AS ATRIBUIÇÕES DA FAMA (FUNDAÇÃO
MUNICÍPAL DO MEIO AMBIENTE) CONFORME DISPOSITIVOS ESTABELECIDAS EM ESTATUTO HOMOLOGADO EM 2007
Desde
a criação da FAMA (FUNDAÇÃO AMBIENTAL DE ARARANGUÁ) há cerca de quinze anos,
ainda hoje se questiona qual realmente é a sua função, proteger o meio ambiente
ou agilizar licenciamentos para obras de infraestrutura? A questão é levantada
pelo fato das inúmeras ações de irregularidades protocoladas por entidades
ambientais, a exemplo da OSCIP PRESERV’AÇÃO
suspeitando-a de ter promovido “vistas grossas” na concessão de licenças para a supressão de vegetação e
execução de obras de terraplanagem no Balneário. Inúmeras vezes o próprio Ministério Público
Estadual solicitou explicação da superintendência a da equipe técnica do órgão
pela aprovação de serviços ambientais suspeitos.
Um
deles foi a autorização da supressão de espécies nativas no bairro mato alto
para dar lugar a um loteamento. Na época o chefe do órgão ambiental relatou que
o proprietário da área teria que compensar a supressão, concedendo à FAMA área equivalente
no próprio bioma da mata atlântica. De lá para cá não houve mais qualquer
menção ao ato. É possível que o empreendedor não tenha cumprido o que
determinava a legislação ambiental. Algo corriqueiro no município e que jamais
poderia acontecer é a ocorrência de ações como a supressão de vegetação em APP
a exemplo da beira rio, na última semana, gerando manifestações de revolta nas
redes sociais.
Se
a ação é considerada legal como disseram os representantes do órgão ambiental
municipal, toda essa comoção poderia ter sido evitada se fosse cumprida muito
do que está escrito no estatuto da entidade.
Um dos artigos mais importantes é o de número quatro, distribuído em vinte
sete parágrafos. Não é necessário aqui mencionar todos os parágrafos, porém é
imprescindível destacar alguns que clarificam as reais atribuições do órgão
ambiental municipal. O art.4 diz que é função da FAMA
supervisionar, fiscalizar, autuar e executar a política ambiental e
arqueológica protegidas no município.
Desde
2014 após ter sido confirmada a existência de sítios arqueológicos datados de 4
a 5 mil anos de idade, nenhuma ação de proteção ou educativa por parte do órgão
ambiental municipal foi executada, tornando-os suscetíveis a atos de
vandalismo. Tais negligências ferem preceitos contidos no parágrafo XIII, do
artigo 4 que diz ter a FAMA a obrigação de promover a conscientização
política de proteção ambiental e arqueológica, criando instrumentos adequados
para a educação como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em
todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais,
com objetivo de fomentar a cidadania ambiental e arqueológica especialmente nas
crianças e adolescentes.
Nesse
parágrafo aparece uma serie de proposições obrigatórias cujo órgão ambiental
municipal insiste em negligenciar. Quando se fala em promover a conscientização
política e proteção ambiental e arqueológica, estamos nos referindo às ações que asseguram o empoderamento da
população com aquilo que lhes fortalecerá e lhes tornará mais humano. Conhecimentos
das leis ou regras são algumas das muitas estratégias que qualquer órgão ou
instituição deve promover para o seu fortalecimento junto a sociedade onde
atua.
Parece
que não é exatamente isso o objetivo do órgão ambiental municipal, pois nesses
últimos quinze anos não se tem notícia de ter havido no município qualquer
iniciativa descrita no parágrafo acima: fomentar a cidadania ambiental e
arqueológica especialmente nas crianças e adolescentes. Se alguma
atividade desse gênero foi desenvolvida foi graças a boa vontade de professores
e gestores das escolas no município. A Escola de Educação Fundamental Padre
Antônio Luiz Dias do Morro dos Conventos, é um exemplo entre outras
instituições de ensino, com inúmeros projetos executados na área ambiental e
patrimonial no bairro.
