quinta-feira, 6 de março de 2014


Os interesses obscuros envolvendo a abertura de uma rua no MORRO AZUL, Bairro Urussanguinha/Araranguá/SC, supostamente Área de Preservação Permanente



.  No segunda quinzena de fevereiro de 2014 a população do município de Araranguá foi surpreendida com a notícia da abertura de uma estrada sobre o Morro Azul/Urussanguinha cujos desdobramentos trouxeram para o debate um tema pouco discutido pela sociedade que é a preservação dos morros e demais Áreas de Preservação Permanente do município. Até o instante da ocorrência do sempre que se mencionava preservação ambiental, áreas de APPs, a primeira imagem que vinha na mente dos cidadãos e cidadãs araranguaenses era o balneário Morro dos Conventos.
Jamais se imaginou e talvez os próprios protagonistas do episódio, Prefeitura e FAMA, que o simples fato de rasgar um morro num bairro próximo ao centro da cidade para virar em rua pudesse gerar tanta polêmica e dor de cabeça para a administração e seu órgão ambiental. O que ficou notório em relação ao Morro Azul, palco do conflito, que essa simples elevação resultado das forças da natureza há milhões de anos, além de pedras, vegetação e animais existentes, preserva um extraordinário acerco de lembranças, de história de vida construída intimamente no convívio diário com o morro carinhosamente batizado de Azul.
Simbolicamente o corte do morro despertou, no imaginário coletivo, um sentimento que geralmente é manifestado quando pessoas ou animais sofrem algum tipo de agressão física ou psicológica. A reação instantânea  da coletividade em oposição a agressão do morro azul deve servir de reflexão acerca do modo como o poder público e a própria sociedade vem tratando seus  monumentos culturais e naturais espalhados pelo município, com destaque o Monumentos Paisagístico Natural Morro dos Conventos submetido a ação ao vandalismo e a um criminoso e violento processo de descaracterização como forma de atender interesses particulares.


