As verdades e inverdades que foram ditas acerca do controverso projeto de fixação da barra do rio Araranguá
Quase três anos depois
da realização de audiência pública nas dependências do Grêmio Fronteira onde
foi apresentado à população relatório conclusivo dos estudos referentes ao
projeto de fixação da barra do Rio Araranguá, no dia 23 de julho de 2014, finalmente
o IBAMA lançou parecer definitivo negando a licença prévia para a obra, pois o
empreendedor não teria cumprido todas as recomendações propostas pelo órgão
ambiental federal. O que se viu nesse três anos de tramitação do projeto foi
uma avalanche de informações desencontradas advindas do poder público, ora
criticando a intransigência dos órgãos federais quanto às recomendações
descabidas, ora afirmando que tudo estava caminhando dentro dos prazos
estabelecidos, bastando apenas o licenciamento e o processo de licitação para o
início da obra. Foram infindáveis as viagens realizadas à capital federal,
arcadas, é claro, pelo honorário público, na tentativa de pressionar o órgão
ambiental para que agilizasse o licenciamento.
O que
causa revolta é saber que a população araranguaense foi mais uma vez enganada, em
especial os moradores das comunidades de Ilhas e Morro Agudo, que alimentavam a
expectativa da obra ser realizada possivelmente no final de junho de 2014, como
vinha sido divulgado, que os problemas das inundações cíclicas no vale estariam
resolvidos. Nada disso se constituiu em verdade. Tudo não passou de uma falácia
articulada pelo empreendedor que foi revelada ao público no dia 03 de junho de
2014 quando o Ministério Público Federal encaminhou ao IBAMA informações
importantes para que o órgão ambiental federal se eximisse de liberar o
licenciamento prévio cujas justificativas impeditivas são muitas.
Em
entrevista a uma rádio do município de Araranguá sobre a negativa do IBAMA à
obra, o prefeito, ainda estando em Brasília, minimizou os discursos e como
sempre vem fazendo na sua administração transferiu toda responsabilidade pelo
cancelamento da obra ao MPF e ao Órgão Ambiental Federal por terem adotados
posturas equivocadas em relação ao projeto. Além do mais foi corajoso em dizer
que lamentou a postura dos dois órgãos que segundo ele adotaram uma postura
dissociada da verdade. Afirmou que das
cinco alternativas propostas para a obra, somada as três diagnosticadas, foram
negadas todas e que o MPF mantinha sua posição intransigente à construção da
obra de fixação. Porém, quando perguntado sobre a desistência o não do projeto,
argumentou esperançoso que há uma nova resolução do Conama que transfere as
responsabilidades para licenciamentos de projetos como da fixação da barra aos
órgãos estaduais, nesse caso para o estado de Santa Catarina, a FATMA (Fundação
Amparo e Tecnologia e Meio Ambiente).
Se tal notícia
for verdadeira se conclui que a ação do Conama representa um verdadeiro
retrocesso à segurança ambiental dos estados, em especial para Santa Catarina quando
se sabe que a entidade ambiental, Fatima, vem se caracterizando como entidade
que adota postura mais política que técnica nas decisões tomadas em benefício
de grupos econômicos. Para exemplificar essa atitude, citamos o caso do
manancial Lagoa do Caveira, que está secando e cujo órgão estadual, numa
demonstração de negligência e parcialidade, reluta em criar empecilhos à
solução do problema.
São extremamente
preocupantes e ao mesmo tempo causa irritação quando se constatou que a
população araranguaense, nesses quase quatro anos de tramitação dos projetos de
fixação da barra, esteve envolvida em uma teia de inverdades, expectativas
falsas de que nada impediria que a tão sonhada obra não fosse realizada. O
basta definitivo dessa farsa, chamada fixação da barra do Araranguá, ocorreu a
partir do momento que o MPF encaminhou ao IBAMA documento contendo quase uma
centena de argumentos contrários a obra cujos impactos ambientais e
socioeconômicos seriam muito maiores que os benefícios que tanto foram aclamados.
Na audiência pública de 4/10/2012, nas dependências do Grêmio
Fronteira/Araranguá, quando foi apresentado o EIA/RIMA, foi explicitado que o
objetivo da obra era amenizar os impactos das inundações cíclicas na bacia do
rio Araranguá. No entanto, o MPF, depois de ter conhecimento do ter do
relatório encaminhou parecer técnico justificando que os estudos realizados não
mostravam entre outros fatores as causas das cheias muito menos propostas
técnicas alternativas para evita-las.
