O DESCASO DO PODER PÚBLICO DE ARARANGUÁ COM AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO MORRO DOS CONVENTOS E ILHAS
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Em dezembro de 2016, uma grata noticia encheu de satisfação e esperança os integrantes do movimento ambiental OSCIP do Morro dos Conventos, o prefeito na época havia assinado decretos criando três unidades de conservação. Tais unidades foram resultados de anos de lutas de ambientalistas que acompanhavam, com tristeza, o definhamento de uns dos ecossistemas mais relevantes e frágeis do estado de Santa Catarina. É impossível quem não se encante e se emocione vendo de cima do Morro as maravilhas de um cenário único e dinâmico.
Como
tudo no Brasil, leis e decretos não são suficientes para conter as
irregularidades. A posse de um novo prefeito em 2017 gerou apreensão quanto a
aplicabilidade dos decretos e o futuro das unidades de conservação. As reuniões
do comitê do Projeto Orla, criado por decreto público em 2017, começou a dar
sinais de esvaziamento. A nova administração municipal mostrava pouco
interesse no cumprimento do Plano de Gestão Integrada (PGI), bem
como dos decretos das Unidades de Conservação.
A
revelia dos membros do comitê gestor do projeto orla, a câmara municipal
promoveu alterações no plano diretor relativo ao zoneamento no Morro
dos Conventos. Não bastasse a mudança no
zoneamento para privilegiar terceiros, os ataques contra o frágil ecossistema do
balneário não cessaram. Em reunião no Conselho Ambiental de Araranguá (COAMA),
foi suprimido artigo do decreto sobre a vegetação de restinga na APA, também
com claro interesse de favorecer o segmento imobiliário.
Em
2017 o presidente do comitê do projeto Orla pede exoneração do cargo de
secretário do planejamento da prefeitura. Desde então, as reuniões deixaram de
ocorrer, pondo em risco a existência do próprio comitê e das demandas do Plano
de Gestão Integral (PGI) com prazos pré-definidos para sua execução. Dentre as
demandas importantes no PGI está a escolha dos chefes das unidades de
conservação, função que coordenará as tramitações dos planos de gestão das
mesmas.
O
que é realidade hoje sobre as Unidades
de Conservação é o seu total abandono pelo poder municipal, que desde o inicio do
governo procurou negligenciar, como se não existisse. Essa completa negação do
decreto da APA, em especial, contribui para a aceleração das ocupações
imobiliárias, desconsiderando as prerrogativas contidas tanto no PGI quanto no
decreto. A efetivação das três unidades de conservação é a única esperança para
conter o contínuo processo de degradação de todo o ecossistema local. [1]
Os
pescadores artesanais da Foz do rio Araranguá foram contemplados com a criação
de uma Resex, também por meio de decreto. Com essa unidade, ficou definido que
qualquer atividade extrativista ou outra que utilize do rio para fins
comerciais, parcela dos rendimentos obtidos
deve ser repassada a Resex como compensação ambiental. A balsa que faz
travessia no Morro dos Conventos é um exemplo de empreendimento que não está em
conformidade com o decreto.
O
próprio projeto de construção da futura ponte ligando o Morro dos Conventos e o
distrito de Hercílio Luz, o trecho onde será edificada, faz parte da Resex. O
decreto recomenda que o poder público consulte o comitê e a população informando
todas as prerrogativas do projeto. Embora não exista de fato o chefe dessa
unidade, de direito o poder publico teria o compromisso de ouvir a comunidade
por se tratar de reserva extrativista.
O
decreto da Resex estabelece no seu artigo 4, inciso III que fica proibida
atividades potencialmente poluidoras que impliquem em danos ao meio ambiente e
afetam os meios de subsistência da população tradicional.[2] Outro item inserido no decreto é o
desenvolvimento de estratégias com intuito de atrair novamente os botos junto a foz, animais marinhos que
sempre foram uma atração a parte na comunidade,
além de fazer parceria com os pescadores artesanais na captura dos pescados.