O
parágrafo XV, do art. 4 diz o seguinte: é papel da FAMA operacionalizar a
participação comunitária no planejamento, na execução e na vigilância das
atividades que visem às proteções ambientais e arqueológicas. Aqui está
o motivo das insistentes manifestações da população denunciando ou comentando
atos suspeitos de irregularidades ambientais cometidas pela fundação do meio
ambiente. O fato é que jamais houve durante a existência da FAMA qualquer
convite às entidades ambientais, ONGs, OSCIP, para participar e articular ações
conjuntas para o planejamento de ações ambientais e arqueológicas.
O
modo como a atual gestão da Fama vem agindo nesse primeiro ano de governo já
deixa explícito que não será diferente das anteriores. Podemos citar alguns
exemplos de negligência. As insistentes irregularidades ambientais
ocorridas na foz do rio Araranguá, área transformada por decreto em 2016 em RESEX
(Reserva Extrativista); a supressão de espécies da mata atlântica no Morro dos
Conventos para abertura de estrada, que resultou em autuação da PMA, impetrando
multa ao poder público; retirada de areia da estrada que liga ao Yate Clube e
depositada sobre área de restinga; permanência do transito de veículos na orla
do município de Araranguá, mostrando explicito descaso do poder público e órgão
ambiental com decisões tomadas pela 4 Regional do Tribunal de Justiça de Porto
Alegre que vedou essa atividade na orla, exceto para veículos oficiais e
pescadores.
Não
é mais segredo para ninguém que o município de Araranguá possui um dos melhores
potenciais turísticos do extremo sul de Santa Catarina. Entretanto sai governo
entra governo ficando somente as promessas de campanha. Não precisa grandes
investimentos, basta apenas reunir a população e discutir com a mesmo como
gerir todo esse potencial. No Morro dos Conventos já existem algumas
iniciativas independentes em curso, porem o governo municipal e o órgão
ambiental insiste em desconhecer ou negligenciar. Estamos nos referindo ao
projeto ROTEIRO GEOECOLÓGICO criado em 2017, sendo uma entre as mais de 200
demandas elencadas no projeto Orla.
Foram
cinco pontos onde nove placas informativas e educativas foram fixadas
explicitando detalhadamente toda a potencialidade geoecológica da região. É
tanto descaso que a placa que fora fixada nas proximidades da balsa que faz
travessia no morro dos conventos foi literalmente destruída pelas máquinas
envolvidas na pavimentação daquela rodovia.
O
mínimo que a administração e o órgão ambiental poderiam ter feito seria
removê-la e guardá-la. Mas não foi essa a atitude. Cuidar das demais placas
instaladas em outros pontos, bem como proteger todo o patrimônio arqueológico, que
vão desde os sítios sambaquianos de quase cinco mil anos, aos abrigos sobre
rocha, são de responsabilidade da FAMA conforme está escrito no parágrafo IX,
do artigo 4: estimular a implantação e
normatizar atividades relacionadas com turismo ecológico e arqueológico no
município.
A
última vez que foi realizada reunião para tratar do assunto patrimônio
arqueológico no município envolvendo o poder público, FAMA, UNESC/IPAT,
IPHAN/SC e demais entidades, ocorreu no final de 2016. Dessa data em diante
nenhuma ação efetiva foi promovida, no mínimo a atividade de educação
patrimonial nas escolas do município para sensibilizar os/as estudantes sobre a
importância do porque proteger esse rico patrimônio.
Em
uma recente entrevista realizada em uma emissora de radio do município de
Araranguá, o superintendente da FAMA afirmou que o atual prefeito está muito
voltado para o meio ambiente. A pergunta que se faz é o que é proteção ou
sustentabilidade ambiental na concepção do poder público e do órgão ambiental
municipal? Até que ponto ambos vem agindo de modo a fomentar a cidadania
ambiental e arqueológica entre os cidadãos/as de Araranguá?
Prof.
Jairo Cesa