Criticou
veemente o município de Araranguá por estar disponibilizando milhões de reais
para uma obra de tamanha proporção, que não evitará definitivamente as
inundações, que por outro lado, o plano diretor não cria empecilhos às novas
construções em áreas inundáveis no perímetro urbano. Diante desse quadro
destacou que outras tecnologias precisariam ser estudadas no projeto para
contenção das inundações na área central do município. A construção de diques dificultando
a entrada das águas, abertura de canais para a acelerar o escoamento das águas
e a drenagem permanente da foz natural do rio, seriam uma delas. Insistiu em
dizer que as três obras alternativas propostas deveriam ser avaliadas sua
funcionalidade e comparadas com a obra principal, os molhes de fixação. Talvez os
diques; os canais de escoamento e a drenagem periódica do estuário do rio fossem
de tal maneira eficiente que reduzia os impactos da cheias, excluindo desse
modo a obra principal.
Destacou
ter havido, analisando o EIA, alterações tendenciosas no projeto de construção
da obra, pois há omissão de procedimentos citados nos capítulos referentes à
análise do projeto. No instante que o EIA eximiu de apresentar estudos técnicos
comparativos no perímetro urbano à obra principal, citados no parágrafo acima,
infringiu frontalmente a resolução 001/1986 do Conama, que no seu capítulo 5,
inciso I determina a necessidade dos estudos contemplares a todas as
alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a
hipótese de não execução do projeto. Per ser a obra de contenção das cheias do
rio Araranguá, complexa, cujo trecho do rio paralelo ao mar possuir uma
extensão aproximada de cinco quilômetros, o EIA/RIMA do projeto deveria
apresentar outras amostragens, não somente três que foram apresentadas
distantes cerca de setecentos metros uma da outra.
Era de
se esperar que duas outras amostragens fossem apresentadas como foi sugerida na
audiência de 2011, uma frontal a comunidade de ilhas, outra situada mais a
norte, próxima a barra velha. No que concerne às inundações, no documento
apresentado consta que tais fenômenos têm como um dos principais agravantes
fatores astronômicos, ou seja, dependendo das fases da lua, o astro impõe forte
influência no movimento e elevação das marés e na consequente dificuldade da
vasão das águas. Não consta, portanto, no relatório nada que se refere aos
ventos do quadrante leste ou lestão, um fenômeno meteorológico corrente na
região que também motivador das inundações represando as águas do rio. Há
também o risco, de acordo com o relatório do MPF, que a fixação da barra nas
proximidades de Ilhas, a desembocadura da foz irá se constituirá em um braço de
rio morto, que poucos meses depois de aberta terá seu leito assoreado formando
dunas frontais sobre o depósito. Desse modo, quando da ocorrência de enchentes,
o acúmulo de área nesse local resultará em uma enorme barreira impedindo a
vazão da água.
Nas
simulações computacionais apresentadas não mostra o braço do rio morto assoreado,
contrariando assim todas as abordagens técnicas apresentadas. Há fortes
evidências que as simulações computacionais que foram apresentadas carecem de
veracidade, portanto, é mais um elemento impeditivo à realização da obra. Na
audiência ocorrida no grêmio fronteira de Araranguá, quando foram apresentados
os estudos acerca do projeto de fixação da barra do rio Araranguá, a EPAGRI
alertara que os impactos da obra para a agricultura da região especialmente para
rizicultura seriam incalculáveis devido à precipitação da cunha salina. Essa
informação foi evidenciada no EIA/RIMA admitindo que em períodos de maré alta o
material particulado, sal, alcançaria os afluentes do Mãe-Luzia e rio Itoupaba.
Sobre o
problema da cunha salina, um ano anos da realização da audiência pública, a
geóloga Carla de Abreu Aquino[1] apresentou estudos
conclusivos sobre o assunto na Universidade Federal do Rio Grande do Sul tendo
seu trabalho abordado “os processos de transporte e retenção de sedimentos
finos em estuários dominados por rios”. Essa pesquisa poderia ter contribuído
para que já na audiência de outubro de 2011 fosse definida a inviabilidade da
obra proporcionando economia para os cofres públicos e evitado conflitos
generalizados como o ocorrido nas duas comunidades próximas. A pesquisadora
Carla Aquino fez estudo minucioso do Material Particulado em Suspensão nos três
principais rios do sul do estado, o Tubarão, o Mampituba e o Araranguá, que
comparou-os com os MPS Rio do Itajaí-açu com um histórico de fixação mais antigo.
Os dados obtidos nos três rios dão prova
que o rio Araranguá e Tubarão a influência da cunha salina é menos atuante que
nos rios Mântua e Itajaí-açu ambos já constituídos por molhes.
