Professores
(as) em greve de Araranguá promovem mobilização nas dependências da Gered
Segunda
feira, 18 de maio de 2014, depois de finalizada a Assembleia Regional do Sinte
nas dependências do Anfiteatro Célia Belizaria, que contou com a presença de cerca
de cento e setenta profissionais da educação, a categoria em caravana se
deslocou até a Gerência Regional de Educação onde promoveram manifestações
expressando palavras de ordem e pedidos para que o gerente regional atendesse o
grupo e explicasse sobre as novas imposições
da Secretaria Estadual de Educação ameaçando os grevistas do magistério. O que
realmente provocou indignação aos professores em greve foi o envio da Secretaria
da Educação às Gereds de documento solicitando aos diretores das escolas que
encaminhassem de forma urgente o quadro de vagas dos grevistas para que fosse procedida
contratações de professores (as) ACTs para substituí-los(as) por cerca de vinte
dias.
Não
se sabe exatamente o que levou o governo a estabelecer o prazo indicado. Seria
pelo fato do governo acreditar que a greve terá duração de mais vinte dias,
período que se supõe irá negociar com a categoria? São questionamentos que
circulam nas redes sociais e entre os (as) profissionais grevistas. Diante de
tal notícia, o comando regional manteve contato com a assessoria jurídica do Sinte
estadual, na sexta feira, 15 de maio, que de imediato encaminhou às regionais
documentos ou normatizações para respaldar juridicamente o comando que irá orientar
os (as) professores grevistas quanto aos caminhos que deverão seguir na
tentativa de inviabilizar o absurdo das contratações pela gerencia regional de
educação. A interpretação que se fez diante dessa decisão "esquizofrênica"
do governo, concluiu-se que é, sem qualquer equívoco, uma clara demonstração de
desespero como mais uma tentativa o coagir os grevistas para o retorno às
atividades.
Tal
observação se faz pelo fato de que encaminhamento não tem qualquer amparo
legal, bem pelo contrário, o mesmo infringe o Art. 9 da Constituição Federal,
sobre o direito de greve, e o Art. 7 da lei n. 7.789/89 no qual afirma que é
vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a
contratação de trabalhadores substitutos exceto na ocorrência das hipóteses
previstas no Art. 9. Quanto ao último artigo o mesmo estabelece que a greve cessará
sua legitimidade na hipótese de trazer riscos à sociedade como os serviços de
saúde, segurança pública, etc.
A
não inclusão da educação como serviço essencial à sociedade, segundo a lei n.
7.789/89, garante a ilegalidade da contratação de professores ACTs, como
pretende o governo em caráter excepcional. Sobre tais contratações, o gerente
regional foi questionado se irá procedê-la mesmo não havendo documento que
defina os critérios da escolha. Sua resposta foi que na data de hoje, 18 de maio,
não tomará nenhuma decisão, mesmo porque as vagas não tinham sido enviadas
pelos diretores.
Porém,
a partir de amanhã, 19 de maio, se houver pressão por parte do governo, terá
que optar em mandar o relatório dos novos contratos ou insubordinar-se correndo
riscos de demissão. Afirmou categoricamente que no momento que decidir sobre contratar
ou não novos Acts, o primeiro a ser comunicado será o Sinte. Disse também que
agirá de forma coerente de tal modo que não traga prejuízos à categoria. Depois
de fala do gerente, o comando decidiu manter-se concentrado no recinto até por
volta das 19 horas, como forma de barrar os diretores, cargos de confiança, que
trarão a lista das vagas para promover as contratações. Cabe frisar que na
região de Araranguá até a data de hoje, 20 de maio, 13 diretoras deram grito de
liberdade manifestando-se contrárias ao encaminhamento da lista das vagas, uma
demonstração de que mais do que diretoras são profissionais da educação, que as
reformas em curso também irão afetá-las.
Prof
- Jairo Cezar
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