o teor da lei ou leis criadas com o propósito de, entre outras finalidades, estimular o hábito da leitura nas escolas estaduais.  O que se constatou foi que a lei  n.12.773/03, relativa ao tema, teve alterações de um artigo, o6°, quatro anos depois,no qual se caracterizou agora como Lei n.14.076/07.
Na versão original da lei sancionada em 01 de dezembro de 2003 pelo ex-governador Luiz Henrique da Silveira, o incentivo à leitura teria função multidisciplinar, ou seja, de responsabilidade de todas as disciplinas, com objetivo de orientar e desenvolver o hábito dos adolescentes e jovens no mundo da leitura e na convivência com o pluralismo da ideia. O projeto seria aplicado a partir do 5° ano do ensino fundamental. Entretanto, quanto aos objetivos e finalidades do projeto, ambos são inquestionavelmente importantes. Porém, a dúvida está no artigo 4°, que traz a seguinte redação: A Secretaria do Estado de Educação e Inovação deverá inserir em sua política de capacitação aos docentes o tema da correta utilização dos jornais e revista em sala de aula como instrumento de informação, conhecimento e análise crítica da realidade social. Nos levantamentos feitos com professores (as) de várias escolas da regional de Araranguá, ambos afirmaram não ter conhecimento da legislação, bem como de terem sido convidados para participarem de cursos de capacitação como estabelece da legislação.
Em relação a escolha dos jornais e revistas para a inserção no projeto, segundo a legislação, seria disponibilizado no mínimo um exemplar de um periódico diário ou semanal e uma revista mensal, ambos obrigatoriamente deveriam ser submetidos a um processo de licitação pública, conforme o artigo 6°. Não se sabe exatamente o motivo que forçou a alteração do respectivo artigo em 2007, que resultou em outra lei de n. 14.076/07, na qual desobrigaria a prática de licitações. A nova redação do artigo 6° retira a obrigatoriedade da licitação transferindo a prerrogativa de escolha da empresa distribuidora de jornais e revistas para à SED, permitindo: “consórcio formado por jornais líderes regional que consorciados tenham circulação estadual, aferidos pelo Instituto Verificador de Circulação - IVC, enfocando matérias de ordem política, econômica, cultural e educacional, de repercussão local, nacional e internacional”.
Em se tratando de Santa Catarina, cujo estado,se supões que apenas dois jornais do mesmo grupo de comunicação chegam a todos os municípios, já se presume de antemão que a legislação sancionada beneficiaria a respectiva empresa jornalística. Deduz-se que, talvez tenha sido essa a justificativa para a alteração da normativa, se não há concorrente direto, não haveria porque manter o respectivo artigo na lei de 2003,recomendando processo licitatório. A solução mais conveniente, portanto, seria a sua supressão, substituindo-a por um dispositivo mais simplificado,ou seja, a escolha direta por parte da SED (Secretaria do Estado da Educação) com a homologação do IVC (Instituto Verificador de Circulação).
Se a intenção do governo estadual com a anuência da lei sobre leitura na sala de aula, entre outros fins, como descrito no Inciso I do artigo 2° era a formação do hábito de leitura e da convivência com o pluralismo de idéias, tanto o Diário Catarinense como o A Notícia, ambos pertencentes a um mesmo grupo noticioso, não contemplavam tal dispositivo legal, no qual não assegurava aos (as) estudantes, que seria o objetivo do projeto, porém não aplicado, a leitura de discussões de reportagens distintas.
Quanto ao contrato pactuado em 2009 envolvendo o governo do estado e empresas de comunicação, averiguando o Blog “Em Cima da Hora” da gazeta de Joinville, o referido órgão noticioso digital apresentava informações um tanto quanto reveladoras mostrando as articulações entre o ex-governador Luiz Henrique da Silveira e os principais grupos de comunicação do Estado.[1] Na época, o Estado firmou contrato com os dois principais grupos de comunicação - RBS e RIC Record, com o empenho de mais de cinco milhões de reais dos cofres do estado às respectivas empresas de comunicação, mediante o compromisso de distribuir em todas as 1.200 escolas públicas estaduais, jornais e revistas e outras fontes impressas, conforme estava estabelecido em lei.
Inúmeras foram às críticas advindas de vários seguimentos sociais diante das legislações aprovadas, das quais afirmavam do elevado grau das benesses asseguradas pelo Estado a um dos principais oligopólios de comunicação do Estado, o grupo RBS. Dentre as discordâncias apresentadas relativas ao projeto estavam a exclusão dos trabalhadores da educação de não terem jamais participado do processo de consulta, discussão e escolha dos jornais e revistas, bem como a inexistência de licitação pública na seleção da empresa vencedora.
Já o seguimento jornalístico estadual, representado pelo seu principal órgão que é a Federação dos Jornalistas de Santa Catarina também não poupou críticas à iniciativa do governo, principalmente em relação ao teor da lei de 2007 que retira a obrigatoriedade de licitação pública. Segundo seu representante estadual, procedimentos como esses não são saudáveis para a democracia e liberdade de opinião. Sua sugestão foi de criar um Conselho de Comunicação Estadual como forma de fiscalizar e acompanhar todos os procedimentos de escolha e aplicação de recursos a empresas participantes em projetos como o que trata a lei 14.076/07 sobre Leitura em Sala de Aula.
