sexta-feira, 26 de dezembro de 2014


Negligência do Poder Público e o bloqueio do acesso de veículos à ORLA do município de Araranguá

Cancela bloqueando o acesso a Orla do Morro dos Conventos

A decisão tomada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Regional de Porto Alegre atendendo a solicitação do MPF (Ministério Público Federal) da Região de Criciúma acerca do bloqueio definitivo da Orla do município de Araranguá ao trafego de veículos motorizados, acredita-se que deva ser a etapa derradeira de uma longa novela cujo protagonista e ao mesmo tempo réu tem sido o próprio município de Araranguá. Para esclarecer todas as dúvidas acerca do episódio e evitar que falsos comentários ou acusações equivocadas recaiam sobre indivíduos ou organizações ambientais, um minucioso e detalhado relato dos fatos ocorridos no Balneário nos últimos três anos permitirá a compreensão clara do modo como tudo se sucedeu.
Com a criação da Oscip em novembro de 2011, cujo atual superintendente da FAMA foi um dos fundadores, a entidade passou a exercer seu papel de entidade fiscalizadora e de denúncia acerca das irregularidades ambientais que se sucediam naquele balneário. Um dos primeiros atos assumidos pela Preserv’Ação foi estreitar os vínculos com as organizações comprometidas pela defesa do maio ambiente, como a Polícia Militar Ambiental, Ministério Público Estadual e Federal. Desde o começo a relação da Oscip com a FAMA (Fundação Ambiental do Município de Araranguá) não seguiu a mesma trajetória, dado ao fato que um dos integrantes da entidade ambiental foi convidado para assumir a superintendência do órgão, atendendo solicitação da administração pública.
     Encontro para criação da Oscip Preserv'Ação

    Membros fundadores da Oscip Preserv'Ação

 
        Reunião ordinária da Oscip Preserv'Ação

As reuniões ordinárias programadas com os membros da Oscip que estavam previstas para ocorrerem a cada trinta dias foram antecipadas para quinzenais diante da enormidade de demandas ambientais que se descortinavam. O envio de ofício à procuradora do Ministério Público Federal da regional de Criciúma resultou no agendamento de vistoria no Balneário, ação que se deu no dia 05 de outubro de 2012, que teve o acompanhamento do Superintendente da Fama; Promotor Público Estadual; Integrantes da Oscip Preserv’Ação; Imprensa e demais interessados. Na inspeção, a procuradora detectou inúmeras irregularidades, dentre as que mais destacaram foram as construções e reformas de residências em APPs sem licenciamento ambiental. Muitas das obras investigadas que foram constatadas irregularidades acredita-se que qualquer providência proibitiva ou punitiva foi impetrada contra os infratores, uma vez que as reformas e as edificações em curso foram finalizadas.
        MPF faz  inspeção no Morro dos Conventos

 
MPE participa de inspeção no Morro dos Conventos

 
Entidades participam de inspeção ambiental no Morro dos Conventos

Um ano depois da primeira vistoria efetivada no balneário, outra solicitação foi enviada ao Ministério Público Federal, para que nova inspeção fosse realizada abrangendo agora toda orla, abrangendo a Barra do Rio Araranguá ao Loteamento Paiquerê, um trecho de aproximadamente 10 quilômetros.  A nova procuradora do órgão Federal, Drª Andreia, assessorada por um perito do ministério, dois polícias ambientais e membros da Oscip, transitaram pela orla, dunas e restingas no qual constataram inúmeros problemas como lixo espalhado por todos os cantos, particularmente na barra, e a presença de vestígios de sítios arqueológicos desprovidos de qualquer proteção. No Paiquerê, a procuradora detectou problemas: ocupação com residências em área de dunas, de marinha, bem como nas margens do córrego que atravessa o loteamento.  Prometeu a procuradora que agendaria encontro com a administração do município para que fossem discutidas ações reparatórias e de proteção aos ecossistemas do balneário. 
MPF - Polícia Ambiental e Oscip inspecionam o Baln. Morro dos Conventos

