A APROVAÇÃO DA MP-867/2018 CONTRARIA ACORDOS ASSINADOS PELO BRASIL EM PARIS A FAVOR DO CLIMA GLOBAL
Na
mesma semana que é apresentada o diagnóstico da realidade da mata atlântica com
o agravamento do desmatamento em cinco estados entre eles Santa Catarina, a
câmara dos deputados aprovou no dia 29 de maio, a medida provisória 867/18 que
altera dispositivos do código florestal brasileiro. Na realidade a MP se
transformou em um instrumento sagas, onde seguimentos do agronegócio se articularam
para a inserção de proposições contidas no projeto de lei 2362/19, dos
senadores Flávio Bolsonaro e Márcio Bittar, visando eliminar a obrigatoriedade
de manter a reservas legais em propriedades rurais previstas pelo código
florestal.
O
projeto de lei incluiria, também, a não exigência de preservação de 80% das
áreas de imóveis rurais na Amazônia; 35% no cerrado e 20% nas demais regiões. O
que causa perplexidade é o modo como a sociedade vem sendo engambelada por
certas figuras políticas escatológicas que conseguiram se eleger para a aprovação
de projetos nada sustentáveis ao meio ambiente. O Rio de Janeiro, cidade natal
do senador Flavio Bolsonaro, é um exemplo do que acontecerá com outras cidades
havendo o descumprimento das normativas estabelecidas no código florestal
brasileiro.
A
conservação das Reservas Legais e das APPs têm finalidades ambientais e
climáticas importantes. Uma delas é o cumprimento do acordo assinado em 2015,
em Paris, tendo o Brasil se comprometido em reduzir até 2025, o total de 37% de
gás carbônico à atmosfera, bem como restaurar e reflorestar 12 milhões de
hectares de florestas. MP 867 caminha na contramão dessas medidas necessárias ao
reequilíbrio climático global. Quando a MP 867 foi apresentada em 2018, pelo
então presidente Michel Temer, a intenção era prorrogar o prazo de entrega do
PRA (Programa e Regulação Ambiental) aos agricultores que não haviam entregado
até 31 de dezembro de 2018.
O
Programa de Regulação Ambiental é uma medida que consta no código florestal,
onde obriga todos os proprietários rurais a elaborarem um plano de regulação
ambiental de suas propriedades conforme o que está relatado no CAR (Cadastro
Ambiental Rural), cujo prazo também expirou em 31 de dezembro de 2018. O
seguimento interessado em desfigurar ainda mais o código florestal, documento
considerado extremamente permissivo, incluíram no projeto base, um total de 35
emendas aditivas.
Dentre
os artigos polêmicos da MP, está o de n. 68, que altera a data de referência
para recuperação de alguns biomas. O bioma da Amazônia passaria para 1989, os
biomas do cerrado, caatinga e pampa, para 2000. Isso geraria uma flexibilização
do código florestal, ao mesmo tempo produziria um conflito de normas sobre o mesmo tema. Prevalecendo essas normas na
MP, uma extensa porção de área já desmatada não necessitaria mais ser
restaurada. O argumento dos defensores da MP é que cada bioma tem sua
legislação, portanto, deve seguir as normativas dessas leis e não do CF.
A
aprovação da MP possibilitará a supressão de mata nativa das RL, que equivalerá
a um território do tamanho de Portugal ou dos Sergipe. Em termos numéricos, o
desmatamento alcançará quase cinco milhões de hectares de terras. No acordo de
Paris de 2015, o Brasil havia se comprometido em reflorestar 12 milhões de
hectares de área até 2025. Não é contraditório tudo isso? Quem acompanha os
debates na TV Câmara e Senado, sobre temas como o da medida provisória 867,
certamente deve ter se sentido estarrecido diante de argumentos tão vazios
sobre o assunto explicitados pelos parlamentares favoráveis à proposta.
Defender
uma proposta que, inquestionável, afetará ainda mais na sobrevivência da
biodiversidade dos biomas brasileiros e no equilíbrio do clima global é um tiro
no escuro. O que impera na mente desses deputados e senadores é a
insensibilidade àquilo que já é nítido para milhares de brasileiros, que são as
mudanças climáticas. Todos sabem que os ciclos das chuvas sobre o território
brasileiro dependem das florestas. Menos florestas disponíveis, menos
evaporação e menos ainda chuvas bem distribuídas. O resultado, portanto, é o
impacto catastrófico no ciclo das plantações.
Prof.
Jairo Cezar
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