Negligência do Poder Público e o bloqueio do acesso de veículos à ORLA do município de Araranguá
Cancela bloqueando o acesso a Orla do Morro dos Conventos
A
decisão tomada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Regional de Porto
Alegre atendendo a solicitação do MPF (Ministério Público Federal) da Região de
Criciúma acerca do bloqueio definitivo da Orla do município de Araranguá ao
trafego de veículos motorizados, acredita-se que deva ser a etapa derradeira de
uma longa novela cujo protagonista e ao mesmo tempo réu tem sido o próprio
município de Araranguá. Para esclarecer todas as dúvidas acerca do episódio e evitar
que falsos comentários ou acusações equivocadas recaiam sobre indivíduos ou
organizações ambientais, um minucioso e detalhado relato dos fatos ocorridos no
Balneário nos últimos três anos permitirá a compreensão clara do modo como tudo
se sucedeu.
Com
a criação da Oscip em novembro de 2011, cujo atual superintendente da FAMA foi
um dos fundadores, a entidade passou a exercer seu papel de entidade
fiscalizadora e de denúncia acerca das irregularidades ambientais que se sucediam
naquele balneário. Um dos primeiros atos assumidos pela Preserv’Ação foi
estreitar os vínculos com as organizações comprometidas pela defesa do maio
ambiente, como a Polícia Militar Ambiental, Ministério Público Estadual e Federal.
Desde o começo a relação da Oscip com a FAMA (Fundação Ambiental do Município
de Araranguá) não seguiu a mesma trajetória, dado ao fato que um dos
integrantes da entidade ambiental foi convidado para assumir a superintendência
do órgão, atendendo solicitação da administração pública.
Encontro para criação da Oscip Preserv'Ação
Membros fundadores da Oscip Preserv'Ação
Reunião ordinária da Oscip Preserv'Ação
As
reuniões ordinárias programadas com os membros da Oscip que estavam previstas
para ocorrerem a cada trinta dias foram antecipadas para quinzenais diante da
enormidade de demandas ambientais que se descortinavam. O envio de ofício à
procuradora do Ministério Público Federal da regional de Criciúma resultou no
agendamento de vistoria no Balneário, ação que se deu no dia 05 de outubro de
2012, que teve o acompanhamento do Superintendente da Fama; Promotor Público
Estadual; Integrantes da Oscip Preserv’Ação; Imprensa e demais interessados. Na
inspeção, a procuradora detectou inúmeras irregularidades, dentre as que mais
destacaram foram as construções e reformas de residências em APPs sem
licenciamento ambiental. Muitas das obras investigadas que foram constatadas
irregularidades acredita-se que qualquer providência proibitiva ou punitiva foi
impetrada contra os infratores, uma vez que as reformas e as edificações em
curso foram finalizadas.
MPF faz inspeção no Morro dos Conventos
MPE participa de inspeção no Morro dos Conventos
Entidades participam de inspeção ambiental no Morro dos Conventos
Um
ano depois da primeira vistoria efetivada no balneário, outra solicitação foi enviada
ao Ministério Público Federal, para que nova inspeção fosse realizada abrangendo
agora toda orla, abrangendo a Barra do Rio Araranguá ao Loteamento Paiquerê, um
trecho de aproximadamente 10 quilômetros.
A nova procuradora do órgão Federal, Drª Andreia, assessorada por um
perito do ministério, dois polícias ambientais e membros da Oscip, transitaram
pela orla, dunas e restingas no qual constataram inúmeros problemas como lixo
espalhado por todos os cantos, particularmente na barra, e a presença de
vestígios de sítios arqueológicos desprovidos de qualquer proteção. No
Paiquerê, a procuradora detectou problemas: ocupação com residências em área de
dunas, de marinha, bem como nas margens do córrego que atravessa o loteamento. Prometeu a procuradora que agendaria encontro
com a administração do município para que fossem discutidas ações reparatórias
e de proteção aos ecossistemas do balneário.
MPF - Polícia Ambiental e Oscip inspecionam o Baln. Morro dos Conventos
Lixo recolhido na Barra do Rio Araranguá
Trânsito de veículos sobre as dunas e restinga
Transcorridos
menos de um mês da visita da procuradora Andreia no balneário, no dia 23 de setembro
de 2014, uma audiência para tratar sobre os abusos de veículos e do vandalismo
na orla do balneário, ocorreu nas dependências do 19° Batalhão da Polícia Militar
de Araranguá, com a presença dos representantes da FAMA, prefeitura municipal, Oscip
preserv’Ação e imprensa. No encontro o comandante do batalhão apresentou
imagens e denúncias que comprovavam as barbaridades que vinham se sucedendo no
balneário, cuja reunião tinha por objetivo debater soluções conjuntos entre as
entidades presentes. Diante do exposto, tomou-se como iniciativa, através de
propostas apresentadas pela administração pública, a colocação de obstáculos
impeditivos à circulação de veículos na orla e a fixação de placas informativas
e educativas.
