Vereador de Araranguá dá explicações não convincentes acerca de lei aprovada para o Baln. Morro dos Conventos
No dia
20 de maio de 2014, terça feira, em entrevista concedida a uma rádio do
município, o vereador Giancarlo de Souza, do PROS (Partido da Reconstrução
Social), fez exposição do projeto de lei aprovado na sessão da câmara de
vereadores do dia anterior, 19 de maio, declaração e delimitando a área urbana
consolidada, parte baixa do balneário Morro dos Conventos, apta para novas
construções. Antes de discorrer sobre o teor da fala do vereador em relação ao
balneário, a Oscip Preserv’Ação sabendo que a seção da câmara naquela noite uma
dos temas da pauta era o projeto do vereador, protocolou ofício na câmara
apresentando dez questionamentos referentes ao projeto e solicitando que o
presidente da casa intercedesse retirando-o da pauta para maiores
esclarecimentos junto à população.
À
noite, na abertura da seção, o secretário da casa, Alexandre Pereira, do PPS,
leu os ofícios protocolados, dentre eles o que foi encaminhado pela Oscip Preserv’Ação. Porém, sem explicação e, possivelmente,
descumprindo o próprio regimento da casa, se eximiu de destacar as dez
considerações contidas no ofício, demonstração claramente que houve manobra
política para que o projeto fosse
aprovado. (consta em anexo cópia do ofício encaminhado)
No dia
seguinte, já na rádio, o vereador iniciou sua fala criticando a forma pela qual
o balneário Morro dos Conventos vem sendo tratado pelo poder público, dando a
entender que é um lugar que nada pode, o pescador não pode pescar de rede de
calão; o acesso à praia é limitado por porteiras; a furna, seu acesso é
bloqueado; o farol é o único do Brasil que tem um muro em sua volta; a parte
baixa do Balneário e o Paiquerê estão proibidos de construir. Sobre a parte
baixa do Morro dos Conventos alegou ser toda extensão consolidada, porém as
construções são impedidas por falta de lei, que agora com a aprovação do Código
Florestal em 2012 e do Código Ambiental de Santa Catarina, deu condições para
que o município, através do legislativo, elaborasse lei regulamentando tais
ocupações. Explicou que o projeto por ele elaborado seguiu critérios rígidos, tendo
sido embasado mediante estudos feitos por profissional contratado por ele, com
intuito de adequá-lo as legislações vigentes.
Destacou
que no Morro dos Conventos existem dois loteamentos, parte de cima e de baixo,
aprovados na década de 1970 que juntos somam 2.900 lotes. Na parte baixa, a
área destinada à construção contém 200 lotes. Deixou claro que 90% da extensão delimitada
no projeto, serão preservadas, que 10% apenas do total serão ocupadas por
residências. Disse também que dos 10% da área consolidada, 90% já estão ocupadas
por residências, ou seja, a lei beneficiará entre 40 a 50 lotes
respectivamente. Ressaltou que todas as construções no balneário daqui para
frente deverão seguir o código de postura do município, inclusive o ambiental. Sobre a linha da preamar dos trezentos
metros não edificável, disse ter uma decisão no Supremo Tribunal de Justiça que
afirma existir erro acerca desse limite demarcatório. Que a união não está medindo corretamente, portando a resolução do CONAMA, referente
aos trezentos metros de área de marinha já está superada, ressaltou. Quanto
aos ecologistas, disse que os mesmos devem ser respeitados, exceto os “eco chatos”,
que são totalmente diferentes, que não podem ser confundidos com os verdadeiros
ecologistas
O
vereador foi questionando sobre a decisão do MPF (Ministério Público Federal) em
relação ao cercamento das dunas. Respondeu que em Natal se anda de buggy e
camelo sobre as dunas. Disse querer ver as pessoas que tem um entendimento
sobre a linha dos trezentos metros, se conseguirão derrubar o Copacabana Pálace,
no Rio de Janeiro e as residências situadas no Costão do Santinho,
Florianópolis. Sobre o trânsito de buggy
nas dunas de Natal, Rio Grande do Norte, esqueceu de dizer ou desconhece o
vereador que essa prática turística no estado foi regularizada via decreto em
1998, que em 2006 foi sancionada legislação disciplinando os serviços no
estado. Além do mais, em 2009 a Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos estabeleceu condicionantes à prática dessa profissão impondo a
necessidade de licitação para seu
exercício. Em se tratando de prática
similar em Araranguá, em audiência ocorrida na sede do Ministério Público
Federal em Criciúma, em setembro de 2013, a Procuradora da República propôs que
o município de Araranguá ou a Associação de Moradores do Morro dos Conventos
elaborassem um plano sustentável disponibilizando veículo para transportar
turistas, veranistas e de demais pessoas à barra. Sugeriu também que os
recursos obtidos nessa atividade fosse gerido no próprio serviço. No entanto
tal proposta não foi considerada, como forma de limitar o fluxo de veículos e
pessoas à barra, cujos impactos ambientais em todo trecho já eram
perceptíveis.
