PARTE
EXPRESSIVA DOS RECURSOS DO PLANO SAFRA SÃO PARA FINANCIAR PROPRIEDADES
ACOMETIDAS DE IRREGULARIDADES
Pela
primeira vez na história das COPs, Conferência das Partes, com a participação
de 133 países, incluindo o Brasil, ambos
assinaram em Dubai, na Cop 28 uma declaração conjunta para tornar suas
agriculturas mais sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas. A proposta
é que essa declaração passe a valer a partir de 2025. Acontece que o Brasil, um
dos articuladores dessa proposta, parece
que não levou muito a serio o documento, pois além de já liderar o ranque de maior
consumidor de agrotóxicos do planeta, tenta dimensionar ainda mais essa
liderança aprovando um pacote de medidas para despejar mais veneno na comida dos brasileiros.
Claro que o governo vai se justificar
afirmando que a culpa não é dele, mas do congresso, que puxa essa pauta e
aprova porque tem uma das maiores bancadas que representa esse segmento, a do
agronegócio. Entretanto, até pode ter razão, porém, a decisão final é do
executivo, vetando ou não o projeto ou artigos do mesmo. De fato o fez. Acontece que o congresso derrubou oito dos
dezessete vetos governamentais em relação ao PL do Veneno, podendo derrubar até
os nove vetos restantes.
A
solução final, portanto, para inviabilizar essa barbaridade contra a comida dos
brasileiros, é recorrer ao STF, que poderá julgar e dar o seu parecer
definitivo, favorável ou não aos vetos.
Independente de o STF julgar
procedente a ação contra o pacote do veneno, mesmo assim o Brasil continuará
líder mundial no uso de agrotóxicos. Afinal, qual seria o caminho para que
tivéssemos um mínimo de segurança
alimentar? Uma das alternativas seria estimular a agricultura familiar, com
ênfase na agroecológica e produção orgânica, assegurando maior volume de
créditos por meio do Plano Safra.
Infelizmente
o cenário apresentado mostra que os recursos para o financiamento agrícola, a
maior fatia de recursos é direcionada para o agronegócio. Para o
próximo ano, 2025, o montante orçado ao agronegócio terá um acréscimo de 9,98% em relação ao ano
anterior, que passará de 364 bilhões para 400 bilhões de reais. A agricultura familiar, incluindo a
agroecologia e produção orgânica, o reajuste foi de 6,14%, passando de 71
bilhões para 76 bilhões. Engana-se quem pensa que todo esse volume chegará às
mãos dos milhares de agricultores familiares. Levantamento realizado pelo IBGE
confirmou que somente um pouco mais de 15% de todos os agricultores familiares
conseguem acessar ao crédito, e os motivos são inúmeros, um deles é a grande
burocracia exigida pelos agentes financiadores.
É
importante esclarecer que parcela expressiva do dinheiro destinado ao
financiamento agrícola é oriundo dos impostos
arrecadados pelo Estado, portanto, verba pública. Acredito que os bancos, que
são entidades financeiras responsáveis pela concessão de créditos, todos os
interessados ao financiamento terão que seguir protocolos rígidos para ter
direito aos fundos, não é mesmo? Deveria,
mas não acontece de fato. Em abril último, o Greenpeace publicou relatório com
quase 200 páginas denunciando manobras envolvendo bancos públicos e
particulares na concessão de recursos do crédito rural para pessoas envolvidas
em irregularidades, como desmatamentos em áreas protegidas. O relatório, que
está disponível na pagina do Greenpeace tem como titulo de capa - Bancando a Extinção: bancos e investidores
como sócios dos desmatadores.
No
relatório aparecem 12 instituições envolvidas em irregularidades, cujas
denúncias foram protocoladas no MPF. A partir das denúncias, uma das primeiras
investidas do MPF ocorreu no ACRE, em 05 de junho de 2024, quando o órgão atuou
no cancelamento de um contrato de
financiamento de uma banco particular à uma fazenda, por ter sido embargada por
desmatamento ilegal. Com certeza isso é só uma centelha de outras tantas
irregularidades praticadas com todo esse montante de dinheiro disponibilizado
pelo plano safra.
Prof.
Jairo Cesa
https://www.greenpeace.org/brasil/apoie/relatorio-bancando-a-extincao/
https://www.greenpeace.org/static/planet4-brasil-stateless/2024/06/284e3763-pram000410882024.pdf