SEGUNDA PARTE
- ABORDAGENS E REFLEXÕES ACERCA DA AUDIÊNCIA NO SENADO FEDERAL SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS PARA AGROTÓXICOS – PL 1459/2022
SEGUNDA ETAPA
Concluída
essa primeira etapa da audiência pública sobre a flexibilização dos agrotóxicos
por meio do projeto 1459/22, o assunto teve continuidade no dia seguinte, com a
participação de novos palestrantes e debates. A primeira a fazer a arguição foi
à professora doutora THUANNE BRAULIO
HENNING[1],
que é engenheira ambiental e pesquisadora da UFSC, Santa Catarina. A professora
fez questão de destacar a ecotoxidade terrestre no contexto do PL. São bilhões
e microorganismo que atuam na metabolização dos solos, e que vem sofrendo
impactos irreversíveis com a inserção de substâncias tóxicas.
Quanto
ao risco inaceitável presente no projeto, para ela o termo inaceitável é muito
vago, abstrato. O art. 3 § 2 fala sobre
registro temporário de certos agrotóxicos. Isso quer dizer que mesmo sendo liberadas,
as universidades continuam fazendo estudos desses produtos avaliando todas as
variáveis possíveis relativas às toxidades presentes. Além do registro
temporário, outro parágrafo foi inserido no documento criando a autorização
temporária para produtos similares, aprovados em três países membros da OCDE.
O
fato é que esses registros de certos agrotóxicos aprovados em outros países e
permitidos aqui, provisoriamente, podem trazer impactos violentos aos
ecossistemas locais. Isso se deve ao fato de que o clima, temperatura, solo
desses países serem distintos do Brasil, cujos agrotóxicos aplicados tendem a
se comportar no solo de modo desconhecido, podendo até não tão eficiente no que
está descrito no rótulo.
Destacou
também o risco dos agentes químicos diluídos em tanques, ou seja, substâncias
distintas, que são misturadas, não se sabem exatamente os efeitos da toxidade
ao solo. Seria importante estudar individualmente cada substância, que não será
obrigatório. Hoje em dia, em uma cultura de arroz, por exemplo, durante do
ciclo da planta, inúmeras pulverizações são realizadas com tipos distintos de
agrotóxicos. Como esses agrotóxicos reagem em cada solo e ambiente, não é
sabido.
Concluída
a fala da pesquisadora da UFSC, sobre ecotoxicologia, a vez foi da pesquisadora da FIOCRUZ, KAREN FRIEDRICH[2].
Destacou já no início da fala o compromisso da AGENDA 2030, assinada pela
Comunidade européia que visa à redução de agrotóxicos mais perigosos, bem como
o estabelecimento de regras de manejo integrado de pragas. Além de também falar
sobre riscos inaceitáveis para a liberação de agrotóxicos, demonstrou
preocupação sobre os impactos dessas medidas aos municípios, pois são eles que
farão o monitoramento de toxidade da água, do solo, bem como fiscalizar se
estão os agricultores cumprindo a risca regras como o uso dos EPI (Equipamentos
de Proteção Individual).
A
limitação de poderes de decisões do IBAMA e da ANVISA sobre liberação de
agrotóxicos é algo bastante perigoso. Agora, o PL garante mais autonomia ao
MAPA. Na hipótese de haver alerta internacional acerca de certo agrotóxico, de
ter sido confirmado como causador de doenças, no Brasil, o processo de
reavaliação da toxidade deve ser atribuição do MAPA e não dos dois órgãos acima citados, como acontece atualmente.
É importante ressaltar que o órgão encarregado agora, o MAPA, poderá reavaliar,
ou seja, não é mais obrigatório.
Como
já foi ressaltado por outros palestrantes e agora mais uma vez enfatizado pela
pesquisadora da FIOCRUZ, agrotóxicos
produzidos no Brasil para exportação não necessita apresentações de estudos
agronômicos, toxicológicos e ambientais, como definido no Art. 17 § 1 da PL.