Destacou
o pronunciamento do ex-governador Leonel Pavan, que disse em entrevista numa
rádio local que no Balneário Camboriú uma rodovia teve que ser desviada devido
à existência de um tatu que cruzava o trecho para tomar água. Quanto a declaração do ex-governador Leonel
Pavan, o vereador poderia também ter
esclarecido ao público ex-prefeito e governador Pavan não tem moral alguma para
fazer qualquer crítica a qualquer um que seja, especialmente entidades
ambientais, pois foi indiciado por coparticipação em inúmeros crimes, dentre eles a Operação
Transparência, influenciando servidores da FATMA a fraudaram licenciamentos
ambientais em áreas de marinha, de competência federal. http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/17986-ex-governador-leonel-pavan-e-indiciado-por-tres-crimes-ambientais.html.
Fez
referência ao vocabulário sustentabilidade defendida pelo partido dos
trabalhadores. Sustentabilidade, segundo
o vereador, é crescer com equilíbrio, preservando a mobilidade urbana, as
condições de vida das pessoas. Não é não crescer, não fazer nada, é fazer de
maneira sustentável, como pede o projeto de lei no qual elaborou. Sobre as
ações do Ministério Público Federal, o entrevistador afirmou que tais decisões
ocorrem devido às denúncias dos ecologistas, criando assim uma ditadura do
órgão federal. O vereador esclareceu que
o MPF não é um órgão legislador, e sim fiscalizador da lei e que deve ser
ressaltada a importância desse órgão. Antes de fazer qualquer pronunciamento
que criminaliza entidades ambientais e o próprio Ministério Federal, deveria o entrevistar
se inteirar dos fatos e conhecer os verdadeiros motivos que levaram o órgão
federal a tomar certas atitudes, que para muitos que desconhecem as legislações
ambientais vigentes são interpretadas como autoritárias. Para
ajudar a esclarecer sugiro acessar o
blog morrodosconventos-jairo.blogspot.com.br
e ler os respectivos artigos: “O que foi dito na audiência com o Ministério
Público Federal em Criciúma sobre o fechamento da orla do Balneário Morro dos
Conventos”; “Vistoria ambiental realizada em 01 de agosto de 2013 no Morro dos
Conventos envolvendo MPF, POLÍCIA AMBIENTAL E OSCIP PRESERV’AÇÃO” e “Reunião para
coibir irregularidades no Balneário Morro dos Conventos foi realizada no
Quartel da PM”.
