OS EFEITOS DEVASTADORES DA FUMAÇA DAS
QUEIMADAS NO ORGANISMO HUMANO
Quem
já não se deparou em algum momento com a interminável fumaça e o ar
irresponsável devido à queima de lixo ou galhos secos realizados por um vizinho?
Esses, certamente, são aqueles momentos extremante irritantes que aguça o
desejo de chamá-lo a atenção ou denunciá-lo pela prática do ato infracionário. Não
é mesmo? O que é fato é que a prática de queimadas no Brasil, tanto no campo
como nas áreas urbanas são hábitos antigos herdados do passado pré-colonial, que
se perpetuam até os nossos dias.
É de
se presumir que quase todos os códigos ambientais, leis orgânicas e planos
diretores dos municípios brasileiros apresentam capítulos e artigos específicos
que disciplinam ou restringem essa atividade nos espaços urbanos. Para o município
de Araranguá, tem o Art. 170, do código ambiental municipal, que estabelece a
não queimada.[1]
São essas legislações de dimensões locais que são sustentadas por outras, mais
gerais, estaduais e federais. Em âmbito federal temos, além de outras, a Lei de
Crimes Ambientais, lei n. 9.605/98, cujo Art. 54 esclarece sobre o ato
criminoso e quais as sanções impostas aos infratores.[2]
Outra
legislação importante é o Código Floresta Brasileiro - lei n. 12.601 de 2012, onde
os Art. 38, 39 e 40, e seus inúmeros parágrafos e incisos, estabelecem um série
de prerrogativas quanto ao uso do fogo para a supressão da vegetação em áreas
rurais.[3] No entanto, nos primeiros
15 dias do mês de setembro de 2017, motivada pelas fortes ondas de calor que se
abaterem por quase todas as regiões brasileiras, alguns estados registraram
números assustadores de queimas.
Somente
o estado do Pará, nos primeiros quinze dias do mês de setembro, foi detectado
30.433 focos. Cidades como Altamira e São
Félix do Xingu regiões criticas em relação aos desmatamentos ilegais e invasões
por grileiros no Pará, registraram 4.606 e 6.977 incêndios. [4] Alguns desses sinistros monitorados
por órgãos federais como o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) tiveram
danos devastadores e irreversíveis à fauna e à flora. Foram dezenas de paqueres
e unidades de conservação de vários estados consumidos pelo fogo.[5]
Não há
qualquer sombra de dúvida que muitas das queimadas registradas, foram
criminosas e com a explícita intenção de suprimir florestas para dar lugar à agricultura
e à pecuária. Porém, o problema não está somente com os efeitos maléficos das
queimadas ao equilíbrio dos ecossistemas e ao aumento da emissão de gases do
efeito estufa à atmosfera. As populações que vivem no entorno dessas áreas afetadas
pelo fogo, muitas não sabem, mas vem sofrendo seus efeitos maléficos há anos inalação
micro partículas de fuligens da biomassa.
Uma das
doenças crônicas resultantes da fumaça é o câncer de pulmão. Há poucos dias a conceituada revista
cientifica internacional Nature, publicou artigo da pesquisadora brasileira
Nilmara Oliveira Alves Brito, que discorreu sobre os efeitos devastadores das
fuligens das queimadas nos pulmões. Segundo
Naiara, os materiais particulados (misturas de compostos químicos) quando
inalados entram na corrente sanguínea provocando mutações no DNA. Tais mutações
produzem descontroles ou confusões no metabolismo responsável pela produção
celular no órgão.[6]
Dentre
os vários componentes químicos presente na fumaça das queimadas está o “reteno”,
quimicamente conhecido por Hidrocarboneto Policíclico Aromático.[7] O agravante é que tal
contaminação não ocorre exclusivamente nos locais de incidência dos incêndios. Análises
realizadas no ar de áreas distantes da ocorrência dos incêndios confirmaram a
presença de tais partículas transportadas pelos ventos. No Brasil, infelizmente, não há nenhum programa específico para o
monitoramento da qualidade do ar afetado pelas queimadas.
É importante
esclarecer que as partículas provenientes da biomassa são distintas daquelas
emitidas pelos automóveis e as indústrias. Não significa que sejam menos
tóxicas que o reteno. É que as legislações
em vigor obrigam a instalação de filtros ou catalisadores para reter ou minimizar
suas emissões à atmosfera. Na mesma sequência da temática queimada, no dia 14
de setembro de 2017, o Jornal Eletrônico da USP publicou áudio da entrevista
realizada com a pesquisadora do Departamento de Química da FFCLRP-USP,
(Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras da Universidade São Paulo) professora
Maria Lucia de Moura Campos. A professora falou sobre os problemas das
queimadas na região de Ribeirão Preto/SP, que vem sofrendo também com as
queimadas, pois há muito tempo não chove na região.[8]
É devido
a escassez de chuva, alta concentração de poluentes e temperaturas elevadas que
o fenômeno da inversão térmica torna o ar da região quase que irrespirável. Relatou
também que a prática das queimadas não ocorre somente nos campos, também são
disseminadas nas áreas urbanas, com a queima de lixo sintético, plásticos e
outros componentes com alta concentração de toxidade. O Plástico possui cloro
como componente, que quando é queimado libera substâncias como as Dioxinas
Defurano, que também são carcinogênicas.[9]
Explicou
também os benefícios e os perigos do ozônio. Hoje em dia muito se vem falando
sobre a destruição da camada de ozônio. Na realidade esse é o tipo de ozônio
benéfico, que se encontra nas camadas superiores da troposfera, que em contato
com a luz solar reage quimicamente bloqueando a passagem de raios ultravioleta causadores
do câncer de pele. No entanto, em dias muito quentes e de alta incidência de luz,
o ozônio maléfico é produzido nas camadas baixas da troposfera decorrente da
alta incidência de fumaça de queimadas e dos automóveis. Portanto, o causador da secura no nariz e
irritação na garganta é devido ao grande volume de ozônio na atmosfera.
Prof.
Jairo Cezar
[1]
Art. 170 É proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou
gasosos, bem como de qualquer outro material combustível em área urbana ou
rural. § 1º. Os casos excepcionais serão avaliados pela Fundação Ambiental do
Município de Araranguá, que poderá permitir a queima se não houver alternativa.
§ 2º. Será considerado agravante da infração se a queima ocorrer quando a umidade
relativa do ar for inferior a trinta por cento.
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm
[3] https://www.cpt.com.br/codigo-florestal/codigo-florestal-brasileiro-da-proibicao-do-uso-de-fogo-e-do-controle-dos-incendios
[4] https://www.campograndenews.com.br/meio-ambiente/numero-de-queimadas-dobra-e-setembro-e-o-2o-mes-com-mais-ocorrencias-em-2017
[5] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/09/1918050-incendios-atingem-tres-unidades-de-conservacao-e-parque-em-sao-paulo.shtml
[6] http://jornal.usp.br/atualidades/queimada-na-amazonia-libera-composto-cancerigeno/
[7] https://portalteses.icict.fiocruz.br/transf.php?script=thes_chap&id=00007701&lng=pt&nrm=iso
[8] http://jornal.usp.br/radio-usp/radioagencia-usp/as-queimadas-e-a-contaminacao-do-ar/
[9] http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89101999000500014
Nenhum comentário:
Postar um comentário