Alertou a pesquisadora que essa é uma decisão extremamente perigosa, pois
coloca muita gente em condições de risco extremo, como trabalhadores dessas
empresas, transportadores de cargas tóxicas.
Na
hipótese de haver acidentes envolvendo tais produtos, não há como saber do
risco dessa substância à vida das pessoas envolvidas e ao meio ambiente. No Brasil, segundo a pesquisadora da Fiocruz,
81% dos agrotóxicos permitidos são proibidos nos da OCDE. Outro dado
aterrorizador: 67% do volume comercializado de agrotóxicos no Brasil são
causadores de câncer e de disfunções hormonais.
Se
na audiência do dia anterior, 22/06, teve um pesquisador da UNESP São Paulo que
fez enormes elogios ao PL, argumentando que agrotóxicos como o glifosato é
seguro e que não provoca doenças como o câncer, na audiência do dia seguinte,
foi à vez de um professor PESQUISADOR DA
USP, O SR. JOSÉ OTÁVIO MENTEN[3].
Afirmou que ultimamente os ecossistemas estão mais frágeis devido à intervenção
humana. Nesse sentido investimentos em pesquisas de sementes, insumos e
moléculas para o controle de pragas se fazem cada vez mais necessário.
Mais
de 40% da produtividade brasileira é perdida decorrente de “pragas”, onde exige
maior intervenção de pesticidas agrícolas. Falou também que o Brasil é exemplo
internacional no recolhimento e destinação das embalagens de agrotóxicos. De
maneira geral o professor José Otávio
fez o seguinte comentário preocupante sobre os agrotóxicos: “não há evidências científicas conclusivas
que a utilização de pesticidas, de acordo com as boas práticas agrícolas,
esteja causando problemas toxicológicos ou ambientais no Brasil”.
E
uma observação de certo modo estranha onde demonstra toda a sua parcialidade e
defesa dos interesses do poderoso segmento do agroveneno. Foram muitos os
exemplos mostrados durante os palestrantes que o antecederam de casos concretos
de intoxicação e morte por ingestão de produtos tóxicos usados na agricultura. A palestrante Dr. Larissa não intimidou
as pressões e citou nomes de pessoas acometidas por doenças advindas dos
agrotóxicos, que faleceram, porém tiveram seus nomes lembrados como símbolos
nas lutas contra os venenos.
Destacou
o nome José Maria de Tomé, do Ceará,
que levou o nome da lei que proíbe agrotóxicos; Vanderlei Matos da Silva, trabalhador da indústria de agrotóxicos,
cuja família entrou na justiça pedindo indenização e que se arrasta até hoje o
processo; a agricultora Ligia, do Paraná,
acometida por doença na atividade do tabaco; Débora Pereira, que teve contato abusivo aos agrotóxicos.
O
Greenpeace se fez presente na audiência onde foi representada pela ENGENHEIRA AGRÔNOMA MARINA LACÔRTE.
Durante os quinze minutos de fala desferiu violentas críticas ao PL,
enfatizando que o projeto em discussão, o PL 1459/22 foi todo modificado,
comparado ao projeto 6299/2002. Destacou a agrônoma que o argumento adotado
pelo agronegócio a favor do PL alegando que irá dar competitividade ao setor
não procede. Que o Brasil é um dos grandes produtores de grãos, mesmo assim a
população brasileira vem morrendo de fome. Criticou o conceito de modernização
que não está inserido no texto, bem como não traz nenhum artigo relacionado ao
preço dos alimentos.
Atualmente
fatia exorbitante de recursos públicos é destinada a subsidiar a produção de
commodities, ou seja, soja, algodão, cana, etc, para exportação, em detrimento
de arroz, feijão e outros gêneros alimentícios de grande importância à
alimentação da população. Criticou também a agrônoma o modo como certos
segmentos que defendem o maior uso de veneno se comportam quando alguém se
manifesta contra o PL. Suas respostas são de que quem critica é porque é contra
as novas tecnologias, à ciência, à modernidade.