Quem
visita o Balneário Ilhas e a foz do rio Araranguá aos finais de semana fica
atônito diante de tantos absurdos lá observados. Acreditar que se poderia ter o
teremos dos botos naquele balneário é acreditar no conto da carochinha. São
dezenas de Jet ski e lanchas disputando o mesmo espaço com pequenas embarcações
de pescadores artesanais. Sem contar o absurdo contingente de veículos
tracionados, barulhentos, transitando sobre as duas e a vegetação de restinga
na margem esquerda do rio.
O prazo para a regulamentação da Resex, com a criação do Conselho Gestor Deliberativo e o cargo de Chefe, expirou em
2018. Se a área da Resex já sofre os impactos resultantes das atividades
recreativas e turísticas insustentáveis, o MONA UC Morro dos Conventos, segue o
mesmo caminho da irresponsabilidade. O agravante é que toda a área que integra
o Unidade de Conservação Morro dos Conventos é habitada por espécies endêmicas
da fauna e da flora.[3]
Além
do aspecto biótico, a área em questão possui inúmeros sítios arqueológicos
datados de quatro a cinco mil anos. Grupos sambaquianos, guaranis, entre
outros, habitaram essa região. Pedaços
de cerâmica e cascas de crustáceos são alguns testemunhos deixados. A proteção
de sítios arqueológicos independe de decretos ou leis municipais. Existem leis
federais que garantem proteção a esses ambientes.
No caso de Araranguá, esse rico acervo documental está a mercê do vandalismo.
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A
preservação desse importante testemunho histórico poderá auxiliar os
pesquisadores na compreensão da geomorfologia, do clima, da fauna e da flora de
centenas de anos e suas mudanças ao longo do tempo. Mas parece que nada disso
interessa ao segmento político e certos grupos econômicos visivelmente
interessados na descaracterização do local. O que mais compromete o frágil
mosaico ecossistêmico da faixa costeira do município de Araranguá são os
veículos motorizados, motocicletas e cavalos. Aos finais de semana são comuns
velos transitando pelas dunas e restingas.
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A
responsabilidade pela fiscalização e proteção desses ecossistemas é do poder
público municipal por meio da fundação do meio ambiente. Os Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal tem ambos
jurisdições sobre esses espaços. Na hipótese do não cumprimento do que lhe
confere como prerrogativa constitucional, o município é acionado criminalmente
podendo sofrer sanções penais. Durante os quase dez anos de existência da OSCIP
no Morro dos Conventos, são imensuráveis as denúncias protocoladas na Polícia Militar Ambiental MPE e MPF, por atos abusivos ao ambiente no Balneário Morro dos
Conventos.
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Infelizmente ainda hoje a sociedade possui certo preconceito sobre esses segmentos. É corriqueiro campanhas de difamação e ameaças contra membros de organizações ambientais. Os gestores públicos que atuam de forma ética no quesito ambiental têm os movimentos ambientais como parceiros. Talvez esse seja o fator de a OSCIP jamais ter recebido qualquer apoio ou agradecimento do legislativo e executivo, pelos serviços prestados ao ambiente de Araranguá.
Prof. Jairo Cezar
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/decreto/2016/783/7830/decreto-n-7830-2016-dispoe-sobre-a-criacao-da-unidade-de-conservacao-da-natureza-municipal-reserva-extrativista-do-rio-ararangua-e-da-outras-providenciashttps://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/decreto/2016/783/7830/decreto-n-7830-2016-dispoe-sobre-a-criacao-da-unidade-de-conservacao-da-natureza-municipal-reserva-extrativista-do-rio-ararangua-e-da-outras-providencias
https://portalw3.com.br/blog-joao-rosado-a-problematica-das-novas-construcoes-no-morro-dos-conventos/https://portalw3.com.br/blog-joao-rosado-a-problematica-das-novas-construcoes-no-morro-dos-conventos/
[1] https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/decreto/2016/783/7828/decreto-n-7828-2016-dispoe-sobre-a-criacao-da-unidade-de-conservacao-da-natureza-municipal-area-de-protecao-ambiental-apa-da-costa-de-ararangua-e-da-outras-providencias
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