         Lixo recolhido na Barra do Rio Araranguá

     Trânsito de veículos sobre as dunas e restinga

Transcorridos menos de um mês da visita da procuradora Andreia no balneário, no dia 23 de setembro de 2014, uma audiência para tratar sobre os abusos de veículos e do vandalismo na orla do balneário, ocorreu nas dependências do 19° Batalhão da Polícia Militar de Araranguá, com a presença dos representantes da FAMA, prefeitura municipal, Oscip preserv’Ação e imprensa. No encontro o comandante do batalhão apresentou imagens e denúncias que comprovavam as barbaridades que vinham se sucedendo no balneário, cuja reunião tinha por objetivo debater soluções conjuntos entre as entidades presentes. Diante do exposto, tomou-se como iniciativa, através de propostas apresentadas pela administração pública, a colocação de obstáculos impeditivos à circulação de veículos na orla e a fixação de placas informativas e educativas.
Encontro no 19 Batalhão da PM - discutir soluções para o Morro dos Conventos

No entanto, as proposições elencadas no encontro do dia 23 de setembro não se concretizaram como haviam sido firmados. No dia 08 de novembro do mesmo ano, outra audiência pública, novamente para tratar sobre o Baln. Morro dos Conventos ocorreu na sede do MPF em Criciúma. Lá se fizeram presentes o Procurador do Município de Araranguá; Superintendente da FAMA; Comandante da Polícia Militar de Araranguá; Integrante da Polícia Ambiental de Maracajá; Integrantes da Associação de Moradores e da Oscip Preserv’Ação ambas do Morro dos Conventos. Na explanação a procuradora questionou o procurador do município de Araranguá se o mesmo havia trazido alguma proposição para resolver o problema da praia como tinham combinados num encontro anterior. Nada de concreto trouxe. A polícia militar argumentou que além do baixo efetivo de policiais disponíveis para atuar no policiamento do município, admitiu que não possui poderes para autuar veículos infratores na orla por não haver legislação específica regulamentando o fluxo, bem como a inexistência de placas que determinam velocidade permitida, entre outras.
No que tange ao deslocamento de veículos em direção a barra do rio Araranguá, a procuradora propôs que o município adotasse medidas alternativas alocando veículo coletivo para o deslocamento de pessoas até a foz do rio Araranguá.  A própria Associação de Moradores poderia articular essa atividade, cujos recursos angariados pelos serviços prestados reverteriam em melhoramento do projeto.  Na audiência a procuradora diversas vezes alertou que na recusa do município de encaminhar medidas que viessem conter os abusos no balneário, o Ministério Público Federal encaminhará pedido de medida cautelar ao Tribunal Federal de Porto Alegre requisitando o bloqueio imediato do acesso à orla para veículos. Nenhuma ação, mesmo paliativa, foi tomada pelo poder público para a temporada de 2013 e 2014, prevalecendo os antigos problemas das temporadas anteriores.

     Obstáculos que bloqueiam a praia são removidos

Sem que fosse construído um amplo projeto de desenvolvimento para o balneário, como prometido no período de campanha, em 2013, o poder executivo e legislativo, excluindo a participação da comunidade divulgou na imprensa alguns projetinhos isolados, porém, foram abortados por conta da constatação de irregularidades na sua elaboração. Um deles foi a proposta de construção de uma passarela sobre um córrego que faz ligação à furna do balneário, cujo laudo ambiental apresentado demonstrava total displicência técnica na sua elaboração. Informações errôneas como a presença de “ossos antes existentes na furna teriam pertencido aos religiosos habitantes de um convento situado no Morro dos Conventos”. Não se tem nenhuma informação ou pesquisa de campo de ter ali existido um convento, muito menos de que os religiosos teriam sido sepultados na furna.