Sobre o
projeto de lei de sua autoria, relativo às construções no Morro, insistiu em
dizer que está de acordo com o Código Ambiental Catarinense, que foi aprovado
na Assembleia Legislativa em janeiro de 2014. Disse também, se o MPF entender
que tal lei é inconstitucional, tem que arguir a inconstitucionalidade da lei
ambiental de Santa Catarina. Quando o respectivo vereador relatou que o projeto
foi elaborado seguindo lei estadual e federal, que se for arguido
inconstitucional, o código ambiental sofrerá o mesmo processo, o mesmo deixou
no ar a sensação de que algo de estranho havia na lei e que cabia uma análise
cuidadosa. Sobre a o Código Ambiental Catarinense, cabe elucidar que várias
entidades ambientais de Santa Catarina entraram com processo no MPF e MPSC
(Ministério Público de Santa Catarina) solicitando a anulação da lei 16.342/14
(Código Ambiental Catarinense) por desrespeitar a Constituição Federal e o
próprio Código Florestal Brasileiro. Com referência a lei do código ambiental
de Santa Catarina que serviu de base para que o vereador fundamentasse sua lei,
não há dúvidas que tanto o ministério federal como o estadual não encontrarão
muitas dificuldades para torna-la inconstitucional. Pois são primários os
equívocos cometidos pelos legisladores responsáveis pela sua aprovação, podendo
ser facilmente vetada porque desconsidera ou fere normas gerais como a própria
Constituição Federal.
Na verdade, o processo que levou na aprovação
atabalhoada da lei, subverteu todas as normatizações legais existentes. No final de 2013, na última seção da Assembleia
Legislativa o Deputado Romildo Titon (PMDB), o mesmo que está respondendo na
justiça pela ação denominada “fundo do poço”, apresentou anteprojeto 305/13,
relativo ao novo Código Ambiental Catarinense. A intenção era apreciar e votar
o projeto sem que tivesse sido apreciado pelas Comissões de Turismo e Meio Ambiente, Agricultura e
Política Rural e Defesa Civil. Quando a matéria estava pronta para ser votada,
o relator do documento na comissão de finanças, Antônio Aguiar (PMDB) deu
parecer favorável ao substituto global da Comissão e Constituição e Justiça por
não ter tido tempo para analisar as emendas, dentre alas a supressão dos
artigos que repassam aos municípios a responsabilidade por definir APPs.
Sugeriu aos deputados que propusessem as alterações em plenária. Na
sessão, a base aliada articulou para que o projeto fosse votado no começo de
2014 exatamente como veio da CCJ. A própria oposição aceitou exceto o deputado
Sargento Soares do PSol, o único que votou contra, pois alegou falta de espaço
para debater os riscos da degradação ambiental na revisão da lei, que torna as
regras de APPs mais brandas.
Justificou
o vereador de não ter apresentado o projeto antes, pois as leis vigentes não
lhe davam garantia de legalidade, sendo agora, com a aprovação do Código
Florestal em 2012, especialmente o art. 4°, que revogou a Resolução 303/02 do
Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), relativa à linha dos trezentos
metros de área da marinha. O acordo fechado na última seção da assembleia no
ano passado para que o projeto voltasse à plenária no início de fevereiro de
2014 e fossem discutidas as emendas, não foi respeitado. O governador Raimundo
Colombo, aproveitando o recesso da assembleia legislativa, sorrateiramente, em
21 de janeiro de 2014, homologou a lei 16.342/14 que define as novas regras
ambientais para Santa Catarina.
O
entrevistador enfatizou que, antes da entrada do projeto na câmara, uma Ong já se
posicionara contrária ao projeto. O vereador informou que a ação foi de uma Oscip que protocolou ofício, que o presidente
da casa nem pôs em discussão, pois teria a entidade ambiental protocolado o
documento na última hora, que os questionamentos apresentados pela entidade
foram descabidos, que seriam tranquilamente respondidos dentro do ponto de
vista legal. A resposta do vereador de
que a Oscip tinha protocolado o ofício na última hora não procede. Na
segunda feira, às 14 horas, membros da Oscip estiveram na antessala do gabinete
da presidência da casa para apresentar o documento. Quase duas horas depois,
próximo das 16 horas, é que o ofício foi protocolado, para ser encaminhado aos
vereadores. À noite, além da leitura mal feita e pela metade do ofício pelo
secretário da casa, no momento da apresentação do projeto, o presidente da
câmara se eximiu de fazer qualquer comentário acerca do documento protocolado,
mantendo-se calado e visivelmente alheio à Oscip Preserv’Ação, que deu
prosseguimento declarando a lei aprovada.
O
vereador continuou sua fala afirmando que o projeto não descumpre nenhuma lei,
bem como o próprio meio ambiente, que teve assinatura de 13 vereadores, sendo
aprovado sem necessidade de discussão, faltando agora a sanção do prefeito.
