sábado, 28 de outubro de 2017

BRASIL, A CULTURA DA ESCRAVIDÃO PERMANECE VIVA NO COTIDIANO DAS RELAÇÕES SOCIAIS


Há poucos dias o povo brasileiro, em especial os movimentos e organizações sociais que vem combatendo todo o tipo de exploração e condições de trabalho análogo à escravidão, foram surpreendidos com a aprovação da portaria 1.129/17 do Ministério do Trabalho que retrocede décadas de lutas pela erradicação dessa terrível e brutal violência contra o ser humano.[1] Na realidade, essa portaria é o cumprimento de mais uma das muitas promessas, articuladas entre o governo Temer, a bancada ruralista no congresso, setores da construção civil, têxtil, entre outros, com vistas a livrá-lo de mais uma denúncia de crime de corrupção.
O primeiro round foi novamente vencido pelo governo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde por 39 votos a favor e 26 contra, o texto do relator Bonifácio de Andrada foi aprovado, rejeitando o prosseguimento da denúncia do procurador geral da república contra o presidente na câmara dos deputados. Agora seguirá para a plenária da câmara, onde cada um dos 581 deputados votará nominalmente, ou seja, irá seguir o mesmo rito que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma.  
Lembra da denúncia anterior impetrada pela mesma Procuradoria Geral da República impetrando-o por prática de corrupção passiva e, supostamente, ter negociado benesses com pretensão de favorecer a empresa JBS? Para se livrar da exoneração do posto de presidente e possível prisão, pois perderia a imunidade política, abriu mais uma vez as portas dos cofres públicos liberando milhões de reais em forma de emendas parlamentares aos deputados que se mostravam indecisos quanto ao voto. Sem contar outros agrados como descontos em multas ambientais; planos de saúde que favorece as operadoras que poderão elevar o preço dos planos para idosos; nomeação para cargos e flexibilização no refins para dívidas tributárias.
Mas o que foi decisivo para salvá-lo da “guilhotina política” foram os generosos benefícios oferecidos à bancada do agronegócio, dentre elas o afrouxamento de legislações e resoluções que permitem a revisão da toxidade de agrotóxicos banidos há anos. Envolvido em mais um imbróglio de acusações, entra em ação outra uma vez toda sua equipe de retaguarda para livrá-lo da cadeia. E olha que as denúncias dessa vez são indiscutivelmente mais contundentes que a primeira. Nesse sentido, é de se prever que as benesses poderiam ser muito mais atraentes que as anteriores. Dito e feito.
A bancada ruralista, que sempre pautou seus projetos logrando benefícios aos apadrinhados do agronegócio, tem no congresso e no palácio do planalto, respeitabilidade a tal ponto de poder influenciar o próprio ministério do trabalho na aprovação da portaria que modifica dispositivos relativos à prática de trabalho escravo. Há muito tempo os deputados, muitos dos quais latifundiários do agronegócio ou meros especuladores de terras vêm tentando mudar dispositivos do documento, como forma de se livrar das insistentes investidas dos fiscais do ministério do trabalho em suas fazendas, onde são autuados por práticas irregulares de contratação e exploração.
Nessa empreitada, os ruralistas não estão sozinhos, são acompanhados pelos representantes da construção civil e têxtil, também interessados nas mudanças das regras. E por que será tanta insistência na aprovação da portaria, que se confronta com o Artigo 149 do Código Penal, resoluções e convenções internacionais como o da OIT (Organização Internacional do Trabalho)?  A resposta são as penas de 2 a 8 anos de prisão para quem fosse pego com trabalhadores submetidos a um dos quatro tipos de infrações que se caracteriza trabalho escravo.
Nos últimos anos estão aumentando as investidas dos fiscais do Ministério Público do Trabalho em fazendas, obras de engenharia civil e empresas do setor têxtil, resgatando trabalhadores em condições análogas à escravidão. A legislação em vigor define como trabalho escravo: atividade forçada, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. O que a portaria procura atacar, são os fiscais responsáveis pelas autuações e que lavram os autos infracionários. Agora, com a portaria, o fiscal deverá estar acompanhado com um policial militar, único com autorização para lavrar os autos infracionários.  