Encontro no 19 Batalhão da PM - discutir soluções para o Morro dos Conventos
No
entanto, as proposições elencadas no encontro do dia 23 de setembro não se
concretizaram como haviam sido firmados. No dia 08 de novembro do mesmo ano,
outra audiência pública, novamente para tratar sobre o Baln. Morro dos
Conventos ocorreu na sede do MPF em Criciúma. Lá se fizeram presentes o
Procurador do Município de Araranguá; Superintendente da FAMA; Comandante da
Polícia Militar de Araranguá; Integrante da Polícia Ambiental de Maracajá; Integrantes
da Associação de Moradores e da Oscip Preserv’Ação ambas do Morro dos
Conventos. Na explanação a procuradora questionou o procurador do município de
Araranguá se o mesmo havia trazido alguma proposição para resolver o problema
da praia como tinham combinados num encontro anterior. Nada de concreto trouxe.
A polícia militar argumentou que além do baixo efetivo de policiais disponíveis
para atuar no policiamento do município, admitiu que não possui poderes para
autuar veículos infratores na orla por não haver legislação específica
regulamentando o fluxo, bem como a inexistência de placas que determinam
velocidade permitida, entre outras.
No
que tange ao deslocamento de veículos em direção a barra do rio Araranguá, a
procuradora propôs que o município adotasse medidas alternativas alocando
veículo coletivo para o deslocamento de pessoas até a foz do rio Araranguá. A própria Associação de Moradores poderia articular
essa atividade, cujos recursos angariados pelos serviços prestados reverteriam
em melhoramento do projeto. Na audiência
a procuradora diversas vezes alertou que na recusa do município de encaminhar
medidas que viessem conter os abusos no balneário, o Ministério Público Federal
encaminhará pedido de medida cautelar ao Tribunal Federal de Porto Alegre
requisitando o bloqueio imediato do acesso à orla para veículos. Nenhuma ação,
mesmo paliativa, foi tomada pelo poder público para a temporada de 2013 e 2014,
prevalecendo os antigos problemas das temporadas anteriores.
Obstáculos que bloqueiam a praia são removidos
Sem
que fosse construído um amplo projeto de desenvolvimento para o balneário, como
prometido no período de campanha, em 2013, o poder executivo e legislativo, excluindo
a participação da comunidade divulgou na imprensa alguns projetinhos isolados, porém,
foram abortados por conta da constatação de irregularidades na sua elaboração.
Um deles foi a proposta de construção de uma passarela sobre um córrego que faz
ligação à furna do balneário, cujo laudo ambiental apresentado demonstrava
total displicência técnica na sua elaboração. Informações errôneas como a
presença de “ossos antes existentes na furna teriam pertencido aos religiosos
habitantes de um convento situado no Morro dos Conventos”. Não se tem
nenhuma informação ou pesquisa de campo de ter ali existido um convento, muito
menos de que os religiosos teriam sido sepultados na furna.
Furna do Morro dos Conventos
Lago entre as dunas e a furna do Morro dos Conventos
Corte irregular de vegetação - Farol Morro dos Conventos
Diante dessa informação de dois projetos
propostos para o balneário, de uma passarela e um mirante nas proximidades do
farol, integrantes da Oscip estiveram no IPHAN/SC, na cidade de Florianópolis,
e lá debateram com os técnicos acerca da consistência do laudo encaminhado. A
partir dessas informações, o MPF foi acionado e de imediato solicitou que o
IPHAN revisse da sua decisão solicitando o embargo dos dois projetos e
recomendando que o município devesse elaborar
novo projeto, condicionado à execução de um diagnóstico Arqueológico
Interventivo da área de interesse visando elucidar o real potencial
arqueológico do local e investigar a qualidade dos elementos históricos
disponíveis. Além do mais o órgão estadual recomendou que a visitação da furna devesse
ser proibida devido ao risco direto oferecido aos freqüentadores, sendo
necessário um estudo geológico-geomorfológico para avaliar sua estrutura.