Furna do Morro dos Conventos

Lago entre as dunas e a furna do Morro dos Conventos

Corte irregular de vegetação - Farol Morro dos Conventos

Diante dessa informação de dois projetos propostos para o balneário, de uma passarela e um mirante nas proximidades do farol, integrantes da Oscip estiveram no IPHAN/SC, na cidade de Florianópolis, e lá debateram com os técnicos acerca da consistência do laudo encaminhado. A partir dessas informações, o MPF foi acionado e de imediato solicitou que o IPHAN revisse da sua decisão solicitando o embargo dos dois projetos e recomendando que o município devesse elaborar novo projeto, condicionado à execução de um diagnóstico Arqueológico Interventivo da área de interesse visando elucidar o real potencial arqueológico do local e investigar a qualidade dos elementos históricos disponíveis. Além do mais o órgão estadual  recomendou que a visitação da furna devesse ser proibida devido ao risco direto oferecido aos freqüentadores, sendo necessário um estudo geológico-geomorfológico para avaliar sua estrutura.
As constantes ameaças de que a Justiça Federal poderia executar o bloqueio da orla do município de Araranguá se confirmou quando em março de 2014 veio a decisão impondo ao município, dentre outras obrigações: a sinalização, a colocação de obstáculos físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios comprovadamente eficazes) nos acessos atualmente existentes às praias.  Tais medidas em princípio geraram alvoroços na população do município, cuja resposta dada pelo poder público nas entrevistas ou reportagens na qual concedeu, sempre procurou se isentar que qualquer culpa atribuindo toda responsabilidade ao MPF imputando-o comportamento autoritário, que quer mandar acima dos municípios. De mais a mais, responsabilizou as organizações ambientais que vem realizando denúncias descabidas, que são contra o progresso do balneário. Diante dessa afirmativa, a imprensa falada, cooptada pelo poder público, assumiu o encargo de incitar a população contra qualquer um que se posicionasse a favor ao fechamento da orla.
O desconhecimento da população foi tamanho acerca do ocorrido, fato que derivou em um abaixo assinado comprovadamente repleto de erros primários, da qual, pessoas que assinavam desconheciam o seu teor. O pior é que os membros do poder legislativo de Araranguá e da Assembleia Legislativa respaldaram tal documento. No momento que foi colocada a cancela, na mesma noite o obstáculo foi acometido de ato de vandalismo. A revolta da população foi maior quando se sentiram impelidas de adentrar a praia, mesmo a pé, pois os obstáculos ou tapumes de areia os impediam de transitar. Acredita-se que a ação tenha sido proposital tendendo acirrar ainda mais a repulsa das pessoas. Sem contar o fato de que os pescadores profissionais também foram cerceados do direito de entrar na praia com veículos para exercer suas atividades. A fama facultou a entrada dos mesmos mediante apresentação de carteirinha obtida através do pagamento de taxa à própria entidade.  Em hipótese alguma o órgão ambiental promoveu fiscalização na orla identificando pescadores desprovidos de tais documentos de identificação. Pouco a pouco os obstáculos foram sendo removidos e o transito de veículos na orla voltou a normalidade. Não se tem qualquer informação de que algum motorista infrator tenha sido autuado e o seu veículo guinchado por descumprir tais regulamentações. 
Na busca de mais informações que fundamentasse a teoria de que tanto a furna como a área do seu entorno fora habitada por povos pré-históricos, os arqueólogos do IPAT/UNESC, em maio de 2013, estiveram no Morro dos Conventos fazendo uma ampla investigação acerca dos vestígios arqueológicos existentes. A conclusão que chegaram foi que o local há cerca de quatro a cinco mil anos, ou mais recente, serviu de habitat para inúmeros grupos sociais, que desapareceram, deixando apenas vestígios materiais, artefatos cerâmicos, conchas, ou quem sabe fosseis humanos, que poderão estar sob os acúmulos sambaquianos. Conservar tais sítios é de extrema importância sendo compromisso do município e dos demais órgãos que prezam por sua proteção.

      Encontro com Arqueólogos IPAT/UNESC

  
Vistoria dos Sítios Arqueológicos no Morro dos Conventos

A confirmação da existência dos sítios arqueológicos no entorno do paredão do balneário e suas condições precárias, levou o MPF a solicitar que o município de Araranguá tomasse providências emergenciais, cercando-os para protegê-los das investidas de veículos e demais transeuntes. Quando a notícia foi veiculada pela imprensa, especialmente por uma rádio local, o locutor tratou de distorcer seu conteúdo divulgando que o MPF agora queria cercar todo o paredão do Morro dos Conventos. A recomendação do Ministério Público é importante sublinhar foi de solicitar que fossem cercados apenas os sítios, não o paredão ou todo o morro como foi relatado pela mídia. O pior foi que o próprio locutor quando entrevistou o prefeito, lhe fez tal questionamento, cuja resposta do administrador foi de lançar críticas ao órgão federal, as pessoas e entidades ambientais  que vem denunciando e são contrárias ao  desenvolvimento do Morro. Demonstraram na fala, tanto do locutor como do prefeito, total desconhecimento do conteúdo do documento encaminhado pelo MPF. Não foi nenhuma surpresa, a administração pública mais uma vez descumpriu determinação do órgão federal não procedendo a proteção dos sítios, muito menos discutir qualquer proposta de projeto para conscientizar a população para sua preservação.
Se tivéssemos uma administração verdadeiramente comprometida com as questões ambientais e culturais, não teria nem esperado a decisão da justiça federal solicitando o cercamento dos sítios. De imediato asseguraria sua proteção contratando uma instituição de ensino e pesquisa, nesse caso a própria UNESC (Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina) para realização de estudos complementares da área. Além do que mobilizaria a Secretaria Municipal de Educação e o órgão Ambiental Municipal, (FAMA), para a elaboração de um amplo projeto de Educação Patrimonial e Ambiental a ser desenvolvido nas unidades escolares, enfocando os sítios arqueológicos e todo acervo arquitetônico, geosítios e morros existentes.
Reunião Pedagógica - E.E.Fundamental - Morro dos Conventos 
   Boi de Mamão - E.E.F.Padre A.L Dias - Morro dos Convetos  

