domingo, 8 de junho de 2014

As meias verdades sobre o Morro Azul e o Fechamento da orla do Morro dos Conventos/Araranguá-SC

No dia 21 de maio em entrevista a uma emissora do município de Araranguá, o superintendente da Fama deu “esclarecimento” acerca da decisão do Ministério Público Estadual em liberar as construções no Morro Azul por não considerar área de APP. Além desse assunto tratado, no final da entrevista explicou a decisão tomada acerca da cobrança de taxas para a aquisição de carteirinha aos pescadores que lhes assegurarão acesso à praia do Morro dos Conventos. Disse que tal determinação está embasada na Lei Complementar n° 28, homologada em 28 de outubro de 2010. Sobre o fechamento da orla, explicou que a decisão partiu da Justiça Federal, restringindo o acesso apenas para carros oficiais. Quanto aos procedimentos que abriram exceções para veículos de pescadores profissionais, afirmou que o MPF de Criciúma tinha vetado tal possibilidade em audiência realizada no final de 2013, que considerou a proposição do órgão federal um equívoco. Nesse sentido, a FAMA coordenou movimento reunindo pescadores que convenceram a procuradora federal a flexibilizar a decisão assegurando também à entrada de pescadores devidamente credenciados. Sobre o encaminhamento tomado pelo Ministério Público Federal pelo bloqueio definitivo da orla, convém elucidar que na reunião do dia 19 de setembro, em Criciúma, a procuradora salientou que desde março de 2013 já era de conhecimento da administração municipal a decisão pelo fechamento da praia, que reuniões deveriam ter ocorrido com as entidades municipais e a população do Morro dos Conventos, para tratar antecipadamente do assunto evitando transtornos futuros.
Quanto à taxa cobrada aos pescadores, estarão isentos do pagamento aqueles que comprovarem dificuldades financeiras. O valor estipulado garante ao pescador carteirinha com validade para dois anos. Disse também, que os pescadores concordaram em pagar a taxa sem demonstrar resistência. Muitos até concordam que com o bloqueio da praia para outros veículos, dará mais liberdade para pescar, evitando a concorrência e a ação de pescadores não credenciados. No entanto, destacou que a fiscalização ainda é insuficiente, sendo função das polícias militar e ambiental, cuja multa cobrada para quem for pego transitando é de cinco mil reais. O apresentador indagou sobre a situação da praia, se há cerca bloqueando a passagem. Respondeu o superintendente que há uma “cerquinha” entre a divisa do Arroio do Silva e Araranguá, que muitas placas colocadas já sumiram. Sobre o portão construído no lado norte da praia do balneário, e destruído na mesma noite, afirmou que não é mais necessário à presença do portão, que somente as placas são suficientes para coibir a entrada de veículos. O apresentador ressaltou que para o MPF essa justificativa possivelmente não eximirá o órgão federal de executar multa ao município. Sobre o cercamento das dunas, impetrada pelo MPF, o superintendente declarou que o procedimento não atinge as dunas móveis, próxima ao paredão, mas as dunas fixas, restinga, devido a presença de três sítios de sambaquis existentes. Que diante disso, o município vai fazer um plano de manejo, colocando placas informativas, entre outras providências.
Quanto ao cercamento das dunas, a administração não procedeu adequadamente como determinou o órgão federal, no qual vetava a passagem apenas para veículos não oficiais, garantindo livre acesso para pedestres. A colocação de enormes barreiras de areia impossibilitou  o deslocamento de pessoas em todo trecho, especialmente do loteamento Paiquerê, que gerou transtornos e prejuízos financeiros amplamente divulgados pela imprensa. Atendendo as solicitações da população, a administração promoveu alguns ajustes facilitando a passagem de pessoas à praia. Transcorrido mais de trinta dias da decisão do órgão federal, o trânsito de veículos na orla teve pouca alteração, placas e cercas foram destruídas, barreiras de areia foram removidas, como também a inexistência de fiscalização. Sobre as passarelas construídas pela população da parte baixa do bairro, disse que esse procedimento já consta no plano de manejo do Morro dos Conventos.
