A CADUCA LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS
VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO NO BRASIL: AFINAL, QUEM SÃO OS BENEFICIADOS?
Acredito
que todos/as devem ter escutado alguma vez o seguinte comentário: no Brasil a
opinião pública é manipulada pelas grandes mídias, são elas quem define os
resultados dos pleitos eleitorais, hábitos de consumo, vestuário, alimentação,
entretenimento, etc. Não é mesmo? Muitos também deve se perguntar, como
funcionam as políticas públicas sobre as comunicações no Brasil, suas
legislações, as outorgas de concessões de canais, marco regulatório, censura,
etc. Um item espantoso sobre o tema comunicação é a legislação reguladora, datada
de 1962. Imagine uma legislação com 62 anos! As transformações no campo
das mídias foram e são tão dinâmicas que
tal legislação não atende mais as demandas do setor. Não
havendo legislação específica, o código civil brasileiro é o instrumento
regulador da comunicação brasileira.
A
morosidade na tramitação dos processos impetrados muitas vezes duram anos, que quando julgados
não tem validade alguma devido a dinamicidade da própria sociedade. O fato é
que a própria imprensa se beneficia dessa morosidade. Os EUA, que sempre foi referência em termos de
democracia liberal, possui uma das legislações mais antigas no seguimento da comunicação
em comparação aos países do bloco liberal. Outro dado importante a considerar
em relação à mídia brasileira é no sentido da concentração de poder, pois
canais de TV, emissoras de rádio, jornais, revistas, etc. estão de posse de uma
pequena fração da sociedade, os monopólios e oligopólios envolvendo famílias, políticos
e igrejas.
Quanto
aos políticos, o Art. 54, II, a, da Constituição Federal, veda o direito de
controlar juridicamente emissoras de rádio ou TV. Assim defina a alínea (a), do
artigo: é vedado ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nele
exercer função remunerada”. Parece
que tal artigo da constituição teve interpretações distintas, pois não impediu
que uma porção significativa de parlamentares desfrutassem o privilégio de ter
também um canal de TV ou emissora de rádio.
Em
2015, a revista Carta Capital publicou reportagem divulgando que haviam cerca
de 40 deputados e senadores proprietários de alguma emissora, que ambos estavam
na mira do STF. Alguns nomes são bem conhecidos da população brasileira, cujas
famílias dominam a mercado da mídia em seus estados. São eles: José Sarney;
Fernando Collor de Melo; Agripino Maia; Edson Lobão Filho, entre outros tantos.
Outro setor, a exemplo dos políticos, são
as igrejas que também são beneficiadas com concessões públicas de rádio e TV.
Juntas formam um poderoso conglomerado dominando quase todos os canais das TVs
abertas no país.
Até
o ano de 1988, quando foi promulgada a última constituição, a concessão de
canais de TV e rádios era prerrogativa do presidente da república, cujos
critérios de escolhas geralmente eram os mais obscuros possíveis. Não há
registros ou pesquisas que comprovam ter havido outro ou outros presidentes que
tenham feitos mais concessões de canais de TV e rádio que José Sarney, quando
presidente da república. O que, talvez, é de desconhecimento de expressiva
parcela do público é quanto ao processo de outorgas de emissoras de radio ou TV. Por ser uma concessão pública ou
empréstimo, quem adquire o direito de
uso, terá por compromisso legal, a cada 10 ou 15 anos, passar por avaliação dos
órgãos reguladores para renovação ou não d outorga.
Alguma
vez no Brasil algum outorgado de rádio o
TV foi penalizado com a perda da outorga? Não se tem notícia de ter havido algum
no passado. No Brasil, como relatou
Gustavo Gindre, o sistema de outorgas mais parece capitanias hereditárias, grandes
áreas de terras que passam do pai para o filho, netos, bisnetos... Dois
exemplos para elucidar: o grupo globo e bandeirantes. É algo inimaginável em países que prezam pela
democracia liberal, social democracia e até mesmo socialista. Além do
mais, sendo o veículo uma concessão
pública, o outorgado é impedido de utilizá-lo em beneficio próprio, como promover o proselitismo religioso ou para
fins eleitoreiros, quando controlado por um político. Com a constituição de
1988, a autorização para novas concessões é de responsabilidade do congresso
nacional.
