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REFORMA DA PREVIDÊNCIA AMEAÇA A SOBREVIVÊNCIA DE MILHARES DE TRABALHADORES
RURAIS E 90% DOS PEQUENOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
Ainda
hoje parcela significativa da população rural brasileira, cerca de 35 milhões, a
maioria pequenos/as proprietários/as, empregados/as assalariados/as do semiário
nordestino e afetados pelos ciclos longos de estiagens, sobrevivem grassas ao repasse
mensal dos programas governamentais como o bolsa família. São por meio desses programas assistenciais e
dos salários dos milhares de aposentados/as que aproximadamente 70% dos
pequenos municípios brasileiros sobrevivem cuja participação dos/as aposentados/as
com a arrecadação anual é duas ou três vezes superior a dos impostos formais. Somente
para elucidar, o município de Paulistana, no Piauí, 37% dos vinte mil
habitantes são aposentados/as. Esse seguimento injeta anualmente na economia local,
77,7 milhões de reais, que corresponde a 59% a mais dos que os recursos
arrecadados com impostos e outros repasses.
A reforma previdenciária em curso, na hipótese
de ser aprovada, mesmo com os pequenos ajustes sugeridos, poderá produzir um
violento retrocesso na economia de quase 90% dos municípios brasileiros, estimulando
o crescimento do êxodo rural, o agravamento da miséria e violência nos
principais centros urbanos brasileiros. Atualmente, alguns dispositivos
presentes na constituição federal de 1988 permitiram que milhares de famílias
de agricultoras ficassem fora das estatísticas de miserabilidade e pobreza
absoluta. A mesma constituição, no seu Art.
7, equiparou os direitos dos rurais aos urbanos, que entre outros benefícios
assegurados, está o pagamento mensal de um salário mínimo ao/a agricultor/a com
idade de 60 (homem) e 55 (mulheres).
Mas
nem sempre foi assim. No período da ditadura o trabalhador rural para ter
direito ao benefício previdenciário, metade do salário mínimo, teria que
contribuir com 1% do que produzia ao fundo previdenciário. Esse sistema beneficiava
apenas um membro da família, excluindo os demais integrantes e as mulheres,
vistas como donas de casa “não trabalhadoras”. A constituição de 1988, que se
constituiu em um importante instrumento de redistribuição de renda, solidariedade
e garantia de bem-estar social, conseguiu assegurou a milhares de trabalhadores/as
rurais o direito de receber um salário mínimo, bastando comprovar que contribuiu
para a previdência nos últimos quinze anos.
A
apresentação de documentos, notas de vendas e de atividades agrícolas ou vida
na zona rural seriam suficientes para garantir ao trabalhador direito à
aposentadoria. Essas políticas de incremento a qualidade de vida do trabalhador
rural motivou sua permanência no campo, freando o violento êxodo rural de
décadas ininterruptas, que incharam cidades, transformando-as em verdadeiros
barris de pólvoras. Outro aspecto importante trazido pela constituição foi a
possibilidade de emancipação da própria mulher em relação há séculos de cultura
machista no campo e centros urbanos.
A
expectativa agora é que com a aprovação da nova proposta de reforma da
previdência, estará se reeditando um antigo e retrógrado modelo de Brasil rural
semelhante aos terríveis anos 1970 e 1980. Isso não exclui o atual modelo rural
brasileiro que também é perverso e excludente. Hoje qualquer trabalhador rural, homem, com 60
anos e mulher com 55, comprovando com documentos ou notas que é agricultor, ou
o pagamento de uma alíquota de 2% de sua venda ao INSS, terá seu processo de
aposentadoria deferido automaticamente. Todos sabem que tanto os homens quanto
as mulheres do campo, quando atingem essas idades, suas expectativas de
sobrevida são curtas, muitos e muitas já tendo contraído enfermidades graves
resultantes de anos a fio de trabalhos árduos.
Com
o novo texto, tudo isso tende a desaparecer e ficar ainda pior. A proposta, já
com o novo adendo do relatou, tende a manter a idade de 60 anos para homem e
reduzir para 57 a idade para as mulheres. A proposta inicial era 65 anos para
ambos os sexos. Outras alterações que estão no texto são quanto a contribuição,
antes desnecessárias. O agricultor familiar terá que contribuir mensalmente com
5% do salário mínimo com a previdência por 15 ou 20 anos. Já os trabalhadores
assalariados do campo, cortadores de cana, colhedores de batata, maçã, entre
outros que exercem funções sazonais, deverão ter contribuído 25 anos com a
previdência caso queiram se aposentar.
Atualmente
83,6% dos trabalhadores da agricultura não contribuem com a previdência, sendo
que 67% não são assalariados. Quando se
diz que a reforma poderá resultar em tragédia às populações de agricultores do
semiárido brasileiro, estamos nos referindo aos atuais ciclos longos de
estiagem, cujos agricultores ficam três, quatro, cinco ou mais anos sem
produzir nada, portanto, como contribuir com a previdência? Se todos os membros
da família desejar se aposentar deverá seguir os mesmos procedimentos. No caso
de uma família de quatro membros, cada um contribuindo com 5%, o total de
contribuição mensal será de 200 reais.
Quem
consiguirá se aposentar? A tendência é que um único integrante da família seja
escolhido para contribuir, enquanto os demais deverão esperar pelo benefício
velhice, quando completar 68 ou 70 anos. O estado do maranhão segundo censo do
IBGE, a expectativa de vida da população é de 65 anos. Acredita-se que nos
demais estados nordestinos e do norte do Brasil, a expectativa de vida também
se aproxima ao estado do Maranhão. Esses dados comprovam o que dizem muitos
críticos contrários à reforma da previdência, que ela resultará no fim da
aposentadoria.
A
perversidade não para por aí. Caso a família deseje algum benefício como o
auxílio maternidade e a doença, se não estiver em dia com os pagamentos,
através de boletos, não terá direito. Uma das alternativas sugeridas pelo
próprio governo é utilizar parte dos recursos do bolsa família para contribuir
com a previdência. Se o percentual é de 5% do salário, isso equivale a mais ou
menos 45 a 50 reais mensais.
Quem
poderá pagar se esse benefício se pouco altera as condições de miserabilidade de
milhares de famílias no campo. A tendência é esperar chegar aos 68 ou 70 anos
como propõe o governo e requerer o BPC (Benefício por Prestação Continuada),
quando o cidadão comprovado sua condição de baixa renda terá direito a espécie
de abono equivalente a um salário mínimo.
Num
cenário em que quase todas e todos que vivem no campo começam a trabalhar bem
cedo, bem antes dos 14 anos, sem hora para começar e terminar as tarefas diárias,
muitas vezes, sem descanso semanal ou férias durante toda a existência, são
geralmente ínfimos os/as que consegue alcançar os 60 anos, ou quando conseguem,
estão aos frangalhos, cujo salário que receberão do aposento será
exclusivamente para compra de medicamentos e outras funções médicas.
Prof. Jairo Cezar
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