O
texto discorre sobre decurso de prazo para a aprovação de novas moléculas, mas
em nenhum momento cita a necessidade de estruturação dos órgãos envolvidos na
avaliação dessa e outras moléculas, como a ANVISA
e IBAMA. Basta ver hoje a situação catastrófica desses órgãos como o IBAMA, completamente esvaziado. Há um discurso corrente e mentiroso de que
novas tecnologias mais modernas na agricultura auxiliarão no combate da fome.
Não é verdade, pois todos sabem que o problema da fome não é por conta das
tecnologias ultrapassadas, mas por fatores políticos, ou seja, ma distribuição,
desigualdade social.
No Brasil as analises realizadas sobre
moléculas tóxicas nos alimentos se limitam a pouco mais de 6 ou 7. São dezenas
de outras moléculas excluídas de analises, diferente de outros países como a
União Europeia que abrangem quase todas. Essa capacidade de compreensão das
substâncias maléficas à saúde ajuda na tomada de posição mais assertiva no
momento decidir se o produto tóxico vai ou não ser liberado.
Diante
de toda a gravidade aos ecossistemas resultantes da aprovação do PL do
agrotóxico, a engenheira agrônoma Marina
Lacôrte[4]
faz algumas observações importantes que deveriam ser seguidas pelos
parlamentares envolvidos no tema. Para ela quando se fala em modernidade na
agricultura, todos devem estar cientes de que o projeto de lei em questão
deverá: 1- estabelecer prazo de validade e reavaliação periódica da toxidade
das moléculas; 2- proibição de comercialização de agrotóxicos já proibidos em
outras nações; 3- assegurar a capacidade dos órgãos analisadores e
fiscalizadores de moléculas a exercerem suas funções com mais independência e
confiabilidade e a obrigatoriedade da implantação de laboratórios para analisar
todas as moléculas.
Não
poderia ficar de fora de evento tão importante como foi da audiência sobre a
flexibilização órgão como o IDEC
(Instituto Nacional em Defesa do Consumidor). Na audiência o palestrante
que representou o órgão foi RAFAEL RIEJA
ARANTES[5].
Na mesma linha de outros palestrantes que o antecedeu, não se eximiu de lançar
duras criticas ao projeto, afirmando categoricamente que o mesmo tende a
agravar ainda mais a saúde dos brasileiros. Destacou inúmeros estudos
realizados em alimentos de origem vegetal e animal que confirmaram a presença
se substâncias tóxicas de enorme risco à saúde humana.
Nesse
sentido citou a Lei n. 11.346/2004[6]
que discorre sobre segurança alimentar, que garante a toda a população acesso
regular e permanente a qualidade e a quantidade de alimentos, respeitando as
diversidades culturais e os modos de cultivo sustentáveis. Destacou também que para cada 1.1 trilhão de
dólares gasto por ano com alimentação, são disponibilizados o triplo desse
valor para ações negativas provenientes desses alimentos, como custos crescente
em gastos com saúde, mudanças climáticas e perdas de biodiversidade.
Pesquisa
inédita revelou a presença de partículas de agrotóxicos em alimentos ultra
processados, sendo que 59,3% dos produtos avaliados foram encontrados pelo
menos um tipo de agrotóxicos. No entanto a presença de moléculas do glifosato
foi detectada em 51,8% dos produtos avaliados. Uma das moléculas de agrotóxicos
identificadas nas análises é do CARBEDASIM, que aparece em serias muito
consumido matinalmente. O fato é que a ANVISA já proibiu a importação desse
produto de forte toxidade.