Acredita o vereador que a posição do prefeito será pela aprovação, diante da
sua postura em defesa da sustentabilidade. Além do mais, a lei vai deixar o
prefeito orgulhoso por entrar na história do município por ter contribuído com
as modificações do Morro dos Conventos, sem descaracterizar as belezas
naturais. Quando disse que o projeto não descumpre nenhuma lei, o mesmo está
faltando com a verdade, pois há várias ações tramitando na justiça federal e
estadual solicitando veto total à lei 16.342/14 por conter inúmeros
dispositivos que fere normatizações superiores. Em se tratando do projeto do
vereador que reza sobre a área consolidada do Morro dos Conventos, o Art.
122-A, que serviu de base na sua elaboração, está sub judice, pois infringe o
código florestal brasileiro. Diz o art. 122-A que os municípios poderão,
através do plano diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas
urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os
requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e
metragens de APPs a serem observadas em tais locais.
Como pode garantir o vereador que há leis
suficientes para tornar seu projeto constitucional, sabendo que no plano
diretor municipal, o tema uso e ocupação do solo ainda não foi totalmente discutido
e aprovado. A lei municipal 16/2014, portanto, fere o art. 122-A do
controvertido código ambiental catarinense que condiciona a regularização das
áreas urbanas consolidadas como do Morro dos Conventos à aprovação do Plano
Diretor no quesito uso e ocupação do solo. Além do mais, as demais leis
aprovadas como o código ambiental, código de postura, mobilidade, ambas
relativa ao plano diretor, descumpriram o regimento do plano diretor na qual
recomendava audiência pública para que fosse apresentado à população. Se o
plano diretor se consistia como instrumento participativo, era de se esperar
que a presença dos vereadores nas reuniões fosse algo corriqueiro. Ledo engano. Raro
foram os encontros com a presença de dois ou mais vereadores.
Em
dezembro de 2012, há poucos dias para o recesso legislativo, delegados e demais
integrantes que participaram das discussões do plano diretor foram pegos de
surpresa com a notícia de que itens do documento seriam apresentados na
plenária da câmara para apreciação e votação. O agravante é que a data da seção
foi marcada não à noite como era de praxe, mas para terça feira, à tarde,
quando se sabia que a plenária estaria esvaziada. Algumas reuniões ocorreram na
sede da ACIVA (Associação Comercial e Industrial do Vale do Araranguá) onde
foram elaborados ofícios na tentativa de convencer o presidente da câmara, na
época presidido por Wilson Sasso, do PP, para suspender a seção alegando não
estarem concluídas as discussões do plano diretor. O resultado foi que tais
solicitações não foram aceitas e diante da clara demonstração de
desconhecimento dos itens que seriam apreciadas e votadas, o texto foi aprovado.
(Ver blog movimento preservação-sobre a votação)
Sobre o cercamento das dunas, o vereador disse
não ter conhecimento. No entanto, ironicamente sugeriu que fosse colocado
portão nas proximidades do restaurante recanto, trancando o Morro
definitivamente. Disse ter ficado impressionado quando percorreu o litoral
brasileiro e constatou o retalhamento das praias com construções, sendo o Morro
dos Conventos quase uma exceção. Em reunião que participou com moradores do
bairro falou que lá estaria enterrado não um sapo, mas um dinossauro. Defendeu
que no Morro dos Conventos deve ser discutido um projeto de desenvolvimento,
que é inconcebível ter um farol cercado por um muro, furnas sem acesso, etc. O
entrevistador relatou que a prefeitura conseguiu duzentos mil reais para
construção de um mirante, porém, já tem gente contra, defendendo que o projeto
deve ser discutido com a população. Propôs que no farol seja construído um
restaurante. Indignado, propôs que aqueles que criticam, em vez de dificultar
as coisas, porque não colocam a cara num santinho, se elege prefeito e vão
fazer o que querem fazer? O vereador parabenizou a iniciativa do vereador
Geraldo Mendes, pois é dele o projeto do mirante.
