Os
interesses obscuros envolvendo a abertura de uma rua no MORRO AZUL, Bairro Urussanguinha/Araranguá/SC, supostamente Área de Preservação Permanente
. No segunda quinzena de fevereiro de 2014 a
população do município de Araranguá foi surpreendida com a notícia da abertura
de uma estrada sobre o Morro Azul/Urussanguinha cujos desdobramentos trouxeram
para o debate um tema pouco discutido pela sociedade que é a preservação dos
morros e demais Áreas de Preservação Permanente do município. Até o instante da
ocorrência do sempre que se mencionava preservação ambiental, áreas de APPs, a
primeira imagem que vinha na mente dos cidadãos e cidadãs araranguaenses era o
balneário Morro dos Conventos.
Jamais
se imaginou e talvez os próprios protagonistas do episódio, Prefeitura e FAMA,
que o simples fato de rasgar um morro num bairro próximo ao centro da cidade
para virar em rua pudesse gerar tanta polêmica e dor de cabeça para a
administração e seu órgão ambiental. O que ficou notório em relação ao Morro
Azul, palco do conflito, que essa simples elevação resultado das forças da
natureza há milhões de anos, além de pedras, vegetação e animais existentes,
preserva um extraordinário acerco de lembranças, de história de vida construída
intimamente no convívio diário com o morro carinhosamente batizado de Azul.
Simbolicamente
o corte do morro despertou, no imaginário coletivo, um sentimento que
geralmente é manifestado quando pessoas ou animais sofrem algum tipo de
agressão física ou psicológica. A reação instantânea da coletividade em oposição a agressão do
morro azul deve servir de reflexão acerca do modo como o poder público e a
própria sociedade vem tratando seus
monumentos culturais e naturais espalhados pelo município, com destaque
o Monumentos Paisagístico Natural Morro dos Conventos submetido a ação ao
vandalismo e a um criminoso e violento processo de descaracterização como forma
de atender interesses particulares.
Quando
veio a público que o processo para abertura da rua no morro encaminhado pelos
técnicos da prefeitura e que resultou na liberação da licença pelo órgão
ambiental municipal, estava repleto de erros, teve-se a confirmação de que
nossos governantes sempre apostaram e apostam na ignorância, desinformação e
impunidade contra os crimes praticados contra o bem público. Outro
questionamento que deve ser levantado a partir desse episódio é se todos os
projetos ou licenciamentos ambientais concedidos nos últimos tempos,
principalmente para autorização de loteamentos e residências no município
ocorreram de forma lícita ou há alguma irregularidade que mereça investigação?
Por
que somente agora o legislativo municipal e o Ministério Público Estadual se
manifestaram frente a tantas denúncias de irregularidades cometidas? Por que
quando a Oscip Preserv’Ação se manifestou denunciando ocupações irregulares em
APPs e depredações e vandalismo na orla do Morro dos Conventos o poder
legislativo não fez sequer manifestação de repúdio na tribuna referendando o empenho
da organização ambiental e da comunidade do balneário. Não era conveniente
naquele momento? Uma verdadeira democracia somente se consistirá quando os
poderes legislativo, executivo e judiciário assumirem suas reais funções em
conformidade com constituição federal atuando sempre na defesa dos interesses
da coletividade e não das oligarquias tradicionais que detém o controle das
riquezas.
É
estranho que quando se confirmou que o documento elaborado pelos técnicos da
prefeitura no qual autorizava a abertura da rua apresentava equívocos
primários, era de se esperar que o poder legislativo tomasse medidas
emergenciais como o pedido de paralisação da obra para que fosse procedida investigação dos documentos. O que aconteceu
foi o veto por parte dos oito vereadores situacionistas do requerimento
encaminhado pela comissão do meio ambiente da câmara. A postura adotada pelo
grupo majoritário da câmara de
vereadores de Araranguá preocupa pelo fato de que os princípios republicanos e
da democracia ficaram ameaçados. Pois era de se esperar e também era o anseio
de toda sociedade de que dentro do bom senso os 15 legisladores tinham, por
obrigação, acatar o requerimento da comissão do meio ambiente, por se tratar de
uma denúncia cujos argumentos apresentados não deixavam dúvidas quanto as
irregularidades cometidas.