Já
nos testes realizados com produtos processados de origem animal, o glifosato
apareceu em quase a metade dos que foram testados, ou seja, de oito avaliados,
seis apresentaram alguma contaminação dessa molécula. Algo que pouca gente sabe
é que o senado federal apresentou Nota
Informativa de Consultoria, n. 822/22, onde apontou vários pontos
problemáticos acerca do projeto. Um deles aponta que a mudança da lei sobre
agrotóxicos pode aumentar a quantidade de substâncias tóxicas na mesa da
população.
Na
seqüência da audiência no senado, a vez de fazer as considerações acerca do PL
foi o Diretor Técnico Adjunto da CNA (Confederação Nacional dos Agricultores) REGINALDO MINARÉ[7].
Na sua explanação buscou enfaticamente defender o PL que flexibiliza os
agrotóxicos como necessário e urgente. Alegou que o Brasil está perdendo muito
em competitividade mantendo a atual política sobre os agrotóxicos. Na sua fala
usou sempre como argumento em defesa do PL, a FAO, que apóia a regulação e o
uso de pesticidas na agricultura. Além do mais, afirmou que o órgão em defesa
da alimentação mundial tem um robusto acervo de informações que garante que
usar pesticidas corretamente não causa danos à saúde e ao meio ambiente.
Afirmou
também que nenhum agricultor compra agrotóxico porque gosta, compra porque
precisa para controlar as pragas. Portanto, segundo o palestrante da CNA, o PL
em questão incorpora integralmente as preocupações da FAO. Sobre os registros
de pesticida, o PL agiliza o processo, evitando prejuízos ao ambiente de
negócios, a concorrência e a inovação empresarial.
Porém,
o item no qual o representante da CNA mais defendeu no PL foi no que diz
respeito à substituição da nomenclatura Agrotóxicos por pesticidas ou outros
nomes afins, que segundo ele estará alinhado com o que defende a FAO. Segundo o
diretor técnico adjunto da CNA, a necessidade de mudar a nomenclatura se deve
ao fato do termo ser absolutamente negativo para um produto que o Brasil
produz, e produz muito bem. Reiterou de que o fortalecimento da capacidade
técnica dos órgãos de analises e controle de moléculas tóxicas é o melhor
caminho.
Após
a fala do representante da CNA, as SENADORAS
ZENAIDE MAIA, DO PROS-RN E ELIZIANE
GAMA, DO CIDADANIA-MA, fizeram algumas reflexões e questionamentos sobre o
PL e que foram respondidas pelos palestrantes presentes. Penso ser importante
destacar pontos importantes abordados pela Senadora Zenaide, primeiro pelo fato
de ser ela uma médica cuja função ética é salvar vidas. Na sua abordagem
enfatizou os riscos enormes que o PL trará à vida humana e ao meio ambiente.
Demonstrando certa indignação afirmou: “o agronegócio resolveu literalmente atacar
a segurança alimentar, os direitos humanos e o meio ambiente”.
Criticou
também o fato de o Brasil ser um dos maiores exportadores de grãos do mundo e
que quando se fala de segurança alimentar, o país está longe de ser um exemplo.
Nesse momento, disse ela, são mais de 33 milhões de pessoas que não estão se
alimentando por falta de alimentos. Destacou também que a comissão do senado
que trata sobre estruturação dos órgãos de avaliação de monitoramento sobre
agrotóxicos deveriam estar ali na audiência para debater juntos o tema.
Questionou
também por que tem que ser o MAPA como órgão exclusivo para promover registros?
Criticou veemente o representante da CNA na audiência quando disse que na falta
de profissionais nos órgãos públicos como ANVISA e IBAMA, se contrate instituições
particulares para fazer o trabalho. Imagine ter de usar IPI em bebês, isso pelo
fato de que no instante que se faz uma pulverização com aviões todo o entorno é
contaminado por partículas de agrotóxicos, água, solo, vegetação, animais.