Desconhece
o vereador que há anos vem se discutindo tais projetos, porém, ambos devem estar
condicionados a criação de uma Unidade de Conservação no balneário como forma
de disciplinar à construção, ocupação e o desenvolvimento do bairro. Que o
projeto existe e está parado na administração desde a década de 1990. Diante da
inexistência de um plano de manejo sustentável, vereadores vêm propondo projetos
sem embasamento técnico para o balneário como a construção de uma passarela
ligando a furna e de um mirante no farol, que foram embargados pelo MPF a
pedido do IPHAN, devido a inúmeros equívocos nos laudos apresentados pelo órgão ambiental municipal.
Sem contar o projeto de fixação da barra do rio Araranguá, que também é
questionado pela Epagri e o Ministério Federal por considerarem extremamente
prejudicial ao ambiente local.
Sobre a
área urbana consolidada da parte baixa do balneário, vinha se discutindo e
respaldado pelo próprio órgão federal, que as decisões para novos
empreendimentos deveriam estar condicionadas às políticas de regularização
fundiárias ainda não concretizadas e a criação de uma unidade de conservação.
Além do mais, como ter certeza que a partir da homologação da nova lei 3.250/14,
haverá garantia que todas as construções obedecerão rigidamente às
normatizações, que o órgão ambiental municipal não terá o mesmo comportamento
imprudente após sanção da lei, de liberar licenciamento exclusivo para reformas
vindo a se transformar em novas construções?
Desabafou
o vereador afirmando que a quarenta e oito anos veraneia no balneário, que tem
fotos do local da década de 1950, que a vegetação existente hoje é mais
abundante que daquela época. Ressaltou que não existe desmatamento, crime
ambiental no balneário. Além do mais há uma questão que tramitou na justiça de
um cidadão que construiu sua casa no limite da APP, que a prefeitura embargou e
o MPF entrou com processo crime contra ele. Diante disso, o proprietário contratou
advogado e se defendeu na Justiça Federal. Ganhou a causa em segunda estância.
Portanto, não há crime ambiental, como proibir as construções, então?
Sobre a
inexistência de vegetação no balneário relativo à década de 1950 como enfatizou
o vereador e sendo hoje recoberta por uma espessa floresta, poderia ter dito
sendo-o profissional do direito que naquele momento as florestas brasileiras
eram regidas pelo decreto 23.793/34, que obrigava os proprietários manter
protegida 25% da cobertura vegetal. No entanto não havia qualquer orientação se
havia necessidade de conservar a mata ciliar nas margens dos rios, lagos, e dos
morros e dunas, etc. A lei até autorizava a supressão total da vegetação, desde
que o proprietário replantasse os 25% recomendados. O problema, porém, é que não
havia fiscalização dos órgãos públicos quanto ao cumprimento do decreto. Talvez
fosse esse um dos motivos que fez com que as imagens obtidas do Morro dos
Conventos dessa época, apresentassem uma escassa cobertura vegetal. Se hoje a
vegetação é relativamente abundante, tem relação não apenas com as inúmeras
legislações criadas, como pelo elevado grau de conscientização ambiental.
Os
dados levantados pela ONG SOS Mata Atlântica apresentados dia 27 de maio de
2014, dia da mata atlântica, revela dados preocupantes acerca do desmatamento
de espécies nativas no Brasil. Em 2010 o desmatamento atingiu um patamar de 14.090
hectares. Já em 2013, a área devastada foi de 23.948 ha. O estado de Santa
Catarina obteve a quinta colocação entre os que mais desmataram, pulando de 499
hectares, de 2011-2012, para 672 ha, entre 2012 a 2013. Nesse levantamento
feito pela Ong, não consta informações relativas às florestas de mangues e
restinga, cujos dados certamente dariam outro coeficiente.
