As meias verdades sobre o Morro Azul e o Fechamento da orla do
Morro dos Conventos/Araranguá-SC
No dia
21 de maio em entrevista a uma emissora do município de Araranguá, o
superintendente da Fama deu “esclarecimento” acerca da decisão do Ministério
Público Estadual em liberar as construções no Morro Azul por não considerar
área de APP. Além desse assunto tratado, no final da entrevista explicou a
decisão tomada acerca da cobrança de taxas para a aquisição de carteirinha aos
pescadores que lhes assegurarão acesso à praia do Morro dos Conventos. Disse
que tal determinação está embasada na Lei Complementar n° 28, homologada em 28
de outubro de 2010. Sobre o fechamento da orla, explicou que a decisão partiu
da Justiça Federal, restringindo o acesso apenas para carros oficiais. Quanto
aos procedimentos que abriram exceções para veículos de pescadores
profissionais, afirmou que o MPF de Criciúma tinha vetado tal possibilidade em
audiência realizada no final de 2013, que considerou a proposição do órgão
federal um equívoco. Nesse sentido, a FAMA coordenou movimento reunindo
pescadores que convenceram a procuradora federal a flexibilizar a decisão assegurando
também à entrada de pescadores devidamente credenciados. Sobre o encaminhamento tomado
pelo Ministério Público Federal pelo bloqueio definitivo da orla, convém
elucidar que na reunião do dia 19 de setembro, em Criciúma, a procuradora salientou
que desde março de 2013 já era de conhecimento da administração municipal a
decisão pelo fechamento da praia, que reuniões deveriam ter ocorrido com as
entidades municipais e a população do Morro dos Conventos, para tratar
antecipadamente do assunto evitando transtornos futuros.
Quanto
à taxa cobrada aos pescadores, estarão isentos do pagamento aqueles que
comprovarem dificuldades financeiras. O valor estipulado garante ao pescador carteirinha
com validade para dois anos. Disse também, que os pescadores concordaram em
pagar a taxa sem demonstrar resistência. Muitos até concordam que com o
bloqueio da praia para outros veículos, dará mais liberdade para pescar,
evitando a concorrência e a ação de pescadores não credenciados. No entanto,
destacou que a fiscalização ainda é insuficiente, sendo função das polícias
militar e ambiental, cuja multa cobrada para quem for pego transitando é de
cinco mil reais. O apresentador indagou sobre a situação da praia, se há cerca
bloqueando a passagem. Respondeu o superintendente que há uma “cerquinha” entre
a divisa do Arroio do Silva e Araranguá, que muitas placas colocadas já
sumiram. Sobre o portão construído no lado norte da praia do balneário, e
destruído na mesma noite, afirmou que não é mais necessário à presença do
portão, que somente as placas são suficientes para coibir a entrada de
veículos. O apresentador ressaltou que para o MPF essa justificativa
possivelmente não eximirá o órgão federal de executar multa ao município. Sobre
o cercamento das dunas, impetrada pelo MPF, o superintendente declarou que o
procedimento não atinge as dunas móveis, próxima ao paredão, mas as dunas
fixas, restinga, devido a presença de três sítios de sambaquis existentes. Que
diante disso, o município vai fazer um plano de manejo, colocando placas
informativas, entre outras providências.
Quanto
ao cercamento das dunas, a administração não procedeu adequadamente como
determinou o órgão federal, no qual vetava a passagem apenas para veículos não
oficiais, garantindo livre acesso para pedestres. A colocação de enormes
barreiras de areia impossibilitou o
deslocamento de pessoas em todo trecho, especialmente do loteamento Paiquerê, que
gerou transtornos e prejuízos financeiros amplamente divulgados pela imprensa.
Atendendo as solicitações da população, a administração promoveu alguns ajustes
facilitando a passagem de pessoas à praia. Transcorrido mais de trinta dias da
decisão do órgão federal, o trânsito de veículos na orla teve pouca alteração,
placas e cercas foram destruídas, barreiras de areia foram removidas, como
também a inexistência de fiscalização. Sobre as passarelas construídas pela
população da parte baixa do bairro, disse que esse procedimento já consta no
plano de manejo do Morro dos Conventos.