Até
que ponto essa mecânica organizativa do legislativo de Araranguá dividida em
dois blocos interessa a sociedade? Se for levada em consideração a atitude dos
oito vereadores da base governista na
sessão que vetou o requerimento da comissão do meio ambiente, admite-se que
todos os projetos que forem apresentados pela oposição serão vetados, numa
nítida demonstração de loteamento ou corporativismo partidário de modo a garantir a tal governabilidade. Porém essa
pratica nefasta contra a democracia não é algo exclusiva no atual legislatura.
Na administração anterior como na
atual os vereadores sempre se revezaram
ora constituindo grupo majoritário de oposição, ora situação, tudo é claro, retribuído
através da distribuição de cargos de comissão nas instâncias do executivo.
O
episódio mais emblemático envolvendo os legisladores de Araranguá ocorreu no
final de 2012 quando uma sessão extraordinária na câmara de vereadores foi agenda as pressas
pelo presidente da casa, o vereador do PP (Partido Progressista) Wilson Sasso,
numa tarde de quarta feira, 18 de dezembro, com a intenção de levar a votação
itens referentes ao plano diretor ainda inacabado. De forma arbitrária,
desrespeitando o regimento que previa 15 (quinze) dias para análise de qualquer
emenda que adentrasse a casa do legislativo
e sem que muitos dos vereadores presentes
tivessem conhecimento do teor dos itens que seriam votando, das 25 emendas encaminhadas,
11 foram aprovadas com os votos dos vereadores da base governista Lulu, Jacinto
Dassoler, Daniel Viriato e Cabo Loro sob protestos da plateia que acompanhava a
seção.
O
que hoje pode se definir como um acontecimento um tanto quanto irônico é o fato
do vereador Jacinto Dassoler compor a comissão do meio ambiente da câmara, na
função de presidente, depois de ter descumprindo em 2012 junto com os demais o regimento da casa legislativa votando a
favor da aprovação de “fragmentos” do plano diretor sem que fosse
excessivamente debatido com a sociedade. Sobre os morros situados no município
de Araranguá, o Código Ambiental Municipal, tanto os artigos aprovados como o
restante, apresentam dispositivos que
tratam desse tema, como a possibilidade de tombamento ou transformação em
unidades de conservação? Até que ponto ambos os vereadores têm qualificação ou
idoneidade moral para tomar iniciativas como
o encaminhamento à promotoria pública estadual ofício solicitando a cassação da
liminar que autorizava a abertura de rua no morro azul?
Não
é mera pretensão querer agora transformá-los em vilões desconsiderando o ato
nobre que adotaram acionando a justiça em defesa do ambiente. O
questionamento é se ambos adotariam a
mesma postura caso integrassem o grupo pró-governista? O que é conveniente ressaltar é a
inexistência na atual legislatura de vereadores que tenham tido participação em
movimentos de luta em defesa do ambiente. Se há alguém hoje, na câmara, tendo
essa postura é pelo simples fato de que o episódio em destaque, seu
desdobramento, poderá proporcionar
ganhos eleitoreiros. É preciso manter-se alerta e não deixar-se envolver por
discursos vazios de certos políticos, acreditando que de repente suas mentes
são tocadas e passam a defender causas ambientais desprovidas de interesses
particulares. Consciência ambiental ultrapassa as fronteiras no mero
conservacionismo estampada nas capas de
planos de governos municipais, tendo como slogans Cidades sustentáveis, que em
nada correspondem as práticas degradantes e insustentáveis que impactam
ecossistemas complexos e frágeis e a própria existência humana.
De
acordo com a fala do promotor em entrevista realizada em uma rádio do município
de Araranguá nada impediria a prefeitura ou ao empreendedor particular na realização
de tais serviços como a abertura do morro. Porém, o erro partiu na elaboração
do documento, apresentando falhas primárias. No entanto, se um novo estudo
ocorre no local e for constato a presença de nascentes e outros indicativos que
possam caracterizar a área como área como
Proteção Permanente, automaticamente poderá a mesma ser embargada e o
responsável passivo de ação penal.