Os procedimentos anteriores a portaria se davam da seguinte forma: no instante que era confirmado o ato delituoso pelo fiscal, o proprietário da empresa ou fazenda era inserido numa lista que estaria disponível para consulta ao público. Esse instrumento punitivo, segundo o próprio governo e o “setor produtivo”, era considerado abusivo e prejudicial à economia do país. Na portaria foi incluído um dispositivo que autoriza o Ministério do Trabalho decidir se a empresa vai ou não ser incluída na lista suja de trabalho escravo. Portanto, a decisão deixa de ser um ato técnico para se tornar agora político.
É de conhecimento de todos que o cargo de Ministro do Trabalho é ocupado por indivíduo indicado pelo presidente da república. Atualmente a pasta pertence ao PTB, partido esse que faz parte da base de sustentação do governo nas duas casas do congresso.   Um dos absurdos contidos na portaria 1.129 de 2017, entre outros tanto, é quando designa que o trabalho escravo só será caracterizado quando for comprovado que a vítima teve restrição à liberdade de locomoção.  Anterior à portaria, o indivíduo, mesmo com o seu acordo de executar qualquer função em troca de um prato de comida, será visto como trabalho escravo.
Desde o momento da ocupação das terras brasileiras pelos colonizadores europeus e assinatura da lei áurea em 1888, a prática de trabalho análogo à escravidão vem se repetindo geração pós-geração. Acreditar que até pouco tempo, muitos políticos estufavam o peito afirmando categoricamente que o Brasil estava em franca expansão econômica e com possibilidades até de galgar o posto de uma das economias mais pujantes do mundo.  Quanta asneira dita. Não é segredo para ninguém que o Brasil é um dos países mais injustos, desiguais e violentos do mundo. Agora, o ato de encaminhar portaria para afrouxar legislação que restringe pratica de trabalho escravo para favorecer um punhado de desalmados, é um ataque brutal aos princípios republicanos e a constituição federal.
É retornar ao período colonial, quando a escravidão era uma prática constitucional. Acredita-se que é essa a real intenção dos legisladores e governo federal. Ir gradativamente tornar menos rígida a fiscalização a tal ponto que o “pau de arara” e o “pelourinho” venham a se converterem em práticas de punições aceitáveis no território brasileiro. Ficar submetido a 10, 12 horas de trabalho em um canavial, por exemplo, não seria uma forma de tortura tão cruel semelhante a dos negros no corte da cana e seu beneficiamento no período colonial? As reformas em curso como a trabalhista e a previdenciária não fazem parte também desse jogo bárbaro do capital de querer aumentar seus lucros esfolando cada vez mais os trabalhadores.
Salário de 937 reais e aposentadoria aos 70 anos de idade, também não seriam formas contemporâneas de escravidão institucionalizada. Na realidade, o Brasil continua tendo suas senzalas simbólicas, que mantém cidadãos aprisionados ou despossuídos de direitos básicos assegurados pela constituição federal como saúde, segurança, saneamento básico, educação, etc. Quanto mais pobre, injusta, desigual for uma nação, maior a dependência, a submissão do povo as migalhas oferecidas pelo Estado. Ela se dá de diversas formas: nos programas sociais (bolsa família), nos processos eleitorais, nas igrejas, no esporte, nas drogas, etc. Se somarmos todos/as que de uma forma ou de outra estão inseridos/as nesses itens, sobrariam poucos/as não escravos/as, os cidadãos/ãs livres da “Casa Grande” chamada Brasil.
A prática do trabalho análogo à escravidão é uma “praga” repudiada por todas as importantes organizações mundiais, porém vem se espalhando pelo mundo de maneira assustadora. Quando se julgava que com o avanço das tecnologias para simplificar o trabalho a humanidade se emanciparia proporcionando o ócio produtivo, o que se vê é uma guinada histórica ao irracionalismo extremo.  Embora o Brasil tenha um passado infeliz de ter adotado a escravidão como proposta de governo por quase quatro séculos, essa temível ferida jamais foi cicatrizada, muito pelo contrário, continua viva e presente nas quatro regiões brasileiras, com destaques nas atividades agropastoris, têxtil e construção civil.
