segunda-feira, 18 de agosto de 2014

A quem interessa a criação dos Comitês das Bacias Hidrográficas no Brasil

Durante a realização da Assembleia Geral do Comitê da Bacia do Rio Araranguá, ocorrido em 07 de agosto de 2014, nas dependências do Centrar (Centro de Treinamento) com expressiva participação dos membros integrantes do parlamento das aguas, cujos assuntos debatidos, além das experiências de comitês no Brasil e no mundo, relatadas pelo professor Daniel da Silva da UFSC, foi a situação preocupante da Lagoa do Caverá, que está secando, narrada pelo representante da comunidade, Sr. Elias. Nos instantes finais do encontro, integrantes do comitê apresentaram uma moção, prestando solidariedade à população daquela comunidade pela dedicação prestada ao salvamento daquele manancial.
Antes das intervenções do professor Daniel e do representante da Lagoa do Caverá, foi concedido espaço à empresa perfil, contratada pelo comitê para a realização dos estudos e elaboração do plano de gestão dos recursos hídricos da bacia, para informar aos presentes os trabalhos já desenvolvidos e quais as próximas ações previstas. Deixou claro que na sequência do plano, será avaliada a disponibilidade de água, quais as demandas e suas relações de causa e efeito. Esclareceu que quando a empresa prestou assessoria no Rio Grande do Sul, no planejamento dos comitês, em nenhum momento, nos encontros e assembleias ocorridas, teve a participação dos gestores públicos.
Além do mais, dos comitês criados naquele estado, apenas um está funcionando. Diante dessa realidade preocupante relatada pelo técnico da empresa, um membro do comitê de Araranguá solicitou a palavra proferindo críticas à empresa contratada, denunciando que a mesma prestou um péssimo trabalho no comitê da bacia do rio Tubarão. Diante da crítica recebida, o responsável pela empresa se defendeu afirmando que na época havia uma conjuntura desfavorável à execução do plano, que hoje a empresa adquiriu muita experiência, que está sendo importante para o bom desempenho dos trabalhos na bacia do Araranguá.
Em relação a participação dos seguimentos do poder público municipal, prefeitos e vereadores, há evidências concretas de que o comitê de Araranguá venha sofrer os mesmos problemas vivenciados no RS, pois é inexpressiva a presença de ambos nas reuniões e assembleias. Um exemplo de descomprometi mento do poder público, foi a assembleia do dia 07 de agosto, dos 16 municípios que integram o comitê, apenas o prefeito do município de Forquilhinha se fez presente. Portanto, como promover transformações significativas na região da bacia do Araranguá, cujo comitê nos dez anos de funcionamento não conseguiu reduzir “um milímetro” os níveis de poluição dos rios da região. Para o professor Daniel da Silva, da UFSC, a gestão dos comitês nas instancias federais, estaduais e municipais vem pecando quanto a sua filosofia de atuação, devendo romper o modelo ainda tecnocrático, estatal, de linguagem ainda acadêmica, para uma postura mais pedagógica, didática, que facilite o entendimento de todos os seguimentos envolvidos. 
Quanto às legislações que tratam sobre a gestão da água, o Brasil, comparado aos demais países, é o que possui uma legislação mais completa. Porém, peca no que tange a sua aplicabilidade, não conseguindo ainda solucionar problemas elementares como a redução dos fluxos de poluentes nos principais rios urbanos, como os da bacia do Araranguá.  É necessário, para que os planos de gestão de bacias deem certo, que os comitês concentrem esforços na elaboração de políticas públicas voltadas à educação ambiental. A intenção da educação ambiental é conscientizar a sociedade sobre a importância dos comitês que atende os municípios vinculados a respectiva bacia. Outra etapa importante que o comitê de Araranguá deve concentrar os esforços, antes da realização do cadastramento dos usuários da água, é esclarecer a população sobre a finalidade dos recursos arrecadados e o impacto social resultante dessa política? Partindo dessa metodologia é possível entrar na intimidade de cada cidadão e obter informações mais fidedignas da sua realidade. Como fazer com que o plano de bacia do Araranguá dê certo se seus afluentes situados à margem esquerda, lado norte, vem sendo agredido com o lançamento de resíduos piritosos do passivo ambiental provenientes das carboníferas. Sem contar os demais poluentes, agrotóxicos, esgotos domésticos e industriais, etc., que somados ao carvão, proporcionam a bacia do rio Araranguá o terrível título de uma das mais degradas do Brasil.
Como equacionar tais problemas? Não é papel do comitê, aplicar tecnologias para conter tais passivos ambientais. A função do comitê é pedagógica, ou seja, diagnosticar os problemas e discuti-los com a sociedade, elencando mecanismos adequados que permitam compreender a real complexidade de uma bacia hidrográfica e o modo pelo qual cada indivíduo deve se comportar para protegê-la. Um exemplo de ação na qual o comitê pode engajar-se é debater estratégias de produção de alimentos sem agrotóxicos, como o cultivo de arroz orgânico, que tem tornando o extremo sul do estado a região com maior área cultivada no estado. Seria possível expandir a área de produção orgânica sem comprometer a rentabilidade dos produtores? O comitê tem autonomia para promover essa discussão e avaliar as possibilidades.
Em relação às leis homologadas com vistas a auxiliar no plano de gestão das bacias, três delas são relevantes. A primeira é a lei n. 9795/99 que trata da Educação Ambiental; a segunda é a lei 12.651/12, do Código Florestal, e a última, o Estatuto das Cidades, que enfatiza aspectos referentes ao modo como as cidades devem ser planejadas, determinando os municípios como primeiro parceiro da gestão da agua.  No que pese a Educação Ambiental, os municípios que compõem o comitê deverão desenvolver seus planos para que as informações relativas à água da bacia cheguem ao conhecimento da população, estimulando-as a participarem do planejamento sustentável desse recurso. Sobre o modo como os comitês são concebidos pelo Estado, a sociedade deve ter clareza que sua finalidade é eminentemente mercadológica, ou seja, de conceber a água como produto lucrativo, cujo consumidor deve pagar pelo seu uso. A água, segundo o professor Daniel da Silva, não é um bem estatal que pertence ao governo, ela é pública, portando é de todos. O comitê deve direcionar sua linha de atuação para o pedagógico, educação, e trabalhar incansavelmente para não se tornar uma instância que atenda interesses particulares. 
A água, portanto, tem um valor muito além do social, que é ecológico, cuja função ultrapassa os limites básicos de saciar a cede humana e animal. Tem como princípio elementar, a espiritualidade, que transcende sua própria materialidade líquida. Comprometer sua qualidade é tido como ato de transgressão. O mercado é eficiente quando o assunto é transgredir normas relativas à agua, não a enxerga como algo adicionado ao produto final, apenas o lucro tem visibilidade. Pensar a economia excluindo os aspectos éticos nas relações de produção traduz em danos irreversíveis a qualidade da água consumida, que alimenta os rios, lagos e aquíferos.  O processo de planejamento da água deve ser permanente e pedagógico. Cada líder social que participa do comitê tem que atuar nessa linha ajudando a construir de uma filosofia que converta num novo modelo de organização social pensando a agua como bem social e ecológico. Não material, mercadoria, como vem sendo concebido em países como Chile e EUA.
Sobre as políticas públicas de recursos hídricos, em 1997, o Congresso Brasileiro aprovou a lei n. 9433/97 na qual estabeleceu o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Dentre os fundamentos definidos pela lei, o que chamou atenção foi o inciso VI do Art. 1 quando afirma que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada devendo contar com a participação do poder público, dos usuários e da comunidade. Nos dez anos de existência do Comitê Araranguá, pouco foram os avanços significativos, bem como falhou também quanto ao convencimento dos gestores públicos, prefeitos, para que tivessem maior participação das assembleias. O comitê ainda deixa uma impressão de algo ainda distante da sociedade, pois continuam presas as estruturas burocráticas do Estado, que demonstra pouco interesse de torna-lo atuante, de promover transformações significativas no modo de pensar e lidar com a água, pois compromete economicamente e politicamente alguns seguimentos sociais que se beneficiam deste modelo de organização social que impacta a qualidade da água da região. Afinal, quais os objetivos dos comitês segundo a legislação federal?
Um dos objetivos que deve ser ressaltado e que tem relação com o contexto social da região onde abrange o comitê de Araranguá é assegurar à atual e as futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade, adequadas aos respectivos usos. Mais uma vez deve ser considerado que esse objetivo ainda não foi alcançado nos dez anos de existência do comitê, pois a bacia do Araranguá se mantém na condição de uma das mais degradadas, cuja água, na quase totalidade de sua extensão, mantém índices elevados de acidez.  Durante anos o modelo de produção adotado na região de Criciúma na qual congrega a bacia do Araranguá, primou pela exploração do carvão sem considerar os impactos resultantes para o ambiente. Diante desse passivo ambiental, o comitê tem por desafio trazer para o debate o tema carvão, os impactos e a responsabilidade do Estado e do setor minerador na sua recuperação.   
Segundo o professor Daniel, na região de Araranguá, devido a sua intensa degradação, o tempo necessário para recuperação do passivo ambiental será de aproximadamente dez anos. Isso se for aplicada políticas sérias, responsáveis.  Não há como resolver problemas como da despoluição advinda do setor minerador se os comitês não adotarem ações mais contundentes que despertem as emoções dos membros integrantes e da população perante os problemas existentes. Outro problema que vem resultando em indignação no Brasil é o desperdício da água. Isso porque, o território brasileiro possui a maior reserva de água doce do mundo, contribuindo com 13% do total das reservas disponíveis no planeta.  No entanto é um dos países que mais desperdiça água, chegando a um patamar vergonhoso de 70% do total captado, tratado e distribuído.  
No estado de Santa Catarina, esse índice ultrapassa os 49%. O problema do desperdício é decorrente da falta de políticas públicas sérias que ainda concebam a água como um bem social, finito. É preciso mudar urgentemente essa visão equivocada sobre água. Todos os gestores públicos dever ter a água como tema central das suas administrações, pensada de tal forma que possa estar disponível para as atuais e as futuras gerações. Jamais nos quinhentos anos de nossa historia, foi elaborado um plano de gestão que estabelecesse parâmetros sistemáticos e de longo prazo acerca do uso adequado da água. Essa necessidade de planejamento somente “sensibilizou” os gestores públicos quinhentos anos depois, já nos momentos finais do século XX, quando a oferta de água disponível e de qualidade tornava-se menor que a demanda, tendo como causa diagnostica mudanças climáticas e contaminações por dejetos e substâncias químicas. A busca de solução à crise de abastecimento se deu com aprovação da lei n. 9433/97.
No entanto, mesmo com uma lei tão avançada como a dos recursos hídricos, pouco resultado foi obtido.  É sabido que uma lei somente terá sucesso quando transformações significativas no modo de conceber a água pelos gestores e a sociedade ocorrerem, deixar de ser pensada apenas como mercadoria, mas como produto ecológico, que possui vida. O comitê deve também romper com alguns conceitos ultrapassados, deixar de ser ainda interpretado como um parlamento político da água, que imperam discussões pouco democráticas, prevalecendo a opinião de grupos com maior relevância.  O comitê é um espaço de debate, de criação de consenso, onde se pensa a agua como bem público e não material. Como proposta para tornar o comitê mais eficiente, deveria ser instalada nos rios que cortam os municípios da bacia pequenas estações para monitorar o PH da água.
 Nos instantes finais da assembleia, os representantes da comunidade da Lagoa do Caverá fizeram uma breve exposição da situação do manancial que continua perdendo água, correndo sérios riscos de secar se não forem tomadas providências imediatas. Esclareceu o morador que a postura da FATMA, recomendando a elaboração de um novo EIA/RIMA, é inconcebível visto que o estudo solicitado tem por finalidade avaliar os impactos produzidos pela elevação do volume da água da lagoa a partir da construção do dique de contenção da vasão. Que impacto trará se a barragem tem por finalidade recuperar o nível da lagoa? O que causa indignação é o custo financeiro resultante do estudo dos impactos da obra, alcançando cifras próximas a um milhão de reais, com duração de conclusão de dois anos.
Diante desse impasse, o comitê apresentou moção de apoio aos moradores, bem como encaminhou algumas ações como a solicitação para que o município de Araranguá, através do coordenador municipal da defesa civil, presente no encontro, intercedesse junto ao poder público municipal, para que fosse construída petição solicitando a inserção da Lagoa do Caverá como manancial a ser integrado à bacia do rio Araranguá. Porém, essa proposta de inserção, para ter sucesso, todos os municípios situados no entorno da lagoa deverão dar respaldo, pois a recusa de um deles inviabilizará o processo. A partir da inserção do manancial, a defesa civil poderá decretar situação de emergência da lagoa, podendo, nesse caso, solicitar que o comitê interceda arbitrando sobre a mesma, podendo até acionar judicialmente o próprio órgão ambiental estadual caso comprove atitude negligente sobre o manancial.
Esse dispositivo que garante autonomia aos comitês consta na lei 12.661/12, do Código Florestal, seção II, Art. 8, § 3, onde dispensa a autorização do órgão ambiental competente, nesse caso a FATMA (Fundação Ambiental e Tecnologia do Meio Ambiente) para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.[1] Essa proposta de inserção dos mananciais no grupo da bacia gerenciada pelo comitê de Araranguá foi também sugerida na reunião do dia seis de agosto, no centro comunitário da comunidade da Lagoa.
O que causou estranheza na Assembleia do Comitê foi à ausência de representantes do Legislativo Municipal para respaldarem os líderes da comunidade do Caverá presente no encontro.  Se a intenção do espaço cedido aos moradores da respectiva comunidade era para oficializar o pedido de inclusão do manancial à bacia do Araranguá, o mínimo que se esperava seria a presença da comissão de vereadores que participaram do encontro do dia 06 de agosto. Nada disso ocorreu. O próprio líder da comunidade que participou da assembleia expressou sua indignação alegando descaso das autoridades municipais com o manancial. Enquanto o legislativo municipal e o próprio executivo continuarem mantendo esse comportamento, tratando problemas como do manancial Lagoa da Serra de forma isolada, cada um pensando apenas nos benefícios políticos que terá, a expectativa de solução do problema estará longe de ser resolvida. É preciso deixar de lado as vaidades e os interesses particulares dos vários seguimentos evolvidos no caso e construir redes que potencializem ações que levem no salvamento imediato da lagoa.
Como acreditar que há realmente interesses na salvação da lagoa, se nas reuniões que vêm ocorrendo para tratar do assunto, como a do dia 6 e 12 de agosto, nenhum membro do comitê da bacia foi convidado para se fazer presente? A reunião do dia 12, o jornal Enfoque Popular[2], da edição do dia 13 de agosto, trouxe informações sobre o que foi decidido no encontro. Mais uma vez nada de concreto e imediato foi proposto, apenas, segundo a fala do Procurador do Município, Nazareno de Souza, que representou o presidente do legislativo, “será realizado um requerimento de apoio à reivindicação dos moradores com objetivo de ajuda-los nesse processo”. Esqueceu-se de dizer o procurador que o requerimento não é exclusivamente para ajudar os moradores daquela comunidade, mas de toda uma população que hoje se utiliza daquele manancial.
 Também por ser uma reserva de água doce para as “futuras gerações”, que por estar a mesma conectada com os demais mananciais que caso venha secar comprometerá as demais, em especial o Manancial Lagoa da Serra, que já dá mostras de redução do seu volume de água.   Esqueceu-se de relatar o procurador que na assembleia do comitê, foi proposto e acordado pelos membros, que o município encaminhasse processo junto com os demais municípios integrantes do manancial, solicitando a inserção do manancial na bacia do Araranguá. Com a conclusão dessa etapa, a defesa civil de Araranguá poderia decretar situação de emergência solicitando ação judicial em sua defesa. Na mesma reunião, relatou o jornal que o vereador e presidente da comissão do meio ambiente iria se reunir com o presidente do legislativo e os demais vereadores para repassar as últimas informações obtidas na conversa e sobre o requerimento. No entanto, a única verdade nisso tudo é que o cenário que ora se apresenta em relação ao futuro da Lagoa do Caverá é nebuloso, não tendo nada de concreto que pudesse alentar a angústia vivida pelos moradores do seu entorno. Até quando os moradores da lagoa e a própria população do município continuarão sendo enganadas, ludibriadas, com promessas e mais promessas de salvação da lagoa?
Se expandirmos nossa visão de bacia hidrográfica para um cenário que engloba o território brasileiro, veremos que continua longe de se concretizar as demandas históricas quando o assunto é saneamento básico. Uma dessas demandas na qual seria prioridade de todos os governantes é em relação ao destino dos esgotos produzidos nas cidades. Para se ter noção da gravidade do problema, na região norte do Brasil apenas 13% dos domicílios tem acesso à rede de coleta de esgotos. Não significa que esse percentual de esgoto coletado seja tratado. O caso do esgoto é mais traumático quando comparado o Brasil com os demais países. Dos 200 diagnosticados, quanto ao saneamento, o Brasil está na posição 112. Em 2013, dados da ANA (Agência Nacional de Água) davam conta de que análises feitas em água coletada nas principais cidades brasileiras, 44% delas apresentaram algum problema. Esses dados preocupam porque forçam os municípios e os estados a disponibilizarem de mais recursos públicos para o tratamento da água. Segundo o pesquisador da Escola Politécnica da USP, Rubens La Laina Porto, “resolver os problemas nos serviços de água e esgoto no Brasil não exige adotar ou criar tecnologia nova. É só usar o que já existe e administrar o sistema”.[3] 
Diante de um quadro considerado alarmante, em 2013 o governo brasileiro lançou o PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento Básico) que tem por objetivo universalizar os serviços de saneamento e serviços de água até 2033. No entanto, o plano já vem recebendo críticas em decorrência da escassez de recursos previstos para o financiamento dos serviços, bem como da falta de capacidade e comprometimentos dos gestores públicos na implantação dessas políticas. São previstos investimentos de 508 bilhões de reais em saneamento nos próximos vinte anos, ou 13,5 bilhões ano. De 2011 a 2013 foram investidos 8,2 bilhões. Desse montante previsto, o plano estabelece que os municípios, estados e iniciativa privada devam participar com 41%, o restante virá do governo federal.  
Prof. Jairo Cezar