Já é
prática costumeira no município, sendo comum no balneário Morro dos Conventos
proprietários de lotes situados em APPs, procederem a descaracterização do
ambiente liberando animais bovinos sobre a vegetação e procedendo o corte da
vegetação de restinga. Em relação ao Morro Azul, se for confirmada a existência
de alguma nascente como se presume, poderá sim a justiça lavrar inquérito crime
contra os agressores, por tratar-se o local de App. No entanto se tal
procedimento de investigação for postergado ou dificultado, poderão as supostas
nascentes desaparecerem em decorrência do rebaixamento do lençol freático em
decorrência da abertura da rua. Tudo leva a crer que tanto a prefeitura como o
órgão ambiental municipal farão de tudo para se expor o mínimo possível apostando
no esquecimento do povo.
Retornando
ao fatídico 18 de dezembro de 2012, os mesmos vereadores que momentos antes
tinham votado pela aprovação do plano diretor, com voto contrário da oposição,
exceto os vereadores Lulu e Anísio, lançaram seus votos aprovando o projeto que
ampliava o número de cargos comissionados para a próxima gestão, de 160 para
220. Para elevar o nível de maturidade política de uma sociedade é necessário
permitir que todos os cidadãos e cidadãs tenham compreensão do modo como a
política e suas instituições funcionam. O problema ocorrido no Morro Azul tem
tudo a ver com o modo equivocado e arbitrário como os antigos e atuais
governantes vêm conduzindo as políticas públicas. O principal erro ocorre quando da indicação dos
nomes para as respectivas secretarias ou órgãos de extraordinária importância,
sem o mínimo de experiência e conhecimento para tal função.
Desde
quando militava no partido dos trabalhadores uma das principais bandeiras defendidas
era pela construção de um programa de governo no qual a população pudesse
participar permanentemente, discutindo metas de curto, médio e longo prazo. A
governabilidade hoje apregoada com alianças partidárias poderia se dar sob a
forma de um pacto popular, não necessitando trair princípios que hoje
envergonham muitos dos que participaram da construção de uma sigla que sempre primou
contra as negociatas, maracutaias, manobras, jogos de interesses, difundidas
nas duas instâncias dos poderes.
Em
relação a questão ambiental, poucos foram os governos brasileiros que cometeram
mais danos ambientais que o anterior e o atual governo petista. Tudo tendo como
justificativa, o crescimento econômico e a elevação do PIB, não importando os efeitos
que pudessem produzir às populações tradicionais e os diversos ecossistemas. A
gestão PT de Araranguá pouco se diferencia do modelo petista de governar em
âmbito federal. Embora o programa de governo petista de Araranguá tenha como
princípio norteador a sustentabilidade, nada foi feito ainda no município que
justificasse esse conceito. Muito pelo contrário, nos treze meses de
administração é possível enumerar a quantidade de infrações ambientais
cometidas muitas das quais referendadas pelo órgão ambiental que é braço
direito da administração.
Ministério Público Estadual e o polêmico
episódio da abertura de uma rua no Morro Azul em Araranguá
Diante
da intensa comoção e revolta que se abateu sobre expressiva parcela da
sociedade araranguaense, na quinta feira, 20 de fevereiro de 2014, o Promotor Público
da comarca de Araranguá participou de entrevista num programa de rádio no
município no qual procurou esclarecer, de forma esmiuçada, o que de errado
teria ocorrido no Morro Azul, e os responsáveis pelas irregularidades. Sobre o
documento elaborado pela secretaria de planejamento do município, com o aval do
órgão ambiental mediante liberação de licença ambiental, o mesmo admitiu que
houve sim falhas nos procedimentos.
Um
dos principais equívocos foi de não ter detalhado as especificidades
concernentes ao local preterido para a obra como os elementos que constituem a
fauna e flora, existência ou não de nascentes, sistemas de drenagem, contenção
das encostas, etc. O agravante foi a inexistência de qualquer item no documento
declarando que a rua seria aberta no morro. Segundo o promotor, esse
detalhamento geralmente é solicitado do empreendedor sob a forma de EAS (estudo
Ambiental Simplificado). A Fatma, órgão ambiental estadual possui uma normativa
de n. 66 que não foi observada. O
documento apresentado trazia no seu bojo informações generalizadas, porém,
poucos dados específicos a obra pretendida.