Concordar com registro temporário até que se tenha uma decisão mais precisa
sobre os reais riscos à saúde é sem dúvida um ato criminoso.
A
segunda senadora a se manifestar foi ELIZIANE GAMA, DO CIDADANIA DA AMAZONAS.
Sua abordagem foi mais para solicitar esclarecimentos dentre elas o motivo da
exclusão das entidades civis de pedir cancelamentos dos registros que
comprovadamente trazem danos ambientais? Conforme está descrito na constituição
federal, o termo agrotóxico confere exatamente o sentido de produto perigoso à
saúde e ao meio ambiente. O questionamento feito pela senadora foi a real
intenção de alterar o nome, que é na realidade dar a falsa sensação de
segurança.
Questionou
também a proibição de registros de produtos comprovadamente causadores de distúrbios
carcinogênicos, mutagênicos e quais os impactos que essa revogação poderia
ocorrer nos ecossistemas? Para finalizar, a senadora citou o Art. 50 do PL,
onde exclui registro a atuação crimes por culpa, apenas por dolo quando alguém
fornecer informações incorretas. Se o agir culposo se origina por ação de
negligência, imperícia e imprudência, como excluir de responsabilidade pelos
atos cometidos?
Diante
desses questionamentos, a primeira a responder e fazer as considerações finais
foi a Dra. THUANNE, DA UFSC, que
questionou o art. 28 da PL sobre a reanálise das moléculas causadoras de
efeitos maléficos à saúde. Indagou por que não remover aqueles produtos
considerados obsoletos? Disse também que é imprescindível a participação de
todos os órgãos atuando conjuntamente nesse segmento, dentre eles a ANVISA e o
IBAMA que perderão significativamente seus estatus de poder.
Quanto
a mudança do termo agrotóxicos para pesticidas, etc, concorda que na academia
se usa nomenclaturas, no entanto, em se tratando de sociedade, acostumada com a
nomenclatura agrotóxicos, o risco é muito grande a troca porque podem dar a
sensação de menos riscos à vida. Sugeriu que fosse realizada consulta pública
para discutir a manutenção ou não da nomenclatura agrotóxico.
A
professora Dra. KAREN, PESQUISADORA DA
FIOCRUZ também fez suas considerações aos questionamentos das duas
senadoras. Respondeu que deveria ser imediatamente retirado do comércio
produtos que comprovadamente causam câncer, que com o PL essas substâncias têm
mais chance de serem registradas. Estudos comprovam, segundo a professora, que
o Brasil usa de forma deliberada moléculas proibidas em outros países. Que
somente na gestão da Ministra da Agricultura Tereza Cristina, foi homologado
mais de um agrotóxico por dia.
Ressaltou
as moléculas já obsoletas e que permanecem no mercado brasileiro que contem
acefato, atrazina, que estão sendo usados desde antes da existência da ANVISA, e que não passaram por
revisões. Repetiu o que havia dito na sua primeira fala de que o PL trará mais
doenças. Que os riscos não são somente aos agricultores envolvidos diretamente
com agrotóxicos, mas toda a população do entorno das áreas pulverizadas. Citou
a fala do representante da IDEA, Dr.
RAFAEL, quando afirmou que estudos com produtos processados detectaram a
presença de substâncias tóxicas. Disse a pesquisadora da FIOCRUZ que interações
de várias moléculas geram reações adversas e desconhecias no momento dos
registros.
Aproveitou
o momento para fazer algumas considerações ao representante da CNA na
audiência, respondendo que a FAO recomenda que os países invistam na inspeção,
regulação e controle de produto tóxicos utilizados na agricultura. Diferente do
que está escrito no PL, que tira as competências dos órgãos encarregados por
esses serviços. Enfatizou também os art. 60 e 62 que diz respeito à criação de
um FUNDO agropecuário, cujo dinheiro vindo dos serviços de registros será
investido na fiscalização e no desenvolvimento de novos moléculas. Isso é, sem
dúvida, uma forma de desmontar ainda mais a regulação nos aspectos da saúde e
meio ambiente. Esses dispositivos regulatórios estão previstos na legislação
atual, através do Decreto Federal 7.802 de 1989[8].