[1]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
[2]
[3] Época.globo.com/tempo/noticia/2014/03/o-brasil-pede-baguab.html

segunda-feira, 4 de agosto de 2014


As verdades e inverdades que foram ditas acerca do controverso projeto de fixação da barra do rio Araranguá

Quase três anos depois da realização de audiência pública nas dependências do Grêmio Fronteira onde foi apresentado à população relatório conclusivo dos estudos referentes ao projeto de fixação da barra do Rio Araranguá, no dia 23 de julho de 2014, finalmente o IBAMA lançou parecer definitivo negando a licença prévia para a obra, pois o empreendedor não teria cumprido todas as recomendações propostas pelo órgão ambiental federal. O que se viu nesse três anos de tramitação do projeto foi uma avalanche de informações desencontradas advindas do poder público, ora criticando a intransigência dos órgãos federais quanto às recomendações descabidas, ora afirmando que tudo estava caminhando dentro dos prazos estabelecidos, bastando apenas o licenciamento e o processo de licitação para o início da obra. Foram infindáveis as viagens realizadas à capital federal, arcadas, é claro, pelo honorário público, na tentativa de pressionar o órgão ambiental para que agilizasse o licenciamento.
O que causa revolta é saber que a população araranguaense foi mais uma vez enganada, em especial os moradores das comunidades de Ilhas e Morro Agudo, que alimentavam a expectativa da obra ser realizada possivelmente no final de junho de 2014, como vinha sido divulgado, que os problemas das inundações cíclicas no vale estariam resolvidos. Nada disso se constituiu em verdade. Tudo não passou de uma falácia articulada pelo empreendedor que foi revelada ao público no dia 03 de junho de 2014 quando o Ministério Público Federal encaminhou ao IBAMA informações importantes para que o órgão ambiental federal se eximisse de liberar o licenciamento prévio cujas justificativas impeditivas são muitas.

Em entrevista a uma rádio do município de Araranguá sobre a negativa do IBAMA à obra, o prefeito, ainda estando em Brasília, minimizou os discursos e como sempre vem fazendo na sua administração transferiu toda responsabilidade pelo cancelamento da obra ao MPF e ao Órgão Ambiental Federal por terem adotados posturas equivocadas em relação ao projeto. Além do mais foi corajoso em dizer que lamentou a postura dos dois órgãos que segundo ele adotaram uma postura dissociada da verdade.  Afirmou que das cinco alternativas propostas para a obra, somada as três diagnosticadas, foram negadas todas e que o MPF mantinha sua posição intransigente à construção da obra de fixação. Porém, quando perguntado sobre a desistência o não do projeto, argumentou esperançoso que há uma nova resolução do Conama que transfere as responsabilidades para licenciamentos de projetos como da fixação da barra aos órgãos estaduais, nesse caso para o estado de Santa Catarina, a FATMA (Fundação Amparo e Tecnologia e Meio Ambiente).