As
constantes ameaças de que a Justiça Federal poderia executar o bloqueio da orla
do município de Araranguá se confirmou quando em março de 2014 veio a decisão
impondo ao município, dentre outras obrigações: a sinalização, a colocação de
obstáculos físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios
comprovadamente eficazes) nos acessos atualmente existentes às praias. Tais medidas em princípio geraram
alvoroços na população do município, cuja resposta dada pelo poder público nas
entrevistas ou reportagens na qual concedeu, sempre procurou se isentar que
qualquer culpa atribuindo toda responsabilidade ao MPF imputando-o
comportamento autoritário, que quer mandar acima dos municípios. De mais a
mais, responsabilizou as organizações ambientais que vem realizando denúncias
descabidas, que são contra o progresso do balneário. Diante dessa afirmativa, a
imprensa falada, cooptada pelo poder público, assumiu o encargo de incitar a
população contra qualquer um que se posicionasse a favor ao fechamento da orla.
O
desconhecimento da população foi tamanho acerca do ocorrido, fato que derivou
em um abaixo assinado comprovadamente repleto de erros primários, da qual,
pessoas que assinavam desconheciam o seu teor. O pior é que os membros do poder
legislativo de Araranguá e da Assembleia Legislativa respaldaram tal documento.
No momento que foi colocada a cancela, na mesma noite o obstáculo foi acometido
de ato de vandalismo. A revolta da população foi maior quando se sentiram impelidas
de adentrar a praia, mesmo a pé, pois os obstáculos ou tapumes de areia os
impediam de transitar. Acredita-se que a ação tenha sido proposital tendendo
acirrar ainda mais a repulsa das pessoas. Sem contar o fato de que os
pescadores profissionais também foram cerceados do direito de entrar na praia
com veículos para exercer suas atividades. A fama facultou a entrada dos mesmos
mediante apresentação de carteirinha obtida através do pagamento de taxa à
própria entidade. Em hipótese alguma o
órgão ambiental promoveu fiscalização na orla identificando pescadores desprovidos
de tais documentos de identificação. Pouco a pouco os obstáculos foram sendo
removidos e o transito de veículos na orla voltou a normalidade. Não se tem qualquer
informação de que algum motorista infrator tenha sido autuado e o seu veículo
guinchado por descumprir tais regulamentações.
Na
busca de mais informações que fundamentasse a teoria de que tanto a furna como a
área do seu entorno fora habitada por povos pré-históricos, os arqueólogos do
IPAT/UNESC, em maio de 2013, estiveram no Morro dos Conventos fazendo uma ampla
investigação acerca dos vestígios arqueológicos existentes. A conclusão que
chegaram foi que o local há cerca de quatro a cinco mil anos, ou mais recente,
serviu de habitat para inúmeros grupos sociais, que desapareceram, deixando
apenas vestígios materiais, artefatos cerâmicos, conchas, ou quem sabe fosseis
humanos, que poderão estar sob os acúmulos sambaquianos. Conservar tais sítios
é de extrema importância sendo compromisso do município e dos demais órgãos que
prezam por sua proteção.
Encontro com Arqueólogos IPAT/UNESC
Vistoria dos Sítios Arqueológicos no Morro dos Conventos
A confirmação
da existência dos sítios arqueológicos no entorno do paredão do balneário e
suas condições precárias, levou o MPF a solicitar que o município de Araranguá tomasse
providências emergenciais, cercando-os para protegê-los das investidas de
veículos e demais transeuntes. Quando a notícia foi veiculada pela imprensa,
especialmente por uma rádio local, o locutor tratou de distorcer seu conteúdo
divulgando que o MPF agora queria cercar todo o paredão do Morro dos Conventos.
A recomendação do Ministério Público é importante sublinhar foi de solicitar
que fossem cercados apenas os sítios, não o paredão ou todo o morro como foi
relatado pela mídia. O pior foi que o próprio locutor quando entrevistou o
prefeito, lhe fez tal questionamento, cuja resposta do administrador foi de
lançar críticas ao órgão federal, as pessoas e entidades ambientais que vem denunciando e são contrárias ao desenvolvimento do Morro. Demonstraram na
fala, tanto do locutor como do prefeito, total desconhecimento do conteúdo do
documento encaminhado pelo MPF. Não foi nenhuma surpresa, a administração
pública mais uma vez descumpriu determinação do órgão federal não procedendo a
proteção dos sítios, muito menos discutir qualquer proposta de projeto para
conscientizar a população para sua preservação.
Se
tivéssemos uma administração verdadeiramente comprometida com as questões ambientais
e culturais, não teria nem esperado a decisão da justiça federal solicitando o cercamento
dos sítios. De imediato asseguraria sua proteção contratando uma instituição de
ensino e pesquisa, nesse caso a própria UNESC (Universidade do Extremo Sul de
Santa Catarina) para realização de estudos complementares da área. Além do que
mobilizaria a Secretaria Municipal de Educação e o órgão Ambiental Municipal,
(FAMA), para a elaboração de um amplo projeto de Educação Patrimonial e
Ambiental a ser desenvolvido nas unidades escolares, enfocando os sítios
arqueológicos e todo acervo arquitetônico, geosítios e morros existentes.