Quando veio a público que o processo para abertura da rua no morro encaminhado pelos técnicos da prefeitura e que resultou na liberação da licença pelo órgão ambiental municipal, estava repleto de erros, teve-se a confirmação de que nossos governantes sempre apostaram e apostam na ignorância, desinformação e impunidade contra os crimes praticados contra o bem público. Outro questionamento que deve ser levantado a partir desse episódio é se todos os projetos ou licenciamentos ambientais concedidos nos últimos tempos, principalmente para autorização de loteamentos e residências no município ocorreram de forma lícita ou há alguma irregularidade que mereça investigação?
Por que somente agora o legislativo municipal e o Ministério Público Estadual se manifestaram frente a tantas denúncias de irregularidades cometidas? Por que quando a Oscip Preserv’Ação se manifestou denunciando ocupações irregulares em APPs e depredações e vandalismo na orla do Morro dos Conventos o poder legislativo não fez sequer manifestação de repúdio na tribuna referendando o empenho da organização ambiental e da comunidade do balneário. Não era conveniente naquele momento? Uma verdadeira democracia somente se consistirá quando os poderes legislativo, executivo e judiciário assumirem suas reais funções em conformidade com constituição federal atuando sempre na defesa dos interesses da coletividade e não das oligarquias tradicionais que detém o controle das riquezas.
É estranho que quando se confirmou que o documento elaborado pelos técnicos da prefeitura no qual autorizava a abertura da rua apresentava equívocos primários, era de se esperar que o poder legislativo tomasse medidas emergenciais como o pedido de paralisação da obra para que fosse procedida  investigação dos documentos. O que aconteceu foi o veto por parte dos oito vereadores situacionistas do requerimento encaminhado pela comissão do meio ambiente da câmara. A postura adotada pelo grupo majoritário da  câmara de vereadores de Araranguá preocupa pelo fato de que os princípios republicanos e da democracia ficaram ameaçados. Pois era de se esperar e também era o anseio de toda sociedade de que dentro do bom senso os 15 legisladores tinham, por obrigação, acatar o requerimento da comissão do meio ambiente, por se tratar de uma denúncia cujos argumentos apresentados não deixavam dúvidas quanto as irregularidades cometidas.
Até que ponto essa mecânica organizativa do legislativo de Araranguá dividida em dois blocos interessa a sociedade? Se for levada em consideração a atitude dos oito vereadores da base governista  na sessão que vetou o requerimento da comissão do meio ambiente, admite-se que todos os projetos que forem apresentados pela oposição serão vetados, numa nítida demonstração de loteamento ou corporativismo partidário de modo a  garantir a tal governabilidade. Porém essa pratica nefasta contra a democracia não é algo exclusiva no atual legislatura. Na administração anterior como  na atual  os vereadores sempre se revezaram ora constituindo grupo majoritário de oposição, ora situação, tudo é claro, retribuído através da distribuição de cargos de comissão nas instâncias do executivo.
O episódio mais emblemático envolvendo os legisladores de Araranguá ocorreu no final de 2012 quando uma sessão extraordinária  na câmara de vereadores foi agenda as pressas pelo presidente da casa, o vereador do PP (Partido Progressista) Wilson Sasso, numa tarde de quarta feira, 18 de dezembro, com a intenção de levar a votação itens referentes ao plano diretor ainda inacabado. De forma arbitrária, desrespeitando o regimento que previa 15 (quinze) dias para análise de qualquer emenda que adentrasse a casa do legislativo  e  sem que muitos dos vereadores presentes tivessem conhecimento do teor dos itens que seriam votando, das 25 emendas encaminhadas, 11 foram aprovadas com os votos dos vereadores da base governista Lulu, Jacinto Dassoler, Daniel Viriato e Cabo Loro sob protestos da plateia que acompanhava a seção.  
O que hoje pode se definir como um acontecimento um tanto quanto irônico é o fato do vereador Jacinto Dassoler compor a comissão do meio ambiente da câmara, na função de presidente, depois de ter descumprindo em 2012 junto com os demais  o regimento da casa legislativa votando a favor da aprovação de “fragmentos” do plano diretor sem que fosse excessivamente debatido com a sociedade. Sobre os morros situados no município de Araranguá, o Código Ambiental Municipal, tanto os artigos aprovados como o restante,  apresentam dispositivos que tratam desse tema, como a possibilidade de tombamento ou transformação em unidades de conservação? Até que ponto ambos os vereadores têm qualificação ou idoneidade moral para tomar  iniciativas como o encaminhamento à promotoria pública estadual ofício solicitando a cassação da liminar que autorizava a abertura de rua no morro azul?


