sexta-feira, 12 de maio de 2017

A PL (PROJETO DE LEI) 6442/16 QUER REVOGAR A LEI  ÁUREA DE 13 DE MAIO DE 1888


No final do século XIX, a virtual herdeira do trono brasileiro, a princesa Isabel, atendendo pressões da ascendente burguesia agrícola e industrial brasileira instituiu a lei Áurea, dispositivo régio que estabeleceria a partir daquela data, 13 de maio de 1888, o fim oficial da escravidão no Brasil. Quando se afirma que o fim da escravidão se deu apenas de forma oficial, a resposta está fundamentada no contexto desses grupos sociais, que se mantiveram excluídos de direitos, prevalecendo à escravidão velada.
Por estar a população concentrada na sua maioria no campo, é claro que os ex-escravos negros, como os próprios imigrantes europeus, permaneceriam enclausurados nas fazendas, agora como meeiros ou assalariados, porém, sem jamais verem a cor do dinheiro, pois se endividavam com o proprietário, tornando-se submissos a tutela, aos mandos e desmandos dos proprietários durante toda a existência.
Com o passar dos anos as legislações se tornaram mais restritivas e punitivas a qualquer forma de trabalho aviltante onde submetesse o trabalhador a todo tipo de situação degradante, especialmente contra crianças e mulheres. A constituição de 1988 se transformou, oficialmente, em um dos principais legados históricas no mundo do trabalho, ratificando acordos internacionais como da Convenção n. 29 da OIT, cujo Brasil, em 1957, havia se comprometido em combater todo tipo de trabalho escravo. Em uma cultura que historicamente prevaleceu no campo e no urbano o mandonismo de famílias abastadas, sobretudo nos seguimentos de comando político e econômico, atualmente tais práticas degradantes e condenáveis de trabalho vão sendo paulatinamente restabelecidas por meio de reformas estruturais, como a PL 6442/16.
A insensibilidade, a ganância por lucros é tamanha, que mesmo com a inclusão de centenas de emendas que mudam prá pior as regras trabalhistas e previdenciárias a favor dos empresariais, dos banqueiros, do agronegócio, entre outros, tramita na câmara dos deputados o projeto de Lei 6442 de 2016, de autoria do deputado Nilson Leitão, do PSDB do Mato Grosso do Sul, um dos principais representantes do agronegócio brasileiro, que pretende legalizar as práticas de servidão e escravismo no campo.
É inaceitável que uma proposta tão brutal e de tamanha violência contra o cidadão do campo continue tramitando e com possibilidades de aprovação pelos respectivos deputados. Dentre as propostas condenáveis no texto estão a permissão do contratante ou empregador, pagar pelos serviços prestados com alimentação, parte da produção realizada ou até mesmo moradia, facultando o pagamento por meio de salário em espécie como determina a CLT. Inúmeros dispositivos contidos na reforma trabalhista já estarão inseridos nessa PL como jornada de 12 horas de trabalho e o fim do descanso semanal.
O próprio trabalhador poderá também vender integralmente as férias que lhe é de direito. Um cidadão que já reside no campo como empregado, distante da cidade e cuja morada lhe é concedida pelo próprio proprietário, há de se convir que o cidadão não terá o mínimo de liberdade de escolha, permanecendo submetido aos mandos e desmandos do empregador. Isso poderá agravar ainda mais, na hipótese do agricultor assalariado contrair dívida com o proprietário, podendo permanecer em débito durante toda a existência.
A PL também assegura a possibilidade de que os pontos do contrato sejam decididos mediante negociação entre empregador e empregado. Não haveria necessidade de participação de sindicato intermediando as partes, como estabelece a legislação hoje. Esse instrumento fragilizaria ainda mais as parcas regras trabalhistas em vigor tornando trabalhadores, sindicatos e a própria justiça do trabalho reféns do agronegócio e das corporações que estão representadas nas instâncias do poder.  
Nos últimos anos o ministério público bem como as organizações nacionais e internacionais que atuam no combate ao trabalho escravo, vem denunciando corriqueiramente práticas escravistas no campo, geralmente em fazendas de políticos e parlamentares que atuam nas instâncias das assembléias e no congresso federal. Somente em 2014, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados das fazendas onde viviam em situações degradantes. Esses proprietários foram incluídos nas listas sujas da justiça, podendo sofrer as penalidades conforme as legislações em vigor.
Se as próprias leis vigentes, muitas das quais não cumpridas, são elaboradas pelos próprios parlamentares listas sujas, como acreditar que serão punidos, quando se sabe que são os próprios que fazem as leis para se beneficiar. Tramitam atualmente no congresso nacional três projetos de lei para reduzir o conceito de trabalho escravo, ou seja, termos que hoje são interpretados como infrações, que para os infratores são vistos como exageros, verdadeiras aberrações institucionais. Um dos projetos foi elaborado em 2012, os demais são mais recentes como o trata da atualização do art. 149 do código penal, e o último o projeto que procura regulamentar a emenda 81/2014 que autoriza o confisco de terras que comprovam o emprego de trabalho escravo.
Em relação a atualização do artigo referente ao código penal, o objetivo é suprimir expressões como trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes. A intenção é considerar atividade como sendo escrava aquela em que for comprovado que cidadão esteja sendo mantido recluso em senzala e amarrado pelas mãos e pés num pelourinho recebendo chicotadas do proprietário. Há fortes indícios de que o que pretendem os escravocratas modernos é a revogação da lei áurea, bem como da lei sexagenária que assegurou a alforria aos escravos quando completassem 65 anos de idade. Não seria mera coincidência com a atual proposta de reforma de previdência que permitira a aposentadoria dos trabalhadores pobres quando completarem também essa idade? O sentimento que se tem é que a intenção tanto do executivo quanto do congresso nacional a é um retorno festivo do Brasil Império.

Prof. Jairo Cezar

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