Reunião Pedagógica - E.E.Fundamental - Morro dos Conventos
Boi de Mamão - E.E.F.Padre A.L Dias - Morro dos Convetos
Sítio Arqueológico - Morro dos Conventos
Oficina Cerâmica Guarani - E.E.F. Padre Antônio Luiz Dias
Aproveitaria
a existência de uma legislação sancionada em 2006, lei n. 2498/06, de autoria
do ex-vereador Alexandre Rocha na qual considera patrimônio histórico natural,
bens de relevância como o Morro dos Conventos. Nesse sentido o Art. 3 da
respectiva lei diz que: “fica o Poder Executivo
encarregado de notificar os proprietários de terras onde se encontram estes
bens, informando-os por ofício das obrigações, direitos e deveres, bem como de
possíveis benefícios previstos na legislação, com fins de se alcançar os
objetivos propostos de proteger e conservar os bens históricos de que trata
esta lei”. A lei, portanto, carece de regularização por parte do poder executivo.
Não há previsão alguma de que tal regularização poderá um dia ocorrer,
especialmente quando se tem administrações públicas descomprometidas com tais
assuntos.
A
expectativa de que possa ocorrer alguma ação propositiva fica sob a
responsabilidade de organizações ambientais como a Oscip Preserv’Ação. A
entidade inúmeras vezes tentou articular junto ao IPAT encontro dos seus profissionais
com os professores da Escola de Educação Fundamental do Bairro Morro dos Conventos,
tentativas essas que inda não se concretizaram. Bem como envio de E.mail para o
Coordenador do Departamento de Educação Ambiental da Unesc solicitando
assessoria técnica interdisciplinar com vistas a identificar e catalogar o potencial ambiental e cultural
do balneário. Também ainda sem resposta.
Depois
de insistentes tentativas para derrubar a liminar do TRF de Porto Alegre,
impetrada em março de 2014 que determinou o bloqueio da orla do município, a
administração comemorou a sentença dada pelo Juiz Federal da 4ª Vara Federal de
Criciúma, Paulo Vieira Aveline, designando o cancelamento da liminar do
Tribunal Federal de Porto Alegre sobre o bloqueio da Orla. Na Sentença o Juiz
argumentou que o município apresentou documentos e fotos demonstrando
providências adotadas à preservação do balneário, enquanto o MPF o refutou
apresentando relatório, fotos e requerimento de medidas complementares que
entende necessárias para e efetivação da medida liminar. Que jamais foi
efetivado. O que poderia ter sensibilizado o juiz motivando-o a tomada da
decisão beneficiando o réu, foi pelo fato do município ter apresentado provas
de contratação de profissional incumbido de assessorar o Comitê do Plano de
Gestão Integrada da Orla. O MPF, no entanto, insistiu em afirmar que o
município descumpriu a liminar com fundamento em reclamação apresentada por
pescador do balneário.
Outras
alegações inferidas pelo MPF dando prova de que o réu descumpriu a liminar foi
pela não colocação dos mourões de concreto, cancelas e outras formas de
controle de veículos. Contudo o município deve ser responsabilizado por
atividade causadora de degradação ambiental realizada por terceiros. O Juiz, no
documento da sentença, procura desconsiderar a posição do MPF argumentando que:
“contudo,
a documentação colacionada aos autos, embora em tese suficiente para demonstrar
a existência de alguns danos ambientais em dunas e áreas de restinga, não traz
maiores elementos que possam comprovar que a omissão do réu esteja diretamente
ligada a esses danos”. Procura dar provas também o juiz que não
há estudos cientificas suficientes que comprovam que as medidas adotadas como o
fechamento da orla são suficientes para proteger o ambiente. Admite haver
dúvidas se a implementação de outras medidas mitiga tórias não seriam mais
adequadas para a solução da questão. Não estaria aí um momento oportuno
para se discutir a criação de Unidade de Conservação que está na mesa do poder
executivo há anos. Outra argüição do juiz
para fundamentar a derrubada da liminar em benefício do município traz no seu
bojo o entendimento de que “a
interpretação literal das regras projetivas do meio ambiente, sem o mínimo de
razoabilidade, proporcionalidade e sem o cotejo do contexto fático pode
inviabilizar o exercício de qualquer atividade nas cercanias das áreas
protegidas”. Ou seja, o argumento postulado pelo juiz parte do pressuposto
de que o bairro sofrerá sérios impactos na sua economia pelo fato de que as
medidas restringindo a entrada de veículos influenciarão diretamente na vinda
de turistas e veranistas para o balneário.