Quanto
ao que disse o vereador não existir desmatamento e nem crime ambiental no Morro
dos Conventos, é ousadia da sua parte fazer afirmação desse nível depois de inúmeras
denúncias à imprensa e ofícios encaminhados aos órgãos ambientais competentes
como Fama, Polícia Militar, Ministério Público Estadual, Federal acerca dos desmatamentos e outros tantos
crimes ocorridos no balneário Morro dos Conventos. Dentre as denúncias que mais
envolveram as entidades ambientais foram as construções irregulares em áreas de
preservação permanente. Para relembrar o vereador aqui está a relação de
algumas fontes com matérias publicadas nos jornais de circulação regional acerca desse assunto: Jornal o Tempo Diário,
de 12 de março de 2012, página policial, com o título “Comunidade do Morro dos
Conventos vai à Polícia para discutir problemas”; Jornal SemCensura, dias 6,
7,8 e 9 de setembro de 2012, “Pressão imobiliária ameaça o frágil ecossistema
em áreas de APP no Morro dos Conventos; Jornal SemCensura, terça feira, 7 de
agosto de 2012 – Ambientalistas de Araranguá denunciam depredação em APP no
Morro dos Conventos; SemCensura, terça feira, 25 de setembro de 2012 – Festas
noturnas resultam em diversos lixos jogados na beira da praia no Morro dos
Conventos; SemCensura, quarta feira, 03 de outubro de 2012 – Apesar das
denúncias da Oscip, casas continuam sendo construídas em APPs; Jornal Correio
do Sul, 08 de novembro de 2012 – Festas raves infernizam o Morro; Enfoque
Popular, 19 de novembro de 2012 – 700 quilos de lixo a menos no balneário Morro
dos Conventos (tratando sobre campanha de limpeza promovida pelas entidades ambientais);
Diário Catarinense, E-mail Ilustrado, 17 de setembro de 2012 – Pág. -13;
Enfoque Popular, matéria de capa (Crime Ambiental); Enfoque Popular, sexta,
sábado e domingo, 02, 03, 04 de agosto de 2013 - Pág. 09 – Ministério Público
está atento a construções em Áreas de Preservação Permanente; Enfoque Popular,
Terça Feira – 22 de outubro de 2013, matéria de capa (Morro pede socorro). É
possível continuar afirmando que não há crime ambiental no Morro dos Conventos,
como mencionou o vereador?
Quanto
ao caso do cidadão que entrou na justiça para construir em APP no Morro dos
Conventos, citou o vereador que a relatora do processo a juíza Gabriela Serafim,
natural de Araranguá, arguiu não existir crime ambiental. Ressaltou que quem
está no tribunal, talvez fazendo menção aos profissionais do Ministério
Público, não tem ideia da realidade onde se dá essas ações, não fazem inspeção
judicial, que acabam indo no embalo e acreditando serem as áreas de
preservação. Outra incoerência do digníssimo vereador ao dizer que a juíza
federal Gabriela Serafim arguiu não existir crime ambiental. O que dizer então
do ofício n. 007/2013, despachado pela FAMA em 25 de fevereiro de 2013, que em
resposta ao ofício n° 003 da Oscip Preserv’Ação, datada de 21/02/13, respondeu
que: “com relação às autuações por infração ao meio ambiente na localidade do
Morro dos Conventos estão catalogados os seguintes registros”. Os registros
catalogados faziam referência a nominata dos cidadãos indiciadas por crime
ambiental, cujas construções foram embargadas.
Em
relação ao desconhecimento da realidade onde se dá as ações criminais, o
vereador está certamente se referindo as atitudes tomadas pelos órgãos
ambientais como o Ministério Público Federal acerca das medidas tomadas no
balneário. Não lhe foi informado, isso que o mesmo veraneia no balneário a
quarenta e oito anos, que desde 2012 o Ministério Público Estadual, Federal,
Fama e Polícia Ambiental vêm se informando dos problemas do balneário. Por duas
ocasiões, 2012 e 2013, o Ministério Público Federal participou de inspeções no
Morro. A primeira, ocorrida em 05 de outubro de 2012, foi acompanhada pela
Oscip Preserv’Ação, Fama, Ministério Público Estadual e Imprensa; a segunda,
2013, teve a participação de um perito do órgão federal e dois policiais
ambientais, no qual realizaram um amplo levantamento dos problemas em toda
orla. Portanto, MPF, MPE, FAMA e POLÍCIA AMBIENTAL, ambos naquela ocasião e
hoje têm informações suficientes dos problemas e crimes ambientais ocorridos no
balneário.
