MARCO
TEMPORAL DO EXTERMINIO INDIGENA MAIS UMA VEZ PARALISADO NO STF (SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL)
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O
drama de milhares de indígenas que esperavam ansiosos a decisão dos ministros
do STF pela derrubada da tese do marco temporal no dia 07/06, ainda permanece
depois de um ministro pedir vistas ao projeto. Essa é a segunda vez que a corte
inicia as discussões e não conclui. A primeira foi em 2021 já com os votos
abertos de dois ministros, que resultaram em empates em relação ao tema. Dessa
vez o pedido de vistas foi solicitado pelo ministro André Mendonça. A tese
relativa ao marco temporal é defendida principalmente pelo agronegócio, onde
estabelece o direito à posse de terra somente àquelas comunidades ou etnias que
estavam ocupando-as até o dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da
constituição federal. Ninguém duvida que devam ter havido fortes pressões de
segmentos latifundiários, entre outros, interessados na aprovação da tese.
O
caso do marco temporal em questão se deu a partir de disputas territoriais
envolvendo indígenas da etnia Xokleng-La Klãnõ, da região de Ibirama, no norte
do estado de Santa Catarina. Nessa disputa está o governo catarinense,
agricultores, que reivindicam direito a frações dessas áreas e cujo argumento
por parte do Estado em defesa da área é de lá existir uma reserva biológica
estadual. Em 2010 no estado de Roraima ocorreu uma intensa disputa entre
indígenas e fazendeiros, reivindicando a posse da área conhecida por Raposa
Terra do Sol.
O
imbróglio dessa disputa só foi concluído quando o STF decidiu pela posse da
área aos indígenas. A tese do marco temporal que teve como epicentro a região
de Ibirama envolvendo os Xoklengs-La Klãnõ, na hipótese do STF votar a favor,
poderá colocar em xeque até mesmo as áreas indígenas já demarcadas. O início da
votação marcado para o dia 07, embora tenha iniciado e com o voto a favor do
ministro Alexandre de Morais, com inúmeras ressalvas, paralisou outra vez a
pedido do ministro André Mendonça solicitando vistas ao processo. Para o ministro
Moraes, o mesmo argumento que: “o marco
temporal poderia causar grandes injustiças, pois impediria o poder público de
demarcar novas terras, mesmo que comprovadamente tivéssemos a realidade de que
a comunidade indígena foi retirada a força da sua terra”.
Nova
data foi marcada para a análise e votação do tema, que será em outubro próximo.
Não há dúvida que é esdrúxula a proposta apresentada de tese do marco temporal,
como parâmetro para ter direito a posse a terra. Já tendo mencionado em outros
artigos sobre o assunto publicados no meu blog, afirmei e reafirmo que a tese
do marco temporal, caso tenha votação da maioria dos ministros, não trará a paz
ao campo como vem se apregoando pelos seus defensores e a grande imprensa.
Muito pelo contrário, o que haverá mesmo será o aumento da perseguição,
violência e de assassinatos contra indígenas.
Muitas
das áreas indígenas já demarcadas há décadas poderão ser questionadas nos
tribunais, usando como alegação o que estabelece a tese do marco temporal, que defende
a presença física na área até o dia 05 de outubro de 1988. Seriam dezenas,
centenas de territórios indígenas sendo invadidos por fazendeiros, grileiros,
garimpeiros, na tentativa de incitar os governos para rever os processos
demarcatórios.
O
caso dos indígenas catarinenses, além dos Xokleng-La Klãnõ, estão os kaigang e
guaranis na expectativa de que a derrubada do marco temporal trará um pouco de
sossego e possibilidade da retomada definitiva dos ritos e tradições milenares.
Desde a ocupação portuguesa em 1500, depois com a chegada dos imigrantes
italianos, alemães, poloneses, etc, no século XIX e começo do XX, esses grupos
foram paulatinamente sendo perseguidos, escravizados e mortos com vistas a “limpar”
das terras e entregá-las aos novos habitantes, brancos. São inúmeras as pesquisas
realizas, bem como livros e periódicos escritos que relatam com fidedignidade esses
tristes episódios de limpeza étnica no estado catarinense.
A
vastidão de artefatos cerâmicos, restos de crustáceos, pontas de flechas e
outros tantos objetos encontrados principalmente na faixa costeira do
território catarinense são mostras inquestionáveis de que milhares de povos
originários habitaram essas terras e desapareceram. Na realidade o extenso território
brasileiro, a partir da chegada dos portugueses era ocupado por milhões de indivíduos,
distribuídos em agrupamentos étnicos distintos. Se fosse seguido à risca as
legislações os remanescentes/descendentes dos primeiros moradores que aqui
moravam teriam direito a indenizações por parte do Estado português e
brasileiro.
Nada
mais justo, portanto, entregar aos remanescentes originários o que de direito é
seu, as terras reivindicados como a dos Xokleng no estado de Santa Catarina.
Sabemos que não bastam apenas as mobilizações dos grupos indígenas para
pressionar os ministros do STF à votarem contra a tese do maldoso marco
temporal. A sociedade, como um todo, deveria também se juntar aos indígenas e forçar
a corte à extinção completa desse instrumento criminoso que aguçara ainda mais
a violência contra os habitantes originários da Terra Pindorama, tomada pelos
brancos no começo do século XVI.
Prof.
Jairo Cesa
https://amazoniareal.com.br/especiais/marco-temporal-ameaca-terra-indigena-em-santa-catarina/
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