Depois
de ter apreciado as várias argumentações do réu admitindo que algumas providências
teriam sido tomadas em benefício do ambiente, afirmações essa veemente
retrucada pelo MPF alegando descumprimento das proposições, o juiz finalmente
deferiu a sentença beneficiando o réu lançando o seguinte parecer: “que
após a conclusão da instrução deste processo não há elementos de convicção que
permitam a este juízo definir, com a necessária segurança, quais medidas
efetivamente devem ser adotadas pelo poder público para, resguardando-se os
direitos individuais, proteger as áreas de proteção ambiental existentes na
orla do Município de Araranguá”. No mesmo relatório o juiz reitera que
a questão do Balneário exige à compreensão mais ampla da realidade, que é
imprescindível a participação integrada dos diferentes seguimentos da sociedade
para identificação das atividades de riscos, da importância do planejamento, da
adoção de ações preventivas, o controle e o monitoramento de sua eficácia. Seguindo
esse raciocínio, todas as atribuições mensuradas estão contidas no Projeto de
Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla) que está sendo debatido no
município de Araranguá, cito Hotel Morro dos Conventos, que tem por objetivo
entre outros: desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social para
sua gestão integrada e valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao
uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos.
Encontro Projeto Orla - Morro dos Conventos
Projeto Orla - Elencando Proposições
Tudo
indica que o projeto orla as proposições que estão sendo elencadas não terão qualquer
efeito substancial na solução dos problemas que comprometem o ecossistema
local. Alguns equívocos vêm sendo observados no curso das reuniões como a não
observância dos prazos para as inscrições das entidades que terão direito de
votar na apresentação das propostas. Outro questionamento foi quanto ao local
escolhido para os encontros, cujo local, por ser um hotel particular, pode ter
contribuído para intimidar a participação de um público maior do próprio
bairro, atraindo um ou dois por encontro. Seria cabível que as reuniões fossem
realizadas no salão de festas da comunidade, local tradicional e palco de
encontros, reuniões e festas no bairro. Outro agravante no qual repercutiu
negativamente acerca da eficácia do Projeto Orla foi a decisão da Fama de
construir três observatórios para apreciar e fotografar a paisagem, na descida
do Morro, sem que a obra tenha sido discutida pelos integrantes do projeto
Orla. Partindo dessa premissa, quem assegura que as propostas até então
sistematizadas nas reuniões serão executadas pela administração? Por que razão
também que o próprio prefeito como membros do legislativo não se fizeram
presente em nenhum encontro, que de acordo com que diz o projeto, seria
imprescindível a presença de ambos.
Com
o retorno da primavera contemplando finais de semanas quentes e propícios para
passeios relaxantes à beira mar, o que se imaginava estar definitivamente
encerrado retornou com força total: a intensa circulação de veículos na orla
pondo em risco à segurança de pedestres; o barulho ensurdecedor dos sons
automotivos; o lixo espalhado por toda a praia, entre outros. O que é paradoxal
quanto aos problemas mencionados é que o município de Araranguá tinha sido sentenciado
em março de 2014 pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, cuja
condenação foi pelo bloqueio da orla do balneário para veículos automotores. Se
o município foi realmente condenado, por que tal decisão jamais foi executada
na sua plenitude? Cabe lembrar que houve intensificação das irregularidades a partir
da execução da Sentença da 4ª Vara da Justiça Federal de Criciúma absolvendo o
município de Araranguá da ação condenatória impetrada pelo Tribunal Federal de
Porto Alegre.
Trânsito Irregular de veículos na orla do Baln. Morro dos Conventos
Pedestres transitando pela Orla do Morro dos Conventos
De
imediato as primeiras medidas tomadas pelo município foi desobstruir todos os
acessos que dão à praia, embora todos soubessem que ambos estivessem sido
abertos uma semana depois de ser decretado seu fechamento. O Ministério Público
Federal tendo conhecimento do que estava ocorrendo no balneário, de imediato
encaminhou relatório para o Tribunal de Porto Alegre solicitando a adoção de
medidas que preservasse a integridade física dos indivíduos que utilizam a orla
como também pela preservação do ambiente local. Sendo assim, no dia 11 de
dezembro de 2014, a Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha,
lavrou ação cautelar contra o município de Araranguá, incorrendo medidas de
proteção à sua orla, mediante a interdição de acesso de veículos automotores
particulares às praias e às dunas ali situadas.
Prof.
Jairo Cezar
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