Em relação
ao embargo do loteamento Paiquerê, respondendo pergunta de ouvinte, o vereador
disse que não o incluiu no projeto do Morro por existir uma decisão judicial,
que não pretende afrontá-la. O que há no Paiquerê é uma TAC (Termo de Ajuste de
Conduta) que não foi comprida, portanto recomendou que não construísse enquanto
não fosse resolvido o problema, pois quem infringir pagará multa de dez mil
reais. Que o projeto de lei para a parte baixa do balneário não teve
impedimento por não haver decisão judicial impedindo as construções. O que há
sim é uma insegurança jurídica, por falta de lei. Qual seria a resposta ao ofício
007/13, expedido pela Fama, embargando sete proprietários por atos irregulares
no balneário? Isso não é crime ambiental? E os veículos automotores e
motocicletas que circulam livremente pelas dunas e restingas, não é crime
ambiental?
Retornando
a lei do Código Ambiental Catarinense que serviu de inspiração para fundamentar
o projeto de lei do respectivo vereador, é preciso esclarecer que mesma foi
objeto de ações de ongs e outras entidades na justiça federal e estadual
requisitando sua anulação por infringir explicitamente dispositivos
constitucionais. Na lei municipal, o vereador citou o artigo 122-A do Código Ambiental
Catarinense, quando diz que a lei de sua autoria é constitucional, pois está de
acordo com o Plano Diretor Municipal. O plano diretor de Araranguá, quanto ao
tema Uso e Ocupação do Solo, ainda não foi finalizado. Portanto, acredita-se
que a lei não cumpriu com que determina o código ambiental catarinense. Outro item polêmico, que também merece
reflexão, diz respeito ao art.1, item VII, do código, que trata sobre áreas
urbanas consolidadas, cuja lei estadual dispensa densidade demográfica superior
a 50 habitantes por hectares. Esse artigo confronta-se com o código florestal
brasileiro. Portanto, o equívoco cometido pelos deputados estaduais em relação
à lei é que não cabe ao estado inserir normas que não estejam em consonância
com as normas gerais.
No
mesmo artigo, item XV, o código estabelece como vegetação de campos de
altitude, aquelas que estiverem situadas acima de 1500 metros, que desrespeita frontalmente
normatizações específicas como a lei n°. 11.428/06 que trata sobre a Mata
Atlântica. Com tal determinação todas as florestas situadas em áreas abaixo do
patamar estabelecido poderão ser suprimidas dando lugar a plantações e outros
empreendimentos. O Item XXXV,
referente ao Art-1, do Código Ambiental Catarinense, quando declara como
pequena propriedade rural área constituída por quatro módulos fiscais e nada
mais, não está em conformidade com a Lei Geral n. 11.326/06 sobre agricultura
familiar. O art.4, I, II, III, e IV, relativo a essa lei, estabelece diretrizes
para a formulação da política nacional da agricultura familiar e
empreendimentos rurais, determinando que o proprietário não poderá possuir
nenhum outro título de propriedade ou área que exceda os quatro módulos
fiscais; que a mão-de-obra utilizada seja exclusivamente do grupo familiar; que
o percentual mínimo da renda obtida seja originária exclusivamente do
estabelecimento da família, etc.
Também
há outro dispositivo na lei catarinense que fere a norma federal. É o artigo
114-B que autoriza o estado a implantação do Programa de Regulação Ambiental.
Cabe frisar que não é de competência do estado definir regras relativas de como
deve funcionar o Programa de Regulação Ambiental, pois é função do governo
federal. Além do mais, no momento da aprovação da lei 16.342/14 não havia
definições sobre a forma pela qual deveria ser feita o PRA e quando, pois com a
homologação da lei 12.651/12, a união teria prazo de um ano, prorrogável por
mais um, para lançar as diretrizes do programa, que somente acorreu em oito de
maio de 2014. Sobre o CAR (Cadastro Ambiental Rural) o principal problema hoje
é a fragilidade dos órgãos ambientais dos estados e municípios para promover o
cadastramento. A tecnologia existente mostra que trará problema para o futuro
pela precariedade das resoluções das imagens dos mapas.