     Sítio Arqueológico - Morro dos Conventos

     Oficina Cerâmica Guarani - E.E.F. Padre Antônio Luiz Dias

Aproveitaria a existência de uma legislação sancionada em 2006, lei n. 2498/06, de autoria do ex-vereador Alexandre Rocha na qual considera patrimônio histórico natural, bens de relevância como o Morro dos Conventos. Nesse sentido o Art. 3 da respectiva lei diz que: “fica o Poder Executivo encarregado de notificar os proprietários de terras onde se encontram estes bens, informando-os por ofício das obrigações, direitos e deveres, bem como de possíveis benefícios previstos na legislação, com fins de se alcançar os objetivos propostos de proteger e conservar os bens históricos de que trata esta lei”. A lei, portanto, carece de regularização por parte do poder executivo. Não há previsão alguma de que tal regularização poderá um dia ocorrer, especialmente quando se tem administrações públicas descomprometidas com tais assuntos.
A expectativa de que possa ocorrer alguma ação propositiva fica sob a responsabilidade de organizações ambientais como a Oscip Preserv’Ação. A entidade inúmeras vezes tentou articular junto ao IPAT encontro dos seus profissionais com os professores da Escola de Educação Fundamental do Bairro Morro dos Conventos, tentativas essas que inda não se concretizaram. Bem como envio de E.mail para o Coordenador do Departamento de Educação Ambiental da Unesc solicitando assessoria técnica interdisciplinar com vistas a identificar  e catalogar o potencial ambiental e cultural do balneário. Também ainda sem resposta.
Depois de insistentes tentativas para derrubar a liminar do TRF de Porto Alegre, impetrada em março de 2014 que determinou o bloqueio da orla do município, a administração comemorou a sentença dada pelo Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Criciúma, Paulo Vieira Aveline, designando o cancelamento da liminar do Tribunal Federal de Porto Alegre sobre o bloqueio da Orla. Na Sentença o Juiz argumentou que o município apresentou documentos e fotos demonstrando providências adotadas à preservação do balneário, enquanto o MPF o refutou apresentando relatório, fotos e requerimento de medidas complementares que entende necessárias para e efetivação da medida liminar. Que jamais foi efetivado. O que poderia ter sensibilizado o juiz motivando-o a tomada da decisão beneficiando o réu, foi pelo fato do município ter apresentado provas de contratação de profissional incumbido de assessorar o Comitê do Plano de Gestão Integrada da Orla. O MPF, no entanto, insistiu em afirmar que o município descumpriu a liminar com fundamento em reclamação apresentada por pescador do balneário.
Outras alegações inferidas pelo MPF dando prova de que o réu descumpriu a liminar foi pela não colocação dos mourões de concreto, cancelas e outras formas de controle de veículos. Contudo o município deve ser responsabilizado por atividade causadora de degradação ambiental realizada por terceiros. O Juiz, no documento da sentença, procura desconsiderar a posição do MPF argumentando que: “contudo, a documentação colacionada aos autos, embora em tese suficiente para demonstrar a existência de alguns danos ambientais em dunas e áreas de restinga, não traz maiores elementos que possam comprovar que a omissão do réu esteja diretamente ligada a esses danos”. Procura dar provas também o juiz que não há estudos cientificas suficientes que comprovam que as medidas adotadas como o fechamento da orla são suficientes para proteger o ambiente. Admite haver dúvidas se a implementação de outras medidas mitiga tórias não seriam mais adequadas para a solução da questão. Não estaria aí um momento oportuno para se discutir a criação de Unidade de Conservação que está na mesa do poder executivo há anos.  Outra argüição do juiz para fundamentar a derrubada da liminar em benefício do município traz no seu bojo o entendimento de que “a interpretação literal das regras projetivas do meio ambiente, sem o mínimo de razoabilidade, proporcionalidade e sem o cotejo do contexto fático pode inviabilizar o exercício de qualquer atividade nas cercanias das áreas protegidas”. Ou seja, o argumento postulado pelo juiz parte do pressuposto de que o bairro sofrerá sérios impactos na sua economia pelo fato de que as medidas restringindo a entrada de veículos influenciarão diretamente na vinda de turistas e veranistas para o balneário.
Depois de ter apreciado as várias argumentações do réu admitindo que algumas providências teriam sido tomadas em benefício do ambiente, afirmações essa veemente retrucada pelo MPF alegando descumprimento das proposições, o juiz finalmente deferiu a sentença beneficiando o réu lançando o seguinte parecer: “que após a conclusão da instrução deste processo não há elementos de convicção que permitam a este juízo definir, com a necessária segurança, quais medidas efetivamente devem ser adotadas pelo poder público para, resguardando-se os direitos individuais, proteger as áreas de proteção ambiental existentes na orla do Município de Araranguá”. No mesmo relatório o juiz reitera que a questão do Balneário exige à compreensão mais ampla da realidade, que é imprescindível a participação integrada dos diferentes seguimentos da sociedade para identificação das atividades de riscos, da importância do planejamento, da adoção de ações preventivas, o controle e o monitoramento de sua eficácia. Seguindo esse raciocínio, todas as atribuições mensuradas estão contidas no Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla) que está sendo debatido no município de Araranguá, cito Hotel Morro dos Conventos, que tem por objetivo entre outros: desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada e valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos.
     Encontro Projeto Orla - Morro dos Conventos

