CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI N. 14.285/21 QUE TRATA SOBRE APPS URBANAS
Fechando
o ano de 2021, mais uma vez parlamentares catarinenses protagonizaram cenas grotescas
cujo legado para o meio ambiente são catastróficas. O primeiro foi à aprovação na
ALESC da revisão em toque de caixa do código ambiental catarinense com o apoio
da FIESC, do Agronegócio e de outros setores ligados a especulação imobiliária.
O segundo ato ridículo foi à votação no Congresso Nacional em 29 de dezembro último
do projeto de lei n. 14.285/21 que trata sobre a flexibilização das regras
sobre APPs urbanas. Essa lei cujo
relator foi o deputado catarinense Darci de Matos derruba prerrogativas contidas no Código Florestal Brasileiro que estabelece limite mínimo de 15metros de APP
às margens de córregos e riachos em perímetro urbano.
Agora
são as câmaras legislativas, fundações ambientais e conselhos municipais de
meio ambiente que tratarão do complexo tema. Não são somente os limites mínimos
de APPs de córregos e riachos que serão decididos pelos poderes acima citados, entram no pacote lagos, lagoas, etc. Quem acompanha diariamente os
noticiários televisivos, já deve ter se acostumando com tantas notícias de
tragédias provocadas por rios que saem do leito e invadem áreas urbanas.
O
caso mais recente foi no sul da Bahia, cidades como Itabuna e Ilhes foram
acometidas por históricas enchentes provocando destruição e perdas de vidas
humanas. Claro que os locais mais devastados foram às margens dos rios ocupadas
por centenas de residências. Se as regras contidas nos códigos florestais sobre
APPs urbanas fossem cumpridas, os impactos gerados pelas chuvas na Bahia e em
outras cidades brasileiras poderiam ser mitigadas ao máximo.
São
Paulo é outro exemplo de cidade onde qualquer chuvinha transborda rios como o Tietê e outros córregos, trazendo rastros de
destruição e gastos milionários. Santa Catarina não está fora
dessa lista trágica de cidades que tentam se acostumar com
problemas resultantes das frágeis políticas públicas relativas à ocupação do solo
urbano. Historicamente os primeiros vilarejos brasileiros surgiram nas
imediações de córregos ou rios. Essa ação se deve ao fato da presença de água
para o consume e o deslocamento. Todos sabem que fixar moradia
próxima aos rios ou encostas de morros é passivo de riscos de tragédias.
As
inúmeras leis e códigos criados ao longo do tempo tiveram como premissa
disciplinar tais ocupações. O fato é que no Brasil, a política do jeitinho
brasileiro sempre se sobrepôs às legislações em vigor, claro que com raríssimas
exceções. Um exemplo para elucidar é o código florestal brasileiro de 1965 onde
determinava o mínimo de 100 metros de recuo das margens de rios que tivessem a mesma
metragem de largura. nesse limite era proibido licenciamentos para novas ocupações. No caso dos córregos urbanos esse recuo seria de no mínimo 15 metros. Se analisarmos atentamente o cenário geográfico brasileiro, são raríssimas as cidades que cumpriram com essas legislações.
Além
de loteamentos populares, condomínio de classe media foram edificados nesses
limites de APP. Foram ocupações salvaguardadas pelos governos municipais e
órgãos fiscalizadores à revelia das legislações. Claro que o que mais pesou
nesse “vale tudo” institucionalizado foi o voto, a conquista ou a permanência nos
cargos do executivo e legislativo municipal. Em tempo de mudanças climáticas e
alertas constantes de mais tragédias como as registradas na Bahia, era de se
imaginar que o parlamente brasileiro adotaria o bom senso quando colocassem em
votação projetos como as das APPs urbanas.
A
regra dos 15 metros mínimos de recuo das APPs, embora não sendo a ideal, no
mínimo contribui para diminuir impactos maiores. Agora, suprimir esse
dispositivo do Código Florestal e jogar aos municípios as decisões sobre extensões
das APPs é o mesmo que colocar a raposa no galinheiro para cuidar das galinhas.
Pouquíssimas são os municípios brasileiros onde prefeitos e vereadores eleitos
não prevaleceram à barganha política, as negociatas, o toma lá da cá. São esses representantes do “povo” os encarregados
agora em determinar o tamanho do recuo nos leitos dos rios e lagos. Como
afirmou o relator desse projeto na câmara federal, o deputado catarinense, Darci
Matos, do PSD: “Essa lei irá desengessar o Brasil”.
Prof.
Jairo Cesa
Nenhum comentário:
Postar um comentário