Se tal notícia for verdadeira se conclui que a ação do Conama representa um verdadeiro retrocesso à segurança ambiental dos estados, em especial para Santa Catarina quando se sabe que a entidade ambiental, Fatima, vem se caracterizando como entidade que adota postura mais política que técnica nas decisões tomadas em benefício de grupos econômicos. Para exemplificar essa atitude, citamos o caso do manancial Lagoa do Caveira, que está secando e cujo órgão estadual, numa demonstração de negligência e parcialidade, reluta em criar empecilhos à solução do problema.
São extremamente preocupantes e ao mesmo tempo causa irritação quando se constatou que a população araranguaense, nesses quase quatro anos de tramitação dos projetos de fixação da barra, esteve envolvida em uma teia de inverdades, expectativas falsas de que nada impediria que a tão sonhada obra não fosse realizada. O basta definitivo dessa farsa, chamada fixação da barra do Araranguá, ocorreu a partir do momento que o MPF encaminhou ao IBAMA documento contendo quase uma centena de argumentos contrários a obra cujos impactos ambientais e socioeconômicos seriam muito maiores que os benefícios que tanto foram aclamados. Na audiência pública de 4/10/2012, nas dependências do Grêmio Fronteira/Araranguá, quando foi apresentado o EIA/RIMA, foi explicitado que o objetivo da obra era amenizar os impactos das inundações cíclicas na bacia do rio Araranguá. No entanto, o MPF, depois de ter conhecimento do ter do relatório encaminhou parecer técnico justificando que os estudos realizados não mostravam entre outros fatores as causas das cheias muito menos propostas técnicas alternativas para evita-las.
Criticou veemente o município de Araranguá por estar disponibilizando milhões de reais para uma obra de tamanha proporção, que não evitará definitivamente as inundações, que por outro lado, o plano diretor não cria empecilhos às novas construções em áreas inundáveis no perímetro urbano. Diante desse quadro destacou que outras tecnologias precisariam ser estudadas no projeto para contenção das inundações na área central do município. A construção de diques dificultando a entrada das águas, abertura de canais para a acelerar o escoamento das águas e a drenagem permanente da foz natural do rio, seriam uma delas. Insistiu em dizer que as três obras alternativas propostas deveriam ser avaliadas sua funcionalidade e comparadas com a obra principal, os molhes de fixação. Talvez os diques; os canais de escoamento e a drenagem periódica do estuário do rio fossem de tal maneira eficiente que reduzia os impactos da cheias, excluindo desse modo a obra principal.
Destacou ter havido, analisando o EIA, alterações tendenciosas no projeto de construção da obra, pois há omissão de procedimentos citados nos capítulos referentes à análise do projeto. No instante que o EIA eximiu de apresentar estudos técnicos comparativos no perímetro urbano à obra principal, citados no parágrafo acima, infringiu frontalmente a resolução 001/1986 do Conama, que no seu capítulo 5, inciso I determina a necessidade dos estudos contemplares a todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto. Per ser a obra de contenção das cheias do rio Araranguá, complexa, cujo trecho do rio paralelo ao mar possuir uma extensão aproximada de cinco quilômetros, o EIA/RIMA do projeto deveria apresentar outras amostragens, não somente três que foram apresentadas distantes cerca de setecentos metros uma da outra.
Era de se esperar que duas outras amostragens fossem apresentadas como foi sugerida na audiência de 2011, uma frontal a comunidade de ilhas, outra situada mais a norte, próxima a barra velha. No que concerne às inundações, no documento apresentado consta que tais fenômenos têm como um dos principais agravantes fatores astronômicos, ou seja, dependendo das fases da lua, o astro impõe forte influência no movimento e elevação das marés e na consequente dificuldade da vasão das águas. Não consta, portanto, no relatório nada que se refere aos ventos do quadrante leste ou lestão, um fenômeno meteorológico corrente na região que também motivador das inundações represando as águas do rio. Há também o risco, de acordo com o relatório do MPF, que a fixação da barra nas proximidades de Ilhas, a desembocadura da foz irá se constituirá em um braço de rio morto, que poucos meses depois de aberta terá seu leito assoreado formando dunas frontais sobre o depósito. Desse modo, quando da ocorrência de enchentes, o acúmulo de área nesse local resultará em uma enorme barreira impedindo a vazão da água.
Nas simulações computacionais apresentadas não mostra o braço do rio morto assoreado, contrariando assim todas as abordagens técnicas apresentadas. Há fortes evidências que as simulações computacionais que foram apresentadas carecem de veracidade, portanto, é mais um elemento impeditivo à realização da obra. Na audiência ocorrida no grêmio fronteira de Araranguá, quando foram apresentados os estudos acerca do projeto de fixação da barra do rio Araranguá, a EPAGRI alertara que os impactos da obra para a agricultura da região especialmente para rizicultura seriam incalculáveis devido à precipitação da cunha salina. Essa informação foi evidenciada no EIA/RIMA admitindo que em períodos de maré alta o material particulado, sal, alcançaria os afluentes do Mãe-Luzia e rio Itoupaba.   
Sobre o problema da cunha salina, um ano anos da realização da audiência pública, a geóloga Carla de Abreu Aquino[1] apresentou estudos conclusivos sobre o assunto na Universidade Federal do Rio Grande do Sul tendo seu trabalho abordado “os processos de transporte e retenção de sedimentos finos em estuários dominados por rios”. Essa pesquisa poderia ter contribuído para que já na audiência de outubro de 2011 fosse definida a inviabilidade da obra proporcionando economia para os cofres públicos e evitado conflitos generalizados como o ocorrido nas duas comunidades próximas. A pesquisadora Carla Aquino fez estudo minucioso do Material Particulado em Suspensão nos três principais rios do sul do estado, o Tubarão, o Mampituba e o Araranguá, que comparou-os com os MPS Rio do Itajaí-açu com um histórico de fixação mais antigo.  Os dados obtidos nos três rios dão prova que o rio Araranguá e Tubarão a influência da cunha salina é menos atuante que nos rios Mântua e Itajaí-açu ambos já constituídos por molhes.
Outro dado relevante no estudo parte do pressuposto que rios como o Araranguá cuja água possui um baixo PH (índice de acidez) e reduzida turbidez (coloração escura), a mesma contribui para o aprisionamento de sedimentos finos (sal). Nesse sentido, sugere a pesquisadora, a necessidade de realização de amplos estudos acerca do grau de preservação da bacia e o monitoramento do solo quanto a seu uso, avaliando a incidência do material particulado suspenso o mais próximo possível das nascentes. Além da pesquisa de Carla Aquino, outro estudo importante sobre o estuário do Rio Araranguá, avaliando a salinidade e turbidez da água, foi concluído em 2011 por Guilherme Algemiro Manique Barreto. Na pesquisa se chegou à seguinte conclusão que os “estudos com séries temporais de salinidade e turbidez em superfície e fundo podem produzir resultados ainda mais esclarecedores sobre a hidrodinâmica e circulação do estuário da bacia do rio Araranguá”.  
Diante das agravantes apresentadas em relação à salinização da água, o Ministério Público Federal destacou no documento encaminhado ao IBAMA que o empreendedor não mencionou as medidas mitigatórias que seriam adotadas para atenuar a incidência de sal na montante da bacia, ou seja, próximas as nascentes. Quando da abertura do canal que serão afixados os molhes, o EIA/RIMA não apresentou canal alternativo para a navegação, menos ainda para dar vazão à água na hipótese de ocorrência de cheias. Esse é sem dúvida um dado relevante, visto que o prazo de conclusão da obra está previsto para no máximo 17 meses ou dois anos. Outro alerta apresentado pelo Ministério Público Federal é sobre a inexistência de medidas concretas voltadas ao desassoreamento do canal vertedouro da barra. Anualmente, após a conclusão da obra, o município deverá ter disponível no orçamento cerca de dois milhões de reais para custear serviços de dragagem removendo aproximadamente cento e vinte mil metros cúbicos de areia anualmente. Se o respectivo trabalho de desassoreamento deixar de ser realizado, o canal certamente entrará em colapso comprometendo sua eficácia.
De acordo com análises empíricas dos ventos na orla, nos meses de novembro e dezembro, a incidência do vento nordeste ou nordestão no trecho da orla é enorme, chegando atingir cifras aproximadas de sessenta a setenta quilômetros horários, influenciando no movimento das ondas do mar e na modelagem do solo arenoso. Por conta disso, o EIA deveria apresentar estudos completos dessa variável meteorológica, mostrando apenas dados relativos aos ventos avaliados nas estações meteorológicas do interior da planície onde o comportamento, velocidade e direção são distintos ao do local da obra. Se a predominância do vento nordeste é considerável e afeta a dinâmica da geografia e da geologia do entorno da obra, o relatório deveria apresentar também os impactos sobre o sistema eólico (dunas) nas proximidades do Morro dos Conventos.
Qual o impacto, portanto, que seria resultante na dinâmica dos ventos a partir da construção dos molhes? Poderia o vento afetar a incidência de areia reduzindo significativamente seu abastecimento a ponto de extinguir as enormes dunas depositadas frontalmente na falésia do Morro dos Conventos? Mais uma vez o EIA não sugere qualquer medida mitigatória, muito menos recursos para sua efetiva implantação visando atenuar tais impactos nesse que é, inegavelmente, uma das mais belas e raras paisagens naturais do sul do brasil. É importante frisar que todo esse esplendor estético paisagístico são as falésias do Morro dos Conventos tem sua proteção assegurada pela constituição brasileira, segundo o Art. 216, “quando ressalta que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem”.
No mesmo artigo 216 é mencionado o inciso V, que trata “dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”. Em relação ao mesmo assunto, há outras leis que dão total garantia à preservação desse patrimônio paisagístico como a lei 12.651/12, sobre o código florestal; a lei 6.513/77 que dispõe sobre a criação de áreas especiais e de locais de interesse turístico e a lei 7.661/88 que enfatiza o plano nacional de gerenciamento costeiro. Sobre o mapeamento das APPs nas áreas limítrofes à obra da obra de fixação, o relatório do EIA demonstra estar incompleto, pois não sugere a criação de uma unidade de conservação como medida compensatória prevista pela lei 9.985/00, no seu art. 36 que diz onde diz que “nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei”.
  Descumpre também o empreendedor a resolução 371/06 do Conama, no seu Art. 10, quando obriga que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral. Com a definição de que a obra de fixação ocorrerá nas proximidades de ilhas, que com a abertura do canal principal a tendência é pela obstrução total do atual canal transformando-se em um rio morto cujos impactos sócio econômicos serão sentidos pelas comunidades tradicionais que tem suas vidas pautadas nesse importante estuário que é a barra do rio Araranguá. O impacto mais evidente se dará no complexo mangue de Ilhas que reúne uma rica biodiversidade servindo de berçário para a reprodução de espécies responsáveis pela perpetuação da pesca na comunidade. Diante disso era de se esperar que o EIA/RIMA apresentasse estudo sobre os possíveis impactos à vida local, que não o fez.  Além do impacto econômico, admite-se que a população local correrá sério risco contrair doenças decorrente do acúmulo de entulho e animais mortos no braço morto do rio.
Deixa clara a postura tendenciosa das análises feitas pelo empreendedor que supervaloriza os aspectos positivos da obra, que são inexpressivos. Basta ressaltar que a proposta da obra seria para evitar as cheias, que não é verdadeira. A fixação apenas minimamente ameniza os efeitos das inundações que continuarão ocorrendo, porém, com uma atenuante, o tempo de permanência das áreas inundadas é menor. Estudos apresentados em fevereiro de 2011 pela Acquaplan Tecnologia e Consultoria Ambiental, aponta que a vazão do rio Araranguá é baixa durante longo período, atingindo 6m³/s cúbicos por segundo, excetuando em épocas de cheias extremas, poucos dias por ano, cuja vazão chega a 3000 m³/s.  Esses dados são importantes, pois se conclui que em decorrência da pouca vazão da água, somada ao intenso movimento das dunas, há grande acúmulo de sedimentação ao longo da desembocadura do rio.  Em relação aos problemas oriundos da obra, os documentos pouco apresentam medidas que possam evitar o assoreamento e a eutrofização do antigo leito que afetará toda uma comunidade.  Referente a todos os problemas apresentados, o Ministério Público Federal já alertara em 2011, quando encaminhou recomendação n. 32/2011 ao IBAMA para que se abstivesse de conceder licença sem que antes o empreendedor providenciasse alterações necessárias do parecer técnico 054/2011.
Diante disso, atendendo as recomendações do MPF, o IBAMA encaminhou novo parecer técnico n. 68/2011 que foi analisado pelos técnicos do Ministério Público resultando em novo documento n. 038/2011. Dois anos depois de o Ministério Público ter encaminhado o parecer técnico 038/11, o empreendedor, em 12 de abril de 2013, divulgou nota esclarecendo que tinha concluído os trabalhos resultando em documento no qual reunia elementos suficientes para que fosse concedida licença prévia para a obra. Mesmo com a negativa do órgão ambiental federal sobre a concessão da licença prévia, o empreendedor ousava em divulgar na imprensa que o processo de licitação para contratação de empresa que realizaria os serviços de construção da obra já estava para começar bastando apenas um pequeno detalhe, o licenciamento do IBAMA. O que causou ainda mais surpresa e indignação ao ministério foi quando na leitura do jornal da manha do dia 30/05/14 deu conta que o município de Araranguá promoveu lançamento edital de licitação para as obras de fixação estimado para começa em junho de 2014.
Com esse argumento, várias viagens foram realizadas a Brasília, onerando ainda mais os cofres públicos, cujo argumento defendido para justificar a viagem era para pressionar o órgão ambiental para que agilizasse a liberação da licença. Tendo essas informações, o MPF despachou oficio à Caixa Econômica Federal para a não liberação dos recursos na hipótese de uma eventual concessão de licença previa por parte do IBAMA. Em fevereiro de 2014 novas informações foram divulgadas afirmando que o empreendedor não teria cumprido as recomendações quanto aos novos estudos ambientas propostos referentes à obra. Além do mais, havia outro agravante, que comprometeria ainda mais a execução do empreendimento. O Ministério do Meio Ambiente; Instituto Chico Mendes, CEMAVE, (Centro Nacional de Pesquisa de Aves Silvestres) elaboraram nota técnica n.003/14, alertando os impactos às aves migratórias decorrentes da fixação.
Prof. Jairo Cezar