O código ambiental catarinense também é
merecedor de criticas quanto ao tratamento dado as APPs (Áreas de Preservação
Permanente). O parágrafo único do Art. 120-B diz que “as medidas das faixas de proteção poderão ser modificadas em situação
especial, desde que estudos técnicos justifiquem a adoção de novos parâmetros”. Essa decisão confronta a o código florestal que não garante
flexibilidade à lei permitindo normas especiais de acordo com cada realidade. Na hipótese de considerar tal dispositivo da legislação estadual, no
caso do município de Araranguá, as construções hoje situadas no entorno do lago
dourado, da serra, belnzoni e parte baixa do Morro dos Conventos (área de
restinga), que confrontam explicitamente leis federais, poderão ser
regularizadas a partir de novos parâmetros estabelecidos pelo plano diretor,
que poderá definir outros limites de faixas das Áreas de Proteção Permanente.
“O código
florestal de Santa Catarina atribuiu aos municípios regras mais brandas que a
lei federal, para a ocupação das APPs no entorno dos rios das áreas
urbanas consolidadas”. Há
riscos da lei catarinense se tornar a principal incentivadora de aberrações
ambientais em todos os municípios catarinenses, foi o alerta dado pelo advogado e ambientalista Fernando Coelho
Correa, em 18 de dezembro de 2013, no Site Instituto Carbono Brasil, quando
disse: “o que estão fazendo em Santa Catarina em relação ao código florestal
sirva de alerta para o restante do país, que é preciso denunciar a
irresponsabilidade que pretendem conferir aos municípios dando-os poderes para
estabelecer limites e parâmetros para uso e destinação de APPs. O risco será,
caso essa aberração ocorra é a abertura de precedentes para que as áreas de
riscos também sejam afetadas”. www.institutocarbonobrasil.org.br/ecossistemas-noticia=736010. Que essa denúncia sirva de reflexão para a população araranguaense que
ainda tem o Morro dos Conventos como uma das praias mais limpas do estado de
Santa Catarina, que a lei aprovada pelo vereador Giancarlo em 19 de maio de
2014, poderá abrir precedente para que as demais áreas circundantes sejam
também ocupadas.
Como
forma de salvaguardar interesses particulares, o código ambiental também no
item que trata das APPs de interesse social, no seu artigo 120-D respaldou as
determinações contidas na lei geral. Porém, na leitura do Parágrafo Único desse
artigo, há clara afronta a norma federal, quando impõe aos poderes públicos a
justa indenização aos proprietários possuidores de imóveis em APPs quando
utilizados para fins sociais. O art.
122-C da lei catarinense estabelece algumas modalidades para regularização de
edificações de população de baixa renda e outras atribuições, em áreas urbanas
consolidadas. O parágrafo único desse
artigo define que ao longo dos rios, lagos deverá ser mantida faixa não
edificável com largura mínima de 15m, ressalvada previsão específica em sentido
diverso do plano diretor ou legislação municipal, em razão das peculiaridades
territoriais, econômicas, culturais, climáticas, etc. Para a regularização de
edificações em APPs ocupadas por população de baixa renda, o art. 65 do código
florestal brasileiro determina que os municípios estabeleçam projetos de
regularização fundiária, para as áreas já ocupadas pelo projeto minha casa
minha vida, como rege a lei n. 11.977/09.
O tema
unidade de conservação inserida no código ambiental catarinense também recebeu
severas críticas das ongs ambientais, quando o art. 131-E que determina que a
implantação da Unidade de Conservação somente ocorrerá se estiverem previamente
inseridos no orçamento do estado recursos especificamente destinados às
desapropriações e indenizações decorrentes de sua implantação. Tal norma
contraria a lei federal n. 9.985/00 que não estabelece nenhum dispositivo que
condiciona à criação de unidades a existência de recursos para indenizações de
proprietários de áreas de zona de amortecimento. Além do mais o artigo infringe
o art. 225, III, da constituição federal quando defini
que em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes
sejam protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de
lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção.
Prof. Jairo Cezar
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