Sobre
a lei aprovada em 2006 de autoria do ex-vereador Alexandre Rocha que trata
sobre os monumentos naturais e culturais do município, o procurador argumentou
que a mesma apresenta falhas por não conferir proteção ao monumento, por
acreditar que o mesmo não tenha sido ainda tombado como patrimônio histórico
natural. Deveriam os legisladores terem retomado a discussão da lei reparando
os equívocos existentes para coloca-la
em funcionamento.
Quando
o promotor público afirma que a lei n. 2498/06 que considera patrimônio
histórico natural bens de relevância como o Morro Azul, apresenta equívocos na
sua construção, analisando atentamente o
seu teor não se verifica a priori equívocos ou erros que possam inviabilizá-la.
Talvez a fragilidade da lei está na não efetivação do Art 3 quando diz que: “fica
o Poder Executivo encarregado de notificar os proprietários de terras onde se
encontram estes bens, informando-os por ofício das obrigações, direitos e
deveres, bem como de possíveis benefícios previstos na legislação, com fins de
se alcançar os objetivos propostos de proteger e conservar os bens históricos
de que trata esta lei”. Não há informações e nem documentos que provam
ter o prefeito da época e os sucessores, encaminhado as notificações e ofícios
aos proprietários de imóveis situados nas áreas indicadas na lei sobre tombamento.
Na
sequência da entrevista, quando se referiu a iniciativa da abertura da rua, levantou questionamento
quanto ao procedimento adotado, que o comum seria partir do próprio
empreendedor proprietário e não da prefeitura. Na hipótese de não encontrar o
empreendedor, ou se o parcelador já faleceu, ai sim a prefeitura pode de forma
subsidiaria proceder tais serviços. Estranha a omissão do empreendedor de se
esquivar de aparecer, de não ter encabeçado o pedido dos serviços. O
entrevistador foi enfático em afirmar que “em morro não se mexe”, que está na hora
de discutir políticas públicas para áreas constituídas por morros no município
transformando-as em unidades de conservação. Enquanto os estudos não forem
realizados, caberia ao poder público determinar o cancelamento de todos os
projetos destinados para essas áreas.
Lançou
o procurador severa crítica ao descaso e a lentidão como vem sendo tradado o plano
diretor, dos itens importantes não aprovados, das pressões das construtoras e
do setor imobiliário na tentativa de suprimir ou inserir parágrafos que possam
beneficiá-los. Em relação as inundações frequentes que provocam transtornos no
centro e bairros da cidade, uma das principais causas está no modo pelo qual
esses espaços constituídos de banhados e córregos foram ocupados, ou seja,
invadidos com o consentimento do poder público. Um exemplo, segundo o promotor,
é a erosão ocorrida na Getúlio Vargas, próximo ao colégio estadual, cujo
córrego foi aterrado, e toda vez que chove torrencialmente gera desmoronamento
e transtorno para quem transita pelo local.
Destacou
que o órgão injustiçado diante das intempéries naturais e irresponsabilidades
do poder executivo municipal é a própria FAMA. Não há como fazer um trabalho
satisfatório na área ambiental tendo um órgão pouco estruturado, sem um número
suficiente de profissionais para atender a demanda. Não concorda com a
forma pela qual a fundação ambiental foi
instituída, transformando-se num braço do executivo. É necessário concurso para
ingressar no órgão, uma maneira até necessária para torna-la independente das
influências do pode executivo. Em
relação aos encaminhamentos propostos, o promotor destacou que recomendará ao
órgão ambiental a suspensão da licença ambiental até que o empreendedor
apresente as demandas necessárias que atestada ou não a existência da APPs no
entorno da obra em questão.
Prof.
Jairo Cezar
Professor, diante da decisão do MP, não está na hora de rever seus conceitos ?
ResponderExcluirProfessor, diante da decisão do MP, não está na hora de rever seus conceitos ?
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