Retornando
a questão do Morro Azul, relatou que desde o início do impasse tinha certeza de
não ser a área considerada APP, que houve um estudo do local, feito por um geólogo
experiente, no qual constatou inexistência de nascentes e problemas declividade
que pudessem resultar em embargo. A posição do geólogo foi referendada pelos
peritos do Ministério Público Estadual. Em relação a declividade do morro onde
foi construída a estrada, a mesma não ultrapassa os 25 graus permitidos,
portando está de acordo com a lei 11.651/12 do Código Florestal
Brasileiro. O entrevistador argumentou
que mesmo não sendo área de APP, o local deveria ser preservado, não
autorizando a construção da rua. Nesse sentido, o superintendente destacou não
haver impedimento para construir ali. Propôs o entrevistador que é necessário
discutir nossos morros, nossas belezas naturais, onde pode e não pode ser
construído.
Esqueceu
o apresentador de mencionar que nossos principais monumentos naturais, dentre
eles o Morro Azul, Morro dos Conventos, Lagoa da Serra, Lago Dourado, estão
protegidos por lei municipal aprovada em 2006 e
de autoria do ex-vereador Alexandre Rocha, que confere proteção a tais
monumentos. Quando o promotor público afirmou em entrevista que a lei n.
2498/06 que considera patrimônio histórico natural bens de relevância como o
Morro Azul, apresenta equívocos na sua construção, analisando atentamente
o texto não se vê a priori equívoco ou erros que possam inviabilizá-la. Talvez
a fragilidade estivesse na não efetivação do Art. 3° quando diz que: “fica o Poder Executivo
encarregado de notificar os proprietários de terras onde se encontram estes
bens, informando-os por ofício das obrigações, direitos e deveres, bem como de
possíveis benefícios previstos na legislação, com fins de se alcançar os
objetivos propostos de proteger e conservar os bens históricos de que trata
esta lei”. Não há
informações e nem documentos que provam ter o poder público da época e
sucessores, encaminhado às notificações e ofícios aos proprietários de imóveis
situados nas áreas indicadas na lei sobre tombamento.
Sobre o
projeto do vereador aprovado na noite de segunda feira, 19 de maio, o
superintendente foi enfático em afirmar que o vereador foi muito generoso, pois
poderia ter expandido um pouco mais a área consolidada, cujo limite poderia ser
entre o Paiquerê até as proximidades do restaurante Orizon. Quanto ao mérito se
é legal ou não o projeto em questão, não será objeto de discussão nesse momento,
pois possibilita inúmeros questionamentos quando as duas leis que o mesmo utilizou
para fundamentá-lo, a Lei 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro e a Lei
16.342/14, do Código Ambiental Catarinense, essa última questionada quanto a
sua validade jurídica. O que chama atenção é a maneira como se deu
o processo, sem oportunizar a população residente no balneário de conhecer o
seu teor, pois sempre se vangloriou dizendo ser um vereador democrático. Causa
estranheza a posição do vereador de engajamento no movimento contra a
implantação do projeto de casas populares no balneário, alegando entre outros
fatores, impactos ambientais, pela proximidade do principal manancial hídrico
do bairro. As 30 ou 40 novas residências a serem construídas na parte baixa do
balneário, como relatou o vereador, também não causarão impactos àquele
ecossistema? Por que então se eximiu de discutir o projeto com a comunidade?
Esclareceu
que as novas construções destacadas no projeto deverão estar condicionadas ao
código de postura e cujo licenciamento ambiental partirá do órgão ambiental
municipal, FAMA. Até que ponto pode-se ter garantia que o respectivo órgão
ambiental vai agir imparcialmente no licenciamento visto o seu controverso
histórico no balneário. A dúvida é ainda maior quando na entrevista o
superintendente da FAMA afirmou que o vereador poderia ter expandido mais
projeto. Isso certamente abriria precedentes para uma enxurrada de processos na
justiça requerendo licenças para construções fora da área delimitada, até quem
sabe nas proximidades da barra do rio Araranguá.
Outra
contradição estranha do vereador se deu na sessão da câmara do dia 22 de maio,
quando da discussão do projeto das casas populares no balneário afirmou “ser um
bom projeto, pois se lembraram do morro: ele existe”. O superintendente falou sobre o projeto orla,
cujas discussões começarão no mês que vem para definir em audiências públicas plano
de manejo, definindo onde pode e não pode ser construído em toda costa
catarinense.
Prof.
Jairo Cezar
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