Havia
certa expectativa de que tirando o poder das outorgas do Presidente da
República e entregando ao parlamento estaria sim havendo a consolidando o
republicanismo no seguimento de comunicação. Os fatos mostram que o ideário republicano
mantém-se apenas nos discursos e na constituição. O que está valendo mesmo até o
momento são as negociatas, o toma lá dá cá e todos os tipos possíveis de
manobras, muito além dos olhos e poder de fiscalização da sociedade. O mundo
globalizado, conectado pelas mídias digitais, passa por uma profunda revolução
no campo das legislações relacionadas ao seguimento da comunicação eletrônica,
porém, não são aplicadas as mídias convencionais, rádio e a TV.
Acredite,
o Brasil tem uma agenda no setor da comunicação convencional, do século XX,
completamente retrógrada, ultrapassada. Se a antiga agenda mantém-se intocável,
o que esperar da agenda 21 que tem por princípio a universalização dos meios de
comunicação por meio da internet. Outro dado curioso, nos EUA, dependendo do
tamanho da cidade, é impensável o mesmo outorgado de uma emissora de TV,
possuir outros veículos do ramo, como
jornal, rádio, etc. Isso fere os princípios da liberdade de mercado, ou seja,
critérios elementares do capitalismo clássico liberal.
No
Brasil, por exemplo, a rede globo controla redes de TV, rádios, jornais, é
acionista da Net, Sky, e mais de 30 canais de TV por assinatura. E não há expectativa de mudanças em curto
prazo, porque tais mudanças fragiliza o poderio dos monopólios e oligopólios da comunicação concentradora
no Brasil. Olha que a constituição federal de 1988 veda essa prerrogativa no
seu capitulo V, Art. 220, § 5, onde diz: Os meios de comunicação social
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Nos
países europeus a legislação obriga que sejam oferecidas produções
independentes à população local, ou seja, que as retransmissoras reservem parte
dos seus horários com produções locais. Alguém sabe quais as programações
locais oferecidas pelas emissoras catarinenses, NSC (globo), e outras que
também retransmitem a Record (RIC), SBT, em Santa Catarina? Tele jornais
locais, em dois momentos, talvez sejam as únicas programações, não é mesmo? A não disponibilização de espaço nas TVs
locais para uma programação independente também é uma grave infração ao
Capítulo V, Art. 221, III, da Constituição Federal, que diz:
regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme
percentuais estabelecidos em lei;
Quanto
à publicidade, também na Europa as políticas de regulação são muito rígidas. Na
Suécia, por exemplo, a legislação veda publicidade para crianças menores de
treze anos. A justificativa parte do pressuposto de que indivíduos até essa
idade não possuem discernimento sobre propaganda. No Brasil, quem acompanha as
programações diárias das TVs abertas percebe que não há critérios claros sobre
publicidades, tanto de produtos nocivos à saúde humana, como horários
específicos para o público adulto e
infantil. O Capítulo V, Art. 221, § 4º, tem a seguinte redação: A propaganda comercial de tabaco, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições
legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que
necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Quem acompanha as programações das TV
abertas no Brasil, principalmente em horários nobres, percebe que as
publicidades recorrentes são quase que exclusivamente de cervejas, cujos
garotos propagandas são pessoas influentes como jogadores de futebol famosos,
muitas vezes ídolos das crianças. Quanto à advertência dos malefícios do
consumo, nesse caso de cerveja, a lei diz, sempre que necessário. Observaram
que a única advertência contida nas publicidades de álcool é sobre os riscos de
acidente ao dirigir. Já observaram o número de adolescentes, até mesmo crianças
consumindo bebidas alcoólicas? É preocupante. A presença de um Neymar fazendo
propaganda de cerveja, não há dúvida que influencia as crianças a
experimentarem o álcool precocemente, não é mesmo?
Em 1967, no regime militar, foi assinado
decreto lei onde estabeleceu o limite máximo de cinco concessões de canais de
TV por indivíduo ou grupo. Entretanto, no caso da rede globo, a mesma possui
cinco geradoras de canais de tv, que podem gerar conteúdos próprios. No
entanto, todas as retransmissoras, com raríssima exceção, retransmitem toda a
programação da grade das geradoras.
Enquanto algumas empresas de comunicação abocanham quase toda a fatia do
público brasileiro, bombardeando diariamente com programações, pouco
construtivas, do eixo rio São Paulo, cerca de cinco mil rádios comunitárias já autorizadas,
são proibidas de operar com 25 watts de potência. Somente uma rádio privada
brasileira possui uma potência de 400.000 watts.
Prof.
Jairo Cezar
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