Acredito que seja consenso de expressiva parcela dos (as) professores (as) da Rede Pública Estadual de Santa Catarina em admitir que ao invés do estado gastar mais de cinco milhões de reais/ano, isso em 2009,na aquisição de revistas e jornais, tais recursos poderiam ser disponibilizados para a aquisição de livros e estruturar as bibliotecas das escolas estaduais, muitas das quais depredadas ou transformadas em depósitos. Para se ter noção do desperdício de dinheiro público, apenas em uma escola investigada foi verificada a existência de caixas contendo aproximadamente 450 exemplares da revista Its e outras 300 da coleção história de Santa Catarina. Se o custo de cada exemplar, orçado em 2009, foi de R$ 7,00, relativo a Its, a sangria do Estado somente para essas revistas foi de R$ 3.150. É importante destacar que tal levantamento foi realizado em 01 de junho de 2016.  Agora se somarmos com as centenas de exemplares da revista de História de Santa Catarina, somente dessa escola, multiplicado por outras 1.200 no estado, vezes os treze anos que o projeto está em vigor, a conta deve ficar bastante gorda.

  
Esses recursos poderiam, sim, estar sendo utilizados para aquisição de livros de diferentes gêneros literários, especialmente de obras indicadas anualmente para os vestibulares da UFSC e UDESC, entre outras universidades. Expressiva parcela dos livros disponíveis nas precárias bibliotecas das escolas estaduais além de limitados são obras antigas, muitas das quais obtidas através de doações ou do governo federal.  Segundo a professora Valdete Daufemback, da Faculdade de Comunicação Social do IELUSC, quanto questionada em 2009, disse que diversidade de livros de diferentes gêneros literários, estaria sim proporcionando o que estabelece o inciso I, Art. 2° da lei 12.773/03 que é a “formação do hábito de leitura e da convivência com o pluralismo de ideias”. Com isso estaria se evitando,quando se referiu à lei estadual, que trata sobre leitura de jornais na escola, as Amarras Políticas Partidárias. Isso se deve ao fato de que a partir do instante que um jornal como o Diário Catarinense passar se subsidiado pelo Estado, é de se suspeitar que o respectivo veículo tende a excluir ou omitir reportagens que comprometam a imagem do governo frente à opinião pública.
Diferente do argumento abordado pela professora Valdete, na página da SED, Portal da Educação e Educadores, em 22 de agosto de 2009, foi assim descrito o que pensa a secretaria quanto ao projeto leitura em sala de aula: As escolas participantes do programa recebem edições diárias que são utilizadas em várias atividades planejadas pelos professores”. Pode ser que alguma escola pública do estado venha desenvolvendo projeto semelhante, porém, são de iniciativas próprias, de professores de áreas específicas, que não tiveram qualquer convite de participação em cursos de formação como determina a lei.
Quando aos jornais, a secretaria afirma que os mesmos são visto pelas escolas como um recurso pedagógico que vem acrescentar no conteúdo programático do professor, um recurso que é formador de opinião, que traz temas da atualidade que o livro didático ainda não traz. Quanto ao recurso pedagógico, não há qualquer contrariedade, no entanto, a opinião não é a mesma quando a secretaria afirma que é um recurso formador de opinião. Por ser única fonte de leitura em muitas escolas, é claro que a opinião sobre o cotidiano social e político se dará de forma unilateral, pois não há outras fontes de pesquisa para fazer o contraponto, contrariando o que está descrito no Inciso I do artigo 2° da lei de 2003 no qual propõe que a leitura deva permitir a convivência com o pluralismo de idéias.
Quanto ao estímulo à leitura, a SED também reafirma que “É possível constatar que o programa tem contribuído para o aumento do hábito da leitura nas instituições de ensino, para melhoria da produção de textos e para o aprimoramento da comunicação individual e em grupo. Está inserido nos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, tornando-se um recurso pedagógico a mais para professores e alunos, como material de pesquisa e informação. Contribui assim, com a formação de novos leitores, despertando a curiosidade dos alunos mediante a apresentação da variedade de notícias que demonstram a complexidade do mundo contemporâneo”.Se realmente está havendo o aprimoramento do hábito da leitura nas escolas estaduais, mais uma vez, o fator motivador não são os jornais, muito menos as revistas disponíveis.
São projetos como “Caixa de leitura” e outros tantos, também de iniciativa própria, que o gosto e a paixão pela leitura vêm se aprimorando dia após dia. O resultado não é melhor devido a escassez de obras literárias atualizadas e inconformidade dos currículos cada vez mais engessados e condicionados aos exames do ENEM. O fato é que de todas as escolas visitadas, nenhum professor recebeu formação ou capacitação para tais projetos como estabelece o art. 4° da legislação. Portando o uso dos jornais e revistas ocorrem de forma aleatória, espontânea,  não inseridos nem mesmo nos Projetos Políticos Pedagógicos, contrario ao que afirmou o Portal da Educação da SED.
