quarta-feira, 20 de maio de 2015

Professores (as) em greve de Araranguá promovem mobilização nas dependências da Gered

Segunda feira, 18 de maio de 2014, depois de finalizada a Assembleia Regional do Sinte nas dependências do Anfiteatro Célia Belizaria, que contou com a presença de cerca de cento e setenta profissionais da educação, a categoria em caravana se deslocou até a Gerência Regional de Educação onde promoveram manifestações expressando palavras de ordem e pedidos para que o gerente regional atendesse o grupo e  explicasse sobre as novas imposições da Secretaria Estadual de Educação ameaçando os grevistas do magistério. O que realmente provocou indignação aos professores em greve foi o envio da Secretaria da Educação às Gereds de documento solicitando aos diretores das escolas que encaminhassem de forma urgente o quadro de vagas dos grevistas para que fosse procedida contratações de professores (as) ACTs para substituí-los(as) por cerca de vinte dias.



Não se sabe exatamente o que levou o governo a estabelecer o prazo indicado. Seria pelo fato do governo acreditar que a greve terá duração de mais vinte dias, período que se supõe irá negociar com a categoria? São questionamentos que circulam nas redes sociais e entre os (as) profissionais grevistas. Diante de tal notícia, o comando regional manteve contato com a assessoria jurídica do Sinte estadual, na sexta feira, 15 de maio, que de imediato encaminhou às regionais documentos ou normatizações para respaldar juridicamente o comando que irá orientar os (as) professores grevistas quanto aos caminhos que deverão seguir na tentativa de inviabilizar o absurdo das contratações pela gerencia regional de educação. A interpretação que se fez diante dessa decisão "esquizofrênica" do governo, concluiu-se que é, sem qualquer equívoco, uma clara demonstração de desespero como mais uma tentativa o coagir os grevistas para o retorno às atividades.


Tal observação se faz pelo fato de que encaminhamento não tem qualquer amparo legal, bem pelo contrário, o mesmo infringe o Art. 9 da Constituição Federal, sobre o direito de greve, e o Art. 7 da lei n. 7.789/89 no qual afirma que é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos exceto na ocorrência das hipóteses previstas no Art. 9. Quanto ao último artigo o mesmo estabelece que a greve cessará sua legitimidade na hipótese de trazer riscos à sociedade como os serviços de saúde, segurança pública, etc.
A não inclusão da educação como serviço essencial à sociedade, segundo a lei n. 7.789/89, garante a ilegalidade da contratação de professores ACTs, como pretende o governo em caráter excepcional. Sobre tais contratações, o gerente regional foi questionado se irá procedê-la mesmo não havendo documento que defina os critérios da escolha. Sua resposta foi que na data de hoje, 18 de maio, não tomará nenhuma decisão, mesmo porque as vagas não tinham sido enviadas pelos diretores.




Porém, a partir de amanhã, 19 de maio, se houver pressão por parte do governo, terá que optar em mandar o relatório dos novos contratos ou insubordinar-se correndo riscos de demissão. Afirmou categoricamente que no momento que decidir sobre contratar ou não novos Acts, o primeiro a ser comunicado será o Sinte. Disse também que agirá de forma coerente de tal modo que não traga prejuízos à categoria. Depois de fala do gerente, o comando decidiu manter-se concentrado no recinto até por volta das 19 horas, como forma de barrar os diretores, cargos de confiança, que trarão a lista das vagas para promover as contratações. Cabe frisar que na região de Araranguá até a data de hoje, 20 de maio, 13 diretoras deram grito de liberdade manifestando-se contrárias ao encaminhamento da lista das vagas, uma demonstração de que mais do que diretoras são profissionais da educação, que as reformas em curso também irão afetá-las.
Prof - Jairo Cezar                
















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