sexta-feira, 16 de abril de 2021

 

É NECESSÁRIO CONSIDERAR O DECRETO 7830/16 EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA COMO A PONTE QUE LIGARÁ MORRO DOS CONVENTOS AO BALNEÁRIO ILHAS

Há anos a região costeira do município de Araranguá vem lutando por demandas que proporcionem o desenvolvimento sustentável. A realização do projeto Orla, entre 2014 a 2017, contribuiu para uma discussão mais participativa dos vários seguimentos sociais na definição de mais de 200 propostas a serem executadas e coordenadas pelo poder público. Mais uma vez reitero que os decretos que criaram três unidades de conservação em 2016 se caracterizaram como o ápice desse processo. Entretanto, tanto na nova gestão pública pós-decreto, como a atual, buscou-se e se busca manter um silêncio sepulcral do projeto orla a exemplo dos decretos das UC.

E por que será? A sensação que fica é que tudo que discutiram e aprovaram os delegados representando dezenas de entidades foi um faz de conta, um teatro? Outra questão que merece resposta. Se há decretos assinados por qualquer que seja o administrador público, o mesmo perde validade e pode ser arquivado? Pelo meu humilde conhecimento em legislação, acredito que enquanto um decreto ou legislação não forem derrubados no legislativo, ambos continuam valendo. Baseado nessa premissa quer aqui levantar algumas discussões relativas ao decreto 7830 de 2016 que criou a Unidade de Conservação da Natureza Municipal Reserva Extrativista do Rio Araranguá.

Esse decreto quando foi assinado gerou forte expectativa nas comunidades costeiras, Ilhas, Morro Agudo, Barra Velha, por exemplo, pelo fato de poder garantir certa ordem no manejo das atividades econômicas e culturais. Ficou assegurado, conforme o inciso V relativo aos objetivos da RESEX, promover o turismo sustentável e o lazer. Quem visita Ilhas e a foz do rio Araranguá nos finais de semana, deve ficar embasbacado com o tipo de turismo que está se criando lá. Nada daquilo é sustentável, muito menos lazer.

Porém, é o Art. 6 que aqui deveremos nos pautar. Assim está escrito o artigo na íntegra: “Empreendimentos ou atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, com impactos diretos à RESEX do Rio Araranguá, deverão indenizar os impactos gerados por meio de compensação ambiental à mesma, com custos entre cinco e dez por cento dos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão gestor de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Os valores recolhidos a título de compensação ambiental deverão ser obrigatoriamente investidos em recursos humanos, bens e materiais necessários para a implementação, manutenção e gestão da unidade”.  

A ponte, considerada a obra de infraestrutura mais aguardada há décadas, que integrará as tradicionais comunidades próximas a foz do rio Araranguá, tenderá transformar radicalmente aquele cenário e dos demais. Os decretos das unidades quando foram criados em 2016, a exemplo da Resex, tinham como um dos propósitos disciplinar ou estabelecer regras evitassem impactos ambientais aos frágeis ecossistemas inseridos nas UC. Quem acompanha a movimentação nos finais de semana nas proximidades da foz do rio Araranguá, se sente receoso do futuro daquela região quando a ponte estiver concluída.

É possível que uma das justificativas do poder público na não continuidade das etapas referentes a Unidades de Conservação seja a falta de recursos financeiros. Mas o que falta mesmo e vontade política. A criação do plano de manejo nessas unidades, coordenada por equipes de pessoas, dará instruções sobre o que pode e não pode nas mesmas. Contratação de pessoal, fiscalização, atividades educativas, entre outras ações, serão abarcadas por recursos oriundos de compensações ambientais.

Qualquer obra de infraestrutura nos limites das unidades terá de repassar à equipe gestora um percentual financeiro estabelecido pelos decretos. No caso da RESEX, a ponte projetada que integrará os dois lados do rio Araranguá, o Art. 6 do decreto 7830/16, determina que sejam repassados 5% a 10% do montante orçado à respectiva unidade. Nesse caso, a obra da ponte está orçada em 18,5 milhões de reais. Na hipótese da empresa ter de repassar o mínimo de 5% do total da obra à RESEX, seriam 925 mil reais disponíveis no caixa do grupo gestor para a execução das demandas.

Prof. Jairo Cesa     

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