[1] http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/36789/000817914.pdf?Sequence=1

quinta-feira, 17 de julho de 2014


O paradoxal mundo contemporâneo: entre o sagrado e o não sagrado

Seguindo o caminho percorrido pelas sociedades ocidentais nos últimos três séculos, deve ser destacado um momento especial dessa trajetória a partir do qual os indivíduos se defrontam com um novo cenário onde as certezas se dissolvem em água e as dúvidas transbordam diante de um ser agora desnudado, fragilizado, atormentado pela luz ofuscante da verdade. É o sentimento que se manifesta à medida que a seta da bússola, que sempre apontara para o norte auxiliando na orientação, sofre abrupta oscilação, não há agora direção nem navegadores seguros a aonde chegar. É o momento em que, segundo a metáfora de Platão, dá-se o abandono de definitivo da caverna que mantinha o homem prisioneiro, refém das sombras projetadas pela luz do sol supremo. O impulso imediato de quem vê o sol pela primeira vez, depois de longos anos na escuridão, é querer retornar para o conforto da caverna, aprisionado às correntes e julgando à vida apenas pelas sobras projetadas na parede.  
A revelação do mundo como um fenômeno natural e social e ditado pela razão se manifesta como um divisor de águas a partir de dois momentos distintos, o da metafísica, do mundo teologicamente pré-concebido, e o da razão, de buscar conclusões a partir de suposições ou premissas, pondo em xeque o mundo transcendental, sobrenatural, inexplicável. Estariam na ciência, na razão, os elementos primordiais da essência cósmica, das respostas que tanto perseguia para chegar à plenitude, o metafórico paraíso manifestado no velho testamento, o mundo sem guerras, sem fome, sem contradições.
Se tudo seria explicado pela razão dando plena segurança e certeza de felicidade, era de se presumir que o mundo antes concebido por um deus onipotente, onipresente, perderia definitivamente sua condição de existir, pois já se tinha as respostas das perguntas que angustiava os céticos, afinal, de onde viemos e para onde vamos?  Se a ciência atingiu as respostas às perguntas conflitantes, cuja certeza do progresso, das tecnologias proporcionaria bem estar e felicidade a humanidade, qual a razão, portanto, das intermináveis guerras que ceifam milhares de vidas no planeta, do espantoso ressurgimento de religiões neopentecostais prometendo ao léu, riqueza e felicidade? As guerras, portanto, não seria uma forma de catarse coletiva, uma atitude inconsciente de externizar sentimentos reprimidos, de frustração, revolta, sadismo, etc. Para sublimar o “demônio” coletivizado, manifestado pelo impulso destrutivo enjaulado no inconsciente, a religião obtém extraordinário sucesso, sequestrando o humano num cativeiro anos-luz de si mesmo.    
Desde os tempos antigos, grupos humanos justificavam a existência do universo e a sua, a partir de um ser supremo, onipresente, representado por uma imagem a sua semelhança, uma força de tamanha grandeza capaz de monitorar os mais profundos sentimentos, as emoções, bem como o próprio processo de nascer, viver e morrer. Romper as amarras do mundo atravessado pela ideia de força suprema, cujas dores, alegrias, são compreendidas como fenômenos interdependentes, de causa divina, produz reviravolta existencial, uma espécie de caos, a perda de referência, centrada no sagrado, no incontestável mundo imaterial. Afinal o que é certo e errado?
Deus, ente sagrado e detentor do saber sublime, perde seu status da grandeza a partir do instante que a ciência desponta soberana, carregando a boa nova, a decodificação de sinais incompreendidos, como do fruto proibido retratado no livro dos gênesis, afirmando que a desobediência de Eva perante Deus custou-lhe a permanência no paraíso. Estar no mundo agora, depois da tentação e cometido o pecado comendo o fruto, lhe trouxe luz, clareza. Quando descoberta pela insubordinação, não teve coragem suficiente para desafiá-lo, atitude que possivelmente lhe daria confiança e poder.     
Procurar explicações de fenômenos sociais como as guerras, do avassalador crescimento dos cultos religiosos, do fanatismo exacerbado, da intolerância racial, sexual, etc., deve partir primeiramente pela compreensão do modo como essas sociedades estão constituídas politicamente e economicamente. Um olhar simplificado do mundo contemporâneo profundamente determinado pelo pensamento único e mediado pela metafísica, não é suficiente para dar explicações fidedignas acerca das crises de transtornos emocionais que transformam milhões de pessoas no mundo em marionetes. Para contornar as dores, as angústias intermináveis que tornam sujeitos dóceis, maleáveis, reprimidos e escravos do “Grande Irmão” o olho supremo controlador, a saída é trilhar caminhos alternativos que levam às fontes cuja água a ser bebida trará luz aos olhos de quem ousa ver.
Prof. Jairo Cezar

                   

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Governo e gigantes da agroquímica colocam em xeque à saúde da população brasileira