Outro
dado relevante no estudo parte do pressuposto que rios como o Araranguá cuja
água possui um baixo PH (índice de acidez) e reduzida turbidez (coloração
escura), a mesma contribui para o aprisionamento de sedimentos finos (sal).
Nesse sentido, sugere a pesquisadora, a necessidade de realização de amplos
estudos acerca do grau de preservação da bacia e o monitoramento do solo quanto
a seu uso, avaliando a incidência do material particulado suspenso o mais
próximo possível das nascentes. Além da pesquisa de Carla Aquino, outro estudo
importante sobre o estuário do Rio Araranguá, avaliando a salinidade e turbidez
da água, foi concluído em 2011 por Guilherme Algemiro Manique Barreto. Na
pesquisa se chegou à seguinte conclusão que os
“estudos com séries temporais de salinidade e turbidez em superfície e fundo
podem produzir resultados ainda mais esclarecedores sobre a hidrodinâmica e
circulação do estuário da bacia do rio Araranguá”.
Diante
das agravantes apresentadas em relação à salinização da água, o Ministério
Público Federal destacou no documento encaminhado ao IBAMA que o empreendedor
não mencionou as medidas mitigatórias que seriam adotadas para atenuar a
incidência de sal na montante da bacia, ou seja, próximas as nascentes. Quando
da abertura do canal que serão afixados os molhes, o EIA/RIMA não apresentou
canal alternativo para a navegação, menos ainda para dar vazão à água na
hipótese de ocorrência de cheias. Esse é sem dúvida um dado relevante, visto
que o prazo de conclusão da obra está previsto para no máximo 17 meses ou dois
anos. Outro alerta apresentado pelo Ministério Público Federal é sobre a
inexistência de medidas concretas voltadas ao desassoreamento do canal
vertedouro da barra. Anualmente, após a conclusão da obra, o município deverá
ter disponível no orçamento cerca de dois milhões de reais para custear
serviços de dragagem removendo aproximadamente cento e vinte mil metros cúbicos
de areia anualmente. Se o respectivo trabalho de desassoreamento deixar de ser realizado,
o canal certamente entrará em colapso comprometendo sua eficácia.
De acordo
com análises empíricas dos ventos na orla, nos meses de novembro e dezembro, a
incidência do vento nordeste ou nordestão no trecho da orla é enorme, chegando atingir
cifras aproximadas de sessenta a setenta quilômetros horários, influenciando no
movimento das ondas do mar e na modelagem do solo arenoso. Por conta disso, o
EIA deveria apresentar estudos completos dessa variável meteorológica, mostrando
apenas dados relativos aos ventos avaliados nas estações meteorológicas do
interior da planície onde o comportamento, velocidade e direção são distintos ao
do local da obra. Se a predominância do vento nordeste é considerável e afeta a
dinâmica da geografia e da geologia do entorno da obra, o relatório deveria apresentar
também os impactos sobre o sistema eólico (dunas) nas proximidades do Morro dos
Conventos.
Qual o
impacto, portanto, que seria resultante na dinâmica dos ventos a partir da
construção dos molhes? Poderia o vento afetar a incidência de areia reduzindo
significativamente seu abastecimento a ponto de extinguir as enormes dunas
depositadas frontalmente na falésia do Morro dos Conventos? Mais uma vez o EIA
não sugere qualquer medida mitigatória, muito menos recursos para sua efetiva
implantação visando atenuar tais impactos nesse que é, inegavelmente, uma das
mais belas e raras paisagens naturais do sul do brasil. É importante frisar que
todo esse esplendor estético paisagístico são as falésias do Morro dos
Conventos tem sua proteção assegurada pela constituição brasileira, segundo o Art.
216, “quando
ressalta que constituem patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais
se incluem”.
No mesmo artigo 216 é mencionado o inciso V, que
trata “dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”. Em
relação ao mesmo assunto, há outras leis que dão total garantia à preservação
desse patrimônio paisagístico como a lei 12.651/12, sobre o código florestal; a
lei 6.513/77 que dispõe sobre a criação de áreas especiais e de locais de
interesse turístico e a lei 7.661/88 que enfatiza o plano nacional de
gerenciamento costeiro. Sobre o mapeamento das APPs nas áreas limítrofes à obra
da obra de fixação, o relatório do EIA demonstra estar incompleto, pois não
sugere a criação de uma unidade de conservação como medida compensatória
prevista pela lei 9.985/00, no seu art. 36 que diz onde diz que “nos
casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto
ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em
estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é
obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo
de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento
desta Lei”.