O
professor DOUTOR DA USP, JOSÉ OTÁVIO[9]
também fez sua explanação conclusiva destacando que não existe número de
produtos registrados e os que estão sendo usados. Falou também que só se usa agrotóxicos
quando necessário, e que existem equipes competentes no MAPA, ANVISA e IBAMA
que exercem de forma confiável suas atribuições. Destacou também que é
necessário investir no treinamento e capacitação de todos envolvidos no manejo
de agrotóxicos.
A
fala da representante do GREENPEACE,
MARINA LACÔRTE, ajudou mais ainda a compreender que o PL em questão é uma
verdadeira armadilha à segurança alimentar. Retrucou o professor da USP de que
a população brasileira não está saudável, que milhões estão passando fome por
não poder comprar comida. Disse também
que é um equívoco criar outra lei, pois temos uma bastante avançada e que
precisa apenas fazer adaptações. Esclareceu que o Brasil não exporta alimentos,
e sim commodities que mais consomem venenos, soja milho, cana, muitos dos quais
para produção de ração animal e bicombustível.
Se
todas as áreas ocupadas por essas commodities fossem realmente destinada ao
cultivo de alimentos, certamente seria possível erradicar de vez a fome que
assola quase um bilhão de pessoas no planeta. A própria ONU vem insistentemente
defendendo a necessidade de disseminação da agricultura familiar, que é o
passaporte seguro para por fim a fome. Claro, segundo a integrante do
Greenpeace, que se atualmente muitos agricultores usam agrotóxicos em suas
culturas é pelo fato de não ter outra opção, onde está inserido em um ciclo sem
fim. Para terminar disse que tecnologia não é sinônimo exclusivo de robótica
como admitem certos segmentos que defendem o PL, tecnologia são inteligência e
eficiência no uso dos recursos.
Sem
muitas delongas, o representante da IDEA,
DR. RAFAEL reafirmou a importância desse debate para a sociedade, que é
necessário fortalecer as instâncias de monitoramento, controle, além de mais
pesquisa. Afirmou também que o Brasil tem toda a chance do mundo de sair na
frente dos demais na adoção de políticas agrícolas mais sustentáveis.
Para
fechar os debatas da audiência, o último a se pronunciar foi o Dr. REGINALDO MINARÉ, membro da CNA.
Durante os três minutos de fala procurou desconstruir conceitos abordados pelos
demais explanadores que reiteraram os riscos à saúde com a aprovação desse PL.
Quando falou sobre os termo culpa retirado do texto, mantendo apenas dolo ao
servidor responsável pelos registros, afirmou que esses servidores já são
regidos por leis próprias, que nela existem dispositivos que tratam desse tema.
Afirmou
que o PL não retira poderes da sociedade civil de intervir em casos de algum
problema advindo dos agrotóxicos. Para ele, a lei não estabelece as competências
para os órgãos, que faz isso é o decreto, que tem 97 artigos, enquanto a lei
tem apenas 22. Enfatizou que o foco real da lei é fortalecer os órgãos, que o
projeto é excelente. A agricultura usa agrotóxicos de forma parcimoniosa, e que
o cuidado com a nova lei é inviabilizar o comércio irregular desses produtos.
Concluiu
dizendo que o Brasil fornece alimentos para quase todos os países do mundo, que
ninguém rejeita nossos alimentos, que são alimentos de padrão mundial. A
agricultura brasileira é de padrão mundial e não fazemos nada diferente o que
os agricultores do mundo fazem.
PROF.
JAIRO CESA
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[6] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm#:~:text=Cria%20o%20Sistema%20Nacional%20de,adequada%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
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