Santa Catarina, por sua vez, não ficou isenta da lista suja publicada em 23/03/2017, de trabalhadores em situação de escravidão resgatados de fazendas e empresas.  Das 81 pessoas denunciadas em âmbito nacional, cinco delas são de Santa Catarina: Campo Erê, com um trabalhador resgatado; Pinhalzinho, cinco; Painel, 11; Imbuía, 22; Vidal Ramos, 5; Criciúma, 14 e Grão Pará, 5. Ao todo foram 62 pessoas resgatadas das mãos dos ditos “escravocratas”.[2] A maioria dos libertos eram migrantes, de regiões e estados, em busca de trabalho. Para não morrerem de fome, aceitam qualquer função em troca de um prato de comida. Os “astutos” escravocratas contemporâneos se aproveitam da situação de extrema fragilidade dos trabalhadores para aumentar ainda mais seu patrimônio.
O Diário Catarinense, em sua pagina eletrônica do dia 29 de janeiro de 2013, apresentou reportagem anunciando que a justiça havia notificado 23 propriedades no estado com trabalhadores em situação de escravidão. A maioria das propriedades denunciadas estava no oeste do estado, 14. O município com maior incidência foi Canoinhas, que atuavam no cultivo de Erva Mate.[3] Um ano depois, em 30 de outubro de 2014, nova reportagem do Diário, relatou que fiscais do Ministério do Trabalho haviam feito diligência em duas propriedades do sul do estado, uma em Criciúma e outra em Sombrio. Dessa vez foram resgatados ao todo 39 trabalhadores, que atuavam nas culturas da batatinha e fumo. Além da inexistência de carteira de trabalho, os libertos eram submetidos a uma jornada diária extenuante de 12 horas. Sem contar que o alojamento onde ficavam não apresentava as mínimas condições de higiene, nem mesmo banheiro e local adequado para as refeições.[4]  
E os casos de divulgações de empresas envolvidas com práticas de trabalho irregulares não cessaram. Mais uma vez o sul de Santa Catarina aparece nos noticiários do estado com novas denúncias e autuações de empresas submetendo trabalhadores a práticas exploratórias. Dessa vez foram 12 pessoas, entre adultos e até crianças, soltas de um alojamento em uma mina desativa, onde não oferecia condições ideais para residir. Segundo o jornal DC, as pessoas oriundas do Paraná foram contratadas por empresas terceirizadas para trabalhar em aviários da região. Todos atuavam em aviários incorporados à empresa JBS. Disseram que o que foi prometido, não foi cumprido. Que seus documentos foram retidos e que trabalhavam acima de 12 horas diária.[5]    
O Site Reporte Brasil, em setembro de 2016, digitou na sua página, relato denunciando a atitude imparcial de uma juíza do trabalho de Santa Catarina, defendendo explicitamente o proprietário de uma fazenda no município de São Joaquim que cultiva maçã, cujos fiscais do ministério do trabalho confirmaram práticas desumanas de trabalho. O que é estarrecedor foi a argumentação da juíza para decidir pela anulação dos autos. Disse a mesma que os fiscais foram cruéis por permitir que os trabalhadores voltassem ao ciclo do vício, consumo de bebidas, drogas, crime e o Estado passando a mão na cabeça.