Retornando a questão do Morro Azul, relatou que desde o início do impasse tinha certeza de não ser a área considerada APP, que houve um estudo do local, feito por um geólogo experiente, no qual constatou inexistência de nascentes e problemas declividade que pudessem resultar em embargo. A posição do geólogo foi referendada pelos peritos do Ministério Público Estadual. Em relação a declividade do morro onde foi construída a estrada, a mesma não ultrapassa os 25 graus permitidos, portando está de acordo com a lei 11.651/12 do Código Florestal Brasileiro.  O entrevistador argumentou que mesmo não sendo área de APP, o local deveria ser preservado, não autorizando a construção da rua. Nesse sentido, o superintendente destacou não haver impedimento para construir ali. Propôs o entrevistador que é necessário discutir nossos morros, nossas belezas naturais, onde pode e não pode ser construído.
Esqueceu o apresentador de mencionar que nossos principais monumentos naturais, dentre eles o Morro Azul, Morro dos Conventos, Lagoa da Serra, Lago Dourado, estão protegidos por lei municipal aprovada em 2006 e de autoria do ex-vereador Alexandre Rocha, que confere proteção a tais monumentos. Quando o promotor público afirmou em entrevista que a lei n. 2498/06 que considera patrimônio histórico natural bens de relevância como o Morro Azul, apresenta equívocos na sua construção,  analisando atentamente o texto não se vê a priori equívoco ou erros que possam inviabilizá-la. Talvez a fragilidade estivesse na não efetivação do Art. 3° quando diz que: “fica o Poder Executivo encarregado de notificar os proprietários de terras onde se encontram estes bens, informando-os por ofício das obrigações, direitos e deveres, bem como de possíveis benefícios previstos na legislação, com fins de se alcançar os objetivos propostos de proteger e conservar os bens históricos de que trata esta lei”. Não há informações e nem documentos que provam ter o poder público da época e sucessores, encaminhado às notificações e ofícios aos proprietários de imóveis situados nas áreas indicadas na lei sobre tombamento.
Sobre o projeto do vereador aprovado na noite de segunda feira, 19 de maio, o superintendente foi enfático em afirmar que o vereador foi muito generoso, pois poderia ter expandido um pouco mais a área consolidada, cujo limite poderia ser entre o Paiquerê até as proximidades do restaurante Orizon. Quanto ao mérito se é legal ou não o projeto em questão, não será objeto de discussão nesse momento, pois possibilita inúmeros questionamentos quando as duas leis que o mesmo utilizou para fundamentá-lo, a Lei 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro e a Lei 16.342/14, do Código Ambiental Catarinense, essa última questionada quanto a sua validade jurídica. O que chama atenção é a maneira como se deu o processo, sem oportunizar a população residente no balneário de conhecer o seu teor, pois sempre se vangloriou dizendo ser um vereador democrático. Causa estranheza a posição do vereador de engajamento no movimento contra a implantação do projeto de casas populares no balneário, alegando entre outros fatores, impactos ambientais, pela proximidade do principal manancial hídrico do bairro. As 30 ou 40 novas residências a serem construídas na parte baixa do balneário, como relatou o vereador, também não causarão impactos àquele ecossistema? Por que então se eximiu de discutir o projeto com a comunidade?
Esclareceu que as novas construções destacadas no projeto deverão estar condicionadas ao código de postura e cujo licenciamento ambiental partirá do órgão ambiental municipal, FAMA. Até que ponto pode-se ter garantia que o respectivo órgão ambiental vai agir imparcialmente no licenciamento visto o seu controverso histórico no balneário. A dúvida é ainda maior quando na entrevista o superintendente da FAMA afirmou que o vereador poderia ter expandido mais projeto. Isso certamente abriria precedentes para uma enxurrada de processos na justiça requerendo licenças para construções fora da área delimitada, até quem sabe nas proximidades da barra do rio Araranguá.
Outra contradição estranha do vereador se deu na sessão da câmara do dia 22 de maio, quando da discussão do projeto das casas populares no balneário afirmou “ser um bom projeto, pois se lembraram do morro: ele existe”.   O superintendente falou sobre o projeto orla, cujas discussões começarão no mês que vem para definir em audiências públicas plano de manejo, definindo onde pode e não pode ser construído em toda costa catarinense.

Prof. Jairo Cezar

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