O ESPERADO FRACASSO NO CUMPRIMENTO DAS METAS DO DECÊNIO DO PNE (PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO) – 2014 a 2024
https://campanha.org.br/noticias/2023/06/20/plano-nacional-de-educacao-tem-90-das-metas-nao-cumpridas-aponta-balanco-do-pne-2023/ |
Depois
de quase quatro anos de intensos debates, conferências e outros tantos eventos
envolvendo professores e segmentos da sociedade civil organizada, finalmente em
2014 foi aprovado no congresso nacional o PNE, que demarcaria os rumos da
educação brasileira para os próximos 10 anos. Foram elencadas 20 metas e 250
estratégias, que se executadas na sua plenitude, o Brasil romperia
definitivamente seu trágico passado de atraso cultural, econômico e social se
equiparando aos países com melhores índices de IDH e educacional. Durante os cinco
primeiros anos da vigência do plano, construí cinco textos mostrando todo o meu
ceticismo acerca do cumprimento das metas e estratégias até o seu final.[1] [2][3][4][5]
De
todo o modo já quase expirado os prazos de vigência do plano, a comissão de
educação do senado federal vem promovendo audiências públicas para avaliar os avanços
e retrocessos nesses dez anos de vigência do plano. O fato é que pouco pouca
diferença faria a realização das audiências para constatar coisas que são
óbvias e estão às vistas de toda a sociedade, uma educação pública básica aos
frangalhos em quase todos os aspectos citados nas metas.
É
fato que os retrocessos foram mais evidenciados nos últimos sete anos, a partir
do golpe político de 2016, quando ascenderam ao posto de presidente governos
ultraconservadores, autoritários, que promoveram intensos ataques e retrocessos
à educação pública brasileira. A
aprovação da Emenda 95 que restringe investimentos em serviços públicos essenciais
por vinte anos foi uma das medidas que afetou em cheio o cumprimento do PNE, principalmente
em se tratando da Meta 20 sobre a elevação para 10% do PIB para a educação
pública.
Analisando
o gráfico abaixo, percebe-se que nem mesmo o percentual previsto de 7% até 2019
nem chegou perto ficando nos 5% como vinha ocorrendo há anos. O agravante aqui
é que por muito tempo parte desses míseros cinco por centos vem se perdendo pelos dutos da corrupção ou muitas vezes assumem outras finalidades bem diferentes dos
seus propósitos. Lembra do esquema envolvendo o ministro da educação do governo
passado beneficiando pastores aliados a prefeitos com desvio de recursos do MEC
para construção de igrejas. Esse é só um exemplo de muitos outros que acontecem
todos os dias no Brasil.
Além
da meta 20 que não vai ser cumprida de jeito nenhum, destacamos também a meta
15 cuja promessa era fazer com que todos os
envolvidos com a educação, porteiro, faxineira, merendeira, etc, tivessem formação profissional, além de planos de
carreiras com piso salarial a altura do cargo ocupado. Foi acordado no plano
que em dez anos, ou seja, até 2024, todos os docentes que atuassem do nível
infantil ao médio teriam que ter curso superior. Infelizmente os números
mostram que ainda está muito longe para o cumprimento dessa meta. Pois prestemos
atenção no gráfico abaixo, a educação infantil anos iniciais eram 62% dos
profissionais em 2022 que possuíam formação universitária. No ensino fundamental,
do primeiro ao quinto ano, são 71,2%;
No
ensino fundamental, anos finais, dos sextos aos nonos anos, são 58,5% de
docentes que exercem o trabalho conforme sua habilitação acadêmica. Isso quer
dizer que 41,5 % ou estão trabalhando em área não corresponde a sua formação ou
não possuem titulação acadêmica ao exercício do cargo. Incrível que no ensino médio ainda tem 34,4%
de professores não habilitados ao cargo que ocupa. A realidade no ensino médio,
não tão diferente do fundamental são mais de 30% de trabalhadores que vivem
essa situação, basta observar o gráfico abaixo.
Se
já são absurdos os números mostrados relativos à Meta 15 sobre formação
superior dos docentes brasileiros, é mais estarrecedor ainda quando analisamos
a quantidade de professores com pós graduação e os percentuais recomendados até
2024. Quando é mencionado pós-graduação, se inclui aí especialização, mestrado
e doutorado. Dados de 2021 confirmavam que do total de 44,7% dos docentes que
continuaram os estudos depois da graduação, 40,07 possuíam especialização; 3,3%
mestrado e, por último, 0,8% com doutorado.
