É
NECESSÁRIO CONSIDERAR O DECRETO 7830/16 EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA COMO A PONTE
QUE LIGARÁ MORRO DOS CONVENTOS AO BALNEÁRIO ILHAS
Há
anos a região costeira do município de Araranguá vem lutando por demandas que
proporcionem o desenvolvimento sustentável. A realização do projeto Orla, entre
2014 a 2017, contribuiu para uma discussão mais participativa dos vários
seguimentos sociais na definição de mais de 200 propostas a serem executadas e
coordenadas pelo poder público. Mais uma vez reitero que os decretos que
criaram três unidades de conservação em 2016 se caracterizaram como o ápice
desse processo. Entretanto, tanto na nova gestão pública pós-decreto, como a
atual, buscou-se e se busca manter um silêncio sepulcral do projeto orla a
exemplo dos decretos das UC.
E
por que será? A sensação que fica é que tudo que discutiram e aprovaram os
delegados representando dezenas de entidades foi um faz de conta, um teatro? Outra
questão que merece resposta. Se há decretos assinados por qualquer que seja o
administrador público, o mesmo perde validade e pode ser arquivado? Pelo meu
humilde conhecimento em legislação, acredito que enquanto um decreto ou
legislação não forem derrubados no legislativo, ambos continuam valendo. Baseado
nessa premissa quer aqui levantar algumas discussões relativas ao decreto 7830
de 2016 que criou a Unidade de Conservação da Natureza Municipal Reserva
Extrativista do Rio Araranguá.
Esse
decreto quando foi assinado gerou forte expectativa nas comunidades costeiras,
Ilhas, Morro Agudo, Barra Velha, por exemplo, pelo fato de poder garantir certa
ordem no manejo das atividades econômicas e culturais. Ficou assegurado,
conforme o inciso V relativo aos objetivos da RESEX, promover o turismo
sustentável e o lazer. Quem visita Ilhas e a foz do rio Araranguá nos finais de
semana, deve ficar embasbacado com o tipo de turismo que está se criando lá. Nada
daquilo é sustentável, muito menos lazer.
Porém,
é o Art. 6 que aqui deveremos nos pautar. Assim está escrito o artigo na íntegra:
“Empreendimentos ou atividades
sujeitos ao licenciamento ambiental, com impactos diretos à RESEX do Rio
Araranguá, deverão indenizar os impactos gerados por meio de compensação
ambiental à mesma, com custos entre cinco e dez por cento dos totais previstos
para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão
gestor de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Os
valores recolhidos a título de compensação ambiental deverão ser
obrigatoriamente investidos em recursos humanos, bens e materiais necessários
para a implementação, manutenção e gestão da unidade”.
A
ponte, considerada a obra de infraestrutura mais aguardada há décadas, que
integrará as tradicionais comunidades próximas a foz do rio Araranguá, tenderá
transformar radicalmente aquele cenário e dos demais. Os decretos das unidades
quando foram criados em 2016, a exemplo da Resex, tinham como um dos propósitos
disciplinar ou estabelecer regras evitassem impactos ambientais aos frágeis ecossistemas
inseridos nas UC. Quem acompanha a movimentação nos finais de semana nas
proximidades da foz do rio Araranguá, se sente receoso do futuro daquela região
quando a ponte estiver concluída.
É
possível que uma das justificativas do poder público na não continuidade das
etapas referentes a Unidades de Conservação seja a falta de recursos
financeiros. Mas o que falta mesmo e vontade política. A criação do plano de
manejo nessas unidades, coordenada por equipes de pessoas, dará instruções
sobre o que pode e não pode nas mesmas. Contratação de pessoal, fiscalização,
atividades educativas, entre outras ações, serão abarcadas por recursos
oriundos de compensações ambientais.
Qualquer
obra de infraestrutura nos limites das unidades terá de repassar à equipe
gestora um percentual financeiro estabelecido pelos decretos. No caso da RESEX,
a ponte projetada que integrará os dois lados do rio Araranguá, o Art. 6 do
decreto 7830/16, determina que sejam repassados 5% a 10% do montante orçado à
respectiva unidade. Nesse caso, a obra da ponte está orçada em 18,5 milhões de
reais. Na hipótese da empresa ter de repassar o mínimo de 5% do total da obra à
RESEX, seriam 925 mil reais disponíveis no caixa do grupo gestor para a
execução das demandas.
Prof.
Jairo Cesa
leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/decreto/2016/783/7830/decreto-n-7830-2016-dispoe-sobre-a-criacao-da-unidade-de-conservacao-da-natureza-municipal-reserva-extrativista-do-rio-ararangua-e-da-outras-providencias
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