sábado, 19 de julho de 2025

 

PL DA DEVASTAÇÃO AVANÇA NA CÂMARA FEDERAL EM ANO DA COP 30 NO BRASIL

 

Em tempos de mudanças climáticas extremas, o mais sensato entre todas as nações seria a reformulação das legislações ambientais de modo a adaptar os seus territórios às intempéries que se tornarão mais frequentes. Já venho repetindo em vários textos escritos e postados no meu blog que um dos países mais afetados pelas emergências climáticas é o Brasil, porém, do mesmo modo é um dos que concentram maior número de negacionistas ambientais per capto no mundo. Desde a década de 1980, o Brasil vem construindo um complexo arcabouço legislativo na área de proteção ambiental, sendo, portanto, tal conjunto legal consolidado na constituição de 1988, com a inserção do Artigo 225.

Além da Lei de Crimes Ambientais promulgada em 1997, o Brasil homologou em 2012 o novo Código Florestal, que embora não seja o documento dos sonhos, muitos dos dispositivos contidos no seu corpo representam avanços na área ambiental. Como relatei no início do texto em vez do Brasil avançar ainda mais nas regras de proteção ambiental, principalmente nesse momento de transformação climática, o que se vê nesses últimos anos são ataques ininterruptos a toda e qualquer legislação que imponha alguns limites na ganância de setores do agronegócio, imobiliário, industrial, sobre os frágeis biomas brasileiros.

A floresta amazônica, o serrado e a mata atlântica são os biomas mais devastados ultimamente. Respeitando as proporções de importância no conjunto dos biomas em âmbito territorial, o serrado se mostra o mais devastado pressionado pelo avanço da soja entre outras culturas.  Algo que distingue o Brasil de outras nações, é a presença de rios importantes, como o São Francisco, Tocantins, Paraná, Araguaia e Paraguai, cuja existência e perenidade dependem das florestas. Por que o bioma do serrado tem tido maior impacto na vida de milhões de pessoas, sobretudo sobre áreas agrícolas importantes? Isso se deve aos próprios rios como os citados acima que tem suas nascentes nesse bioma.

A existência das florestas, a exemplo da amazônica é condição imprescindível para que o agronegócio possa subsistir, pois é de lá que vem as chuvas que irrigam o solo e faz as plantas crescerem. Menos florestas em pé, menor será a evapotranspiração, portanto maior incidência de estiagens prolongadas. Mas parece que todos esses pormenores ambientais não surtem qualquer efeito sobre o comportamento do agronegócio e outros segmentos econômicos, que cegados pelo desejo de lucrar mais, investem-se vorazmente contra as legislações ambientais, ou para torná-las mais flexíveis, ou para suprimi-las, esgarçando a porteira para devastação total.

O projeto de lei aprovado de forma híbrida na câmara dos deputados, na madrugada do dia 17 de julho, e com as galerias vazias, se credenciou como um dos maiores retrocessos ambientais nos últimos cinquenta anos. Para se ter noção do tamanho do retrocesso, até a sua promulgação qualquer projeto de infraestrutura, independentemente de suas dimensões, o empreendedor tem por obrigação o cumprimento de ritos legais, que em muitos casos, poderia levar meses ou anos até a sua aprovação ou rejeição.

O argumento dos defensores do PL era que pela pouca celeridade nos tramites trazia prejuízos econômicos ao país. Claro que são justificativas infundadas porque esses setores que defendiam a aprovação desse PL já têm ganhos absurdos com as legislações em vigor. Flexibilizar ainda mais os licenciamentos poderá multiplicar o número de desastres ambientais como o de Brumadinho - MG, de Mariana -MG, as enxurradas no Rio Grande do Sul em 2024, etc,.

Com a nova lei vigorando, isso, claro, se o presidente Lula não vetar pontos importantes dela, vai ser permitido que qualquer cidadão possa fazer o autolicenciamento, pela internet, de projetos de interesse, afirmando que cumprirá com o que declarou no formulário. Imaginemos as confusões jurídicas que se terão a partir da homologação da lei, quando estados, municípios, definirão suas próprias regras ambientais de acordo com suas particularidades geográficas. Isso resultará em uma verdadeira guerra entre os confederados, cada um querendo flexibilizar mais e mais suas leis ambientais para atrair empresas para seus territórios.

Outro ataque da PL foi contra a lei da mata atlântica, que recebeu uma emenda de n. 28, que definitivamente destrói a legislação. O que esperar agora com todo esse ataque as regras de licenciamento? Como o governo e seus representantes irão se explicar daqui a pouco mais de 4 meses, na COP 30 que ocorrerá em Belém? O PL da devastação também criará mecanismos para facilitar prospecção e exploração de petróleo na margem equatorial da Amazônia. Se o vilão do aquecimento global são os combustíveis fósseis, o petróleo, por exemplo, por que então extrair mais hidrocarbonetos se isso vai elevar os índices de CO2 na atmosfera?

Prof. Jairo Cesa  

https://www.greenpeace.org/brasil/blog/congresso-nacional-aprova-pl-da-devastacao/

https://www.wwf.org.br/?92183/Congresso-aprova-PL-da-Devastacao-e-abre-caminho-para-destruicao-ambiental-sem-precedentes

https://www.sosma.org.br/noticias/camara-aprova-pl-da-devastacao

     

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