quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Crime Ambiental nas margens da rodovia entre Morro dos Conventos e o trevo de acesso ao Município de Arroio do Silva

A partir do início da década de 1970,  o setor agrícola mundial e principalmente o brasileiro passou por um forte processo de modernização. Acompanhando a modernização das indústrias de equipamentos agrícolas com tecnologias que permite minimizar o tempo e maximizar os lucros, destacamos as grandes corporações que atuam na produção e comercialização de herbicidas e fungicidas. Aquilo que era comum entre os agricultores familiares e outros cidadãos (ãs), ou seja, o uso das tradicionais enxadas e foices para a limpeza de seus terrenos vem se tornando uma atividade rara. 
A imagem que as empresas que controlam o comércio de agrotóxicos tentam passar para a sociedade é de que o produto sendo aplicado de forma controlada não trará riscos à saúde humana. É um argumento débil, insano. É imprescindível alertar a sociedade que agrotóxicos, herbicidas, fungicidas e outros do gênero, são venenos, que quando aplicados sua ação é de destruição, não somente das ervas ditas “daninhas” como também dos demais microorganismos existentes. O agravante é que muitos dos produtos utilizados na agricultura e que deveriam ser comercializados em casas especializadas e inspecionadas por profissionais capacitados, chegam as mãos dos agricultores de forma escusa, ou seja, contrabandeados. Muitos destes venenos, há anos foram reconhecidos como extremamente letais devido a sua alta toxidade. 
Além dos alimentos contaminados outro problema oriundo da aplicação de agrotóxicos é a contaminação dos mananciais hídricos como também dos aqüíferos que são verdadeiros reservatórios de águas para o consumo humano e animal.
Diante dessa realidade um tanto quanto insana muito dos municípios brasileiros quando elaboram suas leis orgânicas e planos diretores, criaram capítulos específicos referentes ao meio ambiente. São inúmeros os artigos e parágrafos que procuram disciplinar não somente o poder público como também os demais cidadãos (ãs) sobre o modo como devem agir em seu meio sem provocar impacto. No entanto, mesmo com uma diversidade de leis, notamos que as mesmas são visivelmente desrespeitadas. Para elucidarmos, destacamos dois exemplos comuns no Balneário Morro dos Conventos: o corte de árvores nativas e o trafego de veículos sobre as dunas e restingas. Em relação ao primeiro exemplo, notamos que o infrator, quando autuado em flagrante, recebe uma advertência verbal, sendo que a pena além de multa é reparação do dano. Em relação ao segundo exemplo, a lei estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa. Até o momento desconhecemos de ter havido qualquer autuação ou punição dos infratores que quase diariamente persistem em cometer as infrações.
Quando se trata do uso de agrotóxicos, principalmente em áreas públicas do município, a lei orgânica do município de Araranguá no seu artigo 219, determina que é vedado, na forma da lei, o uso de agrotóxicos para combater o crescimento de vegetais em áreas institucionais, em vias, e próprios públicos. Em relação a esse artigo notamos que o mesmo foi descumprido. O ato criminoso ocorreu, há aproximadamente 10 dias, nas duas margens do trecho da rodovia municipal  que liga o Balneário Morro dos Conventos ao trevo que dá acesso ao município de Arroio do Silva, quando, não sabemos os responsáveis, foi aplicado agrotóxicos na vegetação que margeia a rodovia. O produto, além de produzir um aspecto acinzentado à paisagem, gerou um profundo impacto ao ecossistema local. O mais revoltante é que nas proximidades da rodovia encontra-se o manancial Lago Dourado, que abastece o Balneário.  Há também  um córrego, que atravessa a rodovia, cuja água que deságua no lago, certamente foi contaminada pelo agrotóxico.
Exigimos que os órgãos ambientais competentes investiguem os responsáveis pelo crime ambiental cometido e que sejam aplicadas as sanções das quais determinam a lei. Salientamos que o referido ato criminoso fora cometido em outra ocasião, sem que os autores tivessem sido respondido  na justiça pela ação.
 
   

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