Quando se pensa em revolução tecnológica de imediato vem à mente os modernos computadores, internet  e outros equipamentos que tornaram possíveis tarefas que há décadas eram  consideradas impensáveis. No entanto essas transformações científicas devem ser abordadas com ressalvas, visto que os avanços auferidos nas áreas da genética e da química estão associados a uma poderosa estrutura de poder e fortunas incalculáveis. São mega corporações transnacionais que comandam o mercado das sementes e agrotóxicos como a Monsanto e a Dupont, que se utilizam do lobby político para influenciar governos na flexibilização e elaboração de leis e decretos autorizando a comercialização de produtos, muitos dos quais banidos por conter componentes comprovadamente tóxicos, de alto risco à saúde humana.
A Monsanto, a gigante do setor agroquímico, sua história iniciada em 1901 coincide com certos produtos produzidos por ela, que compartilharam e vem compartilhando diariamente tanto no manejo agrícola como na dieta de bilhões de pessoas no planeta. São inúmeras substâncias, algumas delas comprovadamente perigosas como a Sacarina e a Bifenilas Policloradas, que estão adicionadas em muitos dos produtos consumidos pela população como os adoçantes e refrigerantes.  O êxito da empresa na difusão dessas substâncias especialmente da sacarina se deu com maior intensidade entre as duas guerras mundiais devido à escassez do açúcar. Na década de 1960 outra vez a multinacional causou apreensão mundial quando foi noticiado que  os Estados Unidos teriam utilizado componentes químicos por ela produzida, como o agente laranja, para facilitar a ação dos soldados na guerra do Vietnã.  Valem ressaltar que este agente desfolhante tem na sua composição duas substâncias comprovadamente tóxica e cancerígena, o  2,4,5 – T (ácido triclorofenoxiacético) e o   2,4 D (ácido diclorofenoxiacético)
     A interferência dessas empresas é tamanha que chega ao limite de ameaçar comunidades campesinas tradicionais que ainda tem as sementes crioulas como principal fonte de subsistência. São bilhões de dólares lucrados anualmente pelas gigantes do setor como a Dupont-Pioner, Syngenta, Monsanto, etc., que juntas controlam mais da metade das sementes e insumos distribuídos no planeta. O agravante é que os países subdesenvolvidos periféricos cujas comunidades campesinas ainda têm sua subsistência baseada nas técnicas tradicionais de cultivo agrícola estão sendo brutalmente afetados pela ganância advinda dessas corporações.
Com a chegada do século XXI tais empresas vêm investindo pesadamente nas pesquisas de sementes geneticamente modificadas, que além de resistente a certos agrotóxicos, depois de colhida perdem a capacidade reprodutiva. O risco dos transgênicos ou variedades estéreis é quanto ao processo de polinização que poderá se espalhar e alterar todo ciclo reprodutivo de espécies nativas. A política dessas empresas é converter milhões de pessoas em escravos passivos e  dependentes das sementes, dos fertilizantes e agrotóxicos. Quanto ao impacto à saúde e ao ambiente, os resultados já são constatados em algumas partes do mundo. O que resulta do uso excessivo de agrotóxicos é o aparecimento de plantas e insetos resistentes a tais substâncias, forçando o agricultor a aumentar a dosagem e as aplicações. O efeito, portanto, é devastador, contaminando o solo, os cursos dos rios, aquíferos e toda complexa fauna e flora existente. Sem contar as doenças oriundas dessas substâncias que estão colocando em estado de alerta, regiões onde o agronegócio predomina.   Sobre as enfermidades provenientes dos agrotóxicos, na França um cidadão acometido pelo mal de Parkinson conseguiu na justiça ação indenizatória da empresa Monsanto. A alegação do tribunal que deu ganho de causa a favor da vítima foi de que a doença tenha sido causada pelo herbicida Lasso.
Na Argentina também ocorreu caso semelhante, onde mães moradoras de uma cidadezinha do interior ganharam na justiça ação provando que doenças das quais vitimaram centenas de crianças foram resultantes da intensa exposição ao Endosulfan da Dupont e o Glifosato Roudup Ready da Monsanto, substâncias quando aplicadas por aviões se espalharam pelo povoado contaminando as pessoas. Para que se chegasse a tal decisão de condenação, o tribunal da Argentina se baseou nas análises laboratoriais onde os resultados confirmaram que: das 142 crianças moradoras na cidade, 114 continham agroquímicos no organismo; dos 202 casos de câncer confirmados, 143 já tinham resultados em óbitos; de ter ocorrido 272 abortos espontâneos; das crianças nascidas, 23 sofreram de doenças congênitas.  O que chama atenção acerca dos números apresentados é que a cidade de Ituizaingó, na Argentina, onde ocorreu a tragédia, possuía aproximadamente cinco mil habitantes. http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Internacional/Na-Argentina-uma-condenacao-historica-contra-o-agrotoxico-assassino/6/25588
Quanto ao Brasil o uso abusivo de agrotóxicos vem se caracterizando como perigo iminente à vida, na qual deveria sofrer interferência das agências internacionais de saúde impondo ao governo sanções caso não promovesse mudanças nas políticas relacionadas aos agrotóxicos. O que gera apreensão é que muitos dos herbicidas, inseticidas, fungicidas e outros aplicados na agricultura foram proibidos há anos  em outros países. O alerta é quanto aos impactos que tais substâncias poderão gerar ao ambiente. Entidades como o MPF (Ministério Público Federal) solicitaram a suspensão e comercialização de nove variedades de agrotóxicos identificados como de alto risco, dentre eles a Parantina Metílica, Lactofem, Farato, Carbofurano, Abamectina, Tiram, Paraqueta, e o conhecido Glifosato, herbicida muito utilizado no combate de plantas invasoras.
Além dessas substâncias, o órgão federal recomendou a não importação do veneno 2,4D que segundo relatório relativo ao grau toxidade, o produto possui componentes do Agente Laranja, substância  amplamente utilizada na Guerra do Vietnã e cujos efeitos ao ecossistema do país são ainda sentidos atualmente. Há outro dado em relação aos agrotóxicos que merecem ser mencionados. O Brasil tornou-se campeão mundial na importação desses produtos aplicados na agricultura, porém, até outubro de 2013, estavam proibidos de serem importado quatorze variedades em decorrência do alto teor de contaminação.  O que preocupa as entidades de defesa da saúde e do ambiente é quanto à postura adotada pelo Congresso Nacional de ter aprovado em 2013 lei n. 12.873[1]  que autoriza a importação de agrotóxicos ainda não aprovados no Brasil pelas agências reguladoras como a Anvisa (Agencia Brasileira de Vigilância Sanitária). O que causou estranheza foi o fato do projeto de lei ter tramitado nas comissões por cerca de um mês, tempo considerado curto para um tema tão complexo.  Além da lei, o governo sancionou paralelamente o decreto n. 8.133[2] no qual regulariza o Art. 53 da lei 12.873, que autoriza em situação de emergência a importação e aplicação de agrotóxicos já banidos, para o combate de pragas.
É o caso, por exemplo, de uma lagarta que atacou as plantações de algodão no oeste da Bahia. Com a aprovação do decreto pela presidente Dilma Rousseff e respaldado pelo próprio governador da Bahia, voltou à discussão o veneno 2,4D, que embora tenha sido vetado por decisão judicial, sua comercialização na Bahia após decreto sancionado teve sua proibição revogada. A própria Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária) admite que a incidência dessa lagarta estivesse associada ao manejo inadequado das propriedades onde os agricultores não seguem as recomendações dos técnicos. Com ênfase ao argumento da empresa brasileira, presume-se  que para as gigantes que controlam o marcado dos agrotóxicos e das sementes modificadas, a incidência de novas "pragas" corrobora para a ampliação dos seus lucros. Qual o impacto desse processo para a vida humana e de toda complexa cadeia de espécies associadas? Sem mencionar os venenos já adaptados à cultura brasileira como o Roundap Road, o 2,4D, dentre outros proibidos em escala internacional devido a sua alta toxidade, vêm se notabilizando como perigo iminente a cadeia sistêmica na qual está incluída a espécie humana.
Pesquisas concluídas alertam que a absorção dessas substâncias resulta entre outros problemas mutações genéticas, má formação embrionária, contaminação do leite materno, distúrbios hormonais e câncer.   Há informações seguras que comprovam que a própria ANVISA não teria ainda emitido pareceres conclusivos sobre a interferência endócrina, metabólica e reprodutiva provocada pelo veneno 2,4D. As empresas que dominam o setor de agrotóxicos procuram se defender justificando que os produtos comercializados são amplamente testados e cujos riscos à saúde humana e ao ambiente são nulos. No entanto os relatórios apresentados pelas instituições de pesquisa independentes mostram o contrário. O perigo, segundo as instituições, é em relação aos agrotóxicos associados, ou seja, a aplicação de inúmeras substâncias sobre o solo e as reações colaterais provocadas. Na década de 1990 a Dra. Cate Jenkins, da EPA   (Agência de Proteção Ambiental Americana) elaborou memorando no qual alertava que: “a Monsanto remeteu informações falsas à EPA, adulterando amostras  de herbicida que remeteram ao departamento do ministério da agricultura dos EUA para regularizar o 2,4D e vários clorofenóis.” www.agrisustentável.com/trans/crisanto.htm
Deixa claro que tanto o governo, grandes corporações e os segmentos ligados ao agronegócio, não demonstram a mínima  sensibilidade quanto aos riscos das suas ações à saúde da população. Tudo está centrado na lógica do capital, do lucro exorbitante, da exploração irracional dos recursos naturais. A justificativa utilizada pelo Deputado Federal Catarinense Valdir Colatto (PMDB) represente da comissão de agricultura da câmara quando da aprovação da lei n. 12.873/13, deixou transparecer o sentimento dos demais representantes do povo no congresso quando o assunto é o agronegócio. Segundo o Deputado a intenção da medida foi evitar prejuízos como os 10 bilhões de reais na safra anterior.
Para contornar os prejuízos que reduziu os lucros astronômicos de meia dúzia de latifundiários e do poderoso cartel dos agrotóxicos bastou a aprovação de uma lei. Se vê que há certa insanidade nisso tudo. Ao mesmo tempo em que se busca conter os prejuízos advindos por incidências de pragas na agricultura, com a aplicação de agrotóxicos proibidos, abre-se as portas para proliferação de doenças advindas de tais substâncias muitas das quais degenerativos cujos custos de tratamento custeado pelo Estado tornar-se-ão astronomicamente superiores aos prejuízos reclamados pelo agronegócio. O agravante é que o próprio governo e seus órgãos fiscalizadores são coniventes, que deveriam ser responsabilizado judicialmente por tal insanidade.
Prof. Jairo Cezar        



[1] http://saudeinspecaoanimal.comunidades.net/index.php?pagina=1421659797_16
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Decreto/D8133.htm





sábado, 14 de junho de 2014


Vereador faz revelação de possíveis manobras políticas na abertura de Rua no Morro Azul/Araranguá/SC

Durante entrevista realizada em uma rádio do município de Araranguá/SC, no dia 13 de junho de 2014, o presidente da comissão de meio ambiente da câmara fez revelações contundentes acerca da equivocada abertura de uma Rua no Morro Azul, que segundo posição tomada pelo Ministério Público Estadual, após estudos realizados, o local não se caracteriza como área de preservação permanente. O presidente argumentou que a comissão requereu da Fundação Ambiental do Município de Araranguá, Associação de Moradores do Bairro Coloninha, Ministério Público e prefeitura, informações ou opiniões para elaboração de relatório que justificassem a abertura da referida via pública. A Fama, segundo o vereador, depois do inquérito encaminhado ao ministério público imediatamente acatou a decisão do órgão estadual suspendendo a licença até que fossem feitos novos estudos para avaliar se o local era ou não de preservação permanente.
A associação de moradores do bairro jamais se posicionou favorável à abertura, pois afirmam existir no local complexa fauna e flora, que por esse motivo concordam também com a opinião de se tratar de APP. Já a prefeitura não atendeu a manifestação da comissão, atitude interpretada pela casa legislativa como de desrespeito e desconsideração, segundo o vereador. Relatou que a máquina utilizada para a abertura da rua pertencia à prefeitura, que não havia recebido informações esclarecendo se o serviço prestado teria sido ou não terceirizado, pois as guias comprovatórias dos valores cobrados para a realização do trabalho não chegaram ao conhecimento da casa legislativa. Na hipótese da prefeitura ter aberto precedente para tal obra, deveria também oportunizar outras pessoas no município, ressaltou.
Foi dito na entrevista que a ação das redes sociais se constituiu como determinante para a paralisação da obra, pois do contrário teria sido concluída sem qualquer reação da sociedade. O vereador insistiu em dizer que a área é inquestionavelmente uma APP referendando a lei n 2.498/06 do ex-vereador Alexandre Rocha, discordando assim da posição da FAMA quando alegou não se tratar de preservação.  Foi enfático em dizer que há como negar que a prefeitura agiu intencionalmente favorecendo o proprietário da área onde foi realizada a abertura da rua. O agravante é que a administração não respeitou o que tinha sido acordado na reunião com os delegados do bairro no Fala Araranguá em 2013, que todas as decisões ou projetos para o bairro seriam antes discutidos com a população. São 339 lotes beneficiados com a rua, que o empreendedor deverá rebaixar cerca de dois metros a estrada, impactando ainda mais especialmente as residências localizadas nas laterais do morro. Questionou também como será administrado o sistema de esgotamento, a agua da chuva e a contenção do morro para impedir desmoronamentos.     