 
               Projeto Orla - Elencando Proposições

Tudo indica que o projeto orla as proposições que estão sendo elencadas não terão qualquer efeito substancial na solução dos problemas que comprometem o ecossistema local. Alguns equívocos vêm sendo observados no curso das reuniões como a não observância dos prazos para as inscrições das entidades que terão direito de votar na apresentação das propostas. Outro questionamento foi quanto ao local escolhido para os encontros, cujo local, por ser um hotel particular, pode ter contribuído para intimidar a participação de um público maior do próprio bairro, atraindo um ou dois por encontro. Seria cabível que as reuniões fossem realizadas no salão de festas da comunidade, local tradicional e palco de encontros, reuniões e festas no bairro. Outro agravante no qual repercutiu negativamente acerca da eficácia do Projeto Orla foi a decisão da Fama de construir três observatórios para apreciar e fotografar a paisagem, na descida do Morro, sem que a obra tenha sido discutida pelos integrantes do projeto Orla. Partindo dessa premissa, quem assegura que as propostas até então sistematizadas nas reuniões serão executadas pela administração? Por que razão também que o próprio prefeito como membros do legislativo não se fizeram presente em nenhum encontro, que de acordo com que diz o projeto, seria imprescindível a presença de ambos.
Com o retorno da primavera contemplando finais de semanas quentes e propícios para passeios relaxantes à beira mar, o que se imaginava estar definitivamente encerrado retornou com força total: a intensa circulação de veículos na orla pondo em risco à segurança de pedestres; o barulho ensurdecedor dos sons automotivos; o lixo espalhado por toda a praia, entre outros. O que é paradoxal quanto aos problemas mencionados é que o município de Araranguá tinha sido sentenciado em março de 2014 pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, cuja condenação foi pelo bloqueio da orla do balneário para veículos automotores. Se o município foi realmente condenado, por que tal decisão jamais foi executada na sua plenitude? Cabe lembrar que houve intensificação das irregularidades a partir da execução da Sentença da 4ª Vara da Justiça Federal de Criciúma absolvendo o município de Araranguá da ação condenatória impetrada pelo Tribunal Federal de Porto Alegre.
 
    Trânsito Irregular de veículos na orla do Baln. Morro dos Conventos

    Pedestres transitando pela Orla do Morro dos Conventos

De imediato as primeiras medidas tomadas pelo município foi desobstruir todos os acessos que dão à praia, embora todos soubessem que ambos estivessem sido abertos uma semana depois de ser decretado seu fechamento. O Ministério Público Federal tendo conhecimento do que estava ocorrendo no balneário, de imediato encaminhou relatório para o Tribunal de Porto Alegre solicitando a adoção de medidas que preservasse a integridade física dos indivíduos que utilizam a orla como também pela preservação do ambiente local. Sendo assim, no dia 11 de dezembro de 2014, a Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, lavrou ação cautelar contra o município de Araranguá, incorrendo medidas de proteção à sua orla, mediante a interdição de acesso de veículos automotores particulares às praias e às dunas ali situadas.     

Prof. Jairo Cezar





















































                

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