Lendo atentamente o texto publicado, nota-se que a fazenda autuada pertence à família do ex-governador e deputado federal Henrique Córdoba, que os atuais administradores da mesma foram representados por uma ex-juíza do trabalho. Outra curiosidade no relato, não foi a primeira vez que ocorreu a anulação do processo que incriminaria os proprietários escravagistas do planalto serrano. A atuação de tais representantes do primeiro escalão da justiça do trabalho no estado em favor do denunciado os livrou de possíveis punições, como a inclusão do nome na lista suja. Enquanto isso, os fiscais que agiram seguindo os ditames na legislação, continuam a ter que se defender de um possível processo administrativo.[6]  
Quem está acompanhando os desdobramentos da operação Lava Jato deve ter ficado horroziado quando ficou sabendo do envolvimento dos proprietários da maior empresa de carnes do mundo, a JBS, em esquemas de corrupção e favorecimento, envolvendo personalidades dos mais altos escalões da política brasileira, dentre eles os ex-presidentes Lula, Dilma e Michel Temer. Até pouco tempo, antes do estouro das denúncias que resultaram na prisão dos proprietários da empresa, era corriqueiro a presença de personalidades famosas da teledramaturgia atuando como garoto propaganda da empresa. Não é mesmo? A mensagem transmitida por um dos atores “globais” em publicidade ligada à empresa, estimulava as pessoas a consumirem carne, admitindo que a cadeia produtiva passava por rígidos processos de fiscalização e controle. Lembra da denúncia de comercialização de carne podre por várias empresas, a Friboi, da JBS, era uma delas.
Continuando a pesquisa sobre relatos de denúncias e artigos publicados em Sites e jornais eletrônicos discorrendo sobre práticas consideradas escravocratas no Brasil, que são quase infindáveis o número de publicações, me deparei com reportagem exibida pelo site reportagembrasil.org.br contendo a seguinte manchete: “da fazenda ao frigorífico - a cadeia de problemas trabalhistas na JBS”. É imensa a quantidade de denúncias feitas por trabalhadores que atuavam na cadeia produtiva da empresa ou aquelas terceirizadas (frigorífico, transporte, curtume, fazenda) que sofreram algum tipo de problema merecedor de ações na justiça.[7]
Com tantas burlas nas legislações trabalhistas pode se compreender porque a empresa teve um lucro líquido de 4,6 bilhões de reais em 2015. Os episódios são tão freqüentes e contundentes que os principais jornais e emissoras de TV brasileira, que historicamente estiveram ao lado dos donos do poder, não conseguem agora se esquivar ou passar em branco diante dos fatos.  Não passa uma semana sem que não haja alguma publicação ou reportagem, de empresas ou proprietários de terra autuados por fiscais.
A reportagem mais desconcertante sobre o caso foi apresentada pelo programa fantástico da rede globo, no domingo 22 de outubro de 2017. Nos sete minutos de reportagem, quem acompanhou deve ter sentido certo desconforto com tamanha brutalidade cometida por centenas de empresas contra trabalhadores. A violência mostrada pode, sim, medidas as proporções, ser mensurada como muito superior aquela sofrida pelos escravos durante a colônia e império brasileiro.  Foram exibidas pessoas resgata de fazenda em que o alojamento não possuía privada, muito menos local para tomar banho. As necessidades fisiológicas eram realizadas no mato, sendo que o banho em córrego com água visivelmente poluída. 
Embora os fiscais já tivessem livrado da escravidão cerca de 50 mil pessoas de 1995 a 2017, levantamentos feitos dão certeza que aproximadamente 160 mil pessoas se mantém submetidas a alguma prática de trabalho que se caracterize como escravidão. A reportagem citou os vários dispositivos da Portaria do Ministério do Trabalho que excluirá cerca de 90% dos casos hoje considerados análogos à servidão.  Destacou também a “lista suja” contendo o nome de 132 empresas autuada com alguma irregularidade tanto empregatícia quanto nas relações de trabalho. A primeira colocada da lista em quantidade de trabalhadores escravos encontrados foi uma de Minas Gerais, vinculada ao ramo da construção e serviços, contendo 173, na sua maioria, imigrantes haitianos.