Prof. Jairo Cezar

domingo, 8 de junho de 2014


Vereador de Araranguá dá explicações não convincentes acerca de lei aprovada para o Baln. Morro dos Conventos

No dia 20 de maio de 2014, terça feira, em entrevista concedida a uma rádio do município, o vereador Giancarlo de Souza, do PROS (Partido da Reconstrução Social), fez exposição do projeto de lei aprovado na sessão da câmara de vereadores do dia anterior, 19 de maio, declaração e delimitando a área urbana consolidada, parte baixa do balneário Morro dos Conventos, apta para novas construções. Antes de discorrer sobre o teor da fala do vereador em relação ao balneário, a Oscip Preserv’Ação sabendo que a seção da câmara naquela noite uma dos temas da pauta era o projeto do vereador, protocolou ofício na câmara apresentando dez questionamentos referentes ao projeto e solicitando que o presidente da casa intercedesse retirando-o da pauta para maiores esclarecimentos junto à população.
À noite, na abertura da seção, o secretário da casa, Alexandre Pereira, do PPS, leu os ofícios protocolados, dentre eles o que foi encaminhado pela Oscip  Preserv’Ação. Porém, sem explicação e, possivelmente, descumprindo o próprio regimento da casa, se eximiu de destacar as dez considerações contidas no ofício, demonstração claramente que houve manobra política para que o  projeto fosse aprovado. (consta em anexo cópia do ofício encaminhado)
No dia seguinte, já na rádio, o vereador iniciou sua fala criticando a forma pela qual o balneário Morro dos Conventos vem sendo tratado pelo poder público, dando a entender que é um lugar que nada pode, o pescador não pode pescar de rede de calão; o acesso à praia é limitado por porteiras; a furna, seu acesso é bloqueado; o farol é o único do Brasil que tem um muro em sua volta; a parte baixa do Balneário e o Paiquerê estão proibidos de construir. Sobre a parte baixa do Morro dos Conventos alegou ser toda extensão consolidada, porém as construções são impedidas por falta de lei, que agora com a aprovação do Código Florestal em 2012 e do Código Ambiental de Santa Catarina, deu condições para que o município, através do legislativo,  elaborasse lei regulamentando tais ocupações. Explicou que o projeto por ele elaborado seguiu critérios rígidos, tendo sido embasado mediante estudos feitos por profissional contratado por ele, com intuito de adequá-lo as legislações vigentes.
Destacou que no Morro dos Conventos existem dois loteamentos, parte de cima e de baixo, aprovados na década de 1970 que juntos somam 2.900 lotes. Na parte baixa, a área destinada à construção contém 200 lotes. Deixou claro que 90% da extensão delimitada no projeto, serão preservadas, que 10% apenas do total serão ocupadas por residências. Disse também que dos 10% da área consolidada, 90% já estão ocupadas por residências, ou seja, a lei beneficiará entre 40 a 50 lotes respectivamente. Ressaltou que todas as construções no balneário daqui para frente deverão seguir o código de postura do município, inclusive o ambiental. Sobre a linha da preamar dos trezentos metros não edificável, disse ter uma decisão no Supremo Tribunal de Justiça que afirma existir erro acerca desse limite demarcatório.  Que a união não está medindo corretamente, portando a resolução do CONAMA, referente aos trezentos metros de área de marinha já está superada, ressaltou. Quanto aos ecologistas, disse que os mesmos devem ser respeitados, exceto os “eco chatos”, que são totalmente diferentes, que não podem ser confundidos com os verdadeiros ecologistas
O vereador foi questionando sobre a decisão do MPF (Ministério Público Federal) em relação ao cercamento das dunas. Respondeu que em Natal se anda de buggy e camelo sobre as dunas. Disse querer ver as pessoas que tem um entendimento sobre a linha dos trezentos metros, se conseguirão derrubar o Copacabana Pálace, no Rio de Janeiro e as residências situadas no Costão do Santinho, Florianópolis. Sobre o trânsito de buggy nas dunas de Natal, Rio Grande do Norte, esqueceu de dizer ou desconhece o vereador que essa prática turística no estado foi regularizada via decreto em 1998, que em 2006 foi sancionada legislação disciplinando os serviços no estado. Além do mais, em 2009 a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos estabeleceu condicionantes à prática dessa profissão impondo a  necessidade de licitação para seu exercício.  Em se tratando de prática similar em Araranguá, em audiência ocorrida na sede do Ministério Público Federal em Criciúma, em setembro de 2013, a Procuradora da República propôs que o município de Araranguá ou a Associação de Moradores do Morro dos Conventos elaborassem um plano sustentável disponibilizando veículo para transportar turistas, veranistas e de demais pessoas à barra. Sugeriu também que os recursos obtidos nessa atividade fosse gerido no próprio serviço. No entanto tal proposta não foi considerada, como forma de limitar o fluxo de veículos e pessoas à barra, cujos impactos ambientais em todo trecho já eram perceptíveis. 
Destacou o pronunciamento do ex-governador Leonel Pavan, que disse em entrevista numa rádio local que no Balneário Camboriú uma rodovia teve que ser desviada devido à existência de um tatu que cruzava o trecho para tomar água. Quanto a declaração do ex-governador Leonel Pavan, o vereador poderia também ter esclarecido ao público ex-prefeito e governador Pavan não tem moral alguma para fazer qualquer crítica a qualquer um que seja, especialmente entidades ambientais, pois foi indiciado por coparticipação  em inúmeros crimes, dentre eles a Operação Transparência, influenciando servidores da FATMA a fraudaram licenciamentos ambientais em áreas de marinha, de competência federal. http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/17986-ex-governador-leonel-pavan-e-indiciado-por-tres-crimes-ambientais.html
Fez referência ao vocabulário sustentabilidade defendida pelo partido dos trabalhadores.  Sustentabilidade, segundo o vereador, é crescer com equilíbrio, preservando a mobilidade urbana, as condições de vida das pessoas. Não é não crescer, não fazer nada, é fazer de maneira sustentável, como pede o projeto de lei no qual elaborou. Sobre as ações do Ministério Público Federal, o entrevistador afirmou que tais decisões ocorrem devido às denúncias dos ecologistas, criando assim uma ditadura do órgão federal.  O vereador esclareceu que o MPF não é um órgão legislador, e sim fiscalizador da lei e que deve ser ressaltada a importância desse órgão. Antes de fazer qualquer pronunciamento que criminaliza entidades ambientais e o próprio Ministério Federal, deveria o entrevistar se inteirar dos fatos e conhecer os verdadeiros motivos que levaram o órgão federal a tomar certas atitudes, que para muitos que desconhecem as legislações ambientais vigentes   são interpretadas como autoritárias. Para ajudar a esclarecer  sugiro acessar o blog morrodosconventos-jairo.blogspot.com.br e ler os respectivos artigos: “O que foi dito na audiência com o Ministério Público Federal em Criciúma sobre o fechamento da orla do Balneário Morro dos Conventos”; “Vistoria ambiental realizada em 01 de agosto de 2013 no Morro dos Conventos envolvendo MPF, POLÍCIA AMBIENTAL E OSCIP PRESERV’AÇÃO” e  “Reunião para coibir irregularidades no Balneário Morro dos Conventos foi realizada no Quartel da PM”.
Sobre o projeto de lei de sua autoria, relativo às construções no Morro, insistiu em dizer que está de acordo com o Código Ambiental Catarinense, que foi aprovado na Assembleia Legislativa em janeiro de 2014. Disse também, se o MPF entender que tal lei é inconstitucional, tem que arguir a inconstitucionalidade da lei ambiental de Santa Catarina. Quando o respectivo vereador relatou que o projeto foi elaborado seguindo lei estadual e federal, que se for arguido inconstitucional, o código ambiental sofrerá o mesmo processo, o mesmo deixou no ar a sensação de que algo de estranho havia na lei e que cabia uma análise cuidadosa. Sobre a o Código Ambiental Catarinense, cabe elucidar que várias entidades ambientais de Santa Catarina entraram com processo no MPF e MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) solicitando a anulação da lei 16.342/14 (Código Ambiental Catarinense) por desrespeitar a Constituição Federal e o próprio Código Florestal Brasileiro. Com referência a lei do código ambiental de Santa Catarina que serviu de base para que o vereador fundamentasse sua lei, não há dúvidas que tanto o ministério federal como o estadual não encontrarão muitas dificuldades para torna-la inconstitucional. Pois são primários os equívocos cometidos pelos legisladores responsáveis pela sua aprovação, podendo ser facilmente vetada porque desconsidera ou fere normas gerais como a própria Constituição Federal.  
Na verdade, o processo que levou na aprovação atabalhoada da lei, subverteu todas as normatizações legais existentes.  No final de 2013, na última seção da Assembleia Legislativa o Deputado Romildo Titon (PMDB), o mesmo que está respondendo na justiça pela ação denominada “fundo do poço”, apresentou anteprojeto 305/13, relativo ao novo Código Ambiental Catarinense. A intenção era apreciar e votar o projeto sem que tivesse sido apreciado pelas Comissões de Turismo e Meio Ambiente, Agricultura e Política Rural e Defesa Civil. Quando a matéria estava pronta para ser votada, o relator do documento na comissão de finanças, Antônio Aguiar (PMDB) deu parecer favorável ao substituto global da Comissão e Constituição e Justiça por não ter tido tempo para analisar as emendas, dentre alas a supressão dos artigos que repassam aos municípios a responsabilidade por definir APPs. Sugeriu aos deputados que propusessem as alterações em plenária. Na sessão, a base aliada articulou para que o projeto fosse votado no começo de 2014 exatamente como veio da CCJ. A própria oposição aceitou exceto o deputado Sargento Soares do PSol, o único que votou contra, pois alegou falta de espaço para debater os riscos da degradação ambiental na revisão da lei, que torna as regras de APPs mais brandas.
Justificou o vereador de não ter apresentado o projeto antes, pois as leis vigentes não lhe davam garantia de legalidade, sendo agora, com a aprovação do Código Florestal em 2012, especialmente o art. 4°, que revogou a Resolução 303/02 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), relativa à linha dos trezentos metros de área da marinha. O acordo fechado na última seção da assembleia no ano passado para que o projeto voltasse à plenária no início de fevereiro de 2014 e fossem discutidas as emendas, não foi respeitado. O governador Raimundo Colombo, aproveitando o recesso da assembleia legislativa, sorrateiramente, em 21 de janeiro de 2014, homologou a lei 16.342/14 que define as novas regras ambientais para Santa Catarina.
