terça-feira, 3 de agosto de 2021

 TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO EM SANTA CATARINA


Quando se fale em escravidão automaticamente vem à mente as praticas degradantes vividas por milhões de cidadãos africanos arrancados a força de suas terras além mar. Há também um sentimento forjado de que toda essa degeneração teve fim no dia 13 de maio de 1888 quando da assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel. De fato a assinatura dessa lei jogou milhares de cidadãos/as a outro tipo de escravidão, tão ou mais degradante que a anterior, pois, tinham no mínimo a certeza de que teriam alimentos.

A realidade é que a cultura da escravidão jamais foi totalmente erradicada no Brasil desde então. Com frequência organizações de combate ao trabalho análogo a escravidão denuncia praticas similares contra trabalhadores no campo e espaço urbano. Porém, é no campo que as incidências são maiores. São indivíduos, na sua maioria do sexo masculino, atraídos por professas de salários e outros benefícios, são arrebanhados e viajam centenas ou milhares de quilômetros sem se dar conta do erro que estão cometendo.   

Dados recentes sobre trabalho escravo colocam o estado de Santa Catarina na lista dos campeões de denúncias por tais práticas, foram 61 pessoas resgatadas, vindo em seguida o estado de Goiás, com 35, e Mato Grosso do Sul, com 31. A cidade de Ituporanga, localizada no alto vale do Itajaí, estado de santa Catarina, foi a que teve mais registro de práticas análogas a escravidão nos últimos cinco anos, 100 pessoas, sendo que 40 somente em 2020.


Ituporanga é conhecida como a capital nacional da cebola, atividade que emprega milhares de trabalhadores. Essa atividade gera ao estado mais de 600 milhões de reais, sendo que 400 milhões somente em Ituporanga. De 1995 até o momento, 56 mil trabalhadores foram libertados do trabalho cativo em todo o Brasil, exercendo jornadas exaustivas de trabalho, alojamentos insalubres, sem salários e outros direitos assegurados por lei.


A justificativa injustificável do não pagamento do que era prometido pelo empregador/escravocrata ao cativo, era por ter tido despesas com alojamento, alimentos e deslocamentos de viagens.  Tudo isso se contrapunha as legislações em vigor, a exemplo dos Art. 149 e 149-A que definem tais praticas como crimes, que imputa aos infratores sanções como pena de prisão. Desde 2013 a região produtora de cebola não se ouvia notícias de tais ocorrências. Acredita-se que o recrudescimento dessas práticas criminosas se deve a todo um cenário pernicioso construído pelo atual governo federal.


A pandemia, a fragilização das legislações trabalhistas, bem como a certeza de impunidade devem ter sido fatores motivadores às praticas criminosas por parte de alguns proprietários de terras. No nordeste do Rio Grande do Sul, no município de Campestre da Serra, trabalhadores também foram resgatados por atividades análogas a escravidão na cultura do alho.

O que deve ser considerado a partir dessas tristes revelações de atos que maculam a dignidade humana é o fato de estar sendo criado um cenário para institucionalização de tais práticas. As reformas em curso como a trabalhista e a previdenciária, a meu ver, estão levando os/as trabalhadores/as às condições similares àquelas vivenciadas pelos/as cativos/as contemporâneos resgatados/as no campo. O fim da aposentadoria, fato que se vislumbra num futuro muito próximo, fará com que os cidadãos/as trabalhem mais e mais, até o fim de vida. Isso, sim, também pode ser interpretado como trabalho análogo à escravidão, ou será que não?

Prof. Jairo Cesa

            

    https://ndmais.com.br/justica-sc/trabalho-escravo-dispara-em-santa-catarina-e-55-pessoas-sao-resgatadas-em-2020/

https://dpusc.wordpress.com/categor

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