Geralmente
quem faz uma especialização, a instituição responsável pelo curso não exige a
apresentação de uma pesquisa stricto sensu, obrigatória para quem ingressa no
mestrado doutorado. Aqui está uma das causas da extrema carência de trabalhos
científicos desenvolvidos no ensino básico, pois muitos têm dificuldade ou
desconhecem as metodologias de iniciação a investigação cientifica. Em 2015 tive a oportunidade de conhecer os
países nórdicos, Suécia, Noruega e Finlândia. No entanto, na época, quando
estava na capital finlandesa Helsinque, visitamos uma escola e procuramos
conhecer melhor o modelo pedagógico adotado que contribuía para colocar o país
nas primeiras posições entre os quase cem países que fazem parte do OCDE.
A
resposta que tive foi a seguinte: “um dos aspectos importantes na educação
finlandesa é a qualidade profissional dos docentes, aliada a uma excelente
infraestrutura. Todos os professores devem ter mestrado no momento da
contratação. O profissional quando se deparar com alguma dificuldade em sala de
aula poderá solicitar apoio de uma auxiliar, atém mesmo levar o caso ao comitê
de socorro, que incluirá diretores, pais, psicólogos e outros profissionais. Na
Finlândia não é desenvolvida avaliação externa para professores. Quando ao
currículo básico nacional, o mesmo pode sofrer adaptações seguindo as
peculiaridades de regiões e municípios”.
Nas
sociedades modernas um dos principais pilares de equilíbrio aos conflitos de
interesses é a democracia, tanto representativa quanto participativa direta. Todos
sabem os terríveis impactos gerados a uma sociedade quando regimes autoritários
ocupam o poder fazendo valer o mando das armas. Nas escolas não são diferentes.
Por décadas, séculos, as escolas sempre tiveram seus gestores indicados por
conveniências político partidárias. Após a constituição de 1988 e a aprovação
da LDB, 9394/96, um das maiores desafios da sociedade brasileira era fazer com
que a democracia também virasse realidade em todas as instituições de ensino
público brasileiro.
Entretanto,
quase quarenta anos mais tarde a aprovação da LDB e nove anos do PNA, o que
temos está demonstrado no gráfico abaixo, relativo à Meta 19, que expressa o
percentual de escolas públicas que selecionam diretores por processo de
seleção, qualificado e eleição com participação da comunidade escolar. A
intenção era que até 2024 todas as escolas públicas tivessem implantado suas
políticas de gestão democrática. Analisando o gráfico abaixo o que se nota é
algo estarrecedor, são apenas 6% das escolas publicas brasileiras que
implementaram a gestão democrática. É muito pouco para um país que almeja
integrar as grandes potencias econômicas.
É
possível que o estado de santa Catarina esteja inserido nesse gráfico, mesmo
estando à rede pública estadual contemplada parcialmente com a gestão
democrática sancionada por meio de decreto.
Por que parcialmente? O primeiro
ponto merecedor de criticas sobre a gestão democráticas nas escolas públicas
estaduais foi o instrumento utilizado pelo governo, adotado por meio de decreto
e não por lei aprovada na ALESC. Um decreto pode ser suprimido a qualquer tempo
pelo executivo, enquanto lei os passos são mais complexos. O segundo ponto se
deve ao fato de o decreto criar uma serie de regras de barreiras que confronta com
os princípios democracia entendida na sua forma plena.
Em
2013 escrevi um texto criticando na época o governo Raimundo Colombo por não
cumprir a lei federal sobre o piso do magistério entre outros assuntos.
Destaquei no texto também a minha indignação ao decreto 1794/2013 que
estabeleceu o processo de gestão democrática nas escolas. Disse que: “o decreto
era uma farsa
no quesito democracia, quando diz que o candidato para concorrer deverá ter
curso de PROGESTÃO, exclusividade essa apenas para diretores. Além do curso
como critério, o decreto estabelece também que o candidato apresente um projeto
pedagógico no qual passará por uma “severa” avaliação de uma banca examinadora.
A dúvida é quem são os examinadores e quais critérios considerados na hora a
seleção. Outro dado questionável que merece reflexão é quanto a escolha dos
assessores, subdiretores, secretários, etc, que ficam submetidos à decisão do
diretor geral”.[6] Em ruim ou bom, até o
momento esse procedimento segue nas escolas públicas estaduais.