O entrevistador enfatizou que, antes da entrada do projeto na câmara, uma Ong já se posicionara contrária ao projeto. O vereador informou que a  ação foi de uma  Oscip que protocolou ofício, que o presidente da casa nem pôs em discussão, pois teria a entidade ambiental protocolado o documento na última hora, que os questionamentos apresentados pela entidade foram descabidos, que seriam tranquilamente respondidos dentro do ponto de vista legal. A resposta do vereador de que a Oscip tinha protocolado o ofício na última hora não procede. Na segunda feira, às 14 horas, membros da Oscip estiveram na antessala do gabinete da presidência da casa para apresentar o documento. Quase duas horas depois, próximo das 16 horas, é que o ofício foi protocolado, para ser encaminhado aos vereadores. À noite, além da leitura mal feita e pela metade do ofício pelo secretário da casa, no momento da apresentação do projeto, o presidente da câmara se eximiu de fazer qualquer comentário acerca do documento protocolado, mantendo-se calado e visivelmente alheio à Oscip Preserv’Ação, que deu prosseguimento declarando a  lei aprovada.      
O vereador continuou sua fala afirmando que o projeto não descumpre nenhuma lei, bem como o próprio meio ambiente, que teve assinatura de 13 vereadores, sendo aprovado sem necessidade de discussão, faltando agora a sanção do prefeito. Acredita o vereador que a posição do prefeito será pela aprovação, diante da sua postura em defesa da sustentabilidade. Além do mais, a lei vai deixar o prefeito orgulhoso por entrar na história do município por ter contribuído com as modificações do Morro dos Conventos, sem descaracterizar as belezas naturais. Quando disse que o projeto não descumpre nenhuma lei, o mesmo está faltando com a verdade, pois há várias ações tramitando na justiça federal e estadual solicitando veto total à lei 16.342/14 por conter inúmeros dispositivos que fere normatizações superiores. Em se tratando do projeto do vereador que reza sobre a área consolidada do Morro dos Conventos, o Art. 122-A, que serviu de base na sua elaboração, está sub judice, pois infringe o código florestal brasileiro. Diz o art. 122-A que os municípios poderão, através do plano diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e metragens de APPs a serem observadas em tais locais.
 Como pode garantir o vereador que há leis suficientes para tornar seu projeto constitucional, sabendo que no plano diretor municipal, o tema uso e ocupação do solo ainda não foi totalmente discutido e aprovado. A lei municipal 16/2014, portanto, fere o art. 122-A do controvertido código ambiental catarinense que condiciona a regularização das áreas urbanas consolidadas como do Morro dos Conventos à aprovação do Plano Diretor no quesito uso e ocupação do solo. Além do mais, as demais leis aprovadas como o código ambiental, código de postura, mobilidade, ambas relativa ao plano diretor, descumpriram o regimento do plano diretor na qual recomendava audiência pública para que fosse apresentado à população. Se o plano diretor se consistia como instrumento participativo, era de se esperar que a presença dos vereadores nas reuniões  fosse algo corriqueiro. Ledo engano. Raro foram os encontros com a presença de dois ou mais vereadores.
Em dezembro de 2012, há poucos dias para o recesso legislativo, delegados e demais integrantes que participaram das discussões do plano diretor foram pegos de surpresa com a notícia de que itens do documento seriam apresentados na plenária da câmara para apreciação e votação. O agravante é que a data da seção foi marcada não à noite como era de praxe, mas para terça feira, à tarde, quando se sabia que a plenária estaria esvaziada. Algumas reuniões ocorreram na sede da ACIVA (Associação Comercial e Industrial do Vale do Araranguá) onde foram elaborados ofícios na tentativa de convencer o presidente da câmara, na época presidido por Wilson Sasso, do PP, para suspender a seção alegando não estarem concluídas as discussões do plano diretor. O resultado foi que tais solicitações não foram aceitas e diante da clara demonstração de desconhecimento dos itens que seriam apreciadas e votadas, o texto foi aprovado. (Ver blog movimento preservação-sobre a votação)             
 Sobre o cercamento das dunas, o vereador disse não ter conhecimento. No entanto, ironicamente sugeriu que fosse colocado portão nas proximidades do restaurante recanto, trancando o Morro definitivamente. Disse ter ficado impressionado quando percorreu o litoral brasileiro e constatou o retalhamento das praias com construções, sendo o Morro dos Conventos quase uma exceção. Em reunião que participou com moradores do bairro falou que lá estaria enterrado não um sapo, mas um dinossauro. Defendeu que no Morro dos Conventos deve ser discutido um projeto de desenvolvimento, que é inconcebível ter um farol cercado por um muro, furnas sem acesso, etc. O entrevistador relatou que a prefeitura conseguiu duzentos mil reais para construção de um mirante, porém, já tem gente contra, defendendo que o projeto deve ser discutido com a população. Propôs que no farol seja construído um restaurante. Indignado, propôs que aqueles que criticam, em vez de dificultar as coisas, porque não colocam a cara num santinho, se elege prefeito e vão fazer o que querem fazer? O vereador parabenizou a iniciativa do vereador Geraldo Mendes, pois é dele o projeto do mirante.
Desconhece o vereador que há anos vem se discutindo tais projetos, porém, ambos devem estar condicionados a criação de uma Unidade de Conservação no balneário como forma de disciplinar à construção, ocupação e o desenvolvimento do bairro. Que o projeto existe e está parado na administração desde a década de 1990. Diante da inexistência de um plano de manejo sustentável, vereadores vêm propondo projetos sem embasamento técnico para o balneário como a construção de uma passarela ligando a furna e de um mirante no farol, que foram embargados pelo MPF a pedido do IPHAN, devido a inúmeros equívocos nos laudos  apresentados pelo órgão ambiental municipal. Sem contar o projeto de fixação da barra do rio Araranguá, que também é questionado pela Epagri e o Ministério Federal por considerarem extremamente prejudicial ao ambiente local.
Sobre a área urbana consolidada da parte baixa do balneário, vinha se discutindo e respaldado pelo próprio órgão federal, que as decisões para novos empreendimentos deveriam estar condicionadas às políticas de regularização fundiárias ainda não concretizadas e a criação de uma unidade de conservação. Além do mais, como ter certeza que a partir da homologação da nova lei 3.250/14, haverá garantia que todas as construções obedecerão rigidamente às normatizações, que o órgão ambiental municipal não terá o mesmo comportamento imprudente após sanção da lei, de liberar licenciamento exclusivo para reformas vindo a se transformar em novas construções?
Desabafou o vereador afirmando que a quarenta e oito anos veraneia no balneário, que tem fotos do local da década de 1950, que a vegetação existente hoje é mais abundante que daquela época. Ressaltou que não existe desmatamento, crime ambiental no balneário. Além do mais há uma questão que tramitou na justiça de um cidadão que construiu sua casa no limite da APP, que a prefeitura embargou e o MPF entrou com processo crime contra ele. Diante disso, o proprietário contratou advogado e se defendeu na Justiça Federal. Ganhou a causa em segunda estância. Portanto, não há crime ambiental, como proibir as construções, então?
Sobre a inexistência de vegetação no balneário relativo à década de 1950 como enfatizou o vereador e sendo hoje recoberta por uma espessa floresta, poderia ter dito sendo-o profissional do direito que naquele momento as florestas brasileiras eram regidas pelo decreto 23.793/34, que obrigava os proprietários manter protegida 25% da cobertura vegetal. No entanto não havia qualquer orientação se havia necessidade de conservar a mata ciliar nas margens dos rios, lagos, e dos morros e dunas, etc. A lei até autorizava a supressão total da vegetação, desde que o proprietário replantasse os 25% recomendados. O problema, porém, é que não havia fiscalização dos órgãos públicos quanto ao cumprimento do decreto. Talvez fosse esse um dos motivos que fez com que as imagens obtidas do Morro dos Conventos dessa época, apresentassem uma escassa cobertura vegetal. Se hoje a vegetação é relativamente abundante, tem relação não apenas com as inúmeras legislações criadas, como pelo elevado grau de conscientização ambiental.
Os dados levantados pela ONG SOS Mata Atlântica apresentados dia 27 de maio de 2014, dia da mata atlântica, revela dados preocupantes acerca do desmatamento de espécies nativas no Brasil. Em 2010 o desmatamento atingiu um patamar de 14.090 hectares. Já em 2013, a área devastada foi de 23.948 ha. O estado de Santa Catarina obteve a quinta colocação entre os que mais desmataram, pulando de 499 hectares, de 2011-2012, para 672 ha, entre 2012 a 2013. Nesse levantamento feito pela Ong, não consta informações relativas às florestas de mangues e restinga, cujos dados certamente dariam outro coeficiente.
Quanto ao que disse o vereador não existir desmatamento e nem crime ambiental no Morro dos Conventos, é ousadia da sua parte fazer afirmação desse nível depois de inúmeras denúncias à imprensa e ofícios encaminhados aos órgãos ambientais competentes como Fama, Polícia Militar, Ministério Público Estadual, Federal  acerca dos desmatamentos e outros tantos crimes ocorridos no balneário Morro dos Conventos. Dentre as denúncias que mais envolveram as entidades ambientais foram as construções irregulares em áreas de preservação permanente. Para relembrar o vereador aqui está a relação de algumas fontes com matérias publicadas nos jornais de circulação regional  acerca desse assunto: Jornal o Tempo Diário, de 12 de março de 2012, página policial, com o título “Comunidade do Morro dos Conventos vai à Polícia para discutir problemas”; Jornal SemCensura, dias 6, 7,8 e 9 de setembro de 2012, “Pressão imobiliária ameaça o frágil ecossistema em áreas de APP no Morro dos Conventos; Jornal SemCensura, terça feira, 7 de agosto de 2012 – Ambientalistas de Araranguá denunciam depredação em APP no Morro dos Conventos; SemCensura, terça feira, 25 de setembro de 2012 – Festas noturnas resultam em diversos lixos jogados na beira da praia no Morro dos Conventos; SemCensura, quarta feira, 03 de outubro de 2012 – Apesar das denúncias da Oscip, casas continuam sendo construídas em APPs; Jornal Correio do Sul, 08 de novembro de 2012 – Festas raves infernizam o Morro; Enfoque Popular, 19 de novembro de 2012 – 700 quilos de lixo a menos no balneário Morro dos Conventos (tratando sobre campanha de limpeza promovida pelas entidades ambientais); Diário Catarinense, E-mail Ilustrado, 17 de setembro de 2012 – Pág. -13; Enfoque Popular, matéria de capa (Crime Ambiental); Enfoque Popular, sexta, sábado e domingo, 02, 03, 04 de agosto de 2013 - Pág. 09 – Ministério Público está atento a construções em Áreas de Preservação Permanente; Enfoque Popular, Terça Feira – 22 de outubro de 2013, matéria de capa (Morro pede socorro). É possível continuar afirmando que não há crime ambiental no Morro dos Conventos, como mencionou o vereador?