Não é mera pretensão querer agora transformá-los em vilões desconsiderando o ato nobre que adotaram acionando a justiça em defesa do ambiente. O questionamento  é se ambos adotariam a mesma postura caso integrassem o grupo pró-governista?  O que é conveniente ressaltar é a inexistência na atual legislatura de vereadores que tenham tido participação em movimentos de luta em defesa do ambiente. Se há alguém hoje, na câmara, tendo essa postura é pelo simples fato de que o episódio em destaque, seu desdobramento,  poderá proporcionar ganhos eleitoreiros. É preciso manter-se alerta e não deixar-se envolver por discursos vazios de certos políticos, acreditando que de repente suas mentes são tocadas e passam a defender causas ambientais desprovidas de interesses particulares. Consciência ambiental ultrapassa as fronteiras no mero conservacionismo  estampada nas capas de planos de governos municipais, tendo como slogans Cidades sustentáveis, que em nada correspondem as práticas degradantes e insustentáveis que impactam ecossistemas complexos e frágeis e a própria existência humana.   
De acordo com a fala do promotor em entrevista realizada em uma rádio do município de Araranguá nada impediria a prefeitura ou ao empreendedor particular na realização de tais serviços como a abertura do morro. Porém, o erro partiu na elaboração do documento, apresentando falhas primárias. No entanto, se um novo estudo ocorre no local e for constato a presença de nascentes e outros indicativos que possam caracterizar a área  como área como Proteção Permanente, automaticamente poderá a mesma ser embargada e o responsável passivo de ação penal.
Já é prática costumeira no município, sendo comum no balneário Morro dos Conventos proprietários de lotes situados em APPs, procederem a descaracterização do ambiente liberando animais bovinos sobre a vegetação e procedendo o corte da vegetação de restinga. Em relação ao Morro Azul, se for confirmada a existência de alguma nascente como se presume, poderá sim a justiça lavrar inquérito crime contra os agressores, por tratar-se o local de App. No entanto se tal procedimento de investigação for postergado ou dificultado, poderão as supostas nascentes desaparecerem em decorrência do rebaixamento do lençol freático em decorrência da abertura da rua. Tudo leva a crer que tanto a prefeitura como o órgão ambiental municipal farão de tudo para se expor o mínimo possível apostando no esquecimento do povo.
Retornando ao fatídico 18 de dezembro de 2012, os mesmos vereadores que momentos antes tinham votado pela aprovação do plano diretor, com voto contrário da oposição, exceto os vereadores Lulu e Anísio, lançaram seus votos aprovando o projeto que ampliava o número de cargos comissionados para a próxima gestão, de 160 para 220. Para elevar o nível de maturidade política de uma sociedade é necessário permitir que todos os cidadãos e cidadãs tenham compreensão do modo como a política e suas instituições funcionam. O problema ocorrido no Morro Azul tem tudo a ver com o modo equivocado e arbitrário como os antigos e atuais governantes vêm conduzindo as políticas públicas. O  principal erro ocorre quando da indicação dos nomes para as respectivas secretarias ou órgãos de extraordinária importância, sem o mínimo de experiência e conhecimento para tal função.



Desde quando militava no partido dos trabalhadores uma das principais bandeiras defendidas era pela construção de um programa de governo no qual a população pudesse participar permanentemente, discutindo metas de curto, médio e longo prazo. A governabilidade hoje apregoada com alianças partidárias poderia se dar sob a forma de um pacto popular, não necessitando trair princípios que hoje envergonham muitos dos que participaram da construção de uma sigla que sempre primou contra as negociatas, maracutaias, manobras, jogos de interesses, difundidas nas duas instâncias dos poderes.
Em relação a questão ambiental, poucos foram os governos brasileiros que cometeram mais danos ambientais que o anterior e o atual governo petista. Tudo tendo como justificativa, o crescimento econômico e a elevação do PIB, não importando os efeitos que pudessem produzir às populações tradicionais e os diversos ecossistemas. A gestão PT de Araranguá pouco se diferencia do modelo petista de governar em âmbito federal. Embora o programa de governo petista de Araranguá tenha como princípio norteador a sustentabilidade, nada foi feito ainda no município que justificasse esse conceito. Muito pelo contrário, nos treze meses de administração é possível enumerar a quantidade de infrações ambientais cometidas muitas das quais referendadas pelo órgão ambiental que é braço direito da administração.

Ministério Público Estadual e o polêmico episódio da abertura de uma rua no Morro Azul em Araranguá

