sexta-feira, 6 de maio de 2016


O PACOTE DA AGENDA BRASIL E O PROJETO DE LEI QUE TRATA SOBRE O FIM DOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS

Na contramão das legislações ambientais vigentes bem como da própria Constituição Federal, está tramitando no Senado Federal projeto de lei do senador, indiciado na operação Lava Jato, Romero Jucá, que simplifica as regras de concessão de licenciamentos ambientais para projetos de infraestrutura em obras públicas. O argumento do senador parte do pressuposto de que com a agilidade dos trâmites legais, projetos importantes de infraestrutura serão executados, dos quais incidirão na ativação da economia brasileira.
É importante relembrar que o desastre ambiental em Mariana/MG provocado pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, foi motivado, entre outros fatores,por descumprimento de normas legais especificas, ou seja, a empresa não seguiu todos os critérios obrigatórios conforme recomendação legal. Também houve falhas dos próprios órgãos fiscalizadores que não prestaram os devidos cuidados. Os argumentos dos órgãos ambientais para justificar tais inadimplências sempre estão pautadas no esvaziamento dos órgãos públicos, na escassez de profissionais para atender a grande demanda. Presume-se que caso o projeto do senador Jucá for aprovado, muitos acidentes semelhantes ao de Mariana poderão ocorrer.
No Brasil, é importante esclarecer, que muitos dos licenciamentos ambientais, demoram até dois anos para serem liberados. O “longo tempo”, portanto, é relativo, e não deve ser justificado por displicência profissional, mas pelo próprio processo investigado, do ambiente natural, que requer paciência para acompanhar e comparar as manifestações sistêmicas do ambiente. Em ecossistemas complexos com imensa diversidade ambiental, os profissionais necessitam acompanhar todas as estações climáticas e os processos  comportamentais de espécies da fauna e flora. Isso garante maior confiabilidade das informações que fundamentarão os laudos ambientais requeridos.
O que se pretende, com o respectivo projeto de lei do senador do PMDB, é limitar os prazos de dois anos para, num máximo, seis meses. Os órgãos ambientais estaduais e o IBAMA terão cerca de dois meses para apresentar seus pareceres sobre os projetos encaminhados. Após essa etapa, mais dois ou três meses para os esclarecimentos necessários e posterior aprovação.  O que é estarrecedor na proposta do senador é a dispensa de audiência pública,sendo tal prerrogativa um dispositivo constitucional imprescindível que permite maior contato da população com o projeto, ouvindo os argumentos dos proponentes, encaminhando sugestões, até mesmo propor veto caso itens importantes não forem contemplados.
O que se pretende no projeto de lei do deputado é limitar ao máximo o diálogo, substituindo audiências por “comunicações ambientais”, garantindo autonomia para que a própria empresa ou empreendedores elaborem seguindo critérios próprios. É de se imaginar que tais comunicações dificilmente irão conter elementos questionáveis ou possíveis falhas que resultam em riscos sociais e ambientais. Além do exemplo da mineradora Samarco, o desabamento da Ciclovia no Rio de Janeiro, poderá ter sido motivado por tais simplificações de licenciamentos.O projeto do senador Jucá não apresenta qualquer dispositivo que trata sobre o aumento do plantel de profissionais para suprir os déficits existentes nos órgãos ambientais como IBAMA, ICMbio, entre outros, que responsáveis pelos estudos de licenciamentos e fiscalização.
Na bastava o polêmico projeto de lei do senador Romero Jucá, no dia 27de abril de 1016 a comissão do senado federal aprovou a PEC 65/2012 que desobriga a necessidade de licenciamento ambiental prévio para obras de infraestrutura tanto públicas como particulares. Cabe frisar que tal emenda avança comparada ao projeto do senador que previa apenas para obras públicas. Essa decisão resultou em criticas ácidas por parte de organizações ambientais.
A respectiva PEC-65 segue agora para a plenária do senado para apreciação e votação. Se aprovada, serão alteradas asResoluções n. 01/86 e 237/87, resultando num dos retrocessos ambientais jamais vistos na história. O que se pretende, portanto, é tão somente por fim aos licenciamentos ambientais e assegurar o auto licenciamento. Se com todo o aparato legal hoje funcionando, raros são os projetos que sofrem restrição, especialmente em âmbito dos estados e municípios, agora imaginamos com a supressão de tais resoluções.
O projeto, na eventualidade de ser aprovado, tende a fragilizar ainda mais os respectivos órgãos ambientais, salvaguardando a iniciativa privada, autonomia para arguir ambientalmente em causa própria. Para se ter noção do tamanho da gravidade de tais medidas, projetos como abertura de minas de carvão e outorgas para Usinas Térmicas, poderão ser viabilizados sem grandes entraves burocráticos.
 Não podemos esquecer também do contestado projeto de Fixação da Barra do Rio Araranguá,comprovadamente questionável ambientalmente, que poderá ser ressuscitado no futuro, transformando mais uma vez em palanque eleitoreiro. Com a aprovação da PEC-65/2012 deverá assegurar ao empreendedor, o próprio município, é claro,a livre contratação de equipes particulares para realização de estudos ambientais, agora simplificados, sem a obrigatoriedade de audiências públicas. Alguém duvida?

Prof. Jairo Cezar

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