Em
se tratando de escolas públicas municipais a realidade é bem mais caótica do
que se imagina. O MPSC, em 25 de
novembro de 2021, lançou nota técnica sustentando que diretor de escola publica
deve ter qualificação técnica e ser escolhido com a participação da comunidade
escolar. A nota apresentada pelo Ministério Público foi motivada depois de
constatar que 75% dos municípios catarinenses não vinham cumprindo com a Meta
19 relativa a gestão democrática.[7]
Essa meta, entre as outras dezenove,
foram criadas por meio do decreto 13.005/2014. A eleição de diretores, conforme
o decreto, todas as escolas teriam que elaborar seus planos num prazo de dois
anos após a promulgação do mesmo. Realidade essa não contemplada por mais de
200 municípios catarinenses.
Há
cerca de dois meses o TCE em decisão ao município de Passo de Torres reforçou a
importância da gestão democrática na educação. O argumento do tribunal era de
que o município não vem cumprindo o PNE e o PME no qual estabeleceu prazo de
dois anos para sua execução. Diante da inexistência de plano, o órgão estadual
deu prazo de 180 dias para que o executivo encaminhe projeto à câmara municipal
a fim de que os vereadores aprovem o respectivo projeto de lei.[8]
A
pergunta que fica é se tal medida do TCE/SC se estende também para os demais
municípios catarinenses que não estão cumprindo com a META 16? Se, de fato,
contemplará os demais municípios é bem provável que Araranguá estará na lista
do tribunal. O que estranho é o fato de o município ter implantado a Meta 19
por meio de decreto n. 9.020/2019, e sedo suprimido em 2021, agora por meio da
lei n. 020/2021, da qual ficou com a seguinte redação.[9] Nessa
ocasião dois vereadores um do PT e outro do PP tentaram alterar o art. 19 dessa
lei apresentando emenda substitutiva de n.002/2021, na câmara de vereadores,
que foi rejeitada.
Outro
desafio histórico no Brasil é fazer com que todos os estudantes de escolas públicas
permaneçam na instituição durante os dois turnos, ou seja, período
integral. Embora não tenha tido sucesso
no primeiro decênio, 2000 a 2010, no decênio seguinte, 2014 a 2024 a
expectativa era atingir, 50% dos alunos do público alvo. Acontece que em 2021
não havia atingindo nem o limite mínimo de 25%, ficando com 22,4%. O problema é
que parcela significativa dos estudantes das escolas públicas exerce algum
trabalho contra turno para ajudar na renda familiar.
Para concluir vou discorrer a meta 17 que se atendida
que de fato não ocorrerá a profissão docente recuperaria sua dignidade e
respeitabilidade frente as demais áreas profissionais. Já perceberam que um
médico, um advogado, um engenheiro ou qualquer outra profissão, o contratado
tem direito a um piso salarial equivalente a sua formação. A meta 17 teria por
finalidade superar esse abismo salarial envolvendo o magistério e outras
profissões com o mesmo nível acadêmico. Em 2022, o gráfico abaixo mostra que a media
salarial do magistério permanecia ainda distante das demais categorias, isto é,
82,2%
Prof. Jairo Cesa
https://sinte-sc.org.br/files/1081/Decreto_Plano_de_Gesto_Escolar.pdf
https://www.files.agorasul.com.br/wp-content/uploads/2021/07/20210713-projeto-do-executivo.pdf
[6] https://www.blogger.com/blog/post/edit/8334622275182680372/636941388336194856
[7] https://www.mpsc.mp.br/noticias/em-nota-tecnica-mpsc-sustenta-que-diretor-de-escola-publica-deve-ter-qualificacao-tecnica-e-ser-escolhido-com-a-participacao-da-comunidade-escolar-
[8] https://www.tcesc.tc.br/em-decisao-sobre-municipio-do-sul-do-estado-tcesc-reforca-importancia-de-gestao-democratica-na#:~:text=Uma%20decis%C3%A3o%20do%20Tribunal%20de,para%20o%20cargo%20de%20diretor.
[9] “§ 2º Os cargos de Diretor de Escola Básica, Secretários de Escola Básica, Auxiliar de Direção de Escola Básica, Diretores de Escolas Reunidas, Coordenadores de Centros Educacionais Infantis e Auxiliar de Coordenação de Centros Educacionais Infantis da rede municipal de ensino, todos com as atribuições abaixo descritas, serão exercidos por profissionais de livre nomeação e exoneração do Prefeito, através dos cargos de confiança constantes do Anexo I, desta lei.
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