Quanto ao caso do cidadão que entrou na justiça para construir em APP no Morro dos Conventos, citou o vereador que a relatora do processo a juíza Gabriela Serafim, natural de Araranguá, arguiu não existir crime ambiental. Ressaltou que quem está no tribunal, talvez fazendo menção aos profissionais do Ministério Público, não tem ideia da realidade onde se dá essas ações, não fazem inspeção judicial, que acabam indo no embalo e acreditando serem as áreas de preservação. Outra incoerência do digníssimo vereador ao dizer que a juíza federal Gabriela Serafim arguiu não existir crime ambiental. O que dizer então do ofício n. 007/2013, despachado pela FAMA em 25 de fevereiro de 2013, que em resposta ao ofício n° 003 da Oscip Preserv’Ação, datada de 21/02/13, respondeu que: “com relação às autuações por infração ao meio ambiente na localidade do Morro dos Conventos estão catalogados os seguintes registros”. Os registros catalogados faziam referência a nominata dos cidadãos indiciadas por crime ambiental, cujas construções foram embargadas.
Em relação ao desconhecimento da realidade onde se dá as ações criminais, o vereador está certamente se referindo as atitudes tomadas pelos órgãos ambientais como o Ministério Público Federal acerca das medidas tomadas no balneário. Não lhe foi informado, isso que o mesmo veraneia no balneário a quarenta e oito anos, que desde 2012 o Ministério Público Estadual, Federal, Fama e Polícia Ambiental vêm se informando dos problemas do balneário. Por duas ocasiões, 2012 e 2013, o Ministério Público Federal participou de inspeções no Morro. A primeira, ocorrida em 05 de outubro de 2012, foi acompanhada pela Oscip Preserv’Ação, Fama, Ministério Público Estadual e Imprensa; a segunda, 2013, teve a participação de um perito do órgão federal e dois policiais ambientais, no qual realizaram um amplo levantamento dos problemas em toda orla. Portanto, MPF, MPE, FAMA e POLÍCIA AMBIENTAL, ambos naquela ocasião e hoje têm informações suficientes dos problemas e crimes ambientais ocorridos no balneário.
Em relação ao embargo do loteamento Paiquerê, respondendo pergunta de ouvinte, o vereador disse que não o incluiu no projeto do Morro por existir uma decisão judicial, que não pretende afrontá-la. O que há no Paiquerê é uma TAC (Termo de Ajuste de Conduta) que não foi comprida, portanto recomendou que não construísse enquanto não fosse resolvido o problema, pois quem infringir pagará multa de dez mil reais. Que o projeto de lei para a parte baixa do balneário não teve impedimento por não haver decisão judicial impedindo as construções. O que há sim é uma insegurança jurídica, por falta de lei. Qual seria a resposta ao ofício 007/13, expedido pela Fama, embargando sete proprietários por atos irregulares no balneário? Isso não é crime ambiental? E os veículos automotores e motocicletas que circulam livremente pelas dunas e restingas, não é crime ambiental?     
Retornando a lei do Código Ambiental Catarinense que serviu de inspiração para fundamentar o projeto de lei do respectivo vereador, é preciso esclarecer que mesma foi objeto de ações de ongs e outras entidades na justiça federal e estadual requisitando sua anulação por infringir explicitamente dispositivos constitucionais. Na lei municipal, o vereador citou o artigo 122-A do Código Ambiental Catarinense, quando diz que a lei de sua autoria é constitucional, pois está de acordo com o Plano Diretor Municipal. O plano diretor de Araranguá, quanto ao tema Uso e Ocupação do Solo, ainda não foi finalizado. Portanto, acredita-se que a lei não cumpriu com que determina o código ambiental catarinense.  Outro item polêmico, que também merece reflexão, diz respeito ao art.1, item VII, do código, que trata sobre áreas urbanas consolidadas, cuja lei estadual dispensa densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectares. Esse artigo confronta-se com o código florestal brasileiro. Portanto, o equívoco cometido pelos deputados estaduais em relação à lei é que não cabe ao estado inserir normas que não estejam em consonância com as normas gerais.  
No mesmo artigo, item XV, o código estabelece como vegetação de campos de altitude, aquelas que estiverem situadas acima de 1500 metros, que desrespeita frontalmente normatizações específicas como a lei n°. 11.428/06 que trata sobre a Mata Atlântica. Com tal determinação todas as florestas situadas em áreas abaixo do patamar estabelecido poderão ser suprimidas dando lugar a plantações e outros empreendimentos.     O Item XXXV, referente ao Art-1, do Código Ambiental Catarinense, quando declara como pequena propriedade rural área constituída por quatro módulos fiscais e nada mais, não está em conformidade com a Lei Geral n. 11.326/06 sobre agricultura familiar. O art.4, I, II, III, e IV, relativo a essa lei, estabelece diretrizes para a formulação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos rurais, determinando que o proprietário não poderá possuir nenhum outro título de propriedade ou área que exceda os quatro módulos fiscais; que a mão-de-obra utilizada seja exclusivamente do grupo familiar; que o percentual mínimo da renda obtida seja originária exclusivamente do estabelecimento da família, etc.
Também há outro dispositivo na lei catarinense que fere a norma federal. É o artigo 114-B que autoriza o estado a implantação do Programa de Regulação Ambiental. Cabe frisar que não é de competência do estado definir regras relativas de como deve funcionar o Programa de Regulação Ambiental, pois é função do governo federal. Além do mais, no momento da aprovação da lei 16.342/14 não havia definições sobre a forma pela qual deveria ser feita o PRA e quando, pois com a homologação da lei 12.651/12, a união teria prazo de um ano, prorrogável por mais um, para lançar as diretrizes do programa, que somente acorreu em oito de maio de 2014. Sobre o CAR (Cadastro Ambiental Rural) o principal problema hoje é a fragilidade dos órgãos ambientais dos estados e municípios para promover o cadastramento. A tecnologia existente mostra que trará problema para o futuro pela precariedade das resoluções das imagens dos mapas.
O código ambiental catarinense também é merecedor de criticas quanto ao tratamento dado as APPs (Áreas de Preservação Permanente). O parágrafo único do Art. 120-B diz que “as medidas das faixas de proteção poderão ser modificadas em situação especial, desde que estudos técnicos justifiquem a adoção de novos parâmetros”. Essa decisão confronta a o código florestal que não garante flexibilidade à lei permitindo normas especiais de acordo com cada realidade. Na hipótese de considerar tal dispositivo da legislação estadual, no caso do município de Araranguá, as construções hoje situadas no entorno do lago dourado, da serra, belnzoni e parte baixa do Morro dos Conventos (área de restinga), que confrontam explicitamente leis federais, poderão ser regularizadas a partir de novos parâmetros estabelecidos pelo plano diretor, que poderá definir outros limites de faixas das Áreas de Proteção Permanente.  
“O código florestal de Santa Catarina atribuiu aos municípios regras mais brandas que a lei federal, para a ocupação das APPs no entorno dos rios das áreas urbanas consolidadas”. Há riscos da lei catarinense se tornar a principal incentivadora de aberrações ambientais em todos os municípios catarinenses, foi o alerta dado pelo advogado e ambientalista Fernando Coelho Correa, em 18 de dezembro de 2013, no Site Instituto Carbono Brasil, quando disse: “o que estão fazendo em Santa Catarina em relação ao código florestal sirva de alerta para o restante do país, que é preciso denunciar a irresponsabilidade que pretendem conferir aos municípios dando-os poderes para estabelecer limites e parâmetros para uso e destinação de APPs. O risco será, caso essa aberração ocorra é a abertura de precedentes para que as áreas de riscos também sejam afetadas”. www.institutocarbonobrasil.org.br/ecossistemas-noticia=736010. Que essa denúncia sirva de reflexão para a população araranguaense que ainda tem o Morro dos Conventos como uma das praias mais limpas do estado de Santa Catarina, que a lei aprovada pelo vereador Giancarlo em 19 de maio de 2014, poderá abrir precedente para que as demais áreas circundantes sejam também ocupadas.   
Como forma de salvaguardar interesses particulares, o código ambiental também no item que trata das APPs de interesse social, no seu artigo 120-D respaldou as determinações contidas na lei geral. Porém, na leitura do Parágrafo Único desse artigo, há clara afronta a norma federal, quando impõe aos poderes públicos a justa indenização aos proprietários possuidores de imóveis em APPs quando utilizados para fins sociais.  O art. 122-C da lei catarinense estabelece algumas modalidades para regularização de edificações de população de baixa renda e outras atribuições, em áreas urbanas consolidadas. O parágrafo único desse artigo define que ao longo dos rios, lagos deverá ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15m, ressalvada previsão específica em sentido diverso do plano diretor ou legislação municipal, em razão das peculiaridades territoriais, econômicas, culturais, climáticas, etc. Para a regularização de edificações em APPs ocupadas por população de baixa renda, o art. 65 do código florestal brasileiro determina que os municípios estabeleçam projetos de regularização fundiária, para as áreas já ocupadas pelo projeto minha casa minha vida, como rege a lei n. 11.977/09.

O tema unidade de conservação inserida no código ambiental catarinense também recebeu severas críticas das ongs ambientais, quando o art. 131-E que determina que a implantação da Unidade de Conservação somente ocorrerá se estiverem previamente inseridos no orçamento do estado recursos especificamente destinados às desapropriações e indenizações decorrentes de sua implantação. Tal norma contraria a lei federal n. 9.985/00 que não estabelece nenhum dispositivo que condiciona à criação de unidades a existência de recursos para indenizações de proprietários de áreas de zona de amortecimento. Além do mais o artigo infringe o art. 225, III, da constituição federal quando defini que em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes sejam protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 
Prof. Jairo Cezar