Importante destacar que das 132 empresas que foram citadas na lista, 49 delas aparecem pela primeira vez. Portanto, as demais 83, são reincidentes, ou seja, apareceram nas listas sujas divulgadas anteriormente. Dessas 83, a que foi flagrada com maior número de pessoas sem as mínimas condições laborais, também estava no estado de Minas Gerais, ligada ao setor agropecuário, com 348 trabalhadores libertados.[8]
As justificativas apresentadas pelos representantes das empresas pegas pelos fiscais são as mais absurdas já ouvidas até então. Em relação aos haitianos, a argumentação dada pela advogada da empresa foi: “a ausência de adaptação dos haitianos ao labor e costumes nacionais, havendo, no entender da empresa, excesso de rigor por parte do Ministério do Trabalho”. Nos livros de história que discorrem sobre escravidão clássica no Brasil, muitos dos proprietários de terras e engenhos mantinham certo cuidado no tratamento do escravo, muitos dos quais, no caso da região de Araranguá, podiam até contrair família, ter um teto com o mínimo de conforto.[9] 
Depois da nova lista suja publicada com exclusividade pelo fantástico no domingo, 22 de outubro, o Diário Catarinense, na sua edição do dia 24 traz reportagem com o seguinte título: Santa Catarina tem oito empresas na lista de trabalho escravo. Enquanto a lista do mês o número de pessoas submetidas à escravidão era de 62, no novo relatório, aumentou para 72. Em termos comparativos, o estado catarinense aparece na frente dos dois estados vizinhos do sul em número de empresas na lista suja, 7 ao todo. Rio Grande do Sul, com 5, e Paraná com 3.
Porém o que revela a lista, que não é nada agradável para os catarinenses, é sua posição no ranking das 12 regiãos que foram inseridas no relatório, quarta posição em número de empresas. Os números só não são maiores, conforme confessou a auditora fiscal de SC, Lilian Resende, pela limitação de profissionais disponíveis para percorrer e fiscalizar todas as regiões e propriedades do estado. Disse também a fiscal, de acordo as inúmeras investidas realizadas nos últimos oitos anos, se deparou que com situais em que o trabalhador era tratado pior que animais.[10]
Diante das pressões advindas de diversos seguimentos da sociedade, especialmente da denúncia impetrada pelo partido Rede, no STF, a ministra Rosa Weber, acatou o pedido lançando liminar suspendendo a portaria 1.129/2017 encaminhada pelo Ministério do Trabalho. A argumentação do partido no documento protocolado e deferido pela ministra é de que houve desvio de poder por parte do palácio do planalto na edição da portaria.  Agora, cabe ao plenário do supremo decidir a validade ou não da portaria.
Prof. Jairo Cezar                                                                              





[1] De acordo com a portaria, o texto tornou-se mais limitado o conceito de trabalho escravo, os critérios de autuação e a forma de divulgação da lista suja, com o nome de envolvidos nesse tipo de crime. O texto tornou-se mais limitado o conceito de trabalho escravo, exigindo que haja “restrição à liberdade de locomoção da vítima” para a ação ser enquadrada no crime. Também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do Ministério do Trabalho a publicação da lista suja. DC-25/10/2017 – Pg – 13.
[2] Trabalho.gov.br/component/content/article?id=4428
[3] g 1.globo.com/sc/santa-catarina-noticias/2013/01/sc-possui-23-proprietarios-com-pessoas-em-situacao-de-escravidao.html
[4] g 1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2014/10/trabalhadores-são-encontrados-em-situacao-de-escravidao-no-sul-de-sc.html
[5] G 1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/02/mpt-identifica-12-trabalhadores-em-situacao-analoga-escravidao-em-sc.html
[6]reporterbrasil.org.br/2016/09/juíza-diz-que-trabalhadores-são-viciados-e-que-reter-seus-documentos-causa-bem-a-sociedade/

[7] Reporterbrasil.org.br/2016/07/da-fazenda-ao-frigorifico-a-cadeia-de-problemas-trabalhistas-na-jbs/
[8] estaticog1.globo.com/2017/10/22/lista­_suja.pdf
[9] g 1.globo.com/fantástico/notícia/2017/10/veja-nova-lista-de-empregadores-autuados-por-escravizar-trabalhadores.html
[10] DC: Diário Catarinense – terça feira – 24/10/2017 –Pg- 14

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