domingo, 2 de janeiro de 2022

 

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI N. 14.285/21 QUE TRATA SOBRE APPS URBANAS 

Fechando o ano de 2021, mais uma vez parlamentares catarinenses protagonizaram cenas grotescas cujo legado para o meio ambiente são catastróficas. O primeiro foi à aprovação na ALESC da revisão em toque de caixa do código ambiental catarinense com o apoio da FIESC, do Agronegócio e de outros setores ligados a especulação imobiliária. O segundo ato ridículo foi à votação no Congresso Nacional em 29 de dezembro último do projeto de lei n. 14.285/21 que trata sobre a flexibilização das regras sobre APPs urbanas.  Essa lei cujo relator foi o deputado catarinense Darci de Matos derruba prerrogativas contidas no Código Florestal Brasileiro que estabelece limite mínimo de 15metros de APP às margens de córregos e riachos em perímetro urbano.

Agora são as câmaras legislativas, fundações ambientais e conselhos municipais de meio ambiente que tratarão do complexo tema. Não são somente os limites mínimos de APPs de córregos e riachos que serão decididos pelos poderes acima citados, entram no pacote lagos, lagoas, etc. Quem acompanha diariamente os noticiários televisivos, já deve ter se acostumando com tantas notícias de tragédias provocadas por rios que saem do leito e invadem áreas urbanas.

O caso mais recente foi no sul da Bahia, cidades como  Itabuna e Ilhes foram acometidas por históricas enchentes provocando destruição e perdas de vidas humanas. Claro que os locais mais devastados foram às margens dos rios ocupadas por centenas de residências. Se as regras contidas nos códigos florestais sobre APPs urbanas fossem cumpridas, os impactos gerados pelas chuvas na Bahia e em outras cidades brasileiras poderiam ser mitigadas ao máximo.   

São Paulo é outro exemplo de cidade onde qualquer chuvinha  transborda rios como o Tietê e outros córregos, trazendo rastros de destruição e gastos milionários.  Santa Catarina não está fora dessa lista trágica de cidades que tentam se acostumar com problemas resultantes das frágeis políticas públicas relativas à ocupação do solo urbano. Historicamente os primeiros vilarejos brasileiros surgiram nas imediações de córregos ou rios. Essa ação se deve ao fato da presença de água para o consume e o deslocamento.  Todos sabem que fixar moradia próxima aos rios ou encostas de morros é passivo de riscos de tragédias.

As inúmeras leis e códigos criados ao longo do tempo tiveram como premissa disciplinar tais ocupações. O fato é que no Brasil, a política do jeitinho brasileiro sempre se sobrepôs às legislações em vigor, claro que com raríssimas exceções. Um exemplo para elucidar é o código florestal brasileiro de 1965 onde determinava o mínimo de 100 metros de recuo das margens de rios que tivessem a mesma metragem de largura. nesse limite era proibido licenciamentos para novas ocupações. No caso dos córregos urbanos esse recuo  seria de no mínimo 15 metros. Se analisarmos atentamente o cenário geográfico brasileiro, são raríssimas as cidades que cumpriram com essas legislações.

Além de loteamentos populares, condomínio de classe media foram edificados nesses limites de APP. Foram ocupações salvaguardadas pelos governos municipais e órgãos fiscalizadores à revelia das legislações. Claro que o que mais pesou nesse “vale tudo” institucionalizado foi o voto, a conquista ou a permanência nos cargos do executivo e legislativo municipal. Em tempo de mudanças climáticas e alertas constantes de mais tragédias como as registradas na Bahia, era de se imaginar que o parlamente brasileiro adotaria o bom senso quando colocassem em votação projetos como as das APPs urbanas.

A regra dos 15 metros mínimos de recuo das APPs, embora não sendo a ideal, no mínimo contribui para diminuir impactos maiores. Agora, suprimir esse dispositivo do Código Florestal e jogar aos municípios as decisões sobre extensões das APPs é o mesmo que colocar a raposa no galinheiro para cuidar das galinhas. Pouquíssimas são os municípios brasileiros onde prefeitos e vereadores eleitos não prevaleceram à barganha política, as negociatas, o toma lá da cá.  São esses representantes do “povo” os encarregados agora em determinar o tamanho do recuo nos leitos dos rios e lagos. Como afirmou o relator desse projeto na câmara federal, o deputado catarinense, Darci Matos, do PSD: “Essa lei irá desengessar o Brasil”.   

Prof. Jairo Cesa     

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