USO
DE AGROTÓXICOS EM VIAS PÚBLICAS DE ARARANGUÁ, QUE É PROIBIDO PELA LEGISLAÇÃO,
CONTAMINA O SOLO, A ÁGUA E TODA A BIÓTICA
CAPINA QUÍMICA - RUA QUE FAZ LIGAÇÃO A PRAIA - MORRO DOS CONVENTOS
Nos
últimos anos o Brasil superou os estados unidos no uso de agrotóxicos,
principalmente na produção agrícola. São toneladas e mais toneladas despejadas
nas plantações de soja, cana de açúcar, algodão, citros, arroz, entre outros
cultivares que alimentam milhões de brasileiros. O problema é que a
contaminação não acontece somente nos alimentos, os lenções freáticos, açudes,
lagos, lagoas e rios também são afetados recebendo índices enormes de
partículas afetando toda a biótica. Existe forte mobilização da sociedade civil,
como das redes de produtores agroecológicos, para que o estado brasileiro
implemente o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos – PRONARA, bem como a
promoção da transição agroecológica, o uso de bioinsumos, o melhoramento do
monitoramento e a garantia de alimentos mais seguros.
Embora
não se possa de imediato suprimir definitivamente os agrotóxicos no nosso
cotidiano, o que vem se fazendo é a elaboração de legislações e protocolos
disciplinando a aplicação. São legislações e diretrizes, federais, estaduais,
municipais que asseguram aos gestores públicos e seus órgãos ambientais poderes
para monitorar e dar sansões aqueles que infringirem resoluções sobre
agrotóxicos. Em se tratando de municípios, os planos diretores e os códigos
ambientais, existem capítulos, artigos e parágrafos, que discorrem sobre o
assunto. É bem possível que todos os municípios brasileiros, que são mais de
cinco mil, nenhum deles têm nos seus planos diretores e códigos ambientais,
permissão para aplicação de agrotóxicos nos limites do seu território.
O
plano diretor de Araranguá que contém 198 artigos construídos por meio da
participação de entidades representativas da sociedade, em 2024 por meio da lei
complementar n. 504, o documento foi revisado para se adequar a atual
realidade. Quanto as políticas ambientais do município, que são destacadas no
Cap. III, é relevante observar o Art. 60 e os seus incisos I e XIX. O artigo
citado trata sobre ações estratégicas no campo do meio ambiente e cujo inciso I
diz que “é função do município implementar ações de conscientização, visando
adequar e reduzir as quantidades de agrotóxicos utilizadas, pesquisando
alternativas ambientalmente eficazes. Já o inciso XIX, relativo ao artigo acima
citado, define que o poder público proíbe e coíbe o uso de agrotóxicos e o
emprego de queimadas para a remoção da vegetação residual como forma de
limpeza, no território do município.
É
possível que pequena fração da população do município deve ter ouvido falar
desses dispositivos contidos no plano diretor relativos a agrotóxicos. Já
relatei em outros textos escritos e postados no meu blog da quantidade de
agrotóxicos aplicados na capina química em toda extensão do território. É
costume o agricultor quando aplica o veneno em sua lavoura para suprimir
plantas invasoras, no final pulveriza também as vias públicas como estradas. No
campo, com ressalvas, até certo ponto pode ser tolerável, agora, em se tratando
de perímetro urbano, a capina química, os responsáveis teriam que responder por
ato criminoso contra a saúde pública.
Quando
a capina química é praticada por cidadãos, até pode ser compreensível que o
sujeito infrator desconheça a legislação, podendo até ter sua pena atenuada.
Como explicar quando se tem informações seguras de que o agente infrator é o
próprio poder público, que autorizou o uso de agrotóxicos nas vias públicas do
município? É isso mesmo, no balneário
morro dos conventos, nas vias de acesso à praia e num dos principais cartões
postais, o farol, foram despejados litros de agrotóxicos para suprimir o mato
nas margens das ruas e dos passeios. O fato é que não é a primeira vez que essa
ação delituosa ocorre no bairro. Além do aspecto feio provocado pelo veneno,
tem o agravante da contaminação do solo, que com a chuva, os resíduos dos
agrotóxicos são transportados para as tubulações pluviais, podendo contaminar o
lençol freático, o lago que abastece o bairro com água e a orla banhada pelo
oceano atlântico.
Para
o município de Araranguá onde o turismo vem sendo o carro chefe da atual
administração, não pega nada bem aos olhos dos/as que aqui residem e
daqueles/as que nos visitam ou veraneiam, se deparar com um cenário paradisíaco
contrastado com ruas e passeios tomados agrotóxicos. É preciso que medidas
urgentes sejam tomadas para que tais práticas criminosas sejam repelidas e seus
autores responsabilizados. Reitero aqui que o assunto agrotóxico ocupe mais
espaço dos debates, em especial no poder legislativo do munícipio. As ações de
conscientização sobre os riscos do uso de agrotóxicos no cultivo de alimentos e
na capina química também devem dominar o cotidiano das instituições de ensino
das redes estadual, municipal e particular. Explicar que agrotóxicos são
venenos, e, portanto, causam danos severos aos ecossistemas, sendo também
responsáveis atualmente por inúmeras doenças degenerativas e outras tantas
síndromes, como o Autismo, Parkinson, Alzheimer etc.
Prof.
Jairo Cesa
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