Um dos muitos exemplos de blindagem oferecida pelo principal oligopólio de comunicação do estado às mazelas políticas dos últimos e atuais governos ocorreu em 2015 quando em visita a Florianópolis, me deparei com reportagem publicada por um jornal da capital com a seguinte manchete:“Tribunal de Contas de Santa Catarina encontra gerente analfabeto em secretaria regional”.[2] A partir dessa reportagem vasculhei os Sites para certificar se havia alguma publicação do Diário Catarinense e A Notícia, similar ao que foi publicado pelo jornal de Florianópolis. Nada foi encontrado.
O caso realmente teve maior repercussão em Florianópolis que nas demais regiões do Estado. E por que será? O episódio envolvendo anormalidades nas SDRs (Secretarias do Desenvolvimento Regional de Santa Catarina) não poderia ficar restrito apenas a uma fração da população catarinense. Em contato com algumas publicações que discorriam sobre detalhes dos quais instigaram o Tribunal de Contas do Estado a abrir sindicância contra a Secretaria, resultou em artigo cujo título é“Auditores do TCE (Tribunal de Contas do Estado) constataram irregularidades das SDRs (Secretarias de Desenvolvimento Regional de Santa Catarina”. São dados e números dos quais oferece ao leitor uma analise mais confiável do funcionamento dessas secretarias.[3]
Embora não tenha encontrado qualquer notícia ou manchete sobre os problemas nas SDR, publicadas pelo Diário Catarinense e o A Notícia,casualmente me deparei com um processo que tramitou também no TCE, em 2009, com o título Inexigibilidade de licitação n.º 06/2009 e 07/2009. O processo se tratava do mérito legal ou não relativo à dispensa de concorrência pública, bem como o grau de importância da Revista ITS e dos jornais escolhidos para fazer parte do projeto Leitura em Sala de Aula.[4] Além, é claro de outros dispositivos, que comprova irregularidades nos contratos. Na leitura do processo cujo réu era a Secretaria de Educação, na pessoa do Secretario da Educação Paulo Roberto Bauer, o Conselheiro do Tribunal de Contas, Júlio Garcia, discorreu sobre inúmeras incongruências constadas no contrato envolvendo as empresas escolhidas e a SED.
O que chama atenção nos autos são denúncias de descumprimento de dezenas de dispositivos legais, bem como do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, que discorre sobre a obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios para a contratação de serviços em órgãos públicos.  Dentre as vinte justificativas manifestas três são destacadas no processo Leitura em Sala de Aula como a inexistência de projeto básico de capacitação; ausência de licitação para a contratação de serviços e ausência de justificativa para a quantidade. No momento que se verificou que o conselheiro do tribunal que apreciaria a respectiva matéria era um ex-deputado que sempre fez parte da base de apoio dos governos que passaram pelo estado desde o final da década de 1990, já se presumia qual seria seu parecer. Dito e feito. No final processo o conselheiro lançou seu voto considerando regular a ação tomada pela secretaria, porém, encaminhou algumas proposições para que nas futuras ações convocatórias, o projeto não apresentasse os mesmos equívocos identificado.
Dentre as recomendações destacamos uma:“observar, com rigor, o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, de modo que seja devidamente justificados o interesse público na aquisição daqueles específicos materiaisos motivos da escolha do fornecedor ou executante e os preços pactuados (incisos II e III)”. Chama atenção aqui, que o parecer da respectiva matéria em questão foi referendada em 10 de setembro de 2010, ou seja, já se passaram quase seis anos. De lá para cá novos contratos foram ratificados, porém, sem qualquer conhecimento da sociedade.
Salvo melhor juízo, há de presumir  que os respectivos contratos firmados entre as partes, estejam disponibilizados nas páginas do portal da transparência do governo do estado. Contudo, acessar na página do portal da transparência do governo do estado de Santa Catarina, é transitar por estradas com traçados confusos, com riscos quase que iminentes  de não chegar a lugar nenhum. Foi essa a sensação que tive. Para uma população onde expressiva parcela dela e de baixa escolaridade, o portal da transparência do executivo estadual, ficará restrito a uma pequena parcela de aventureiros, que além ter paciência devem contar com a sorte para obter alguma informação.
Prof. Jairo Cezar


[1]http://ultimasdejoinville.blogspot.com.br/2009/02/estado-desembolsa-r-51-milhoes-com.html
[2]http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/242981-tribunal-de-contas-de-santa-catarina-encontra-gerente-analfabeto-em-secretaria-regional.html
[3]http://morrodosconventos-jairo.blogspot.com.br/2015/04/auditoresdo-tce-tribunal-de-contas-do.html
[4]http://consulta.tce.sc.gov.br/RelatoriosDecisao/Decisao/900270780_3392924.htm







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