Descumpre
também o empreendedor a resolução 371/06 do Conama, no seu Art. 10, quando
obriga que nos casos de
licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental,
assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de
impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado
a apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação do Grupo de
Proteção Integral. Com a definição de que a obra de fixação ocorrerá nas
proximidades de ilhas, que com a abertura do canal principal a tendência é pela
obstrução total do atual canal transformando-se em um rio morto cujos impactos
sócio econômicos serão sentidos pelas comunidades tradicionais que tem suas
vidas pautadas nesse importante estuário que é a barra do rio Araranguá. O
impacto mais evidente se dará no complexo mangue de Ilhas que reúne uma rica
biodiversidade servindo de berçário para a reprodução de espécies responsáveis
pela perpetuação da pesca na comunidade. Diante disso era de se esperar que o
EIA/RIMA apresentasse estudo sobre os possíveis impactos à vida local, que não
o fez. Além do impacto econômico,
admite-se que a população local correrá sério risco contrair doenças decorrente
do acúmulo de entulho e animais mortos no braço morto do rio.
Deixa clara a postura tendenciosa das análises
feitas pelo empreendedor que supervaloriza os aspectos positivos da obra, que
são inexpressivos. Basta ressaltar que a proposta da obra seria para evitar as
cheias, que não é verdadeira. A fixação apenas minimamente ameniza os efeitos
das inundações que continuarão ocorrendo, porém, com uma atenuante, o tempo de
permanência das áreas inundadas é menor. Estudos apresentados em fevereiro de
2011 pela Acquaplan Tecnologia e Consultoria Ambiental, aponta que a vazão do
rio Araranguá é baixa durante longo período, atingindo 6m³/s cúbicos por
segundo, excetuando em épocas de cheias extremas, poucos dias por ano, cuja
vazão chega a 3000 m³/s. Esses dados são
importantes, pois se conclui que em decorrência da pouca vazão da água, somada
ao intenso movimento das dunas, há grande acúmulo de sedimentação ao longo da
desembocadura do rio. Em relação aos
problemas oriundos da obra, os documentos pouco apresentam medidas que possam
evitar o assoreamento e a eutrofização do antigo leito que afetará toda uma
comunidade. Referente a todos os
problemas apresentados, o Ministério Público Federal já alertara em 2011,
quando encaminhou recomendação n. 32/2011 ao IBAMA para que se abstivesse de
conceder licença sem que antes o empreendedor providenciasse alterações
necessárias do parecer técnico 054/2011.
Diante disso, atendendo as recomendações do MPF,
o IBAMA encaminhou novo parecer técnico n. 68/2011 que foi analisado pelos
técnicos do Ministério Público resultando em novo documento n. 038/2011. Dois
anos depois de o Ministério Público ter encaminhado o parecer técnico 038/11, o
empreendedor, em 12 de abril de 2013, divulgou nota esclarecendo que tinha
concluído os trabalhos resultando em documento no qual reunia elementos suficientes
para que fosse concedida licença prévia para a obra. Mesmo com a negativa do
órgão ambiental federal sobre a concessão da licença prévia, o empreendedor
ousava em divulgar na imprensa que o processo de licitação para contratação de
empresa que realizaria os serviços de construção da obra já estava para começar
bastando apenas um pequeno detalhe, o licenciamento do IBAMA. O que causou
ainda mais surpresa e indignação ao ministério foi quando na leitura do jornal
da manha do dia 30/05/14 deu conta que o município de Araranguá promoveu
lançamento edital de licitação para as obras de fixação estimado para começa em
junho de 2014.
Com esse argumento, várias viagens foram realizadas
a Brasília, onerando ainda mais os cofres públicos, cujo argumento defendido
para justificar a viagem era para pressionar o órgão ambiental para que
agilizasse a liberação da licença. Tendo essas informações, o MPF despachou oficio
à Caixa Econômica Federal para a não liberação dos recursos na hipótese de uma
eventual concessão de licença previa por parte do IBAMA. Em fevereiro de 2014 novas
informações foram divulgadas afirmando que o empreendedor não teria cumprido as
recomendações quanto aos novos estudos ambientas propostos referentes à obra. Além
do mais, havia outro agravante, que comprometeria ainda mais a execução do
empreendimento. O Ministério do Meio Ambiente; Instituto Chico Mendes, CEMAVE,
(Centro Nacional de Pesquisa de Aves Silvestres) elaboraram nota técnica
n.003/14, alertando os impactos às aves migratórias decorrentes da fixação.
Prof. Jairo Cezar
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