segunda-feira, 12 de junho de 2023

 

MARCO TEMPORAL DO EXTERMINIO INDIGENA MAIS UMA VEZ PARALISADO NO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

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O drama de milhares de indígenas que esperavam ansiosos a decisão dos ministros do STF pela derrubada da tese do marco temporal no dia 07/06, ainda permanece depois de um ministro pedir vistas ao projeto. Essa é a segunda vez que a corte inicia as discussões e não conclui. A primeira foi em 2021 já com os votos abertos de dois ministros, que resultaram em empates em relação ao tema. Dessa vez o pedido de vistas foi solicitado pelo ministro André Mendonça. A tese relativa ao marco temporal é defendida principalmente pelo agronegócio, onde estabelece o direito à posse de terra somente àquelas comunidades ou etnias que estavam ocupando-as até o dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da constituição federal. Ninguém duvida que devam ter havido fortes pressões de segmentos latifundiários, entre outros, interessados na aprovação da tese.

O caso do marco temporal em questão se deu a partir de disputas territoriais envolvendo indígenas da etnia Xokleng-La Klãnõ, da região de Ibirama, no norte do estado de Santa Catarina. Nessa disputa está o governo catarinense, agricultores, que reivindicam direito a frações dessas áreas e cujo argumento por parte do Estado em defesa da área é de lá existir uma reserva biológica estadual. Em 2010 no estado de Roraima ocorreu uma intensa disputa entre indígenas e fazendeiros, reivindicando a posse da área conhecida por Raposa Terra do Sol.

O imbróglio dessa disputa só foi concluído quando o STF decidiu pela posse da área aos indígenas. A tese do marco temporal que teve como epicentro a região de Ibirama envolvendo os Xoklengs-La Klãnõ, na hipótese do STF votar a favor, poderá colocar em xeque até mesmo as áreas indígenas já demarcadas. O início da votação marcado para o dia 07, embora tenha iniciado e com o voto a favor do ministro Alexandre de Morais, com inúmeras ressalvas, paralisou outra vez a pedido do ministro André Mendonça solicitando vistas ao processo. Para o ministro Moraes, o mesmo argumento que: “o marco temporal poderia causar grandes injustiças, pois impediria o poder público de demarcar novas terras, mesmo que comprovadamente tivéssemos a realidade de que a comunidade indígena foi retirada a força da sua terra”.

Nova data foi marcada para a análise e votação do tema, que será em outubro próximo. Não há dúvida que é esdrúxula a proposta apresentada de tese do marco temporal, como parâmetro para ter direito a posse a terra. Já tendo mencionado em outros artigos sobre o assunto publicados no meu blog, afirmei e reafirmo que a tese do marco temporal, caso tenha votação da maioria dos ministros, não trará a paz ao campo como vem se apregoando pelos seus defensores e a grande imprensa. Muito pelo contrário, o que haverá mesmo será o aumento da perseguição, violência e de assassinatos contra indígenas.

Muitas das áreas indígenas já demarcadas há décadas poderão ser questionadas nos tribunais, usando como alegação o que estabelece a tese do marco temporal, que defende a presença física na área até o dia 05 de outubro de 1988. Seriam dezenas, centenas de territórios indígenas sendo invadidos por fazendeiros, grileiros, garimpeiros, na tentativa de incitar os governos para rever os processos demarcatórios.

O caso dos indígenas catarinenses, além dos Xokleng-La Klãnõ, estão os kaigang e guaranis na expectativa de que a derrubada do marco temporal trará um pouco de sossego e possibilidade da retomada definitiva dos ritos e tradições milenares. Desde a ocupação portuguesa em 1500, depois com a chegada dos imigrantes italianos, alemães, poloneses, etc, no século XIX e começo do XX, esses grupos foram paulatinamente sendo perseguidos, escravizados e mortos com vistas a “limpar” das terras e entregá-las aos novos habitantes, brancos. São inúmeras as pesquisas realizas, bem como livros e periódicos escritos que relatam com fidedignidade esses tristes episódios de limpeza étnica no estado catarinense.

A vastidão de artefatos cerâmicos, restos de crustáceos, pontas de flechas e outros tantos objetos encontrados principalmente na faixa costeira do território catarinense são mostras inquestionáveis de que milhares de povos originários habitaram essas terras e desapareceram. Na realidade o extenso território brasileiro, a partir da chegada dos portugueses era ocupado por milhões de indivíduos, distribuídos em agrupamentos étnicos distintos. Se fosse seguido à risca as legislações os remanescentes/descendentes dos primeiros moradores que aqui moravam teriam direito a indenizações por parte do Estado português e brasileiro.

Nada mais justo, portanto, entregar aos remanescentes originários o que de direito é seu, as terras reivindicados como a dos Xokleng no estado de Santa Catarina. Sabemos que não bastam apenas as mobilizações dos grupos indígenas para pressionar os ministros do STF à votarem contra a tese do maldoso marco temporal. A sociedade, como um todo, deveria também se juntar aos indígenas e forçar a corte à extinção completa desse instrumento criminoso que aguçara ainda mais a violência contra os habitantes originários da Terra Pindorama, tomada pelos brancos no começo do século XVI.  

Prof. Jairo Cesa    

https://amazoniareal.com.br/especiais/marco-temporal-ameaca-terra-indigena-em-santa-catarina/

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/06/07/xokleng-a-historia-do-povo-quase-dizimado-que-protagoniza-caso-historico-no-stf.ghtml

 

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