Diante da intensa comoção e revolta que se abateu sobre expressiva parcela da sociedade araranguaense, na quinta feira, 20 de fevereiro de 2014, o Promotor Público da comarca de Araranguá participou de entrevista num programa de rádio no município no qual procurou esclarecer, de forma esmiuçada, o que de errado teria ocorrido no Morro Azul, e os responsáveis pelas irregularidades. Sobre o documento elaborado pela secretaria de planejamento do município, com o aval do órgão ambiental mediante liberação de licença ambiental, o mesmo admitiu que houve sim falhas nos procedimentos.
Um dos principais equívocos foi de não ter detalhado as especificidades concernentes ao local preterido para a obra como os elementos que constituem a fauna e flora, existência ou não de nascentes, sistemas de drenagem, contenção das encostas, etc. O agravante foi a inexistência de qualquer item no documento declarando que a rua seria aberta no morro. Segundo o promotor, esse detalhamento geralmente é solicitado do empreendedor sob a forma de EAS (estudo Ambiental Simplificado). A Fatma, órgão ambiental estadual possui uma normativa de n. 66 que não foi observada.  O documento apresentado trazia no seu bojo informações generalizadas, porém, poucos dados específicos a obra pretendida.
Sobre a lei aprovada em 2006 de autoria do ex-vereador Alexandre Rocha que trata sobre os monumentos naturais e culturais do município, o procurador argumentou que a mesma apresenta falhas por não conferir proteção ao monumento, por acreditar que o mesmo não tenha sido ainda tombado como patrimônio histórico natural. Deveriam os legisladores terem retomado a discussão da lei reparando os equívocos existentes para  coloca-la em funcionamento.
Quando o promotor público afirma que a lei n. 2498/06 que considera patrimônio histórico natural bens de relevância como o Morro Azul, apresenta equívocos na sua construção,  analisando atentamente o seu teor não se verifica a priori equívocos ou erros que possam inviabilizá-la. Talvez a fragilidade da lei está na não efetivação do Art 3 quando diz que: “fica o Poder Executivo encarregado de notificar os proprietários de terras onde se encontram estes bens, informando-os por ofício das obrigações, direitos e deveres, bem como de possíveis benefícios previstos na legislação, com fins de se alcançar os objetivos propostos de proteger e conservar os bens históricos de que trata esta lei”. Não há informações e nem documentos que provam ter o prefeito da época e os sucessores, encaminhado as notificações e ofícios aos proprietários de imóveis situados nas áreas indicadas na lei sobre tombamento.
Na sequência da entrevista, quando se referiu a iniciativa da  abertura da rua, levantou questionamento quanto ao procedimento adotado, que o comum seria partir do próprio empreendedor proprietário e não da prefeitura. Na hipótese de não encontrar o empreendedor, ou se o parcelador já faleceu, ai sim a prefeitura pode de forma subsidiaria proceder tais serviços. Estranha a omissão do empreendedor de se esquivar de aparecer, de não ter encabeçado o pedido dos serviços. O entrevistador foi enfático em afirmar que “em morro não se mexe”, que está na hora de discutir políticas públicas para áreas constituídas por morros no município transformando-as em unidades de conservação. Enquanto os estudos não forem realizados, caberia ao poder público determinar o cancelamento de todos os projetos destinados para  essas áreas.   
Lançou o procurador severa crítica ao descaso e a lentidão como vem sendo tradado o plano diretor, dos itens importantes não aprovados, das pressões das construtoras e do setor imobiliário na tentativa de suprimir ou inserir parágrafos que possam beneficiá-los. Em relação as inundações frequentes que provocam transtornos no centro e bairros da cidade, uma das principais causas está no modo pelo qual esses espaços constituídos de banhados e córregos foram ocupados, ou seja, invadidos com o consentimento do poder público. Um exemplo, segundo o promotor, é a erosão ocorrida na Getúlio Vargas, próximo ao colégio estadual, cujo córrego foi aterrado, e toda vez que chove torrencialmente gera desmoronamento e transtorno para quem transita pelo local.
Destacou que o órgão injustiçado diante das intempéries naturais e irresponsabilidades do poder executivo municipal é a própria  FAMA. Não há como fazer um trabalho satisfatório na área ambiental tendo um órgão pouco estruturado, sem um número suficiente de profissionais para atender a demanda. Não concorda com a forma  pela qual a fundação ambiental foi instituída, transformando-se num braço do executivo. É necessário concurso para ingressar no órgão, uma maneira até necessária para torna-la independente das influências do  pode executivo. Em relação aos encaminhamentos propostos, o promotor destacou que recomendará ao órgão ambiental a suspensão da licença ambiental até que o empreendedor apresente as demandas necessárias que atestada ou não a existência da APPs no entorno da obra em questão.
Prof. Jairo Cezar



















2 comentários:

  1. Professor, diante da decisão do MP, não está na hora de rever seus conceitos ?

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  2. Professor, diante da decisão do MP, não está na hora de rever seus conceitos ?

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